A Segunda Câmara do TCE aprovou com ressalvas as contas da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) referentes ao exercício financeiro de 2012, mas fez 19 determinações à diretoria da empresa para que as falhas encontradas não mais se repitam. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Relatório de auditoria da Divisão de Contas das Empresas Estatais encontrou algumas irregularidades, tais como controle interno ineficiente, controle inadequado de bens móveis, ausência de informações obrigatórias nos documentos de prestação de contas, descumprimento de decisões do TCE e renúncia de receita com serviços de transferência de tecnologia.
No entanto, segundo a conselheira, o diretor-presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares, apresentou defesa, de modo que as falhas remanescentes “não têm o condão de macular a prestação de contas”.
DETERMINAÇÕES – Foram as seguintes as determinações feitas ao diretor-presidente da Compesa ou a quem vier a sucedê-lo:
1. Realizar levantamento da situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/12);
2. Identificar a propriedade de cada imóvel cuja Escritura Pública inexista no acervo documental da Companhia;
3. Registrar nos cartórios os bens imóveis que, embora a propriedade ainda esteja registrada em nome de terceiros, pertençam à Companhia ou a uma de suas antecessoras;
4. Realizar levantamento das ações judiciais, cujos processos cíveis, trabalhistas e tributários tenham ou possam vir a ter repercussão nos imóveis de propriedade da Companhia;
5. Proceder ao levantamento e à regularização das dívidas tributárias e demais obrigações acessórias relativas à inscrição no INCRA, no caso do ITR, e cadastro no Serviço de Patrimônio da União (SPU), em casos de terrenos de Marinha;
6. Realizar levantamento e diagnóstico da situação das ocupações consentidas (cessão de uso, através de aluguéis, comodato, etc.) e não consentidas (invasões);
7. Determinar a implementação dos procedimentos de controle e monitoramento dos imóveis da Companhia (prevista no produto 7 do Pregão Eletrônico nº 52/12);
8. Levantar a situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 052/2012);
9. Digitalizar todo o acervo documental de bens imóveis da Companhia; - Elaborar plano de ação para controle dos bens imóveis;
10. Realizar levantamento de todos os imóveis de propriedade ou sob o controle da COMPESA (está em andamento a execução de contrato de licitação para proceder ao conhecimento de seu patrimônio imobiliário);
11. Proceder à obtenção de certidão do registro de cada bem imóvel junto aos cartórios; coligir a documentação necessária para registrar ou averbar os bens pendentes de regularização (contrato de compra e venda, decreto ou sentença de desapropriação, doação, etc.);
12. Para os bens cujos registros não se encontrem em nome da COMPESA, proceder à regularização junto aos cartórios de imóveis;
13. Realizar levantamento da situação dos imóveis existentes na Companhia (já em andamento, através da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/12);
14. Recadastrar os imóveis junto aos entes tributários, de modo a identificar aqueles bens que sofrem cobrança indevida de IPTU;
15. Depurar a dívida tributária em bases sólidas, a fim de possibilitar, administrativa ou judicialmente, a contestação de cobrança indevida de tributos;
16. Elaborar plano de ação voltado para a gestão de imóveis;
17. Prestar contas de acordo com as formalidades contidas nas resoluções editadas por este Órgão Colegiado;
18. Atentar ao cumprimento do cronograma previsto em edital na execução de obras;
19. Elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos mais condizentes com a realidade da obra com vistas a evitar grandes alterações de quantitativos nos serviços, bem como atrasos na execução.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2016
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2016