A Segunda Câmara do TCE julgar irregulares na última terça-feira (31/5) as contas de gestão de 2012 do ex-prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 8.286,25. Também foi imputado um débito no montante de R$ 14.000,00 a Gilberto Pessoa Baracho, por serviços não realizados, e uma multa no valor de R$ 4.971,75. Além disso, foram penalizados com aplicação de multa individual no valor de R$ 3.314,50 Arlindo Severino Teixeira de Oliveira, Jaqueline de Andrade Silva, Jaldeci Maria da Silva, Edna da Silva Barbosa e Ana Patrícia Alves Copino.
INFRAÇÕES - De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram: prestação de contas entregue com atraso de 16 dias e contendo diversos vícios; ausência de inventário de bens móveis e imóveis do município, caracterizando inexistência de controle patrimonial; habilitação irregular da empresa Barros & Almeida Ltda para participar do Pregão Presencial nº 33/2012, já que foram constatadas irregularidades na documentação e na proposta de preço; habilitação indevida da empresa Igarassu Turismo Ltda para participar da Tomada de Preços nº 04/2012; prorrogação ilegal de contratos administrativos; realização de serviços não prestados e, finalmente, sonegação de documentos ao TCE.
A conselheira fez recomendações ao atual gestor do município, entre elas providenciar o inventário físico dos seus bens móveis e imóveis.