O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou, nesta quinta-feira (30), a formalização de um processo de denúncia contra a prefeitura de Maraial para apurar possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia Castro & Dantas Advogados. O escritório é responsável, na cidade, pela execução de valores de créditos municipais do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), já reconhecidos pela justiça.
As irregularidades foram denunciadas ao Tribunal de Contas pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sob a alegação de que a prefeitura estaria violando os termos do art 25, inciso II da Lei de Licitações, ao fazer a contratação dos serviços mediante processo de inexigibilidade, modalidade que desobriga a Administração Pública a realizar o procedimento licitatório por não haver competidores. Os representantes do escritório chegaram a pedir ao TCE a concessão de uma Medida Cautelar para suspender os efeitos da contratação da Castro & Dantas Advogados e o reconhecimento da ilegalidade do procedimento.
ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO - O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer (nº 268/2016) da procuradora Germana Laureano, se opôs à concessão da Cautelar dada à ausência de demonstração dos respectivos requisitos legais, mas opinou pela abertura de um processo de denúncia, o que foi autorizado pelo conselheiro, relator das contas do município no ano de 2016.
De acordo com Dirceu Rodolfo, a contratação feita pela prefeitura de Maraial vai de encontro à recomendação do Tribunal de Contas no que se refere à inexigibilidade nos contratos da Administração Pública. Em maio de 2015, o TCE enviou um Ofício Circular (nº 003/2015) aos 184 municípios pernambucanos, com um Alerta de Responsabilização sobre esse tipo de contratação de escritórios de advocacia que atuam na recuperação das perdas do FUNDEF.
O Alerta de Responsabilização se baseou nas irregularidades que vinham se repetindo em várias prefeituras do Estado. Diz o texto que "a contratação sem licitação de escritório de advocacia, para atuar apenas nas últimas fases da execução judicial, fixando honorários de até 20% dos benefícios obtidos pelos municípios, tem potencial para ofender aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade".
O processo de denúncia pode gerar, em última análise, ressarcimento dos recursos utilizados pelo município. Uma vez transitado em julgado, ele será anexado à prestação de contas de Maraial.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2016