O município de Feira Nova terá que suspender a realização do concurso público (Edital n.º 001/2016) para preenchimento de 201 vagas do quadro de servidores da prefeitura, que estava previsto para acontecer no dia 09 de outubro deste ano. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada nesta terça-feira, 09, em sessão da Primeira Câmara (Processo TC nº 1606311-9).
A decisão foi embasada numa denúncia encaminhada ao TCE por vereadores do Município de Feira Nova, que apontaram irregularidades no processo de admissão, entre elas o descumprimento, por parte da prefeitura, dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município compromete atualmente 59,27% da receita corrente líquida com pagamento da folha de pessoal da prefeitura, quando o limite permitido pela LRF é 54%, e por isso não poderia aumentar as despesas com as contratações.
ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO - Outro fato que fundamentou a Medida Cautelar foi o conteúdo do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo presidente do TCE às 184 prefeituras do Estado no último dia 21 de julho, alertando os gestores no sentido de não dar prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato, uma vez que a LRF veda aumento de despesas nos últimos 6 meses do mandato do prefeito.
"A realização de concurso nesse período, com vagas abertas, na prática, aumenta a despesa de pessoal para o próximo gestor, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos (STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 746558/PE, relativo ao Município de Buenos Aires/PE, julgado em 21/06/2016)", diz o voto.
A Medida Cautelar estabelece um prazo de cinco dias para que o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira de Barros, preste informações ao TCE sobre as providências adotadas, a fim de que o Tribunal possa deliberar pela necessidade (ou não) da formalização do processo de denúncia que motivou a presente medida.
A decisão foi referendada por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2016