logo tce fundo azulApós representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ação de improbidade do Ministério Público do Estado (MPPE), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Ibimirim, Antônio Marcos Alexandre, por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.

Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos". Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.

Ficou constatado também o desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE, nos quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o ex-gestor não forneceu esclarecimentos.

“Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas. Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, comentou a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito.

“Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos comprovadamente devidos ao município. Agiu com desonestidade e deslealdade com o Executivo Municipal e com a população ibimiriense. Agora, a prefeitura enfrenta dificuldades financeiras, o que pode ser verificado através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima Cunha. O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação.

Gerência de Jornalismo (Com informações da Comunicação Social do MPPE)

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00