Junho

A análise de uma licitação, realizada em abril pelo Tribunal de Contas, na Prefeitura de Itapetim, repercutiu em uma economia de mais de 1,7 milhão de reais aos cofres do município, considerando a vigência de 42 meses do contrato. O objetivo foi avaliar o edital da Tomada de Preços nº 01/2017, publicado em março (03), que previa a contratação de uma empresa para execução da limpeza urbana no município. A relatoria esteve a cargo do conselheiro João Carneiro Campos.

De acordo com o relatório preliminar de auditoria, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais constatou diversas irregularidades no edital, com riscos à competitividade e à economicidade da licitação. Uma delas proibia a participação de empresas em consórcio sem justificativa razoável. Em outra, exigia-se a comprovação de capacidade técnico profissional dos engenheiros responsáveis para a supervisão dos serviços a serem contratados, que são de natureza comum. A influência na execução de profissional com atestado de desempenho anterior é muito pequena, podendo perfeitamente transcorrer sob a supervisão de um engenheiro civil.

Por fim, as proponentes deveriam disponibilizar um terreno com perímetro máximo de sete quilômetros e área mínima de um hectare, distante três quilômetros do centro urbano, para o depósito e manejo provisório dos despejos coletados. Além de desconhecer área com essas características na região, o atual secretário de Obras do município informou que os resíduos coletados são encaminhados a um lixão, localizado a 2 km da cidade, em um local denominado Sítio Goiaba, de propriedade da prefeitura. A exigência caracterizou fuga do objeto principal, uma vez que o serviço licitado era a limpeza urbana no município e que não ficou comprovada a necessidade da área, nem justificada a sua finalidade.

Em relação aos aspectos de economicidade, além do índice de reajustamento não estar definido no edital, verificou-se, que o preço do item 'administração central e lucro', que faz parte do bônus e despesas indiretas (BDI), estava sendo calculado sobre o valor total do serviço, quando deveria ocorrer em função do custo direto do serviço. Isso aumentava o BDI de 24,99% para 31,23%. Da mesma forma, os impostos sobre o lucro (Imposto de Renda de pessoa Jurídica e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido) estavam inseridos na composição do BDI, onerando o valor do serviço. Divergências nos itens da planilha orçamentária ‘coleta de resíduos sólidos urbanos’, com valor de R$ 48.201,50, e ‘varrição manual de vias e logradouros públicos’, orçado em R$ 50.562,34, também foram identificadas. 

RESULTADOS - Após receber um ofício de solicitação de esclarecimentos da equipe técnica do TCE, a Comissão de Licitações do município suspendeu a Tomada de Preços, de modo a promover os ajustes necessários no edital e a revisão do projeto executivo e do termo de referência. Refeitos os cálculos da planilha orçamentária, os valores da coleta e varrição mensais foram reduzidos para R$ 19.414,05 e R$ 23.153,05, respectivamente. Essas alterações permitiram diminuir em R$ 42.726,20 o orçamento inicial de R$ 119.613,12, fixando em R$ 76.866,92 o preço máximo da licitação.

Como o prazo contratual era de 42 meses, o benefício gerado atingiu o valor de R$ 1.794.500,40. O edital, contemplando as recomendações do TCE, foi republicado no Diário Oficial, do último dia 12 de junho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2017

Com o intuito de discutir práticas que levam a um bom exercício da governança e o papel dos Tribunais de Contas nesse processo, o TCE-PE e a Escola de Contas Públicas vão promover o debate “Tribunal de Contas e a Boa Governança”, nesta sexta-feira (09). O palestrante convidado é Paulo Nogueira da Costa, jurista do Tribunal de Contas de Portugal. Participarão como debatedores, o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Paulo Nogueira é Doutor em Direito Justiça e Cidadania no Séc. XX,  pela Universidade de Coimbra, com a dissertação sobre o tema “O Tribunal de Contas e a Boa Governança: Contributo para uma Reforma do Controlo Financeiro Externo em Portugal”, que posteriormente foi publicado como livro, e premiada pelo Tribunal de Contas Europeu em 2014, e com o prémio Professor Doutor António de Sousa Franco 2011-2012, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) de Portugal. Também é coautor das obras Curso de Direito Tributário e Direito Constitucional Angolano e autor de diversos artigos nas áreas do Direito Financeiro e Fiscal. Atualmente é professor de Direito Fiscal na Universidade Autónoma de Lisboa e no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

O evento acontecerá das 9h às 13h, no auditório do Edf. Dom Hélder, no 10° andar, do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado. As inscrições podem ser feitas clicando aqui. Para maiores informações, entre em contato pelo (81) 3181.7928. A participação poderá entrar para o PDI do servidor, com a autorização da gerência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2017

 

Servidores do Tribunal de Contas participaram neste mês (13 a 17) de um workshop sobre as auditorias coordenadas de previdência que vêm sendo realizadas desde o início desse ano. O evento ocorreu na sede do TCU, em Brasília, e reuniu cerca de 80 representantes de mais de 20 tribunais de contas brasileiros para discutir resultados e promover os ajustes de informação necessários à conclusão dos trabalhos.

As auditorias coordenadas são feitas com a participação de 29 tribunais de contas de todo o país, que analisam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de seus respectivos estados e capitais, permitindo o traçado de um panorama nacional dos regimes de previdência.

O TCE-PE foi representado pelos servidores Ricardo Souza, do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), José Iramar da Rocha, da Inspetoria Regional Metropolitana Norte e Ricardo Costa e João Robalinho, ambos da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas.

Durante as reuniões, João Robalinho, além de coordenar a pesquisa em sua fase final, deu início à construção de duas ferramentas visando à consolidação dos achados e avaliação das atividades realizadas, mediante o preenchimento de questionários eletrônicos pelos técnicos presentes.

"Embora o resultado final somente venha a ser conhecido após a consolidação das conclusões de cada estado pelo TCU, indícios já apontam que o cenário do regime previdenciário brasileiro é bastante preocupante", informou Robalinho.

METODOLOGIA - Em sua participação, Ricardo Souza apresentou os métodos de auditoria de sustentabilidade dos RPPS, envolvendo o equilíbrio financeiro e atuarial, que vêm sendo adotados pelo NAP. O sucesso da nova proposta despertou o interesse dos tribunais presentes em conhecer o "passo a passo" do procedimento, visando a uma possível adoção do modelo em seus estados.

Ricardo Souza foi convidado a participar de debates que serão promovidos pela Câmara dos Deputados, no segundo semestre desse ano, envolvendo estudiosos e juristas para discutir questões ligadas à reforma da previdência. O convite deve-se a uma proposta de reformulação da Lei nº 9.717/98 e de uma PEC que visa ao fortalecimento dos tribunais de contas na fiscalização dos RPPS. Já a lei, trata das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Para José Iramar, que vem realizando auditorias de previdência em diversos municípios da região metropolitana do Recife, a participação nesse trabalho conjunto permitiu uma troca significativa de informações e experiências sobre os regimes próprios. Concluinte em Ciências Atuariais pela UFPE, Iramar destacou o TCE como uma das instituições mais desenvolvidas nessa área. “Essa expertise é observada quanto à conformidade financeiro-patrimonial e na avaliação da gestão sob a ótica atuarial, em especial nas repercussões das ações da administração frente à viabilidade do sistema previdenciário local." - concluiu.

Foi oportuna a discussão dos resultados obtidos na auditoria. A partir das exposições e debates realizados, foram corrigidas estratégias e consolidado o planejamento das etapas seguintes do trabalho", acrescentou Ricardo Costa. 

O RPPS é voltado aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios (exceto integrantes de cargos comissionados, empregos públicos e cargos temporários) de modo a assegurar proteção ao trabalhador contribuinte e seus dependentes, diante da perda (temporária ou permanente) da sua capacidade de trabalho, seja por invalidez, idade avançada ou falecimento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016 

O Tribunal de Contas abriu um processo de auditoria especial (TC n° 1605175-0) para fiscalizar as contas do São João de Caruaru (2015 e 2016) e apurar supostas irregularidades no pagamento de cachês a artistas e eventuais apropriações indevidas de recursos por parte da empresa responsável pela organização da festa.

O pedido de auditoria especial foi feito pelo procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas e encaminhado ao conselheiro relator das contas de Caruaru, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que autorizou a abertura do processo.

“Não entendemos como a prefeitura de Caruaru apresentou, perante o Judiciário, que o cachê seria pago exclusivamente por patrocinadores privados. Até o dia anterior constava na contabilidade municipal o prévio empenho com recursos públicos especificamente para este cachê”, afirmou o procurador Gustavo Massa.

O Tribunal de Contas já tinha identificado irregularidades na estrutura jurídica e financeira adotada pelo município para a festa, chegando a recomendar, em processos anteriores, que fossem feitas modificações no modelo de financiamento do São João de Caruaru. Mas, segundo Gustavo Massa, aparentemente a prefeitura está sendo seguido o mesmo modelo de anos anteriores, ignorando as orientações do TCE. 

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas julgou irregular um processo da Fundação de Cultura de Caruaru, responsável pelo São João, imputando um débito de quase 1 milhão de reais a ex-diretores do órgão municipal. O TCE apontou uma série de despesas indevidas, pagas com recursos públicos, em beneficio da empresa intermediária na organização do São João.

Em março, após receber documentos do MPCO, o Ministério Público de Pernambuco recomendou à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, que não prorrogasse o contrato firmado entre a fundação e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos, que capta recursos para festividades como o São João de Caruaru por meio de patrocínios de empresas privadas. Este ano a empresa foi substituída, no entanto, no entendimento do MPCO, o modelo de organização continuou mantido.

FUNDARPE E EMPETUR – Esta semana a conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Fundação do Patrimônio Histórico de Pernambuco (Fundarpe) e na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) autorizou a abertura de um processo de auditoria especial nos dois órgãos públicos para apurar a eventual existência de cobrança de comissões ilícitas por agentes públicos ou empresários intermediadores de shows e eventos, conforme denúncias feitas por artistas locais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016

Os conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.

O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. 

Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

IMPROBIDADE - A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos com  contas rejeitadas nos últimos cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa antecedência a fim de verificar os casos que são passíveis de impugnação.

Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016

Uma análise prévia de um edital de licitação, realizada pelo Tribunal de Contas no Fundo Municipal de Saúde de Caruaru, resultou numa economia de R$ 21 milhões para os cofres públicos. O benefício se deu em função dos trabalhos da equipe da Gerência de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, que apontou incorreções no edital e no orçamento estimativo do Pregão Presencial nº 13/2016.

A licitação, cujo objeto era a compra de medicamentos destinados à rede pública de saúde do município, tinha como orçamento inicial o valor de R$35.029.203,57. No entanto, após pesquisa local, a equipe de auditoria constatou que os preços estimados não representavam os preços praticados pelo mercado. Diante dos fatos, o conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior solicitou esclarecimentos aos gestores, que suspenderam o processo licitatório e refizeram o orçamento. O edital foi republicado no último dia 15 de junho, com novo orçamento estimado em R$ 13.668.011,84, ou seja, uma redução de R$ 21.361.191,73.

Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal já geraram uma economia de R$ 91.342.598,59 para os cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016

A Escola de Contas do TCE abriu inscrições para o curso de Planejamento das Licitações. A capacitação tem como grande novidade o fato de utilizar o modelo pedagógico de sala de aula invertida.

Nesse novo modelo o aluno estuda os conteúdos básicos antes da aula, com vídeos, textos, arquivos e outros recursos. Em sala, o professor aprofunda o aprendizado com exercícios, estudos de caso e conteúdos que ajudam a esclarecer dúvidas e estimular o intercâmbio entre a turma.

O curso é voltado para servidores públicos que atuem na área de licitação e contratação pública e tem como objetivo oferecer informações sobre o planejamento nas contratações públicas, destacando a importância e as suas etapas, entre elas, o processo de contratação sobre a ótica do planejamento, identificação da necessidade de contratar, definição do objeto da contratação, perfil do futuro contratado, escolha do modelo de seleção contratado, obrigações contratuais, preços nas contratações públicas e gestão da contratação.

A capacitação é ministrada pelo professor José Vieira e ocorre de forma semi-presencial, com aulas online entre os dias 01 e 14 de agosto e aulas presenciais nos dias 17 e 18. A carga horária é de 12h online e 8h presencial.  

As inscrições podem ser feitas clicando aqui. Para mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016

A Diretoria de Gestão e Governança (DGG)  e a Escola de Contas promovem entre os dias 28 e 30 de junho, na Escola de Contas, o curso Executando a Estratégia com o Balacend Scorecard (BSC).

A capacitação é voltada para servidores de diversos setores responsáveis pela estratégia do TCE. Seu objetivo é apresentar as etapas para a execução e os pré-requisitos para o processo de monitoramento da estratégia com o BSC, preparar e conduzir as reuniões de monitoramento e de aprendizado, além de discutir o papel da Unidade de Gestão da Estratégia.
De acordo com o instrutor Luís Cláudio Pinho, "a execução da estratégia como preocupação central é um dos caminhos para a superação em tempos de crise. Além disso, pesquisas recentes indicam que essa execução se destaca como fator mais importante na avaliação das organizações, sob a ótica dos acionistas".

“Acredito que será uma oportunidade importante para compararmos o nosso modelo de gestão da estratégia com o referencial teórico. E com isso, certamente identificar pontos de melhoria”, comentou Teresa Moura, diretora da DGG.

Na opinião do conselheiro substituto Carlos Pimentel, auditor geral e participante do curso, mesmo que a concepção da estratégia seja proposta por representantes dos setores, um fator fundamental para o sucesso na etapa de execução é o envolvimento de toda a organização.

Sobre o BSC - É uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida por professores da Harvard Business School (HBS). Ele abrange os métodos usados na gestão, nos serviços e na infra-estrutura, baseando-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI (tecnologia da informação) e os softwares de ERP (Enterprise Resource Planning) como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviços e garantia de resultados. Os passos dessas metodologias incluem: definição da estratégia empresarial, gerência do negócio, gerência de serviços e gestão da qualidade; passos estes implementados através de indicadores de desempenho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2016

 

escolas.sertao.materia.grA precariedade das escolas municipais do sertão do Estado, assunto de uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na região, foi destaque nos telejornais da TV Grande Rio, afiliada da Globo no sertão do estado, nesta terça-feira (28). A reportagem mostrou a situação das escolas do município de Belém do São Francisco, que funcionam sem estrutura necessária para atender aos estudantes.

Alunos de várias turmas têm que dividir o mesmo espaço porque faltam salas para acolher a todos. As escolas não têm banheiros, cozinha, energia elétrica e água encanada. Faltam bancas e merenda escolar. As crianças assistem aula com fome porque as despensas estão vazias. O transporte escolar é feito de forma improvisada em carros lotados, oferecendo risco à vida dos alunos. O prefeito do município chegou a ser multado pelas irregularidades apontadas pelo Tribunal.

AUDITORIA - Durante os trabalhos de auditoria, foram vistoriadas 609 unidades, das 901 existentes na região. A equipe da Inspetoria Regional visitou 21 municípios, num trabalho detalhado e minucioso que detectou vários problemas, não só na estrutura dos prédios, como no funcionamento das escolas. De acordo com o relatório dos técnicos, a maior parte das unidades fiscalizadas tinha instalações elétricas e hidrossanitárias precárias, tubulação de esgoto exposta, ausência de refeitórios e de espaços adequados para armazenamento, higienização e preparação dos alimentos, além de rachaduras nas paredes e telhados, que colocavam em risco a vida de estudantes, professores e funcionários.

Clique aqui para assistir à reportagem da TV Grande Rio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2016

O Tribunal de Contas vai realizar uma auditoria especial na Fundação do Patrimônio Histórico de Pernambuco (Fundarpe) e na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) para apurar a eventual existência de cobrança de comissões ilícitas por agentes públicos ou empresários intermediadores de shows e eventos, conforme denúncias feitas por artistas locais semana passada.

A formalização do processo foi autorizada pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Fundarpe e Empetur, após uma representação do Ministério Público de Contas. A auditoria especial foi um pedido do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, baseado nos áudios divulgados num grupo de whatsapp pelos cantores André Rio e Cezzinha, onde afirmam que os órgãos públicos estariam cobrando uma comissão para permitir a participação deles em shows promovidos pelo estado.

“Como somos um órgão de fiscalização temos que esclarecer a questão, sem fazer nenhum pre-julgamento”, disse o procurador do MPCO Cristiano Pimentel. "O Tribunal de Contas não tem sido omisso em relação a irregularidades com shows de artistas. Há anos a instituição tem combatido irregularidades na Fundarpe e Empetur, revelando inclusive o que ficou conhecido como “escândalo dos shows fantasmas”, ocorridos entre 2007 e 2008", disse ele. "Prova de que estamos cumprindo nosso papel constitucional nesse tema", concluiu.

O TCE também apontou várias irregularidades na gestão da Empetur de 2010 a 2014, levando à rejeição das contas de parte da então diretoria da empresa, no período, além de representação ao Ministério Público Estadual para abertura de investigação criminal.

Caso as denúncias sejam comprovadas, haverá infração, em tese, aos princípios da moralidade, legalidade, probidade e eficiência nas inexigibilidades de licitação promovidas pelo órgão, com potencial desvio de recursos públicos e prejuízos ao erário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2016

O Tribunal de Contas inicia na próxima sexta-feira (01) a consulta de dados nos sites das prefeituras para avaliar a situação dos Portais de Transparência dos 184 municípios do Estado. 

O trabalho, desenvolvido em conjunto pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação com o Núcleo de Auditorias Especializadas, Inspetorias Regionais e o Departamento de Controle Municipal, se encerrará no dia 30 de setembro e vai resultar no novo diagnóstico sobre os Índices de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), com divulgação prevista para o final do ano. A finalidade é promover a melhoria da transparência pública e o controle social, tornando o exercício da cidadania mais efetivo.

Todos os órgãos públicos devem viabilizar o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. O acesso público é uma obrigação cujos critérios mínimos de conteúdo disponibilizado em meio eletrônico e de formas de divulgação são estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para 2016, a elaboração do índice pelo TCE obedecerá aos mesmos critérios adotados no ano passado. Dessa forma, nas análises, serão empregados 51 parâmetros, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, contemplando desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.

Graus de Transparência - A partir de uma avaliação técnica, o estudo classifica as prefeituras em cinco graus de transparência por meio de uma escala de 1000 pontos, conforme situações que trazem os conceitos de desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

Nível de Transparência Intervalo do ITMPE
Desejado >750 e <= 1.000
Moderado >500 e <=750
Insuficiente >250 e <=500
Crítico >0 e <=250
Inexistente =0


Esse diagnóstico demonstrará tanto o cumprimento da lei em relação ao conteúdo dos sites e portais, quanto o nível desejado de transparência das informações divulgadas à população.

O estudo desenvolvido pelo Tribunal contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade das informações, pois permitirá acesso à composição detalhada dos índices de transparência, permitindo constatar e suprimir possíveis falhas existentes nos portais municipais. 

Para acessar os dados de ITMPE, levantados em 2015, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2016

Uma auditoria especial feita pelo TCE no município de Escada foi assunto de uma reportagem veiculada nos telejornais da Globo Nordeste na semana passada. A fiscalização refere-se ao mau uso dos recursos públicos por parte da administração municipal. De acordo com a denúncia, a prefeitura gastou quase R$ 450 mil na construção de quadras esportivas e vestiários em três escolas públicas do município, a Monte Sinai (R$ 67.679,65), a Zenóbio Lins (R$ 180.859,69) e a Tancredo Neves (R$ 198.280,16), mas as obras nunca chegaram a ser executadas.

A equipe de reportagem visitou os locais e constatou os problemas. Na escola Monte Sinai, o terreno está coberto pelo mato. Parte das pilastras chegou a ser erguida, mas a obra parou há dois anos. A escola Zenóbio Lins também está cercada por um matagal. No local onde deveria ter sido construída a quadra esportiva, a reportagem encontrou um campo de barro que serve de área de lazer aos alunos. Já a unidade de ensino Tancredo Neves fica num imóvel acanhado, onde sequer caberia um ginásio.

A auditoria do TCE encontra-se em fase de conclusão. O julgamento deve ocorrer até agosto. Entre os citados na investigação estão o prefeito Lucrécio Gomes, secretários municipais e a construtora Lima. A mesma denúncia também foi feita pela Câmara de Vereadores de Escada ao Ministério Público.  “A gente faz um levantamento e vê a compatibilidade entre o que é pago e o que é executado. E, neste caso específico, a equipe de auditores identificou pagamentos de quase R$ 450 mil em serviços que não foram realizados ou que foram realizados parcialmente”, afirmou o gerente de Auditorias de Obras Municipais do TCE, Paulo Henrique Cavalcanti, durante entrevista ao NETV.

Ele explicou ainda que, em  caso de condenação, a prefeitura pode ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal. O TCE também pode encaminhar o resultado da auditoria especial para o Ministério Público, para que sejam adotadas providências.

O prefeito Lucrécio Gomes não foi localizado para comentar a investigação. O secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, José Alves, argumentou que o projeto foi elaborado na gestão anterior, que as obras começaram a ser realizadas em 2014, mas que depois o trabalho parou.

A construtora Lima Ltda., responsável pelo serviço, fechou as portas há seis meses. A prefeitura estuda processar os responsáveis.

Confira a reportagem clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2016

so joo de caruaru 2016O prefeito de Caruaru, José Queiroz, terá que prestar informações sobre os cachês pagos aos artistas durante as festas de São João da Capital do Forró e a disparidade entre os valores pagos ao cantor Wesley Safadão e a outros, também contratados pelo município.

O cantor cearense cobrou 575 mil reais para se apresentar no São João de Caruaru, enquanto que em Campina Grande, na Paraíba, o cachê cobrado foi de 190 mil reais.

A notificação ao prefeito partiu do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), após representação do Ministério Público de Contas, em função de suspeitas de irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação e contratação da empresa responsável pela organização da festa no município.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas julgou irregular um processo da Fundação de Cultura de Caruaru, responsável pelo São João, imputando um débito de quase 1 milhão de reais a ex-diretores do órgão municipal. O TCE apontou uma série de despesas indevidas, pagas com recursos públicos, em beneficio da empresa intermediária na organização do São João.

Em março, após receber documentos do MPCO, o Ministério Público de Pernambuco recomendou à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, que não prorrogasse o contrato firmado entre a fundação e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos, que capta recursos para festividades como o São João de Caruaru por meio de patrocínios de empresas privadas.

Nesta quarta-feira (22), três advogados pernambucanos ingressaram com uma ação popular na justiça, pedindo o cancelamento do show de Wesley Safadão, previsto para acontecer no próximo sábado, 25 em Caruaru. Os advogados se basearam nas denúncias apresentadas pelo MPCO, MPF e MPPE.

Escola 03A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães disponibiliza a relação de cursos no mês de julho. As inscrições podem ser feitas no site escola.tce.pe.gov.br. Serão oferecidas diversas capacitações no período da tarde, na sua sede, localizada na Avenida Mário Melo, ou ainda em seu anexo, na Rua João Lira, 763, Santo Amaro, Recife.

Seis cursos abrem a primeira semana de julho: “Contratações de Bens e Serviços de TI”, ministrado pelo professor Glauco Pimentel Júnior, “Geoprocessamento para o Transporte Escolar – Turma 1”, Geoprocessamento para o Transporte Escolar – Turma 2”, com Pedro Coelho Cavalcanti, “Controle Interno das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, com Adriana Leite, “Planejamento das Licitações (Semi – presencial)”, com o instrutor José Vieira de Santana, e, por último, “Qualidade no atendimento”, sob a responsabilidade de Núbia Muniz Costa.

Na segunda semana, a partir do dia 11, acontecem os cursos de “Orçamentos e Finanças Públicas” e “Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência”, com os instrutores André Ricardo Batista e Ana Tereza Ventura, respectivamente, “Inteligência Emocional: Base do Auto – Desenvolvimento”, com Clara Emílie Boeckmann Vieira, e “Abandono de Cargo Público: Aspectos Legais e Práticos” ministrado por Flávio Germano de Sena.

A terceira semana também contará com quatro capacitações: “Avaliação de Procedimentos de Controle Interno”, com Alan José de Moura Silva, “Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”, ministrado por José Vieira de Santana, “Fundamentos do Controle Social e Transparência no Serviço Público”, conduzido por Roseane Milanez de Farias, e “Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para Municípios”, com o professor Jackson Francisco de Oliveira.

Por fim, três cursos fecham a programação de julho da ECPPBG: “Gestão de Materiais e Patrimônio no Serviço Público”, “Previdência Própria” e “Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade para Fiscal para Municípios”, a serem ministrados por Thiago Parísio, Marconi Karley e Jackson Francisco de Oliveira, respectivamente.

Os alunos receberão um e-mail de confirmação do curso, até quatro dias antes do seu início. Caso isso não ocorra, deverão fazer contato com a Escola.

cifrao O TCE realizou análise de procedimento licitatório no Fundo Municipal de Saúde de Carpina para aquisição de medicamentos e produtos hospitalares destinados às unidades de saúde da cidade no valor de R$ 5.184.683,47. O relator do processo, referente ao Pregão Presencial n. 08/2016 é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Ao analisar o Pregão, a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) constatou que o levantamento de preços referenciais para a licitação foi baseado em três cotações, contrariando a norma existente que recomenda uma pesquisa ampla e diversificada.

Além disso, segundo o relatório da GLIC, a discriminação dos produtos a serem adquiridos foi incompleta e insuficiente, podendo resultar em uma compra dispendiosa, uma vez que poderia se pagar por determinado bem e receber outro, por falha na descrição. O Fundo de Saúde de Carpina também não consultou o banco de preços de produtos médicos mantido pelo Ministério da Saúde, cujos valores são compatíveis com os praticados no mercado de medicamentos.

Com a atuação do TCE, o orçamento estimativo foi reduzido para R$ 2.449.846,13, resultando numa economia para o erário R$ 2.734.837,34.

Desde o início do exercício 2016, o trabalho de fiscalização do TCE-PE já gerou benefícios de R$ 69.981.406,86.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/16

tcendo.cidadania.ipubiO município de Ipubi, sertão de Pernambuco, recebeu, nos dias 14 e 15 deste mês, o programa TCEndo Cidadania, atividade promovida pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães em conjunto com o TCE-PE.

A programação do evento incluiu palestras sobre Escola de Cidadania, ministradas pela coordenadora do programa, Ana Alaíde Pinheiro, e um curso sobre Noções de Finanças e Administração Pública para conselheiros municipais, ministrado pelo auditor das contas públicas, Ricardo Turíbio, responsável pela Inspetoria Regional de Petrolina.

O Tribunal e a Escola de Contas têm levado o programa TCEndo Cidadania a várias regiões do Estado com a finalidade de despertar nos cidadãos o interesse pelo acompanhamento e a fiscalização dos recursos e políticas públicas.

“Quanto mais informados forem os cidadãos, mais atentos estarão com o trato da coisa pública, tornando-se verdadeiros fiscais na prevenção e no combate à corrupção”, comentou Ricardo Turíbio ao destacar a importância do TCEndo Cidadania.

Ana Alaíde Pinheiro ressaltou que a relevância dos temas abordados no programa tem garantido o sucesso da iniciativa por onde tem passado, além de servir para fortalecer a imagem institucional do TCE-PE.

No mês de julho, o TCEndo Cidadania visitará o município de Buíque, na jurisdição da Inspetoria Regional de Garanhuns, na perspectiva de levar informações aos cidadãos, cumprindo assim o cronograma estabelecido para o primeiro semestre de 2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/06/16

Dec cam02Em processo que teve como relator a conselheira substituta Alda Magalhães, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares das contas de gestão de Ivone Caetano de Oliveira, ex-secretária de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife referente ao ano de 2012, imputando-lhe um débito no valor de R$ 873.670,96 solidariamente com Tiago Alves Guimarães e a empresa Adlim Terceirização em Serviços Especializados Ltda por superfaturamento na contratação de postos de auxiliar de portaria.

Além disso, o TCE imputou à ex-secretária, pelas mesmas razões, um débito no valor de R$ 1.189.830,34 solidariamente com Tiago Alves Guimarães e a empresa Líber Conservação e Serviços Gerais Ltda e no valor de R$ 897.188,17 solidariamente com Tiago Alves e a empresa AJ Serviços Ltda.

Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente e recolhidos aos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Foram aplicadas três multas a Ivone Caetano de Oliveira, uma no valor de R$ 9.943,50, uma segunda no valor de R$ 1.665,02 e uma terceira no valor de R$ 4.995,06. Já o também ex-secretário Valmar Corrêa de Andrade foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1.665,02.

Jacson CarvalhoA Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (16) Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à Prefeitura de Caruaru que mantenha os serviços de manutenção da iluminação pública da cidade, porém pagando à empresa Real Energy Ltda o valor máximo de R$ 7,03 por poste e não R$ 12,83 que foi o montante contratado pelo município.

De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada pelo Núcleo de Engenharia, por meio da Dispensa de Licitação 007/2016 o município contratou a empresa Real Energy Ltda para manutenção dos serviços de iluminação pública após o adiamento da Concorrência Pública nº 04/2016 em razão de irregularidades encontradas pelo TCE no projeto básico e no termo de referência.

A Procuradoria Jurídica da prefeitura emitiu parecer pela legalidade da Dispensa, invocando o seu “caráter emergencial”, no valor de R$ 1.720.160,54, com duração de 120 dias e restrito a serviços de manutenção dos ativos de iluminação pública municipal.

DISCREPÂNCIA – Chamou atenção do TCE, entretanto, o valor discrepante desse processo em relação à contratação similar realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape). Neste último, o valor por ponto de iluminação foi de R$ 6,52 – 51% do valor contratado pela prefeitura de Caruaru.

“Pertinente salientar que o objeto em ambos os processos é o mesmo, qual seja, a manutenção da rede. E que a empresa que efetuou as ofertas também foi a mesma, Real Energy Ltda”, diz o relatório do TCE. A quantidade de pontos de iluminação no processo de dispensa foi de 27.788 e no processo do Consórcio de 46.764.

O TCE não achou “razoável” o valor contratado pela prefeitura. Primeiro, pela discrepância de preços e, em segundo lugar, porque a abrangência geográfica do Consórcio gera custos operacionais muito maiores. Consequentemente, o valor contratado pela prefeitura teria que ser inferior ao do Consórcio, e não o contrário.

SUGESTÃO – Após essas considerações, os técnicos do TCE sugeriram ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município do presente exercício, a expedição de Cautelar determinando à prefeitura que pode manter o contrato com a Real Energy Ltda, desde que o preço por ponto de iluminação não seja superior a R$ 7,03, vez que o preço contratado resultaria em potencial dano ao erário no valor de R$ 691.186,76 para um período de quatro meses.

A sugestão foi acatada pelo conselheiro relator, que não só expediu a Cautelar como já a levou para a Segunda Câmara para referendo. Cabe Agravo Regimental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/16

tcesagresO Tribunal de Contas está atuando de forma mais intensa no sentido de analisar o grau de confiabilidade das informações encaminhadas pelas prefeituras pernambucanas aos sistemas informatizados de apoio à fiscalização, utilizados pela instituição. Mediante esse diagnóstico, é possível investigar se o jurisdicionado vem agindo com transparência na gestão pública, coibindo eventuais práticas associadas à corrupção.
 
Os trabalhos vêm sendo desenvolvidos pela Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF) e visam ao tratamento e gerenciamento de dados, como garantia à produção e disseminação de elementos que dão suporte às atividades de controle externo. Isso se dá por meio de malhas eletrônicas, viabilizando o uso de cruzamentos eletrônicos de dados e informações, avaliações qualitativas e o direcionamento de ações que aumentem o seu grau de maturidade, de modo a construir um ambiente favorável à automação das futuras Prestações de Contas.

De acordo com Saulo Malinconico, gerente da GINF, “os trabalhos, que vêm sendo realizados a cada dois meses, permitiram identificar inconsistências, principalmente durante o confronto de alguns dados relativos a 2015, encaminhados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)”.
 
“Normalmente, ao analisarem as contas de governo e gestão fiscal, as equipes de auditoria do Tribunal necessitam comprovar a fidedignidade das informações recebidas via Sagres, em cumprimento à Resolução Nº 20/2015”, que trata da fiscalização da gestão fiscal", acrescentou Malinconico.
 
Diante da inexistência de uma ferramenta automatizada que facilite a fiscalização, a GINF vem trabalhando também na construção de malhas eletrônicas das transferências constitucionais legais (FPM, ICMS Des, FUNDEB, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, entre outras), comparando o banco de dados do Sagres aos do Banco do Brasil e dos Fundos Nacionais de Saúde e de Desenvolvimento da Educação, relativos a 2015. A finalidade é aumentar a produtividade na análise de processos de Contas de Governo e Gestão Fiscal do Tribunal de Contas.
 
A princípio, os trabalhos de interseção de dados vêm se fundamentando nas receitas declaradas pelo Siconfi (a exemplo do IPTU, ISS, IRRF, IPVA), da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como nas referências de despesas vinculadas à saúde e à educação.
 
RESULTADOS - Confirmados os indícios de divergências, estes são repassados às Inspetorias Regionais para que verifiquem e atuem na apuração dos dados reais, assim como na identificação das causas e responsáveis. Comprovada alguma desconformidade, a prefeitura é notificada a prestar esclarecimentos, estabelecendo prazo para que efetue as devidas correções. No caso do não envio ou inconsistência de dados, pode ser lavrado auto de infração com aplicação de multa.

Essa iniciativa torna mais eficaz o planejamento das auditorias, aproximando-o da realidade a ser auditada, à medida que auxilia na seleção dos municípios de maior relevância, bem como na identificação dos aspectos que exigem maior atenção durante as fiscalizações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/16

netv2 doacoesEm clima de alegria foi realizada ontem, na Fundação Altino Ventura, a entrega das doações arrecadadas pelo Tribunal Solidário  para  crianças com microcefalia. O evento contou com cobertura pela Rede Globo e foi noticiado nesta manhã (17) no Jornal do Commercio e pela Rádio Jornal.

Ao todo foram distribuídos 200 pacotes de fraldas descartáveis e 200 latas de leite em pó, além de óculos e objetos para terapia ocupacional doados por outras organizações.

A divulgação desse trabalho, que vem sendo feito para proporcionar mais qualidade de vida as crianças e mães, ganha importância pela possibilidade de ampliar as contribuições e os cuidados necessários.

O Tribunal Solidário agradece mais uma vez a colaboração de todos.

TRIBUNAL SOLIDÁRIO - é uma ONG formada por servidores do Tribunal de Contas  idealizado, em 1999,  como forma de contribuição e serviços em favor do resgate da cidadania.

Assista aqui como foi a entrega das doações.

Programa Estgio

Uma nova lista de convocação de estagiários para o TCE-PE foi divulgada no Diário Oficial de hoje (16). A lista contém nove estudantes ao todo, sendo eles dos cursos de jornalismo, direito e administração de empresas.

Os convocados devem se apresentar na segunda-feira dia 27 de junho na sede do Tribunal às 8h da manhã, portando original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência, além do formulário recebido por e-mail devidamente preenchido.

O Programa de Seleção de Estágios, realizado em 2015, teve mais de 2.000 candidatos inscritos e ao final, 745 foram aprovados. Os demais classificados no processo serão chamados de acordo com o surgimento de vagas.

Segue abaixo a lista dos convocados: 

1.  -ADMINISTRAÇÃO - MANHÃ

DATA DE COMPARECIMENTO : 27/06/2016

HORÁRIO:  8h

LOCAL: SEDE DO TCE/PE -RUA DA AURORA, 885, SALA 406 - BOA VISTA, RECIFE/PE

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA FINAL

15

633446

ANA CAROLINA PAULINO DE ARRUDA

76,75

16

632817

JULIA GRAZIELLE XAVIER FERREIRA

76,50

17

633240

HUGO DIOGO MONTEIRO MACIEL

76,38

18

630919

JEFFERSON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA

74,38

 

2.  -DIREITO - TARDE

DATA DE COMPARECIMENTO : 27/06/2016

HORÁRIO:  8h

LOCAL: SEDE DO TCE/PE -RUA DA AURORA, 885, SALA 406 - BOA VISTA, RECIFE/PE

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA FINAL

25

634960

CAMILA RIBEIRO BERNARDO

86,88

27

633682

ISTEFANI TAVARES PESSOA NICOLAU

86,63

29

630246

ALESSANDRA BEZERRA DIAS FERNANDES

86,63

30

633672

MARIA JULIA GALVAO KNOPP

86,50

3.  -JORNALISMO - MANHÃ

DATA DE COMPARECIMENTO :  27/06/2016

HORÁRIO:  8h

LOCAL: SEDE DA ECPBG -AV. MÁRIO MELO, 90, SANTO AMARO, RECIFE/PE

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA FINAL

3

634087

CLARICE MACHADO GUIMARAES

84,88

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (16) Medida Cautelar expedida pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à Prefeitura do Recife a suspensão do Pregão Presencial nº 01/2015, da Secretaria de Finanças, cujo objeto é a operacionalização da empresa destinada a lançar debêntures no mercado de títulos lastreado na dívida ativa do município.
Devido à sua complexidade e ineditismo, essa operação já vem sendo acompanhada pelo TCE através de uma auditoria especial, cujo objeto é a “verificação da legalidade, economicidade e constitucionalidade do objeto social da RECDA (Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos)”, empresa de economia anônima sob controle acionário do Município do Recife.

RELATÓRIO – Relatório preliminar de auditoria datado de 8 de abril de 2016 sugere a concessão da Cautelar por várias razões, entre elas o entendimento de alguns especialistas de que o lançamento de debêntures ao mercado pode caracterizar operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o percentual de comissão constante da proposta de preço apresentada pelo único licitante é significativamente superior ao percentual considerado aceitável pela RECDA, o que levou a área técnica do TCE a questionar a relação custo-benefício.
O relatório de auditoria afirma ainda que se a proposta de preço apresentada pelo único licitante for aceita pela prefeitura, os valores iniciais estimados sofreriam acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões, “onerando demasiadamente a operação”.
Por fim, alega que a ausência do contrato de cessão de crédito entre a Prefeitura do Recife e a RECDA causa insegurança jurídica, pois corre o risco de criar obrigações para o município se o lançamento das debêntures ficar caracterizada como operação de crédito. Diz também que a operação não atende ao princípio da economicidade. 

 

 

 

QUESTIONAMENTOS – Para tirar dúvidas dos colegas da Câmara sobre essa matéria, a conselheira Alda Magalhães convidou para participar da sessão o técnico Elmar Pessoa, da Gerência de Licitações. Ele explicou didaticamente como funcionaria essa operação e os riscos de ela ser desvantajosa para a Prefeitura e em seguida respondeu diversas perguntas do conselheiro Dirceu Rodolfo, entre elas se o município tem capacidade técnica para realizar esse estudo e se seria vantajoso para ele (município) a antecipação de créditos da dívida ativa.
O procurador de contas Guido Rostand interveio no debate, frisando a necessidade de o TCE analisar a legalidade da operação (é ou não operação de crédito?) e também sua economicidade. “O tema é polêmico e merece um estudo aprofundado porque o gestor municipal está antecipando créditos que seriam da gestão futura”, afirmou o procurador.

PRECEDENTES – O conselheiro Marcos Loreto também concordou que o caso merece um exame cuidadoso por parte do TCE porque só há duas prefeituras de capitais que lançaram mão desse mecanismo para antecipar créditos da dívida ativa: São Paulo e Belo Horizonte.
“É um tema novo, complexo e nós temos a obrigação de nos aprofundarmos sobre ele”, salientou Marcos Loreto, lembrando que o secretário de Finanças da prefeitura, Ricardo Dantas, já havia assumido compromisso com o relator original do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, de não assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação antes de o TCE avalizar a legalidade da operação.

pleno 16 06 16É possível, nos contratos de obras e serviços de engenharia, o faturamento direto das despesas subcontratadas às empresas de pequeno porte, desde que atendidos alguns pressupostos. Esta foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que o consultou sobre essa questão.

Na consulta formulada em 2015, o então presidente do TJ, desembargador Frederico de Almeida Neves, perguntou ao TCE se, em contrato de obras e serviços de engenharia, era possível a liquidação e o pagamento da despesa diretamente às empresas subcontratadas, e como deveria proceder, em caso de rescisão unilateral do contrato, se o material, já encontrar-se na posse da contratante.

A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, levou sua proposta de voto ao Pleno nesta quarta-feira (15), que o aprovou nos seguintes termos:

a) A subcontratação só poderá ser feita pelos órgãos públicos, desde que apenas uma parte do seu objeto seja subcontratado;

b) Não há relação obrigacional entre a administração pública e a microempresa subcontratada. Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação e no contrato a responsabilidade solidária da empresa subcontratada com a empresa subcontratante;

c) Só será admitida a subcontratação no valor de até 30% do valor relativo a bens e serviços acessórios, mas, discricionariamente, órgãos públicos podem admitir a subcontratação em obras e serviços de engenharia;

d) Na hipótese de rescisão unilateral do contrato e os bens já terem sido entregues ao órgão contratante, a liquidação da despesa subcontratada deverá ocorrer nos moldes estabelecidos no edital de licitação e no contrato.

A íntegra da resposta à consulta será encaminhada pelo TCE ao atual presidente daquele órgão, desembargador Leopoldo Raposo.

Dec plen03Conselheiros do Tribunal de Contas lamentaram nesta quarta-feira (15) o falecimento do advogado e professor de Direito, Geraldo Neves, ocorrida no Recife na sexta-feira da semana passada. A missa de sétimo dia será celebrada nesta quinta-feira às 19h30 na Igreja Matriz do Espinheiro.

Autora do voto de pesar, a conselheira Teresa Duere declarou que Geraldo Neves notabilizou-se em Pernambuco como professor e especialista em Direito Eleitoral. “Teve grande atuação como advogado e também na academia, de modo que a vida dele fala por si”, disse a conselheira.

O presidente Carlos Porto relembrou ter sido aluno de Geraldo Neves na Faculdade de Direito do Recife (UFPE) – na cadeira de Introdução ao Estudo do Direito – e o tinha não apenas na conta de um “grande professor” mas também de uma “agradável figura humana”. O conselheiro Dirceu Rodolfo, que também foi aluno dele na mesma disciplina, declarou que poucas pessoas dominavam o assunto como ele.

O voto de pesar foi aprovado e será enviado, para conhecimento, aos familiares do advogado.

stn logoServidores do Tribunal de Contas participaram, em Brasília, da 21ª reunião dos Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e Demonstrativos Fiscais e de Procedimentos Contábeis. O evento ocorreu no auditório da Escola de Administração Fazendária e foi organizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O principal objetivo da reunião foi padronizar os entendimentos sobre responsabilidade fiscal e contabilidade pública. Nela, foram apresentadas as versões finais das Instruções de Procedimentos Contábeis voltada a Consórcios Públicos e ao Registro dos Ganhos e das Perdas na Carteira de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O Tribunal esteve representado pelos servidores Joaquim de França Neto e Edson Flávio Pessoa, da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização e da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Controle Externo. Eles apresentaram a experiência da instituição no recebimento das informações contábeis e fiscais mediante o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), fruto de uma parceria com a STN, bem como a evolução dos trabalhos relacionados ao desenvolvimento da Matriz de Saldos Contábeis.

NORMATIZAÇÃO - Despesas com Pessoal nos últimos 180 dias de mandato e a normatização do plano, orçamento, controle e contabilidade pública (Projeto de Lei Complementar nº 229/2009), foram outros assuntos abordados no encontro. Além disso, o Projeto de Lei nº 257/2016 e algumas medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal também foram discutidos. O primeiro projeto busca tratar das responsabilidades no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, e deverá alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o segundo, tem a finalidade de estabelecer o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal.joaquim franca stn

Para Joaquim de França, as principais metas dessa parceria consistem na busca pela máxima qualidade de dados e informações veiculados pelos órgãos públicos e na garantia da efetividade do controle social sobre os Portais de Transparência. Segundo ele. “a participação em eventos desta natureza oportuniza a troca de conhecimentos com outros órgãos de controle sobre a adoção de boas práticas, na busca da padronização e consolidação das contas nacionais”. Além disso, contribui para o cumprimento do papel orientador do TCE, divulgando aos jurisdicionados a utilização do Siconfi como ferramenta a ser empregada na fiscalização.

O encontro contou ainda com a participação de representantes de diversos Tribunais de Contas, da Controladoria Geral da União, Receita Federal, Instituto Rui Barbosa, Atricon, STN, prefeituras de várias capitais, além de institutos, universidades e outras entidades públicas e privadas.

Os grupos - O GTREL é o grupo técnico voltado a promover análises, diagnósticos e estudos, visando à promoção, harmonização e padronização de relatórios e demonstrativos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, principalmente aqueles previstos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O GTCON também executa atividades semelhantes nas mesmas unidades da administração pública, só que visando à uniformização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2016.

primeira camara 14 06 16Em sessão realizada nesta terça-feira (14/6) a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Vitória de Santo Antão a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Elias Alves de Lira, referente ao exercício 2014. O relator foi o conselheiro João Campos, que em seu voto, fez 14 determinações ao prefeito para que as irregularidades não mais se repitam.

Entre as determinações aos atuais gestores da Prefeitura, ou a quem vier a sucedê-los, destacou-se acompanhar a situação da municipalidade junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, realizar a correta e tempestiva contabilização e recolhimento das obrigações previdenciárias junto a esse regime, promover ações para o equilíbrio das contas públicas, levantar a necessidade de pessoal nas áreas que estão com contratos temporários em andamento, além de iniciativas para melhorar os índices de educação e saúde verificados no município.

De acordo com o relatório de auditoria foram encontradas algumas falhas na prestação de contas, entre elas um déficit financeiro de R$ 7.554.632,41, motivado por um passivo circulante de R$ 26.798.959,49, sem a devida disponibilidade para a sua quitação, como também, divergências e  inconsistências contábeis em alguns demonstrativos da prestação de contas.

No entanto, segundo o relator, elas não foram suficientes para macular toda a prestação de contas, daí o opinativo pela aprovação com ressalvas.

segunda camara 15 06 16Auditoria especial realizada pelo TCE na Câmara Municipal de Salgueiro para apurar possível ilegalidade no pagamento de quinquênios entre 2010 e 2013 foi julgada regular, com ressalvas, pelos conselheiros da Segunda Câmara, na sessão desta terça-feira (14).

O conselheiro substituto Marcos Flávio foi o relator do processo. Ele deu quitação aos ex-presidentes Raimunda Barros de Oliveira Lisboa (exercício de 2010) e Márcio Nemédio Nogueira Alves (exercício de 2011, 2012 e 2013), seguindo parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

A auditoria foi realizada para analisar a situação jurídica de três servidores que foram admitidos sem concurso público antes da Constituição de 88. Eles tiveram direito a contar tempo de serviço para obtenção de quinquênios com autorização dos ex-presidentes Raimunda Barros e Márcio Nemédio.

CONTRADITÓRIO - Ambos alegaram em suas defesas que quando assumiram a presidência da Casa os três servidores já eram efetivos e recebiam regularmente as vantagens do cargo, não lhes cabendo, portanto, em nome da segurança jurídica, suprimir “direito adquirido”.

O parecer do Ministério Público de Contas reconheceu que não houve “má fé” por parte dos servidores quando requereram a concessão das vantagens e também levou em conta “o longo decurso de tempo entre a concessão dos adicionais e atuação do TCE”. Por esse motivo, opinou pela manutenção dos adicionais por tempo de serviço concedidos aos três servidores referentes ao período analisado pela auditoria especial. O voto foi aprovado por unanimidade.

Na sessão, o procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

palestra final mandatoCom a proximidade das eleições para prefeitos e vereadores marcadas para o dia 2 de outubro, as dúvidas em torno das regras que nortearão todo o processo se intensificam.  Por causa disto, o técnico de auditoria do TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros, foi convidado para proferir palestra intitulada "Final de Mandato: impedimento em ano eleitoral", durante o I Simpósio de Gestão Pública por Excelência, ocorrido na semana passada, no município de Canindé de São Francisco (Sertão de Sergipe).

No evento, o palestrante chamou a atenção para os atos administrativos permitidos pela legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando o artigo 42 da referida norma. O artigo veda ao titular de Poder ou órgão contrair nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para este fim.

O evento contou com a participação de servidores públicos e membros do legislativo municipais de Pernambuco e Sergipe.

palestra novo cod civilAtendendo a convite do conselheiro João Campos, diretor da Escola de Contas Públicas do TCE, o jurista Misael Montenegro fez palestra no auditório do órgão na última sexta-feira (10) sobre o novo Código de Processo Civil. O evento reuniu expressivo número de servidores, especialmente os que trabalham na área de fiscalização.

Em sua saudação ao palestrante, o conselheiro João Campos destacou que o Código de Processo Civil “é o principal diploma nacional que regula a atuação do Estado – juiz e dos cidadãos que buscam o Poder Judiciário para resolver os seus conflitos”.

“Nele estão previstas as normas gerais que irradiam efeitos para outros ‘micros sistemas processuais’, inclusive relacionados aos processos administrativos, espécie processual amplamente utilizada pelos órgãos de controle”, acrescentou.

O conselheiro disse também que no exercício de suas atribuições constitucionais, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos, além da aplicação subsidiária ou supletiva das cláusulas gerais previstas no novo diploma processual, o Tribunal de Contas adota muitas das ferramentas previstas no novo Código, a exemplo de  cautelares, recursos, embargos, agravos, etc.

AS MUDANÇAS - O professor Misael Montenegro abordou questões como os novos mecanismos para a busca de conciliação entre as partes, a simplificação de defesa do réu, a mudança na contagem de prazos para as partes, criação de uma ordem cronológica para os processos, redução do número de recursos e a uniformização dos requisitos para concessão de tutelas, entre outras.

Ao discorrer sobre a abrangência da aplicação do Código, o palestrante destacou que ele “tem uma capilaridade muito grande, já que se aplica ao Direito do Trabalho, ao Direito Constitucional e ao Direito Penal”. Dessa forma, frisou, o novo Código será amplamente utilizado no âmbito do TCE, sobretudo na instrução e julgamento de processos.

SUBSTITUIÇÃO - O novo Código foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014. Ele revogou o Código anterior, de 1974, trazendo uma série de mudanças para sintonizá-lo à realidade atual.

Uma de suas principais inovações é a determinação para que os processos sejam julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. O novo Código entrou em vigor em 16 de março deste ano.

O auditor geral do TCE, conselheiro substituto Carlos Pimentel, que também prestigiou a palestra, chamou a atenção para o fato de que qualquer alteração no CPC influencia o processo administrativo do Tribunal.

O evento da última sexta-feira abriu uma série de seis conferências que a Escola de Contas pretende realizar a partir de agosto, sempre em torno de temas relacionados com as atividades do TCE.

escola novo siteO site da Escola de Contas do TCE-PE estará de cara nova. A plataforma está mais agradável visualmente, muito mais dinâmica e intuitiva. A aparência moderna facilita a navegabilidade e a obtenção de informações. A página conta com diversas ferramentas que ajudam o aluno a se informar sobre as atividades da instituição, além de um espaço para a inscrição nos cursos.

O conteúdo está dividido em abas, para a melhor distribuição das notícias. A aba Institucional traz a história da Escola de Contas, sua missão, visão e valores, entre outros. Em Educação Corporativa encontram-se todas as informações sobre os cursos presenciais e a distância, incluindo manual do aluno e impressão de certificados. As outras abas são Conhecimento e Inovação, TCEndo Cidadania e Transparência.

Uma novidade é a inserção dos Grupos de Conhecimento que são gerenciados pela Escola no Facebook. São quatro grupos que têm como objetivo fomentar a discussão e o intercâmbio entre os professores da Escola de Contas Públicas e os interessados em geral, possibilitando a socialização de conhecimento, experiências e dúvidas nas temáticas contemporâneas. São eles: Controle Interno, Licitações em Debate, Orçamento e Nova Contabilidade e Sustentabilidade Ambiental.

O endereço virtual continua o mesmo, acesse aqui. escola.tce.pe.gov.br.

arena peA Segunda Câmara do TCE acatou entendimento da Procuradoria Geral do Estado segundo o qual o prazo para rescisão do contrato de manutenção da Arena Pernambuco celebrado com a construtora Odebrecht encerra-se no próximo domingo (12/6) e não em 29 de maio como se pensava anteriormente.

Termo de Ajuste de Gestão celebrado entre o Governo do Estado e o TCE, por meio do gabinete do conselheiro Dirceu Rodolfo, fixou o prazo de 30 dias para que o contrato fosse rescindido.

No entanto, pelo entendimento da PGE, o prazo deveria ser contado a partir da publicação do TAG no Diário Oficial do TCE e não da data de sua assinatura. O conselheiro Dirceu Rodolfo concordou com esse argumento e levou o caso para exame da Segunda Câmara, que referendou a prorrogação do prazo.

“Levei o assunto ao exame da Câmara, bem como do Ministério Público de Contas, e todos chegamos à conclusão de que o prazo é mesmo 12 de junho”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Com a rescisão deste contrato, a Odebrecht não será mais responsável pela administração da Arena Pernambuco. O Governo do Estado anuncia que pretende fazer uma licitação internacional para a escolha da empresa que ficará responsável pela gestão do equipamento esportivo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2016

pleno 10 06 16Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (8/6) não tomar conhecimento do Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva, contra a decisão TC nº 580/2010 que julgou irregular sua prestação de contas do exercício financeiro de 2004.

A conselheira Teresa Duere, em seu voto-vista, levantou uma preliminar, que acabou sendo aceita pelos colegas após muitos debates na sessão: o TCE não tomaria mais conhecimento de Pedido de Rescisão após as contas do prefeito terem sido julgadas pela Câmara Municipal.

Prevaleceu o entendimento de que o TCE não pode desconstituir uma decisão da Câmara Municipal, dado que o Tribunal emite apenas o parecer prévio, cabendo aos vereadores o julgamento das contas, tal qual está previsto na Constituição Federal.

SÚMULA 19 - O entendimento anterior do TCE era de tomar conhecimento de Pedidos de Rescisão, e consequentemente apreciá-los, desde que tivessem sido protocolados antes da publicação da Súmula 19 em 24 de julho de 2015. Esta Súmula estabelece que parecer prévio de contas de prefeito, já julgado pela Câmara de Vereadores, não pode ser revisto em Pedido de Rescisão.

O relator original do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, mas na sessão plenária de 01/06/2014 Teresa Duere pediu vistas aos autos "para uma melhor análise sobre a admissibilidade do pedido rescisório".

REJEIÇÃO - Por 12 votos a favor e apenas um contra, a Câmara Municipal de Gravatá, em 26/03/2014, acatou o parecer prévio do TCE recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito. Em 22/05/2015, ou seja, mais de um ano após a sessão de julgamento, ele interpôs Pedido de Rescisão.

Porém, no entendimento da conselheira, "julgadas as contas do chefe do Poder Executivo Municipal por quem tem competência exclusiva para tal (a Câmara Municipal), não cabe mais a este Tribunal reanalisá-las" em respeito à Constituição Federal e ao princípio da segurança jurídica.

Ela disse que embasou seu entendimento no texto da própria Constituição, que exclui do rol de competências dos TC's o julgamento de contas dos prefeitos, e na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal segundo a qual, quando se trata de "contas de governo" do chefe do Poder Executivo, a competência exclusiva para julgá-las é da Câmara Municipal.

Além disso, acrescentou, a análise das contas do ex-prefeito bem como a emissão do parecer prévio "obedeceram ao devido processo legal". As contas do exercício em tela foram julgadas em 27/05/2010 e contra a referida deliberação o ex-prefeito interpôs Recurso Ordinário e Embargos de Declaração e ambos foram desprovidos. Depois que transitaram em julgado, o processo e o parecer prévio foram enviados à Câmara de Gravatá em 17/12/2013 e em 12/03/2014 foi promulgada a Resolução nº 442/2014 rejeitando as contas do interessado.

"Não se argumente que se trata de aplicação retroativa da Súmula 19 porque o que se aplica ao caso é a Constituição Federal de 1988", salientou a conselheira.

APRECIAÇÃO - Embora tenha acompanhado o voto da colega, o conselheiro João Campos manteve o ponto de vista de que os Pedidos de Rescisão deveriam continuar sendo apreciados pelo TCE, mesmo em casos de contas já julgadas pela Câmara Municipal. Pois, mesmo em caso de provimento da rescisória, disse ele, os vereadores não estariam obrigados a acatar a decisão do Tribunal.

MEDCAU

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente na última terça-feira (07) pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determina à prefeitura de Caruaru que limite os gastos com manutenção da iluminação pública do município ao valor unitário de R$ 7,00. A Cautelar foi sugerida pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, depois que os auditores encontraram uma substancial superestimativa de preços no contrato.

ENTENDA O CASO - No início deste ano a prefeitura de Caruaru lançou o edital de concorrência pública (04/2016) para contratação de empresa que prestaria serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública da cidade. No entanto, o processo teve que ser anulado, por determinação do Tribunal de Contas, após irregularidades encontradas pela equipe de auditores.

No mês de maio, alegando caráter emergencial, a prefeitura contratou, por dispensa de licitação (07/2016), a empresa Real Energy Ltda., pelo valor de R$ 1.720.160,54, com prazo de execução de 120 dias, para manutenção da iluminação pública na cidade. O preço unitário do serviço contratado, R$ 12,83, chamou atenção dos auditores. Segundo eles, os preços praticados no mercado estavam bem abaixo do citado no contrato. Um dos exemplos foi o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), que chegou a pagar R$ 6,52, metade do valor, por serviços semelhantes realizados na região.

Os auditores alertaram que o contrato apontava um prejuízo financeiro de R$ 691.186,76 para os cofres públicos. E, para evitar possíveis danos ao erário, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município de Caruaru, expediu Medida Cautelar limitando os gastos, conforme demonstrado no relatório de auditoria do NEG. A prefeitura foi notificada e terá agora um prazo de 05 dias para eventual Pedido de Reconsideração. 

festas juninasO Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu o apoio dos promotores do Ministério Público do Estado (MPPE) no Interior para fiscalizar as prefeituras nos gastos de recursos próprios com os festejos juninos deste ano. O objetivo é evitar que as cidades, que estão com salários dos servidores atrasados, gastem com festas e shows.

As medidas repetem ações tomadas em janeiro e fevereiro, quando os prefeitos foram alertados, pelo MPCO e MPPE, para evitarem despesas com o Carnaval, caso tivessem folhas em atraso.

“O São João é uma festa tradicional, mas não se justifica gastar neste evento com servidores há três meses sem receber, como em alguns municípios”, disse o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

Segundo o MPCO, a mobilização sobre gastos no Carnaval surtiu efeito, pois quase todos os prefeitos acataram a recomendação feita à época pelo MPCO e MPPE, cancelando as festas.

“É importante dizer que não somos contra o São João, apenas temos cuidado com esta situação objetiva, de gastar os recursos próprios do município, enquanto os servidores não recebem em dia. Para nós, é uma evidente contradição gastar com festa, enquanto o servidor não tem dinheiro nem para fazer a feira”, destacou Pimentel.

Para o MPCO, caso o município consiga o apoio do Estado ou patrocínio de empresários particulares, não há impedimento para as festas. A preocupação é com recursos do próprio município, que poderiam ser melhor aplicados no pagamento dos atrasados dos servidores, além da saúde ou educação.

A controvérsia entre os órgãos de fiscalização e os prefeitos já foi parar na Justiça. O promotor Marcelo Tebet Hafeld, do Ministério Público do Estado em Lagoa dos Gatos, agreste de Pernambuco, ajuizou, em janeiro, uma ação de improbidade contra a prefeita Verônica Soares por gastos com festividades, mesmo com a folha de pagamento em atraso há meses.

“A subversão da ordem pública viola frontalmente a legalidade e a moralidade pública, pois deixar de pagar pela contraprestação do serviço do agente público para realizar festa, em período sabidamente de crise econômica nacional, beira a ostentação”, disse o promotor na ocasião.

Além de uma eventual ação de improbidade administrativa, em caso de violação da recomendação, o tema pode ser tratado pelo MPCO nas contas dos gestores, a serem julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

As recomendações começaram a ser feitas. A promotora Vanessa Cavalcanti  notificou as Prefeituras de Xexéu e Água Preta para suspender as festas. Em maio, o Ministério Público do Estado também recomendou que a Prefeitura de Bom Conselho, no agreste, não realizasse qualquer evento junino, já que o município enfrenta uma crise econômica e o prefeito planejava fazer shows ao custo de até R$ 500 mil.

O MPCO espera contar com a compreensão dos prefeitos e da população. Caso haja alguma desobediência a este entendimento, os servidores prejudicados devem denunciar nas Promotorias de cada cidade ou na Ouvidoria do MPPE.

O TCE determinou pagamento de multa no valor de R$ 55.080,00 ao prefeito do município de Lagoa do Carro, Severino Jerônimo da Silva, por irregularidades na gestão fiscal da prefeitura, relativa aos 1º, 2º e 3º Quadrimestres do exercício financeiro de 2014. A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1660002-2, cujo voto foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, ocorrida nesta terça-feira (07).

A principal causa que levou ao julgamento irregular da gestão fiscal foi o  descumprimento, por parte da administração municipal, dos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  De acordo com o relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura começou a extrapolar os limites da LRF desde o final de 2009. Em 2014, os percentuais continuaram bastante superiores ao limite legal, alcançando 65,96% no 1º quadrimestre e permanecendo acima do limite no 2º e 3º quadrimestres de 2014, com os percentuais de comprometimento alcançando 64,81% e 63,32%, respectivamente.

Os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a adoção, por parte do gestor, das medidas necessárias e suficientes para diminuição das despesas de pessoal, com vistas a voltar aos limites estabelecidos pela lei.  "A prefeitura deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal ao limite legal máximo, restando caracterizada infração administrativa prevista no inciso IV do art. 5º, da Lei nº10.028/00, Lei de Crimes Fiscais, o que enseja a aplicação de sanção pecuniária nos termos do art. 5º da citada Lei de Crimes Fiscais e art. 74 da Lei Orgânica desta Corte", diz o voto da conselheira.

Teresa Duere determinou ao prefeito que adotasse medidas imediatas para readequação ao limite de despesas com pessoal. O inteiro teor da deliberação será anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, relativa ao exercício financeiro de 2014. A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. 

 

 

 

canal fragoso obrasA conselheira Teresa Duere emitiu na última sexta-feira (3/6) um “Alerta de Responsabilização” ao diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação de Obras (Cehab), Marcos Baptista Andrade, para que adote com urgência as medidas sugeridas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no sentido de sanar irregularidades constatadas na obra de revestimento do Canal do Fragoso II, no município de Olinda.

De acordo com inspeção realizada pelos técnicos do NEG no último mês de maio, a obra está com atraso de 29 meses em relação ao prazo previsto no contrato e ainda deverá estender-se por mais nove meses até a sua conclusão.

Além disso, a obra está sendo realizada da montante (parte onde nasce o rio) para a jusante (para onde se dirige a corrente de água), ou seja, “na contramão do que rezam as boas práticas de engenharia referentes à execução de obras de macrodrenagem”.

Dizem os técnicos do TCE que obras dessa natureza devem partir da localização mais próxima ao deságue do curso d’água, e não o contrário, para evitar que o fluxo hídrico não sofra estrangulamento antes de chegar ao seu destino final. Da forma como o revestimento está sendo feito, garantem, fatalmente haverá barramento do curso d’água em dias de chuva, com transbordamento do canal e alagamento dos bairros de Jardim Fragoso, Jardim Atlântico e Casa Caiada.

DETERMINAÇÕES - Com base nos dados dessa inspeção, a conselheira alertou o dirigente da Cehab, sob pena de responsabilização, para que tomasse as seguintes providências: limpar, desobstruir e aumentar de imediato a calha natural do curso d’água no trecho à jusante do canal para minimizar os efeitos das inundações e executar de forma imediata a obra desse trecho prevenindo futuros alagamentos.

O gestor da Cehab terá um prazo de 30 dias para informar ao TCE as medidas efetivamente adotadas e o cronograma de execução das obras previstas para serem encerradas em 2018.

segunda camara 07 06A Segunda Câmara do TCE julgar irregulares na última terça-feira (31/5) as contas de gestão de 2012 do ex-prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 8.286,25. Também foi imputado um débito no montante de R$ 14.000,00 a Gilberto Pessoa Baracho, por serviços não realizados, e uma multa no valor de R$ 4.971,75. Além disso, foram penalizados com aplicação de multa individual no valor de R$ 3.314,50 Arlindo Severino Teixeira de Oliveira, Jaqueline de Andrade Silva, Jaldeci Maria da Silva, Edna da Silva Barbosa e Ana Patrícia Alves Copino.

INFRAÇÕES - De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram: prestação de contas entregue com atraso de 16 dias e contendo diversos vícios; ausência de inventário de bens móveis e imóveis do município, caracterizando inexistência de controle patrimonial; habilitação irregular da empresa Barros & Almeida Ltda para participar do Pregão Presencial nº 33/2012, já que foram constatadas irregularidades na documentação e na proposta de preço; habilitação indevida da empresa Igarassu Turismo Ltda para participar da Tomada de Preços nº 04/2012; prorrogação ilegal de contratos administrativos; realização de serviços não prestados e, finalmente, sonegação de documentos ao TCE.

A conselheira fez recomendações ao atual gestor do município, entre elas providenciar o inventário físico dos seus bens móveis e imóveis. 

logo tce fundo azulApós representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ação de improbidade do Ministério Público do Estado (MPPE), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.

Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos". Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.

Ficou constatado também o desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE, nos quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o ex-gestor não forneceu esclarecimentos.

“Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas. Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, comentou a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito.

“Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos comprovadamente devidos ao município. Agiu com desonestidade e deslealdade com o Executivo Municipal e com a população ibimiriense. Agora, a prefeitura enfrenta dificuldades financeiras, o que pode ser verificado através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima Cunha. O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação.

Gerência de Jornalismo (Com informações da Comunicação Social do MPPE)

encontro combate corrupcao

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, encerrou a programação do primeiro dia da segunda edição do Encontro Nacional para a Prevenção e Combate à Corrupção que se realizou no TCE.

Ele participou de uma oficina cujo tema  foi Transição da Gestão Municipal, juntamente com o promotor Maviael Souza, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e José Patriota, prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente licenciado da Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

O evento foi patrocinado pelo Fórum Permanente de Combate  à Corrupção de Pernambuco (Focco-PE), com apoio do TCE-PE, e seu objetivo foi promover a troca de experiências entre as diversas instituições públicas e privadas envolvidas com o tema, debatendo meios para prevenir e combater a corrupção no país.

Na oficina sobre Transição da Gestão Municipal, os participantes discorreram sobre as atividades desenvolvidas por suas respectivas instituições. O procurador Cristiano Pimentel, lembrou que a preocupação do TCE-PE com o assunto é antiga. “Há mais de 20 anos o TCE-PE lida com a questão  da transição política nas prefeituras, principalmente quando o prefeito não consegue se reeleger nem fazer o seu sucessor.” Pimentel destacou que  esse tipo de situação é comum. “A prática em Pernambuco é entregar a prefeitura em um cenário que chamo de terra arrasada, sem nenhum tipo de memória administrativa”, disse o procurador.

Ele declarou também que o Tribunal vai incrementar as ações contra esse tipo de prática. “Isso não será mais aceito já a partir da transição de gestão prevista para o início de 2017, pois o TCE-PE está se municiando com todos os instrumentos para punir os gestores.” O procurador-geral destacou, ainda, a Lei Complementar Estadual 240/2015 que disciplina os requisitos para a transição nas prefeituras e que serve de instrumento para respaldar a atuação do Tribunal.

Já o promotor Maviael Souza afirmou que a mudança de gestores públicos é um problema para a  população e os órgãos de controle. “Não é incomum que os prefeitos, ao deixarem o cargo, deixem as prefeituras desprovidas de recursos financeiros, com excesso de funcionários e com total desestruturação documental.” Maviael destacou que as ações de instituições como o Focco são fundamentais para pôs fim a esse tipo de prática danosa.

José Patriota, presidente licenciado da Amupe, elogiou a promoção do encontro: “Esse tipo de iniciativa é essencial. Todo assunto deve ser debatido com o envolvimento de todos os segmentos interessados.” No entanto, para o prefeito de Afogados da Ingazeira, apesar das conquistas e avanços obtidos com a Constituição de 88, a sociedade ainda é pouco participativa. “Nós tivemos um grande avanço com a Constituição de 88. Entretanto, é preciso que haja um fortalecimento da constitucionalidade, um maior engajamento das pessoa em torno de assuntos que, em última instância, é de interesse delas”, destacou.

mpcoA respeito da Operação "Tsunami", deflagrada nesta quinta-feira (02), que prendeu 11 pessoas ligadas à atual gestão da Prefeitura de Catende, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) têm a informar que, dentro de suas atribuições institucionais, já comunicaram aos órgãos do Ministério Público competentes reiteradas irregularidades observadas quanto ao referido gestor.

Tendo o prefeito assumido o primeiro mandato em janeiro de 2009, o TCE rejeitou as contas do gestor nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, ou seja, em todos os anos do primeiro mandato. As contas do segundo mandato, estão em análise pelos órgãos técnicos do TCE, mas já houve rejeição da gestão fiscal do primeiro ano do segundo mandato, em 2013, estando em instrução as contas dos demais exercícios.

Importante registrar que, em cinco representações distintas, TCE e o MPCO comunicaram aos órgãos do Ministério Público vários indícios de crimes, inclusive de natureza fiscal, para adoção das providências necessárias pelo titular da ação penal.
 
Em março de 2015, foi comunicado ao Ministério Público a ocorrência de possível crime fiscal, sujeito a cassação de mandato, além de indícios de crime do art. 359 do Código Penal.

Também em março de 2015, foram comunicados indícios de crimes com lesão à previdência municipal em cerca de 5 milhões de reais.

Em junho de 2015, foram comunicados indícios de novos crimes fiscais, novamente sujeitos até a pena de cassação de mandato, além de indícios de crime de improbidade.

Também em junho de 2015, foram comunicados novos prejuízos à previdência municipal, no montante de 3,2 milhões de reais.

Em fevereiro de 2016, houve nova comunicação de violação da Lei de Crimes Fiscais, com indícios de improbidade administrativa.

Desta forma, o TCE e o MPCO têm exercido regularmente suas competências, estando à disposição dos demais órgãos de investigação para colaborar em relação aos fatos.

 

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, abriu nesta quinta-feira (02) no auditório da instituição o II Encontro Nacional sobre Cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção.

O evento foi patrocinado pelo Focco-PE (Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção) com apoio de diversas entidades, entre elas a Associação dos Auditores do TCE-PE. Participaram do primeiro dia de programação representantes do TCE, TCU, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas, Controladoria Geral do Estado e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-Controladoria Geral da União), Receita Federal e Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Após dar as boas vindas aos participantes, o presidente Carlos Porto defendeu uma maior integração entre os órgãos de controle, frisando que essa cooperação é fundamental para que o combate à corrupção se torne efetivo. Segundo ele, o Brasil passa no momento por uma grave crise ética, mas ela poderia ser muito pior se não fosse a atuação dos órgãos de controle. Declarou em seguida que a sociedade precisa também colaborar com essas entidades para que elas possam fiscalizar com mais eficácia a aplicação dos recursos públicos. 

Seguiram-se palestras do conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal (TCE-PE), sobre “O controle em redes” e do procurador da República Fábio George sobre “Gênese e evolução das redes de controle”. À tarde, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, participa de uma oficina sobre “Transição da gestão municipal” com o promotor de justiça Maviael Souza e o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota.

Confira imagens do evento clicando aqui.


PROGRAMAÇÃO DO II ENCONTRO NACIONAL SOBRE COOPERAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO:

02/06 – Quinta-feira – 9h às 12h

  • Credenciamento
  • Mesa de Abertura, com os órgãos da coordenação do FOCCO-PE: TCE-PE, TCU, MPF, MPPE, MPCO e MTFC.
  • Palestra: “O controle em redes”, com Valdecir Pascoal (Atricon).
  • Palestra: “Gênese e evolução das redes de controle”, com Fábio George (CNMP/MPF).
  • Palestra: “Controle Social no combate à corrupção”, com representantes da Rede IFC – Amarribo e da Rede Observatório Social do Brasil.
  • Apresentação de pesquisa sobre Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e seu financiamento, realizada pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do MPPE.

02/06 – Quinta-feira – 14h às 17h

  • Oficina “Avaliação em transparência”, com Gabriel Wright (MTFC) e Natália Soares (MPF).
  • Oficina: “Transição da gestão municipal”, com Maviael Souza (MPPE – CAOP Patrimônio), Cristiano Pimentel (Procurador-Geral do MPCO) e José Patriota (Amupe).

03/06 – Sexta-feira – 9h às 12h

  • Oficina: “Fiscalização preditiva com uso de inteligência”, com Gilson Libório (MTFC) e “Integração das estratégias de combate à corrupção – definição de propostas dos movimentos estaduais à ENCCLA”, com André Wainer (ENCCLA).
  • Oficina: “Lei Anticorrupção e acordo de leniência”, com Wellington Saraiva (PGR/MPF).
  • Oficina: “Controle Social no combate à corrupção”, com representantes da Rede IFC – AMARRIBO e da Rede Observatório Social do Brasil.

03/06 – Sexta-feira – 14 às 17h

  • Palestra: “Integração das estratégias de combate à corrupção – movimentos estaduais à ENCCLA”, com André Wainer (Enccla).
  • Plenária do II Encontro nacional sobre cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2016

Em sua palestra, nesta quinta-feira (02), no II Encontro Nacional sofre Combate à Corrupção, o conselheiro Valdecir Pascoal declarou que “corrupção sistêmica” que existe hoje no Brasil exige uma mudança de estratégia por parte dos órgãos de controle: a atuação em rede.

Segundo ele, o Brasil avançou bastante nos últimos 30 anos sob o ponto de vista político, econômico e social, mas precisa avançar também no combate à corrupção através da ação integrada de todos os órgãos de controle.

“Rede é o caminho, com troca de informações sem burocracia, atuação conjunta, harmonia e solidariedade”, disse o conselheiro pernambucano, citando dois “cases” de sucesso dessa integração, um em nível local (“Operação Suíça”) e outro em nível nacional (“Operação Lava Jato”). Para ele, como as organizações criminosas aperfeiçoaram bastante suas formas de atuação, os órgãos de controle não só precisam trabalhar em harmonia para combatê-las, como institucionalizar suas ações com base nas “ferramentas” que lhe foram postas à disposição pela Constituição de 1988.

ORQUESTRA - Comparou essa atuação a uma orquestra, em que cada músico tem um papel específico, sem prejuízo de que um dos “solistas” se sobressaia mais do que os outros. Na reprovação das contas da presidente Dilma Rousseff que motivaram o processo de impeachment, disse ele, quem se sobressaiu foi o TCU (Tribunal de Contas da União), mas na “Operação Lava Jato” os protagonistas são a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Pascoal fez críticas, no entanto, à Medida Provisória 703/2015, que instituiu os “acordos de leniência”, por não fazer qualquer referência aos órgãos de controle. A MP perdeu sua validade na última terça-feira.

FIO-MOR - Por fim, o conselheiro apresentou o gráfico da “Rede Anticorrupção” que, segundo seu entendimento, é o caminho mais eficaz para se defender de forma integrada o patrimônio público. A “Rede” seria constituída pelo Controle Interno, Poder Legislativo, Ministério Público, Polícias, Poder Judiciário, Advocacias Públicas e Órgãos Tributários, Ouvidorias, Redes de Controle e Imprensa.

Deixou claro, todavia, que para melhorar a qualidade de nossa democracia, o Brasil precisa realizar uma reforma política que diminua a influência do poder econômico nas eleições e o número de partidos políticos, e dê prioridade à educação, definida por ele como o “fio-mor” que reforçará os “fios republicanos” da grande teia e mostrará o “caminho de saída desse labirinto da corrupção”.

Confira imagens do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco é um dos finalistas do 13º Prêmio Innovare, uma das mais conceituadas premiações da justiça brasileira, cujo objetivo é incentivar e reconhecer as atividades modernas e inovadoras, desenvolvidas e executadas pelas instituições públicas, que promovam eficiência e melhoria da qualidade dos serviços entregues aos cidadãos.  

O TCE-PE concorre com o "Portal Tome Conta", uma importante ferramenta de transparência e controle social, lançada em outubro do ano passado, que disponibiliza à população dados e informações de todos os órgãos públicos do Estado e dos 184 municípios pernambucanos. O Portal traz detalhes sobre receitas, despesas, pessoal, licitações, fornecedores, obras, investimentos em saúde e educação, doações eleitorais, entre outros, o que permite ao cidadão acompanhar, de forma simples e objetiva, a aplicação do dinheiro público por parte dos gestores. 

A premiação do Innovare é dividida em seis categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. O Tome Conta concorre na categoria Tribunal, que contempla as instituições que se destacaram pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas. A escolha dos vencedores é baseada nos critérios de eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

VISITA - Conforme determina o regulamento do prêmio, o Tribunal recebeu nesta quarta-feira (01) a visita de um representante do Instituto Innovare, o consultor Rafael Cavalcanti, que veio ao Recife para colher mais informações sobre o projeto aprovado. "O fato de o TCE-PE estar classificado para a última fase do Innovare já representa um reconhecimento nacional de uma prática inovadora", afirmou o consultor. "Concorrer ao prêmio é uma demonstração de credibilidade e relevância do projeto, além de demonstrar o compromisso do TCE-PE em ajudar a sociedade", disse ele.   

Este ano o prêmio teve 482 inscritos em todo país. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, durante cerimônia de premiação, prevista para acontecer no Supremo Tribunal Federal em Brasília. A comissão julgadora é formada por personalidades do mundo jurídico, acadêmico e empresarial, responsáveis pela análise e julgamento das práticas recebidas. Entre eles estão o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal,a Ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do STF e o Procurador Geral da República , Rodrigo Janot.

Criado em 2004, o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare,  Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,  Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp),  Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep),  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Associação Nacional dos Procuradores da República e  Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2016

Voto de pesar pelo falecimento do ex-presidente do TCE, conselheiro Romeu da Fonte, ocorrido nesta terça-feira (31), no Recife, foi aprovado pelo Pleno na sessão desta quarta (01) por proposição da conselheira Teresa Duere.

Romeu da Fonte faleceu aos 79 anos de idade, no Hospital Esperança, no Recife, vítima de insuficiência respiratória. O velório ocorreu nesta quarta na Casa Batista e o sepultamento às 11h da manhã no cemitério de Santo Amaro. Ele deixou viúva Maria Ângela e três filhos: Cyro, Luciana e Eurico.

Em sua exposição de motivos, Teresa Duere fez um breve relato da biografia de Romeu da Fonte, destacando a atuação dele como advogado de trabalhadores rurais durante cerca de 25 anos e a passagem pela Secretaria Estadual do Trabalho e a Assembleia Legislativa (entre 1991 e 1997) antes de chegar ao TCE em 1997 para substituir o então conselheiro Antônio Corrêa de Oliveira, que se aposentara compulsoriamente.

“Foi um homem que fez história em Pernambuco”, salientou a conselheira, cujas palavras foram endossadas pelo presidente Carlos Porto, o conselheiro Ranilson Ramos e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.

SAUDADE - Carlos Porto relembrou que conheceu Romeu da Fonte antes de ele chegar ao TCE na década de 90. Era líder da oposição ao governo Miguel Arraes na Assembleia Legislativa e, Romeu, secretário do Trabalho. “Estávamos em lados opostos mas aprendemos a conviver, democraticamente. E tivemos uma convivência maravilhosa aqui no Tribunal de Contas durante cerca de 10 anos”, afirmou o presidente.

Porto esteve no velório do ex-presidente e, segundo relatou na reunião, ouviu da viúva Maria Ângela que ali não existia “sentimento de tristeza e sim de saudade”.

Já Cristiano Pimentel salientou que tomou posse no cargo de procurador de contas na gestão de Romeu da Fonte e que guarda dele a melhor das impressões.

Romeu da Fonte faleceu exatamente no dia em que completou 79 anos de idade. Bacharelou-se em Direito pela UFPE e por mais de 20 anos advogou para a Fetape (Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco). Chegou ao TCE em 1997, por indicação da Assembleia Legislativa, e aposentou-se em maio de 2007, quando exercia a presidência do órgão, por ter completado 70 anos.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2016

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a auditoria especial (n° 1602122-8) formalizada em decorrência de trabalhos realizados em 2014, na Prefeitura de Cabrobó, para verificar as condições de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, foi instaurado depois que técnicos do Tribunal vistoriaram 25 das 35 escolas do município e constataram a inadequação das unidades para o atendimento das necessidades dos estudantes. As escolas vistoriadas, segundo o relatório de auditoria, também estão fora dos requisitos definidos como padrões mínimos de infraestrutura, previstos nos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Informados das irregularidades, o prefeito Antônio Auricélio Torres e a secretária de Educação, Maria Eliete de Menezes, manifestaram a intenção de formalizar junto ao TCE um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para adoção das medidas necessárias à correção dos problemas, com prazos maiores que os já estabelecidos.

Em seu voto, o conselheiro Marcos Loreto lembrou que “o instituto do TAG vem ganhando importância como forma de atuação dos Tribunais de Contas para fazer cumprir a legislação sem, necessariamente, punir os gestores que agem de boa fé e cometem falhas ou erros”. E destacou também o papel didático dos termos uma vez que, em muitos casos, os gestores públicos “são responsabilizados por falhas em razão da falta de conhecimento das normas que regem a Administração Pública”.

No Termo de Ajuste de Gestão, foi estabelecido um prazo entre 180 e 360 dias, para a prefeitura de Cabrobó tomar providências como a regularização no abastecimento e na oferta de água potável, o reparo de problemas nas instalações elétricas das escolas, a reforma ou adaptação de cozinhas e banheiros, bem como a adequação dos edifícios escolares para o atendimento de alunos com necessidades especiais.

Por fim, ainda foi determinado a recuperação dos muros externos das unidades de ensino, o reparo de cobertas e telhados e de instalações sanitárias, e a implantação de espaços para a área administrativas das unidades e para a prática de esportes, recreação e lazer dos alunos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2016

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