As contas do Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Recife, referentes ao exercício financeiro de 2008, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 07. O processo TC nº 09025893, teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães.
A decisão foi fundamentada em relatório de auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades no convênio de cooperação técnica (097/2002) firmado entre o Município do Recife e o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE). Segundo os auditores, houve desvirtuamento do instrumento de convênio para mascarar a contratação de mão de obra terceirizada. Parte dos recursos do convênio foram usados para pagar indenizações trabalhistas devidas pela IAUPE aos profissionais por ela recrutados. Além disso, muitas despesas foram feitas sem a devida comprovação e sem houvesse fiscalização dos gastos.
Considerando que esse tipo de contratação é ilegal, pois representa burla ao concurso público e fere o princípio da moralidade administrativa, e que relatórios de auditoria vêm alertando para os problemas no convênio desde 2004, sem que a situação tenha se regularizado, a relatora concluiu pela irregularidade das contas de Tereza de Jesus Campos Neta, ordenadora de despesas e Gestora do Fundo, imputando-lhe débito no valor total de R$ 344.299,39, sendo R$ 139.926,27 solidário com Márcio Alberto de Souza Reis, Cláudio Luiz Dubeux Neves e com o IAUPE, e o valor de R$ 204.373,12 solidário com Márcio Alberto de Souza Reis e o IAUPE.
A conselheira substituta determinou ainda que o Fundo Municipal de Saúde do Recife envide esforços no sentido de acionar o IAUPE, tanto administrativa como judicialmente, para que os valores envolvidos retornem aos seus cofres, e recomendou ao atual gestor do Fundo a rescisão unilateral do contrato administrativo, caso ainda vigente, procedendo à nova contratação pagando por serviço realizado.
Cópias da decisão foram entregues ao Ministério Público de Contas para que sejam enviadas à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Ministério Público Estadual, no sentido que adotem as providências cabíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2016