A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da Vara Única de Calçado, município do Agreste pernambucano, acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPE) e anulou o julgamento realizado pela Câmara de Vereadores das contas de 2008 do ex-prefeito Expedito Ivanildo de Souza Silva.
A ação judicial foi proposta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), ao identificar que os vereadores não respeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao receber o resultado do julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO, entendeu que os vereadores não respeitaram o "devido processo legal", previsto na Constituição Federal, pois não motivaram a decisão.
Segundo a ata do julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação adicional, os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição inicial da ação, o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem examinar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para a rejeição das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando a nulidade do julgamento".
A juíza destacou que é possível a Câmara de Vereadores aprovar as contas, em contrariedade à opinião do TCE. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes. "A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através dela que se verificam se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios de finalidades", disse a juíza na sentença.
Cabe ao poder legislativo julgar as contas dos chefes do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos. Nestes casos, aos tribunais de contas e da União emitem um documento técnico chamado "parecer prévio".
O TCE iniciou em 2012, na gestão da conselheira Teresa Duere, um trabalho de conscientização do dever dos vereadores apreciarem as contas de prefeitos, já que algumas câmaras há mais de 20 anos não faziam estes julgamentos. Ainda, no que ficou conhecido como combate ao "voto político", o Tribunal passou a exigir o respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os vereadores precisam fundamentar a decisão, se quiserem divergir do julgamento técnico do TCE. Dando continuidade a este projeto, o atual corregedor do órgão, conselheiro Dirceu Rodolfo, está avaliando o aperfeiçoamento do controle dos julgamentos dos vereadores.
"Esta decisão é histórica e será uma referência, pois alerta os vereadores da importância de fundamentar a votação das contas dos prefeitos", disse a procuradora Germana Laureano, autora da representação que resultou na anulação.
Na sessão plenária do TCE, nesta quarta-feira (20), foi registrada em ata a sentença e destacada, pelos conselheiros e MPCO, a importância do precedente.
Clique aqui e confira a sentença expedida na íntegra.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 20/07/2016