Julho

A Escola de Contas abriu o curso Estatais e Licitação/Contratação de Obras e Serviços de Engenharia sob a regência da Lei 13.303/2016, publicada no dia (01/07), conhecida como Estatuto das Estatais, que traz regras próprias para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, não mais sendo aplicada a Lei 8.8666/1993 para estas.
 
Um dos objetivos do Tribunal de Contas, por intermédio da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), é a atualização dos servidores e jurisdicionados sobre as novas legislações relativas à administração pública. 
 
O curso, ministrado pelo professor Adolfo Luiz Souza de Sá, que trabalha com auditoria de engenharia há mais de vinte anos, tem como foco apresentar as novidades da Lei das Estatais, tais como a sua aplicabilidade, casos de dispensa e inexigibilidade, princípios e diretrizes, normas específicas, procedimentos de licitação, regimes de contratação integrada e semi-integrada, entre outros temas. A capacitação tem como objetivo o treinamento de servidores públicos que trabalham com licitações e contratos de obras e serviços de engenharia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para realizar a inscrição clique aqui.

O curso tem início no próximo dia 29 de agosto (segunda-feira), sendo concluído no dia 01 de setembro seguinte (quinta-feira), com aulas ministradas das 13h30 às 18h. Mais informações pelo telefone da ECPBG (81 3181.7953) ou no www.facebook.com/ecpbg. Confira a programação completa de cada capacitação clicando aqui.

Seminário - O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) realizará, dia 23 de agosto, das 14h30 às 17h, “Seminário sobre a nova Lei das Estatais", com palestra do professor e procurador federal, Gustavo Carneiro Leão, seguida de debate com os procuradores do Estado, Giovana Andréa Gomes Ferreira, chefe da Procuradoria Consultiva, e Flávio Germano de Sena Teixeira.

As inscrições estão abertas ao público e poderão ser feitas clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2016

segunda camara 28 07A Segunda Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira 28, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães, suspendendo a Concorrência 001/2015 da Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife que tinha como o objeto a contratação de empresa de engenharia consultiva para elaboração de projetos de saneamento integrado nas Unidades de Esgotamento do Recife, no valor estimado de em R$ 13.232.812,64.

A denúncia de ilegalidades na licitação partiu da empresa GEOSISTEMAS Engenharia e Planejamento Ltda., que alegou ter sido prejudicada no processo em função de irregularidades cometidas por parte da Comissão Especial de Licitação, frustrando o caráter competitivo do certame. Uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE constatou que o edital e seus anexos continham ausência de respaldo legal para que a empresa GEOSISTEMAS fosse inabilitada/desclassificada na fase de Qualificação Técnica.

De acordo com o voto de Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1606145-7 em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, as falhas no procedimento da Comissão de Licitação podem ocasionar a contratação de um preço não vantajoso para administração pública, ferindo o princípio da economicidade, com possibilidade de grave lesão ao erário.

Além de suspender a concorrência, a Medida Cautelar determina ainda que secretaria se abstenha de assinar o contrato com a empresa vencedora, até que as questões levantadas sejam dirimidas.

Em atendimento ao princípio da ampla defesa, os interessados serão notificados para que apresentem os documentos que deixaram de ser enviados, comprometendo sua habilitação, indicando, inclusive, qual dos dois itens do Edital, com a mesma numeração (12.01.12.04.05), teria deixado de ser cumprido.

O voto da conselheira substituta foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procurada Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2016

Dec cam02As contas de gestão da ex-prefeita do município de Bezerros, Elizabete Maria Silva de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2012, foram rejeitadas pela Segunda Câmara do TCE com imputação de débito no valor de R$ 258.622,04. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, o valor do débito é referente à execução de um contrato de transporte escolar com a empresa Locaserv (Locações e Serviços Ltda). Foi feito um pagamento a maior por viagens não realizadas pelos veículos contratados.

Os responsáveis pelas irregularidades foram devidamente notificados e suas defesas submetidas à equipe técnica de auditoria, que manteve os débitos sugeridos.

Segundo o relator do processo, foram locados nove veículos antigos para realização do transporte escolar, “prejudicando as condições de conforto e segurança dos alunos”.

Além disso, acrescentou, houve pagamento a maior de distâncias percorridas em cada uma das 29 rotas, conforme se constatou através de percurso de todas elas durante quatro dias.

Foram apontados como responsáveis solidários a ex-prefeita Elizabete Lima, sua secretária de educação Elizângela Maria da Silva e a Locaserv.

SEMELHANÇAS - As irregularidades foram idênticas às que ocorreram no ano de 2011, “advindas do mesmo edital de licitação e do mesmo contrato”. No julgamento dessas contas, o TCE chegou à conclusão de que as quilometragens obtidas nas vistorias das rotas percorridas são menores do que aquelas constantes nos boletins de medição.

Por esse motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.692,40 à ex-prefeita, de R$ 10.038,60 à ex-secretária de educação e de R$ 1.673,00 aos membros da comissão de licitação (José Aurino da Silva, Boniex da Silva, José de Freitas da Silva e José Flávio de Mendonça).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2016

Pesquisa do Ibope encomendada pela Atricon e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) revela que 89% dos entrevistados que conhecem os Tribunais de Contas consideram esses órgãos essenciais para o combate à corrupção e a ineficiência dos gastos públicos.

O levantamento também constatou que ainda é relativamente pequeno o percentual de brasileiros que conhecem os Tribunais de Contas e quais são as suas atribuições: apenas 17%.

No entanto, para o conselheiro do TCE-PE e presidente da Atricon (Associação dos membros dos Tribunais de Contas), Valdecir Pascoal, “embora o percentual dos que conhecem e sabem definir as atribuições dos Tribunais de Contas não seja tão expressivo, ele não destoa do conhecimento do cidadão em relação a outros órgãos e Poderes da mesma natureza”.

“Essa percepção cresce com o nível de escolaridade dos entrevistados, mas fica evidente que é preciso melhorar os processos de comunicação com vistas a sermos mais conhecidos pela sociedade como um todo”, acrescentou.

CONHECIMENTO - De acordo com a pesquisa, que foi realizada entre os dias 24 e 27 de junho deste ano com 2.002 questionários, 17% da população conhecem os Tribunais de Contas e sabem o que eles realizam, ante 68% que não conhecem ou não responderam a pesquisa. Outros 15% responderam que conhecem esses órgãos, mas os definiram de maneira imprecisa. chart

À afirmação segundo a qual “A atuação dos Tribunais de Contas sobre as contas públicas é importante no combate à corrupção”, 72% responderam que concordam totalmente com esse ponto de vista, 18% que concordam parcialmente, 6% que discordam totalmente e 3% que discordam em parte.

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Questionados, em seguida, sobre se a atuação dos TC’s é importante no combate à ineficiência dos gastos públicos, 66% dos entrevistados responderam que concordam totalmente, 23% que concordam em parte, 4% que discordam totalmente e 6% que discordam em parte.

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Por outro lado, 53% dos entrevistados também concordam que os Tribunais de Contas contribuem para melhorar a gestão pública, 8% discordam, 29% concordam parcialmente e 8% discordam em parte. Já 51% concordam totalmente que a atuação desses órgãos reduz o mau uso do dinheiro público, 9% discordam integralmente, 29% concordam em parte e 9% discordam parcialmente.

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TÉCNICO OU POLÍTICO? – O Ibope perguntou também aos entrevistados se os Tribunais de Contas são órgãos mais técnicos do que políticos. Para 62% deles, os TCs são instituições mais técnicas do que políticas, ao passo que 75% responderam que o atual modelo de indicação dos seus membros constitui obstáculo para o seu bom funcionamento. Já para 35% dos entrevistados, os TC’s são mais políticos do que técnicos e 3% não souberam ou não quiseram responder a pesquisa. Para 21%, no entanto, a “nomeação política” dos ministros/conselheiros atrapalha o funcionamento desses órgãos, ao passo que 1% se declararam indiferentes ao modelo de composição e 3% não souberam ou não quiseram responder a pesquisa.

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APRIMORAMENTO - “Essa percepção reflete, de certo modo, a crise do estado brasileiro, da política e da representatividade que afeta, de forma geral, o juízo de valor da sociedade sobre as instituições públicas. O modelo atual, com a indicação de 1/3 do colegiado por origem técnica (membros substitutos e procuradores) representa um indiscutível avanço. Não obstante, é nosso dever discutir propostas de possíveis aprimoramentos nos critérios de composição. Cabe discutir novos aprimoramentos, a exemplo daqueles que propõem uma maior proporção de membros oriundos das carreiras técnicas”, disse Valdecir Pascoal.

Sobre se é importante que os Tribunais de Contas continuem existindo, 79% dos entrevistados concordam totalmente com essa afirmação e 15% parcialmente, totalizando 94%. Já 2% discordam totalmente, outros 2%, em parte, e 1% não se posicionaram.
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AVALIAÇÃO - Por fim, o Ibope perguntou aos entrevistados como avaliam a atuação dos Tribunais de Contas. Para 10% deles, a atuação dos TCs é ótima, para 23% boa, para 32% regular, para 9% ruim, para 21% péssima e 4% não souberam ou não quiseram responder a pesquisa.

“De um lado, esses indicadores nos estimulam a persistir na luta pelo nosso aprimoramento institucional. Essa opção a Atricon já fez quando desenvolveu o programa ‘Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC)’ que é, sem falsa modéstia, o melhor e mais avançado programa de aprimoramento institucional no serviço público brasileiro. De outro lado, considerando o atual contexto de crise ética e de forte cobrança do cidadão, e levando em conta que os TCs não dispõem de mecanismos de investigação e de punição de natureza policial ou judicial, como determinar prisões de gestores públicos, por exemplo, o fato de 65% dos entrevistados os avaliarem como ‘ótimo, bom ou regular’ tem tudo para ser comemorado”, salientou Valdecir Pascoal.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2016

Dez dos 25 deputados da bancada federal pernambucana participaram nesta quinta-feira (28) de uma reunião no TCE para debater com o presidente Carlos Porto o Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, ora tramitando na Câmara em regime de urgência, que estabelece o Plano de Auxílio (pela União) aos Estados e ao Distrito Federal, com as respectivas contrapartidas.

Os parlamentares ouviram uma explanação do conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal (TCE-PE), sobre as implicações do projeto no âmbito dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A Atricon, embora concordando com o reequilíbrio das contas públicas, faz sérias restrições ao projeto e por isso fez um apelo à bancada pernambucana para que ajude a aprovar o substitutivo do deputado Esperidião Amin (PP-SC), menos danoso aos poderes e órgãos. O projeto deverá ser votado na próxima terça-feira (02/8).

Além de Carlos Porto e Valdecir Pascoal, participaram da reunião os conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, o procurador geral de Justiça Carlos Guerra e o desembargador Bartolomeu Moraes, presidente da Andes (Associação Nacional dos Desembargadores). 
Da bancada federal estavam presentes os deputados Daniel Coelho, João Fernando Coutinho, Carlos Eduardo Cadoca, Luciana Santos, Danilo Cabral, Betinho Gomes, Kaio Maniçoba, Creusa Pereira, Marinaldo Rosendo e Zeca Cavalcanti.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2016

Em sessão especial realizada nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas dos ex-governadores Eduardo Campos e João Lyra Neto relativas ao ano de 2014.

À exceção da conselheira substituta Alda Magalhães (substituta do conselheiro Marcos Loreto) que votou pela aprovação, com ressalvas, tendo em vista a Secretaria de Educação não ter prestado contas de recursos repassados às Gerências Regionais, todos os outros conselheiros acompanharam o voto da relatora.

Foram eles: Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Marcos Nóbrega (substituto de João Campos) e Ricardo Rios (substituto de Valdecir Pascoal). 

O parecer oral do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foi pela aprovação das contas. O auditor geral Carlos Pimentel também teve assento no plenário, mas não participou da votação e o presidente Carlos Porto só votaria em caso de empate.

INOVAÇÃO - Esta foi a primeira prestação de contas do Governo do Estado enviada ao TCE por meio eletrônico, tendo sido também a primeira vez que o relator fez uso de gráficos para apresentar os números aos conselheiros através de um data-show. Foram analisados, pela ordem, 11 aspectos da prestação de contas, a saber: a) Conjuntura socioeconômica; b) Gestão Administrativa; c) Gestão Orçamentária; d) Gestão Financeira e Patrimonial; e) Gestão Fiscal; f) Gastos com educação; g) Gastos com saúde; h) Gastos com publicidade; i) Previdência dos servidores públicos; j) Terceiro setor (Organizações Sociais e Oscips), e l) Parcerias Público-Privadas.

Em seu relatório, a conselheira Teresa Duere  mostrou as áreas em que o Estado avançou naquele exercício (a educação foi uma delas), assim como os aspectos em que retrocedeu, frisando, no entanto, que o Governo conseguiu cumprir os limites constitucionais e legais estabelecidos (com pessoal, saúde, realização de operações de crédito, etc.), daí o seu opinativo pela aprovação das contas. 

AUDITORIAS – Entretanto, determinou à Coordenadoria de Controle Externo que formalize de imediato quatro processos de Auditoria Especial: um para fiscalizar os recursos repassados às Gerências Regionais de Educação, outro para fiscalizar as Organizações Sociais da área de saúde, o terceiro para fiscalizar todas as outras OSs (exceto as da área de saúde) e o quarto para fiscalizar subvenções sociais repassadas a entidades privadas.

O presidente Carlos Porto determinou que os relatórios sejam enviados aos conselheiros das respectivas áreas. E, no caso das subvenções sociais, que dizem respeito a várias Secretarias, que os relatórios sejam encaminhados ao setor de distribuição.

RECOMENDAÇÕES – Constam ainda do voto da conselheira 10 recomendações ao Governo do Estado no sentido de aprimorar as próximas prestações de contas e evitar a repetição das falhas identificadas nas anteriores.

Uma das recomendações é para que o Governo Estadual faça um levantamento de suas necessidades de pessoal, objetivando a consolidação de um quadro efetivo de servidores, tendo em vista que cerca de 50% da mão de obra da Secretaria de Educação é constituída por servidores contratados.

Outra recomendação é para que se faça uma “análise acurada”, à luz da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, do enquadramento de 244 servidores cedidos à Funape (Fundo de Aposentadorias e Pensões), à Procuradoria Geral do Estado e à Arpe (Agência de Servidos Regulados de Pernambuco).

O Parecer Prévio será encaminhado posteriormente à Assembleia Legislativa para votação.

ELOGIO – A relatora incluiu em seu voto uma proposta de elogio na ficha funcional de todos os servidores que a assessoram na elaboração do relatório. A proposta foi aprovada por unanimidade.           

Leia aqui a íntegra do voto. 

Gerência de Jornalismo (27/07/2016)

Durante Sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (26), a Primeira Câmara do TCE julgou legais as admissões de 414 candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco, em 2007, para o cargo de Soldado CBM.

De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1306594-4), conselheiro Ranilson Ramos, que foi baseado na análise da equipe técnica do Tribunal de Contas, as nomeações foram observaram os parâmetros da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos decorrentes da admissão dos aprovados ficaram abaixo do limite imposto pela LRF, ou seja, 42,17% da receita, no quadrimestre das nomeações.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, em Sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2016

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas no Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco (MAC), constatou estado de abandono e identificou diversos problemas no estabelecimento, que funciona desde em 1966 em Olinda.

O trabalho dos técnicos faz parte do Processo de Auditoria Especial (Processo TC nº 1604513-0) referente ao primeiro monitoramento dos procedimentos de gestão do Patrimônio Cultural de Pernambuco, cuja relatora é a conselheira Teresa Duere.

O MAC pertence ao Governo do Estado de Pernambuco e é administrado pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, FUNDARPE. O equipamento está instalado no Sítio Histórico de Olinda, em um casarão datado de 1765, e abriga um dos mais importantes acervos de arte contemporânea das Américas, com mais de 4 mil obras de artistas como Cândido Portinari, Cícero Dias, Di Cavalcanti, Burle Max, João Câmara, entre outros.

A gravidade da situação em que se encontra o MAC fez com que o Ministério Público de Pernambuco abrisse um inquérito civil para apurar os problemas, após denúncia de um dos artistas que possui obras expostas no museu. O artista alegou que uma de suas obras teria sido danificada devido à má conservação do espaço. A visita de inspeção do TCE aconteceu entre os dias 09 e 14 de junho, oportunidade em que foi constatado o precário funcionamento do museu. Os técnicos encontraram sérios problemas estruturais no prédio tombado pela UNESCO, que põem em risco o acervo, os funcionários e os turistas que frequentam o espaço.

A equipe encontrou na casa onde funciona o museu rachaduras, ferragens expostas, vazamento e desprendimento do reboco, além de vários pontos de infiltrações no prédio da reserva técnica da instituição, local destinado à guarda dos trabalhos mais valiosos. Os banheiros estão sem condições de uso e a instalação elétrica deteriorada representa um risco de incêndio. Dentre as peças que estão sob risco, está o quadro “Enterro” de Cândido Portinari, cujo valor estimado, em 2010, chegava a um milhão de reais. A Capela de São Pedro Advíncula, tombada em 1966, situada em frente à sede do MAC também está com sérios problemas de manutenção. 

Ao ser informada da situação do museu, a conselheira Teresa Duere enviou um alerta de responsabilização à presidente da Fundarpe, Márcia Souto, cobrando a adoção imediata de providências. A conselheira solicitou também que o Ministério Público de Contas acione judicialmente os responsáveis pela degradação e abandono do patrimônio.

Para o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, o descaso com MAC está no contexto de falta de critérios de gastos na área cultural do estado. “Enquanto a Fundarpe gasta vultosas somas com shows e festas em cidades do interior, não garante o mínimo para a manutenção de um equipamento de importância para a cultura de Pernambuco”, comentou.

Cristiano Pimentel, destacou ainda a importância da atuação do Tribunal de Contas para tentar intermediar uma solução para o MAC. “O Tribunal de Contas de Pernambuco está com uma Auditoria Especial aberta, na qual a relatora Teresa Duere quer fazer uma ampla discussão sobre esses critérios de alocação dos recursos”, afirmou.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2016

Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25) aponta 128 municípios pernambucanos comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.

Cinquenta e quatro por cento é o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo descumprimento acarreta sanções para os prefeitos. Os dados foram extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016.

O levantamento constatou também que 31 municípios estão comprometendo entre 48,6% e 54% de sua RCL com pessoal e que apenas seis se encontram abaixo desse patamar. Outros seis não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal e 13 optaram pela entrega semestral.

O município que menos gasta recursos com a folha é Ipojuca (43,3% de sua RCL) e o que mais gasta é Barreiros (81,53%).

ALERTA – Na última quinta-feira (20), devido ao grande número de municípios que estão programando concursos públicos neste ano de eleição, o TCE emitiu um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos relativamente aos gastos com pessoal. De acordo com o “Alerta”, os municípios que estão desenquadrados em relação à LRF deverão suspender imediatamente os concursos públicos que anunciaram, ao passo que os que se encontram enquadrados só poderão fazê-lo a partir de janeiro do próximo ano porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de despesa com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos.

Confira o relatório completo clicando aqui. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2016

 

A Escola de Contas Públicas do TCE (ECPBG) oferece uma série de cursos no mês de agosto. No total serão oferecidas quatorze capacitações no período da tarde, na sua sede, localizada na Avenida Mário Melo, em seu anexo, na Rua João Lira, 763, Santo Amaro, Recife e uma na Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA). As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Dois cursos, ambos com início no dia 01, abrem a primeira semana: “Licitação para Obras e Serviços de Engenharia”, com o instrutor Elmar Robson de Almeida, e “Planejamento das Licitações”, ministrado por José Vieira e que tem como novidade o fato de utilizar o modelo pedagógico de sala de aula invertida.

Na segunda semana a Escola de Contas oferecerá três cursos com início no dia 11. São eles: “Ética aplicada”, com Eduardo Porto, “Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos”, com Henrique de Oliveira e “Práticas de Auditoria Interna no Serviço Público”, ministrado por Roseane Milanez.

A terceira semana terá duas capacitações, com início no dia 15, são elas: “Acessibilidade em Obras Públicas”, com Flávio Vila Nova e “Licitação Pública Avançada”, com George Pierre.

Três cursos serão oferecidos na quarta semana, dois deles com início no dia 22: “Auditoria em Folha de Pagamento”, com Araken Ypiranga de Souza e “Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas”, com o professor Elmar Robson de Almeida. Já no dia 23 tem início o curso “O Fundeb e os Demais Recursos Vinculados à Educação nos Municípios”, com Jackson Francisco.

A última semana de agosto é a que contará com maior número de capacitações, quatro ao todo, três delas com início no dia 29, sendo: “Lei de Improbidade Administrativa”, com o instrutor José Gustavo Moraes, “Tributos Municipais”, com Victor Flávio Pereira e “Gestão de Fundos de Previdência Municipal”, com Ricardo de Souza. Por fim, no dia 31, será oferecido na Inspetoria de Garanhuns o curso “O Fundeb e os Demais Recursos Vinculados à Educação nos Municípios”, com Jackson Francisco.

O prazo para inscrição será até a quarta-feira anterior ao curso. Os servidores públicos devem encaminhar cópia do Empenho para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 5 dias úteis antes dos cursos. Os alunos receberão um e-mail de confirmação do curso, até quatro dias antes do seu início. Caso isso não ocorra, deverão fazer contato com a Escola de Contas. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Confira a programação completa de cada capacitação clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2016

Por determinação do Tribunal de Contas, a prefeitura de Vitória de Santo Antão terá que suspender quaisquer atos administrativos de execução de quatro projetos de lei (nº 007, 008, 009 e 010, todos de 2016), sancionados pelo prefeito Elias Alves de Lira, que estabelecem doação de imóveis públicos à empresa particular para realização de obras públicas a serem fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Obras.

A Medida Cautelar (Processo TC nº 1604844-1) suspendendo a execução dos projetos foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada na última quinta-feira, 21, após representação do Ministério Público de Contas. De acordo com o voto, a doação dos imóveis a terceiros foi feita sem a devida justificativa de interesse público, o que sugere uma possível lesão ao erário, diante da iminente subtração do patrimônio do Município e a prestação de obras pelas empresas contempladas, sem que tenham se submetidos a regulares procedimentos licitatórios.

Em sua defesa, o prefeito da cidade argumentou que os bens foram previamente avaliados por Comissão e submetidos à aprovação do Legislativo, mediante projetos de lei. E que o interesse público reside no fato de que se tratam de imóveis em pequenas áreas, sem valorização, ocupados há anos por donatários com baixo rendimento mensal, e que resultariam em melhorias para a comunidade, como calçamentos de várias ruas.

De acordo com a conselheira, "as obras e serviços a serem exigidos pelas donatárias devem ser submetidos ao regular processo licitatório, como  exige o art. 3º da Lei de Licitações. Tal procedimento iria ferir além da Lei de Licitações, Princípios da Impessoalidade e da Isonomia. Em nome de soluções para driblar a crise, não se pode ir contra mandamentos legais sacramentados. Da mesma forma, fugir ao procedimento legal de se alienar os imóveis com base em suposição de que a retração do mercado não traria vantagem ao município não pode ser aceito", afirmou.

Sendo assim a conselheira determinou a suspensão dos referidos projetos e de  quaisquer outros com conteúdo e objetivos semelhantes, inclusive o registro das doações, nos termos da Resolução TCE-PE nº 15/2011, até análise de mérito e pronunciamento final desta Corte.

A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2016

Com data de 21 de julho, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, enviou aos 184 prefeitos pernambucanos um “Alerta de Responsabilização” quanto à realização de concurso público neste ano de eleições. Municípios que estiverem comprometendo com a folha mais de 54% da receita corrente líquida deverão suspender concurso público em andamento e mesmo os que estiverem enquadrados do ponto de vista da gestão fiscal só poderão abrir seleção a partir de janeiro de 2017. De acordo com levantamento da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, 128 municípios do estado estão descumprindo o limite estabelecido pela LRF com despesas de pessoal.

Veja a íntegra do Ofício Circular clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2016

Dando continuidade à estratégia de aproximar o Tribunal de Contas de Pernambuco da sociedade por meio das mídias digitais, o TCE deu início nesta quarta-feira (20), em sua página no Facebook, a uma série de vídeos para a uma campanha de divulgação das ações da Ouvidoria. 

Os vídeos, de aproximadamente um minuto, têm como objetivo divulgar o trabalho e a importância da Ouvidoria por meio de uma linguagem visual mais leve e moderna. Eles também orientam a população sobre como encaminhar denúncias e reclamações ao Tribunal de Contas. A intenção é estender esse tipo de campanha e de comunicação a outros setores e atividades do TCE, buscando sempre a convergência de mídias.

Além da página no Facebook, o Tribunal também conta com um canal no Youtube e um perfil no Twitter para divulgação de notícias. Acompanhe.

Confira o vídeo clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2016

Um pedido de vistas do conselheiro Ranilson Ramos interrompeu nesta quinta-feira (21), na Primeira Câmara do TCE, a conclusão do julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira do exercício financeiro de 2013, cujo interessado é o prefeito José Coimbra Patriota Filho, também presidente da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

No entanto, o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, foi pela rejeição das contas, assim como o do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, ora substituindo o conselheiro João Campos, que se encontra de férias.

Relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município, pelas quais foram responsabilizados três secretários municipais, os membros da Comissão de Licitação e a Associação Municipalista de Pernambuco representada pelo próprio prefeito, que é seu presidente licenciado.

NOTIFICAÇÃO - Devidamente notificados, todos apresentaram defesa prévia, que foi enviada ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A relatora acatou parcialmente o parecer do MPCO, julgou irregulares as contas de gestão do atual prefeito e ainda aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 15 mil que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso, determinou a formalização de processo de auditoria especial para aprofundar a análise de todos os convênios celebrados para contratação de serviços advocatícios com intermediação da Amupe, que foi um dos motivos que ensejaram a rejeição das contas.

IRREGULARIDADES – De acordo com o voto da conselheira, a auditoria do TCE detectou na prestação de contas as seguintes irregularidades:

a) Recolhimento de contribuições previdenciárias referentes ao regime próprio fora do prazo, onerando o município pela incidência de juros e multa; b) Contratação de artistas “em desacordo com os princípios da moralidade, interesse público e transparência”; c) despesas hospitalares sem comprovação no valor de R$ 62.706,67; d) Controle deficiente no gasto com combustíveis; e) Valores pagos a maior nas rotas de transporte escolar no período de janeiro a abril de 2013; f) Pagamento pela publicação de atos municipais já custeados pela mensalidade associativa, caracterizando duplicidade; g) Contratação da Amupe para prestação de serviços advocatícios, através de inexigibilidade de licitação, sendo que esta entidade é uma associação de municípios e não demonstra singularidade na prestação desse tipo de serviço; h) O escritório Walter Agra Advogados Associados, que teria prestado serviços ao município, não aparece no processo de inexigibilidade, nem no contrato, tampouco no empenho ou nas notas fiscais e nos recibos, os quais estão todos em nome da Amupe.

Além de as contas terem sido julgadas irregulares, foi imputado um débito no valor de R$ 62.706,63 ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura e no valor de R$ 168.800,00 ao atual prefeito, solidariamente com a Amupe.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2016

O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (20) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos pernambucanos referente à despesa com pessoal neste ano de eleições.

De acordo com o “Alerta”, que foi aprovado por aclamação, todos os municípios que estiverem desenquadrados no limite da despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão imediatamente suspender concursos públicos que eventualmente estiverem em andamento.

Pela LRF, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. A maioria das prefeituras de Pernambuco está extrapolando esse limite e a explicação dada pelos prefeitos é que o desenquadramento foi acarretado pela queda do FPM.

Ainda pelo texto do “Alerta”, os municípios que estiverem enquadrados no limite da despesa com pessoal só poderão homologar concurso público e nomear os candidatos aprovados a partir de janeiro de 2017.

Conforme o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros, Marcos Nóbrega, Ricardo Rios, Carlos Pimentel e Luiz Arcoverde Filho, e o procurador geral do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2016

Uma comissão da seccional da OAB de Caruaru esteve no TCE na última terça-feira (19) para conversar com o presidente Carlos Porto sobre a suspensão do “Disque-Denúncia Agreste”, que teve suas atividades paralisadas após o Governo do Estado ter suspendido a contribuição financeira que dava para a manutenção do serviço.

O “Disque Denúncia” era oferecido à população durante 24h, diariamente, mas foi interrompido há duas semanas depois que a Secretaria de Defesa Social parou de contribuir com R$ 38 mil/mês. A alegação da SDS é que o Tribunal de Contas estaria exigindo um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao termo aditivo que prorrogaria o contrato de parceria entre o Governo de Pernambuco e a Oscip “Agreste contra o crime” que é responsável pelo serviço.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, relatório elaborado pela área técnica do Tribunal, mas ainda não submetido a julgamento, recomenda de fato a expedição de um parecer por parte da PGE para dar respaldo jurídico ao termo aditivo, mas não determina a suspensão das atividades do “Disque Denúncia”, que voltou a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, após a prefeitura comprometer-se a arcar com uma parte dos recursos que era bancada pela SDS.

Participaram da audiência com o presidente do TCE os advogados Felipe Salgado (presidente da seccional), Fernando Júnior, Felipe Caracciolo, Raniela Nunes e Wesley Nascimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2016

A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da Vara Única de Calçado, município do Agreste pernambucano, acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPE) e anulou o julgamento realizado pela Câmara de Vereadores das contas de 2008 do ex-prefeito Expedito Ivanildo de Souza Silva. 

A ação judicial foi proposta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), ao identificar que os vereadores não respeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao receber o resultado do julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO, entendeu que os vereadores não respeitaram o "devido processo legal", previsto na Constituição Federal, pois não motivaram a decisão. 

Segundo a ata do julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação adicional, os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição inicial da ação, o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem examinar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para a rejeição das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando a nulidade do julgamento". 

A juíza destacou que é possível a Câmara de Vereadores aprovar as contas, em contrariedade à opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes. "A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através dela que se verificam se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios de finalidades", disse a juíza na sentença. 

Cabe ao poder legislativo julgar as contas dos chefes do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos. Nestes casos, aos tribunais de contas e da União emitem um documento técnico chamado "parecer prévio".  

O TCE iniciou em 2012, na gestão da conselheira Teresa Duere, um trabalho de conscientização do dever dos vereadores apreciarem as contas de prefeitos, já que algumas câmaras há mais de 20 anos não faziam estes julgamentos. Ainda, no que ficou conhecido como combate ao "voto político", o Tribunal passou a exigir o respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os vereadores precisam fundamentar a decisão, se quiserem divergir do julgamento técnico do TCE. Dando continuidade a este projeto, o atual corregedor do órgão, conselheiro Dirceu Rodolfo, está avaliando o aperfeiçoamento do controle dos julgamentos dos vereadores. 

"Esta decisão é histórica e será uma referência, pois alerta os vereadores da importância de fundamentar a votação das contas dos prefeitos", disse a procuradora Germana Laureano, autora da representação que resultou na anulação. 

Na sessão plenária do TCE, nesta quarta-feira (20), foi registrada em ata a sentença e destacada, pelos conselheiros e MPCO, a importância do precedente.

Clique aqui e confira a sentença expedida na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 20/07/2016

Terminam nesta quarta-feira (20) as inscrições para os últimos cursos de julho na Escola de Contas Públicas (ECPBG), Gestão de Materiais e de Patrimônio no Setor Público e Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência.

Ministrado por Thiago Valença Parísio o curso de Gestão de Materiais e de Patrimônio no Setor Público abordará conceito e definições, modalidades de aquisições, previsão de demandas, controle de estoques, prevenção de perdas, baixas e depreciações, entre outros temas. Ele é voltado para servidores de órgãos da administração pública que atuam nas áreas de compras, patrimônio e/ou materiais ou em atividades ligadas à mesma, como contabilidade, auditoria, tecnologia da informação e usuários dos bens da instituição.

Já Elaboração do Edital e suas Nuances, ministrado por Ana Tereza Ventura, dará enfoque na importância do planejamento na elaboração do termo de referência, importância do planejamento na elaboração do termo de referência, formação de preços, elaboração de contratos, entre outros. A capacitação é voltada para servidores públicos que atuem na área de licitação e contratação pública.

As inscrições podem ser feitas clicando aqui. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.


Programação: 

Nome do Curso:

ELABORAÇÃO DE EDITAIS, CONTRATOS E TERMOS DE REFERÊNCIA

Período:

25/07/2016 a 28/07/2016

Carga Horária:

20h/a

Horário:

13:30 às 18:00

Local de Realização:

SALA PAULO FREIRE

Endereço:

Avenida Mário Melo, 90 - SANTO AMARO - RECIFE

 

Nome do Curso:

GESTÃO DE MATERIAIS E DE PATRIMÔNIO NO SETOR PÚBLICO

Período:

25/07/2016 a 28/07/2016

Carga Horária:

20h/a

Horário:

13:30 às 18:00

Local de Realização:

SALA ANTÔNIO MARIA

Endereço:

Avenida Mário Melo, 90 - SANTO AMARO - RECIFE


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2016

Uma série de irregularidades apontadas por uma auditoria do Tribunal de Contas no município de Maraial, levou a Primeira Câmara do TCE a emitir um Parecer Prévio pela rejeição das contas de governo da prefeita Maria Marlucia de Assis Santos, referentes ao exercício de 2014. A relatora do processo (TC nº  15100090-6) foi a conselheira Teresa Duere que teve seu voto aprovado por unanimidade na sessão ocorrida nesta terça-feira, 19.

Uma das irregularidades que levaram à decisão do Tribunal foi a falta de investimentos do município na área de educação. De acordo com os auditores, a prefeitura aplicou apenas 21,62% da sua receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um percentual abaixo do limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25%.

A falta de investimentos foi agravada pelos indicadores do setor de ensino como Fracasso Escolar, IDEB e Taxa de Distorção Idade-Série, que em Maraial estão abaixo da média, quando comparados com municípios de faixa populacional semelhante.

Outra irregularidade diz respeito ao limite de despesa com folha de pagamento de pessoal, que ficou em 63,61% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA - A administração municipal descumpriu normas e procedimentos relativos à transparência pública estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, levando a cidade a ocupar, entre os 184 municípios pernambucanos, um nível crítico de transparência, ficando em 163ª posição no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), divulgado pelo TCE.

Por essas razões, além de emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas da prefeita Maria Marlucia, a conselheira Teresa Duere fez as seguintes recomendações ao atual gestor ou quem vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não voltem a se repetir em exercícios futuros:

- Utilizar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos como instrumento de controle da execução orçamentária e financeira, adequando a despesa à receita arrecadada, evitando déficit na execução do orçamento;

- Estudar e implantar medidas que possibilitem a elevação de arrecadação de tributos próprios e de créditos inscritos na dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais, para melhorar a posição que o município ocupa atualmente no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco e resolver as pendências antigas existentes nas contas do FUNDEB, de forma que as conciliações bancárias reflitam a real situação dos recursos do Fundo.

A conselheira determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique, nas próximas auditorias de gestão que realizar no município de Maraial, o cumprimento das determinações emanadas, fazendo constar ponto específico no relatório técnico, com vistas a possibilitar a aplicação das sanções cabíveis no caso de descumprimento.

A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2016

Embargos de Declaração interpostos no TCE pela Cinzel Engenharia Ltda contra o Acórdão TC nº 118/2016, que acolheu recurso apresentado pela Assembleia Legislativa referente às obras de reforma do seu edifício-sede, foi desprovido pelo Tribunal Pleno na sessão da última quarta-feira (13). O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Segundo ele, a Assembleia Legislativa, por meio do processo licitatório nº 071/2015, abriu concorrência pública cujo objeto foi a contratação de empresa para reformar o seu edifício-sede.

A Cinzel Engenharia questionou alguns itens do edital e requereu ao TCE a expedição de Medida Cautelar pela suspensão do certame. A empresa considerou “exigência abusiva” a necessidade de apresentar certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) comprovando a qualidade de responsável técnico deste profissional junto à licitante na época da execução da obra.

A Cautelar foi deferida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em 11/01/2016, e posteriormente referendada pela Primeira Câmara, determinando a imediata suspensão da concorrência pública até ulterior deliberação do TCE.

AGRAVO REGIMENTAL - Em 1º de fevereiro deste ano a Assembleia Legislativa interpôs Agravo Regimental requerendo a revogação da Cautelar e o pedido foi aceito pelo Pleno. Mas logo em seguida a Cinzel Engenharia apresentou Embargos de Declaração alegando a existência de “contradição” e “omissão” no Acórdão embargado, e requerendo a restauração dos efeitos da Medida Cautelar.

O relator Adriano Cisneiros, ao fazer a análise dos Embargos, concluiu que o edital de licitação não impôs restrição à competitividade e que o embargante (Cinzel Engenharia) agiu “à margem da boa fé”, pois não tinha “capacidade nem idoneidade fiscal” para vencer o certame porque tem pendências fiscais na Receita Federal do Brasil e na Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, o que a impossibilitava de apresentar certidões negativas de débitos.

Em razão de todos esses fatos, o TCE tomou conhecimento dos Embargos, mas no mérito negou-lhes provimento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2016

Seleção pública realizada pela Prefeitura do Recife em 2011 para admissão de 150 vagas para o cargo de agente de saúde ambiental e combate a endemias e 174 vagas para o cargo de agente comunitário de saúde foi julgada legal nesta quinta-feira (14) pela Segunda Câmara do TCE.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, falhas encontradas pela equipe de auditoria foram devidamente esclarecidas pelo advogado de defesa do então prefeito João da Costa Bezerra Filho.

Por esse motivo, o TCE concedeu registro dos servidores selecionados, porém recomendou ao atual prefeito Geraldo Júlio que envie junto com os atos de nomeação ou contratação os dados da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia contra a prefeitura de Chã de Alegria, feita pelo vereador Mariano Manoel de Massena Filho, referente a irregularidades no serviço de pavimentação de ruas realizado pela prefeitura em 2013.

O vereador enviou requerimento ao Tribunal pedindo a apuração dos fatos, o que foi feito por meio de uma auditoria no município. Na denúncia (Processo TC nº 1402059-2), ele responsabiliza o ex-prefeito da cidade, Marcos Gomes de Amaral e a então secretária de Infra Estrutura do município, Viviane Maria Viana Rodrigues, além de João Guilherme de Oliveira Gois, representante da empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, contratada para a empreitada.

Os técnicos do Tribunal identificaram problemas como pagamento por trabalhos não realizados, por serviços em desacordo com o contrato, além da contratação de serviços com sobrepreço e utilização de material de baixa qualidade para o trabalho de pavimentação das ruas e calçadas.

Por essas razões, a relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, acompanhando parcialmente o entendimento do Ministério Público de Contas (Parecer nº 102/2016), imputou débito no valor de R$ 51.182,05 ao ex-prefeito Marcos Gomes do Amaral e à empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.067,50 ao ex-gestor da cidade.

A relatora recomendou ao atual gestor de Chã de Alegria, ou a quem vier a sucedê-lo que, quando da realização de processos licitatórios, proceda à publicação do edital no Diário Oficial e em jornais de grande circulação no Estado, com vistas a não ferir a competitividade, conforme determina a lei.

A sessão da Primeira Câmara foi realizada nesta quinta-feira (14) e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2016

A Segunda Câmara do TCE aprovou com ressalvas as contas da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) referentes ao exercício financeiro de 2012, mas fez 19 determinações à diretoria da empresa para que as falhas encontradas não mais se repitam. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Relatório de auditoria da Divisão de Contas das Empresas Estatais encontrou algumas irregularidades, tais como controle interno ineficiente, controle inadequado de bens móveis, ausência de informações obrigatórias nos documentos de prestação de contas, descumprimento de decisões do TCE e renúncia de receita com serviços de transferência de tecnologia.

No entanto, segundo a conselheira, o diretor-presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares, apresentou defesa, de modo que as falhas remanescentes “não têm o condão de macular a prestação de contas”.

DETERMINAÇÕES – Foram as seguintes as determinações feitas ao diretor-presidente da Compesa ou a quem vier a sucedê-lo:

 1. Realizar levantamento da situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/12);
 2. Identificar a propriedade de cada imóvel cuja Escritura Pública inexista no acervo documental da Companhia;
 3. Registrar nos cartórios os bens imóveis que, embora a propriedade ainda esteja registrada em nome de terceiros, pertençam à Companhia ou a uma de suas antecessoras;
 4. Realizar levantamento das ações judiciais, cujos processos cíveis, trabalhistas e tributários tenham ou possam vir a ter repercussão nos imóveis de propriedade da Companhia;
 5. Proceder ao levantamento e à regularização das dívidas tributárias e demais obrigações acessórias relativas à inscrição no INCRA, no caso do ITR, e cadastro no Serviço de Patrimônio da União (SPU), em casos de terrenos de Marinha;
 6. Realizar levantamento e diagnóstico da situação das ocupações consentidas (cessão de uso, através de aluguéis, comodato, etc.) e não consentidas (invasões);
 7. Determinar a implementação dos procedimentos de controle e monitoramento dos imóveis da Companhia (prevista no produto 7 do Pregão Eletrônico nº 52/12);
 8. Levantar a situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 052/2012);
 9. Digitalizar todo o acervo documental de bens imóveis da Companhia; - Elaborar plano de ação para controle dos bens imóveis;
 10. Realizar levantamento de todos os imóveis de propriedade ou sob o controle da COMPESA (está em andamento a execução de contrato de licitação para proceder ao conhecimento de seu patrimônio imobiliário);
 11. Proceder à obtenção de certidão do registro de cada bem imóvel junto aos cartórios; coligir a documentação necessária para registrar ou averbar os bens pendentes de regularização (contrato de compra e venda, decreto ou sentença de desapropriação, doação, etc.);
 12. Para os bens cujos registros não se encontrem em nome da COMPESA, proceder à regularização junto aos cartórios de imóveis;
 13. Realizar levantamento da situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/12);
 14. Recadastrar os imóveis junto aos entes tributários, de modo a identificar aqueles bens que sofrem cobrança indevida de IPTU;
 15. Depurar a dívida tributária em bases sólidas, a fim de possibilitar, administrativa ou judicialmente, a contestação de cobrança indevida de tributos;
 16. Elaborar plano de ação voltado para a gestão de imóveis;
 17. Prestar contas de acordo com as formalidades contidas nas resoluções editadas por este Órgão Colegiado;
 18. Atentar ao cumprimento do cronograma previsto em edital na execução de obras;
 19. Elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos mais condizentes com a realidade da obra com vistas a evitar grandes alterações de quantitativos nos serviços, bem como atrasos na execução. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2016

No momento atual em que se encontra o Brasil,  o controle social, a transparência e a responsabilidade fiscal tornam-se requisitos mais do que necessários numa administração pública. Sendo assim, a Escola de Contas Públicas do TCE oferece três capacitações com ênfase voltada para esses temas.


Os cursos oferecidos são: “Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”, ministrado por José Vieira de Santana, “Fundamentos do Controle Social e Transparência no Serviço Público”, conduzido por Roseane Milanez de Farias, e “Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para Municípios”, com o instrutor Jackson Francisco de Oliveira.

A primeira capacitação tem como objetivo apresentar a importância do planejamento com a indicação das especificidades nos procedimentos e enquadramento da contratação direta, a elaboração do projeto básico ou termo de referência nos procedimentos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade, entre outros conhecimentos básicos sobre contratações públicas.

O curso “Fundamentos do Controle Social e Transparência no Serviço Público” abordará temas como a função do controle social na administração pública e as formas de controle, a relação entre os controles interno, externo e social, gestão fiscal responsável o papel do TCE.Por fim, "Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para Municípios" traz conceitos e regras sobre a LRF, limites em relação à Receita Corrente Líquida, como controlar a despesa com pessoal, regras de final de mandato na LRF, entre outros. Esse curso será realizado na Inspetoria Regional de Garanhuns. 

Os cursos são voltados para servidores públicos, com foco nas atividades de controle social e administração. As inscrições podem ser feitas clicando aqui. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Programação:

Nome do Curso: INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - REQUISITOS E ELEMENTOS
Período: 18/07/2016 a 21/07/2016
Carga Horária: 20h/a
Horário: 13:30 às 18:00
Local de Realização: Sala 03
Endereço: RUA DA AURORA - BOA VISTA - RECIFE

 

Nome do Curso: FUNDAMENTOS DE CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Período: 18/07/2016 a 20/07/2016
Carga Horária: 16h/a
Horário: 13:30 às 18:00
Local de Realização: SALA MANUEL BANDEIRA
Endereço: Avenida Mário Melo, 90 - SANTO AMARO - RECIFE

 

Nome do Curso: ASPECTOS RELEVANTES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA MUNICÍPIOS
Período: 20/07/2016 a 22/07/2016
Carga Horária: 15h/a
Horário: 13:30 às 18:00
Local de Realização: INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS - IRGA
Endereço: Rua Amaury de Medeiros - Heliópolis - GARANHUNS



Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2016

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (12) 96 contratações temporárias feitas no exercício de 2015 pela prefeitura de Maraial e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 à prefeita Maria Marlúcia de Assis Santos.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, o relatório técnico de auditoria identificou irregularidades nas contratações, entre elas ausência de ato autorizativo, ausência de seleção pública simplificada, ausência de justificativa para o recrutamento dos contratados, inobservância do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de comprovação de publicidade. Além disso, a auditoria constatou também ausência de declaração que ateste que os contratados possuíam os requisitos necessários para as funções que ocupariam e de que não havia candidatos remanescentes de outros concursos aptos a assumirem cargos correlatos às funções contratadas.

O TCE negou registro aos contratados porque a prefeitura não comprovou que a contratação por tempo determinado seria para atender ao “excepcional interesse público” tal qual previsto na Constituição Federal.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. A procuradora Eliana Maria Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira, 12, o processo referente à prestação de contas de governo e de gestão do município de Petrolina relativas ao exercício financeiro de 2009.

O relator do processo TC nº 1050073-0 foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Ele votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Júlio Emílio Lóssio de Macedo, e a aprovação, com ressalvas, das contas de gestão.

Uma auditoria feita no município apontou algumas falhas na administração, sendo uma delas o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias patronais. No entanto, segundo o relator, tais irregularidades não foram suficientes para motivar a rejeição das contas.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara presidida interinamente pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Germana Uchoa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2016

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara do TCE a julgar irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Macaparana, referente ao 1° e 2° quadrimestres de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Barbosa da Silva.

O voto da relatora do processo TC nº 1560012­9, conselheira substituta Alda Magalhães, se baseou no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Surubim, que apontou um aumento contínuo do comprometimento da folha de pagamento na Receita Corrente Líquida do município, alcançando 56,28% no 1º quadrimestre de 2013, 58,22% no 2º e 68,06% no 3º quadrimestre, percentuais bem acima do limite de 54% estabelecido pela LRF.

Apesar de extrapolar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito deixou de adotar medidas para redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, configurando infração administrativa prevista na Lei Federal no 10.028/00 (art. 5o, inciso IV), e na Resolução TC no 18/13 (art. 11, incisos II e III). A relatora concluiu que os argumentos da defesa não foram suficientes para sanar a irregularidade.

Além de multar o prefeito no valor de R$ 19.200,00, a conselheira substituta determinou que a atual gestão municipal nos períodos de verificação que se seguirem, observe rigorosamente as disposições da Resolução TC no 18/2013, notadamente quanto à necessidade de recondução dos limites de despesa com pessoal extrapolados, nos termos do art. 23, caput, da LRF, sob pena de aplicação da multa.

Cópia da decisão foi anexada à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Macaparana, referente ao exercício financeiro de 2013, ainda pendente de julgamento. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 05 de julho e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2016

As contas do Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Recife, referentes ao exercício financeiro de 2008, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 07. O processo TC nº 0902589­3, teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães.

A decisão foi fundamentada em relatório de auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades no convênio de cooperação técnica (097/2002) firmado entre o Município do Recife e o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE). Segundo os auditores, houve desvirtuamento do instrumento de convênio para mascarar a contratação de mão de obra terceirizada. Parte dos recursos do convênio foram usados para pagar indenizações trabalhistas devidas pela IAUPE aos profissionais por ela recrutados. Além disso, muitas despesas foram feitas sem a devida comprovação e sem houvesse fiscalização dos gastos.  

Considerando que esse tipo de contratação é ilegal, pois representa burla ao concurso público e fere o princípio da moralidade administrativa, e que relatórios de auditoria vêm alertando para os problemas no convênio desde 2004, sem que a situação tenha se regularizado, a relatora concluiu pela irregularidade das contas de Tereza de Jesus Campos Neta, ordenadora de despesas e Gestora do Fundo, imputando­​-lhe débito no valor total de R$ 344.299,39, sendo R$ 139.926,27 solidário com Márcio Alberto de Souza Reis, Cláudio Luiz Dubeux Neves e com o IAUPE, e o valor de R$ 204.373,12 solidário com Márcio Alberto de Souza Reis e o IAUPE.

A conselheira substituta determinou ainda que o Fundo Municipal de Saúde do Recife envide esforços no sentido de acionar o IAUPE, tanto administrativa como judicialmente, para que os valores envolvidos retornem aos seus cofres, e recomendou ao atual gestor do Fundo a rescisão unilateral do contrato administrativo, caso ainda vigente, procedendo à nova contratação pagando por serviço realizado.

Cópias da decisão foram entregues ao Ministério Público de Contas para que sejam enviadas à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Ministério Público Estadual, no sentido que adotem as providências cabíveis.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão que teve como representante do MPCO o procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2016

Câmaras Municipais podem realizar aplicação financeira de suas disponibilidades de caixa, desde que não isso não interfira no cumprimento de suas obrigações, que não afronte o princípio do equilíbrio orçamentário e observe as condições de proteção e prudência financeiras.

Esta foi a resposta dada pelo TCE ao presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, que o consultou sobre essa questão. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

O consulente fez quatro indagações ao TCE sobre a mesma matéria, a saber: se o saldo do duodécimo pode ser aplicado em conta-poupança ou outro fundo de investimento; se os rendimentos dessa aplicação devem ser considerados quando da observância dos limites de repasse do Poder Executivo para a Câmara Municipal; se o saldo do final de exercício pode ser guardado para o ano seguinte ou se deve ser devolvido ao Executivo e, finalmente, se o saldo das aplicações entra no cálculo do limite de repasse do Executivo para o Legislativo.

A consulta já tinha sido objeto de outros quatro processos no Tribunal. Por essa razão, após ouvir a Coordenadoria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere propôs em seu voto que se desse ao consulente a seguinte resposta:

a) Câmaras Municipais podem fazer aplicação financeira do seu saldo de caixa; b) a receita advinda dessa aplicação pertence ao Poder Legislativo; c) saldo resultante de rendimento financeiro não enseja devolução ou compensação; d) mediante lei municipal autorizativa, poderá o Poder Executivo descontar do duodécimo a ser repassado ao Legislativo os saldos existentes ao final do exercício.    

ACÚMULO – Na mesma sessão, Teresa Duere relatou uma consulta da prefeita de Lagoa dos Gatos, Verônica de Oliveira Cunha Soares, sobre acúmulo de aposentaria e pensão por parte de cônjuge de servidor falecido. A resposta foi dada nos seguintes termos: a) pessoa que já recebe pensão do RGPS não pode receber outra do mesmo órgão, mesmo que oriunda de cônjuge falecido, se o óbito tiver ocorrido após a vigência da Lei Federal nº 8.213/91; b) se a pensão deixada por cônjuge ou companheiro tiver origem no Regime Próprio de Previdência, o outro fará jus ao seu recebimento, mesmo que já receba outra do Regime Geral.

Os dois votos da conselheira foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2016

O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz nos exercícios de 2013 e 2014, Cunegunde Filgueira Cavalcante, juntamente com o servidor municipal Francisco Lima Pereira, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 56.000,00. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nesta quinta-feira (07). O valor é referente a pagamentos, feitos pelo Legislativo do município, por serviços não realizados de Controladoria Interna.

A denúncia de irregularidades cometidas pelo gestor foi encaminhada ao Tribunal de Contas pelo vereador Luciano Nunes Gomes. Ele se referiu à existência de contratos fantasmas de aluguel de carro, serviço de controladoria interno e assessoria jurídica.

Coube à equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina proceder à apuração dos fatos, cujo relatório de auditoria embasou o voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1505778-1.

De acordo com o voto, não foram caracterizados como indevidos os pagamentos efetuados para remunerar a assessoria jurídica e a locação de veículos. No entanto, conforme relatado na auditoria, ficou comprovada a não realização dos serviços de controladoria interna, atividade desenvolvida pelo servidor Francisco Lima Pereira, que resultou numa despesa indevida de R$ 56.000,00.

Diante do exposto, a conselheira julgou procedente, em parte, a denúncia e imputou débito aos dois responsáveis. A decisão mencionada foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE.

Além do débito, a relatora determinou ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou quem vier a sucedê-lo, que regularize perante os órgãos competentes, os repasses não efetuados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sessão da Primeira Câmara que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2016

 

A lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível), foi entregue nesta terça-feira (05) à Justiça Eleitoral pelos conselheiros Carlos Porto (presidente) e Dirceu Rodolfo (corregedor) e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.

O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Carlos Alves dos Santos, pelo vice Alberto Virgínio, também desembargador, e pelo procurador geral eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo. O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa impugnar o registro de candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.

A lista pode ser acessada clicando aqui.

Confira outras fotos da entrega clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2016

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas resultaram no ajuizamento, por parte do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de duas ações civis públicas por atos de improbidades administrativas, contra deputados estaduais e servidores da Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR), dentre os quais um ex-presidente da instituição. A denúncia envolve a utilização de emendas parlamentares para a realização de shows bancados com recursos públicos.

Segundo relatório de auditoria do Tribunal, os deputados utilizavam influência política na Empetur para dar legitimidade às contratações indevidas, sem licitação, de artistas previamente indicados por eles, por meio de emendas parlamentares. Em 2014, foram destinados R$ 31.328.000,00 em emendas executadas. Desse total, cerca de 25 milhões foram liberados no primeiro semestre, período pré-eleitoral. O TCE detectou também o superfaturamento de R$ 522.700,00 nas contratações de shows ocorridos nesse período.

De acordo com o documento, a estrutura da Empetur foi utilizada indevidamente para contratar artistas determinados e escolhidos pelos legisladores. Em alguns casos, os parlamentares também estabeleciam o evento e o valor do cachê a ser pago. Ainda com base na auditoria do TCE, o MPPE constatou a existência de vínculos de parentesco ou de subordinação profissional entre os deputados e sócios das empresas de shows contratadas.

A ação de improbidade poderá acarretar penalidades como a perda dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, e a perda dos bens ou valores adquiridos de maneira irregular. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (05), as contas de gestão do ex-prefeito do município de Terezinha, Alexandre Antônio Martins de Barros, referentes ao exercício financeiro de 2010.

O voto da conselheira substituta, Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1190068-4, se baseou no parecer do Ministério Público de Contas (nº 285/16), bem como nos resultados de auditorias realizadas no município que apontaram diversos problemas na gestão, entre eles, irregularidades em processos licitatórios e em obras e serviços de engenharia, realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, despesas com diárias sem a devida prestação de contas, contratação de bandas por inexigibilidade de licitação sem justificativa, e ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social.  

A relatora imputou débito ao ex-prefeito no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas determinações/recomendações, sendo elas:

- Compor os custos unitários dos orçamentos das obras;

- Adjudicar e homologar o processo licitatório antes da assinatura do contrato;

- Estabelecer licitações para as devidas despesas na forma da lei;

- Fazer constar nos editais maior detalhamento acerca do local de disponibilização dos projetos básicos;

- Fiscalizar devidamente obras e serviços de engenharia no município.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2016

Está marcada para às 11h30 desta terça-feira (05) a visita dos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos.

O envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.

Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2016

 

O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou, nesta quinta-feira (30), a formalização de um processo de denúncia contra a prefeitura de Maraial para apurar possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia Castro & Dantas Advogados. O escritório é responsável, na cidade, pela execução de valores de créditos municipais do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), já reconhecidos pela justiça.

As irregularidades foram denunciadas ao Tribunal de Contas pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sob a alegação de que a prefeitura estaria violando os termos do art 25, inciso II da Lei de Licitações, ao fazer a contratação dos serviços mediante processo de inexigibilidade, modalidade que desobriga a Administração Pública a realizar o procedimento licitatório por não haver competidores. Os representantes do escritório chegaram a pedir ao TCE a concessão de uma Medida Cautelar para suspender os efeitos da contratação da Castro & Dantas Advogados e o reconhecimento da ilegalidade do procedimento.

ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO - O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer (nº 268/2016) da procuradora Germana Laureano, se opôs à concessão da Cautelar dada à ausência de demonstração dos respectivos requisitos legais, mas opinou pela abertura de um processo de denúncia, o que foi autorizado pelo conselheiro, relator das contas do município no ano de 2016.

De acordo com Dirceu Rodolfo, a contratação feita pela prefeitura de Maraial vai de encontro à recomendação do Tribunal de Contas no que se refere à inexigibilidade nos contratos da Administração Pública. Em maio de 2015, o TCE enviou um Ofício Circular (nº 003/2015) aos 184 municípios pernambucanos, com um Alerta de Responsabilização sobre esse tipo de contratação de escritórios de advocacia que atuam na recuperação das perdas do FUNDEF.          

O Alerta de Responsabilização se baseou nas irregularidades que vinham se repetindo em várias prefeituras do Estado. Diz o texto que "a contratação sem licitação de escritório de advocacia, para atuar apenas nas últimas fases da execução judicial, fixando honorários de até 20% dos benefícios obtidos pelos municípios, tem potencial para ofender aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade".

O processo de denúncia pode gerar, em última análise, ressarcimento dos recursos utilizados pelo município. Uma vez transitado em julgado, ele será anexado à prestação de contas de Maraial.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2016

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