Em votação realizada nesta quinta-feira (01), a Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, as contas de gestão do diretor presidente e ordenador de despesas da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), Marcelo Cauás Asfora, referente ao exercício de 2014.

Em seu voto, o relator do processo (TC nº 15100352-0), conselheiro Ranilson Ramos, fez algumas determinações ao atual presidente ou a quem vier sucedê-lo, visando à melhoria da gestão. O relator recomendou, entre outros pontos, o cumprimento da resolução do Tribunal referente à prestação de contas, no que diz respeito ao item de detalhamento dos bens móveis adquiridos; a efetivação do tombamento dos bens móveis permanentes, assim que forem alocados nos devidos espaços físicos; a formalização tempestiva da designação de gestores dos contratos celebrados pela APAC e a efetivação, no prazo de 90 dias, da composição do Conselho Diretor da Agência, em conformidade com a Lei no 14.028/2010.

O não cumprimento das determinações pode acarretar aplicação da multa ao gestor. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2016

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