Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ação de improbidade do Ministério Público do Estado (MPPE), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.
Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos". Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.
Ficou constatado também o desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE, nos quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o ex-gestor não forneceu esclarecimentos.
“Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas. Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, comentou a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito.
“Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos comprovadamente devidos ao município. Agiu com desonestidade e deslealdade com o Executivo Municipal e com a população ibimiriense. Agora, a prefeitura enfrenta dificuldades financeiras, o que pode ser verificado através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima Cunha. O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação.
Gerência de Jornalismo (Com informações da Comunicação Social do MPPE)