As contas de gestão da ex-prefeita do município de Bezerros, Elizabete Maria Silva de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2012, foram rejeitadas pela Segunda Câmara do TCE com imputação de débito no valor de R$ 258.622,04. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, o valor do débito é referente à execução de um contrato de transporte escolar com a empresa Locaserv (Locações e Serviços Ltda). Foi feito um pagamento a maior por viagens não realizadas pelos veículos contratados.
Os responsáveis pelas irregularidades foram devidamente notificados e suas defesas submetidas à equipe técnica de auditoria, que manteve os débitos sugeridos.
Segundo o relator do processo, foram locados nove veículos antigos para realização do transporte escolar, “prejudicando as condições de conforto e segurança dos alunos”.
Além disso, acrescentou, houve pagamento a maior de distâncias percorridas em cada uma das 29 rotas, conforme se constatou através de percurso de todas elas durante quatro dias.
Foram apontados como responsáveis solidários a ex-prefeita Elizabete Lima, sua secretária de educação Elizângela Maria da Silva e a Locaserv.
SEMELHANÇAS - As irregularidades foram idênticas às que ocorreram no ano de 2011, “advindas do mesmo edital de licitação e do mesmo contrato”. No julgamento dessas contas, o TCE chegou à conclusão de que as quilometragens obtidas nas vistorias das rotas percorridas são menores do que aquelas constantes nos boletins de medição.
Por esse motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.692,40 à ex-prefeita, de R$ 10.038,60 à ex-secretária de educação e de R$ 1.673,00 aos membros da comissão de licitação (José Aurino da Silva, Boniex da Silva, José de Freitas da Silva e José Flávio de Mendonça).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2016