Setembro

Os servidores Roberta Branco, José Carneiro de Albuquerque, Valquíria Souza Leão e Mirella Guerra, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF), representaram o Tribunal de Contas em uma audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade de debater a melhoria da transparência nas contratações de shows artísticos promovidos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

O encontro, que ocorreu no último dia 22 de agosto na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, é parte de um conjunto de audiências, realizadas pelo MPPE, para tratar sobre o tema. 

Na ocasião, foram avaliados a necessidade de aperfeiçoamento da carta de exclusividade que fundamenta as contratações de artistas, os modelos de contrato adotados pelo órgão, os valores estabelecidos para contratação e os procedimentos a serem implementados de modo a melhorar a fiscalização dos eventos.

O primeiro encontro ocorreu no dia 06 de junho e contou com a participação de músicos e artistas que discutiram assuntos como os inúmeros atrasos nos pagamentos dos cachês, a contratação de artistas por meio de intermediário, a análise do mérito artístico e editais. A terceira audiência, reunindo representantes da Fundarpe, aconteceu no último dia 23 de agosto e abordou, entre outros assuntos, os procedimentos a serem adotados para as contratações, a relação com os produtores culturais e os processos de licitações que resultam na inexigibilidade. 

Haverá uma outra reunião, desta vez com representantes da sociedade civil organizada, mas ainda sem data definida.

ORIGEM - A iniciativa foi motivada por um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco, mediante a assinatura da portaria conjunta nº 01/2017 em junho deste ano. A ação visa a conhecer, analisar e debater a conduta adotada pela Fundação nas grades das atrações artísticas contratadas para os eventos que patrocina. Os critérios empregados na definição dos cachês e as razões de constantes atrasos nos pagamentos, de modo a evitar a inadimplência da contratante, complementam os objetivos da reunião.

RESULTADOS – Na audiência com o TCE, ficou determinado que, a partir de agora, a carta de exclusividade não será limitada a apenas uma data de apresentação e que sua validade passa a obedecer a um prazo mínimo, devendo ser divulgada entre os órgãos da Administração Pública estadual e municípios. Sempre que possível, os contratos serão firmados diretamente com as empresas que possuem os direitos autorais, contendo a assinatura e uma declaração do artista, informando um único empresário exclusivo.

Além do detalhamento da despesa, outras informações devem estar presentes nos contratos, a exemplo da duração do espetáculo e do número de integrantes envolvidos na apresentação. Esses critérios, somados ao período do evento, deverão justificar o valor estabelecido a título de cachê.

Somadas a essas exigências, as prestações de contas terão que apresentar obrigatoriamente notas fiscais de shows anteriores, além de um relatório de fiscalização descrevendo os serviços contratados e o registro fotográfico, comprovando a participação dos artistas e a indicação do evento.

De acordo com Roberta Branco, gerente da DIAF, “esse tipo de parceria entre o TCE e o MPPE fortalece não somente a imagem das duas instituições, mas também o papel que desempenham no exercício do controle externo, garantindo a isonomia, a transparência e a economicidade nas contratações de shows artísticos no Estado”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2017

A Escola de Conta oferecerá dois cursos gratuitos e online, e três presenciais. “Atos de Admissão de Pessoal”, “Elaboração e Análise de orçamentos de obras públicas”, “A sindicância e o inquérito administrativo na Lei Nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF” acontecem de 25 a 28 de outubro, os dois primeiros das 13:30 às 18:00,  e o último das 13:30 às 16:20. Online, “Lições práticas de ética” e “Google Planilhas”, que ficam disponíveis de 25/10 a 16/11.

A instrutora Suzana de Souza ministrará “Atos de Admissão de Pessoal”, abordando temas como a competência constitucional do TCE, Lei de responsabilidade Fiscal – LRF, a Constituição Federal e a despesa total com pessoal, limite legal e prudencial, vedações, nulidades e exceções, as espécies de admissão de pessoal consagradas na CF/88 e outras formas admitidas em lei: concurso público, acumulação de cargos, contratação temporária, cargos comissionados, processo seletivo ACS e ACE – EC 51/06.

“Elaboração e Análise de orçamentos de obras públicas” será ministrado por Elmar Pessoa. No conteúdo programático, temas como legislação pertinente, regime de contratação da obra, critérios de aceitabilidade de preços, requisitos de um projeto e especificações técnicas, taxa a título de BDI (formação de preço máximo), planilha orçamentária. O curso é destinado a profissionais que atuem na área de projetos, orçamentação, acompanhamento e controle de obras.

Flávio Germano ministra “A sindicância e o inquérito administrativo na Lei Nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF”, tratando de assuntos como poder disciplinar: sindicância – espécies, prazo, condução, inquérito administrativo (Processo Administrativo Disciplinar) – Balizamentos Principiológicos, instauração - análise de atos de instauração, não instauração por prescrição, notificação preliminar, conteúdo da notificação preliminar, formação dos autos, formalização do trabalho da comissão.

Para mais informações e inscrições clique aqui 

Escola de Contas, 17/10/2016

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (05), o TCE julgou regulares as contas dos gestores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (FERM-PJPE), relativas ao exercício financeiro de 2014, enviadas por meio do sistema eletrônico.

A prestação de contas de gestão reúne documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. É por meio desse material que o TCE verifica a regularidade da gestão dos recursos públicos, para fins de julgamento dos responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos. Cabe ao Pleno do Tribunal, conforme art 102 da Lei Orgânica do TCE, julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente do TJPE. 

De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 15100009-8), conselheiro Marcos Loreto, o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Departamento de Controle Estadual do TCE, não revelou qualquer irregularidade ou falha de natureza contábil, orçamentária ou financeira prestação de contas do Tribunal de Justiça.

O relatório mostra que a despesa com pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco manteve-se enquadrada, durante todo o exercício de 2014, nos limites geral e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o valor aplicado em despesas de pessoal e encargos sociais com recursos do FERM-PJPE (27,09% ), observou o limite legal de 30% estabelecido na Lei Estadual 14.989/2013.

Atuaram como ordenadores de despesas no período, os desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Leolpodo de Arruda Barroso, Jovaldo Nunes Gomes, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e ainda os senhores João Batista de Sousa Farias, Leovegildo Lopes da Mota, Paola Gueiros Leite Freitas e Clarissa Amaral Mendes de Lima.

Foram responsáveis também pelas gestões fiscalizadas: Francisco José Freitas de Abreu Santos, Carleide Maria Bezerra, Isaac Newton de Andrade Barros, Lisovaldo Xavier Lopes de Souza, Janeide Ferreira de Sousa, Everson de Souza Costa, Ana Paula Alice da Silva, Jailson José Gomes da Silva, Ricardo José Wanderley da Silva, Wladimir Alves Gomes.

O voto do conselheiro Marcos Loreto recebeu aprovação unânime no Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pelo Procurador Geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na sessão da última quinta-feira (29), as contas da Câmara Municipal de Garanhuns referentes ao exercício financeiro de 2013 e aplicou multa ao então presidente e ordenador de despesas, Audálio Ramos Machado. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto do relator (Processo TC n° 1470101-7) apontou, entre outras, as seguintes irregularidades: falta de publicação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outras informações, no site oficial do Legislativo Municipal; deficiências de controle interno na área de gestão de pessoas, incluindo a ausência de controle de frequência para os servidores; nomeação de servidores para cargos em comissão por meio da prática de nepotismo e pagamento de despesas fracionadas, cujas somas ultrapassaram o limite de dispensa de licitação.

O relator fez algumas recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas, providenciar, tempestivamente a publicação eletrônica da Prestação de Contas e do RGF do Legislativo de Garanhuns; enviar, tempestivamente, os Relatórios de Gestão Fiscal conforme exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; proceder à implantação de controles eficientes, eficazes e efetivos na realização dos procedimentos licitatórios, de forma que sejam cumpridas todas as etapas previstas na Lei de Licitações e Contratos; dar continuidade aos procedimentos de exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados, nomeados através da prática de nepotismo, e de realização do devido concurso público.

Além disso, o conselheiro João Campos sugeriu a abertura de processo de Auditoria Especial, para fins de análise aprofundada dos indícios apontados no Relatório de Auditoria e determinou que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações nas futuras auditorias.

O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2016

Após auditorias preliminares realizadas pelo TCE nas contratações de shows realizadas pela Empetur no ano de 2015, o Ministério Público Estadual recomendou à presidente do órgão, Ana Paula Vilaça e demais ordenadores de despesas, que observem fielmente os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93) no que diz respeito à justificativa de preços nos casos de contratação de bandas e artistas.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Ana Maria Barros de Carvalho, tanto o MPPE quanto o TCE identificaram falhas nas justificativas de valores apresentadas pela empresa. Isso significa que a Empresa Pernambucana de Turismo não apresentou os elementos capazes de permitir comparação entre os shows, de modo a se determinar o valor de cada uma das apresentações.

CONTROLE - “As irregularidades envolvendo a contratação de atrações musicais pela Empetur só vêm ratificar a ausência de controle administrativo por parte dos ordenadores de despesa no trato dos recursos públicos”, declarou a promotora no texto de sua  recomendação.

A Lei de Licitações e Contratos exige que, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sejam informados o motivo da escolha do fornecedor e uma justificativa do preço cobrado. Já a Lei 9.784/99 determina que os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que os embasaram.

Por essa razão, o MPPE também recomendou aos gestores da Empetur que passem a comprovar, através de documentação, informações que permitam a avaliação dos custos de cada apresentação - como duração do show, número de profissionais envolvidos, horário e demais variáveis. Os mecanismos de controle também devem assegurar que, nos casos de inexigibilidade de licitação, seja comprovada a contratação direta do artista ou por meio de empresário exclusivo. Os procedimentos deverão ser acompanhados por profissionais da área, que vão analisar o atendimento das exigências legais.

Da mesma forma, a fiscalização deverá ser feita durante a realização dos shows a fim de constatar se as apresentações foram usadas para promover agentes políticos ou servidores públicos, algo muito comum em municípios do interior.

A presidente da Empetur deverá informar ao MPPE, no prazo de 30 dias após o seu recebimento, se vai acatar ou não a recomendação feita pela promotora.

CONTINUIDADE - O TCE continua analisando os procedimentos dos shows contratados pela Fundarpe e pela Empetur, nos anos de 2015 e 2016, num processo de auditoria especial que tem como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi aberta a pedido do Ministério Público de Contas após áudios de artistas divulgados em redes sociais fazerem denúncias sobre o modelo de contratação de shows pelo Governo do Estado. Este processo ainda está em fase de instrução (coleta de provas). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2016

A gestão fiscal da Prefeitura de Belo Jardim dos três quadrimestres de 2014, que teve como responsável o prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa ao gestor no montante de R$ 18 mil. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, processo TC Nº1640003-3, desde o terceiro quadrimestre de 2009 a Prefeitura extrapolou o limite de gastos com a folha de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastando mais com o pagamento de servidores do que 54% de sua receita corrente líquida.

O descontrole perdurou até 2014, quando o comprometimento da receita com a folha foi, respectivamente, nos três quadrimestres, 66,78% (1º), 65,75% (2º) e 60,48% (3º).

ENQUADRAMENTO - Pelo próprio texto da LRF, o chefe do Poder Executivo teria até o segundo quadrimestre de 2010 para reduzir pelo menos um terço (1,84%) o excesso verificado no terceiro quadrimestre de 2009, e até o primeiro quadrimestre de 2011 para eliminar o excesso restante, voltando ao limite máximo de 54%.

No entanto, segundo o conselheiro relator, além de não ter tomado providências para eliminar o excesso, a Prefeitura permaneceu desenquadrada até o terceiro quadrimestre de 2014, tendo comprometido com o pagamento da folha no segundo quadrimestre 65,75% de sua receita corrente líquida.

Houve, portanto, infração à Lei dos Crimes Fiscais, cuja penalidade para o infrator é a aplicação de multa correspondente a 30% dos seus vencimentos proporcional ao período de verificação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2016

Um incêndio hoje pela manhã em fios de um poste no cruzamento da Avenida Conde da Boa Vista com a Rua da Soledade, centro do Recife, comprometeu o funcionamento dos computadores do Tribunal de Contas.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, as chamas começaram na fiação de telecomunicações, que estava misturada com os condutores de alta tensão e só foram controladas por volta das 7 horas da manhã. O incêndio afetou o feixe de fibra óptica no principal provedor de internet do TCE, o que provocou lentidão no acesso à internet, tanto na sede, quanto na Escola de Contas. Nas Inspetorias Regionais o sistema ficou fora do ar. 

De acordo com a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, é possível que durante o dia ocorram perdas de conexão com o Google Drive e Gmail, atraso no recebimento de e-mails e lentidão no carregamento de alguns sites. Por conta da baixa capacidade do link de backup, sites de vídeos notícias e redes sociais - inclusive facebook - foram temporariamente bloqueados.

O provedor informou que está trabalhando para que o serviço volte à normalidade até o fim da tarde de hoje.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2016 

 

 

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (23) uma nova Resolução que trata do Processo de Auto de Infração. O dispositivo (TC nº 32/2016) traz algumas alterações à Resolução TC nº 17/2013, que disciplina o tema.

Uma das alterações previstas se refere à distinção do rito dado à sonegação de processo, documento ou informação, em razão da forma em que estes foram solicitados. Quando a solicitação se der via ofício encaminhado pelo TCE, a formalização do Auto de Infração seguirá o rito anteriormente estabelecido. Entretanto, quando o processo, o documento ou a informação for exigida em ato normativo específico do Tribunal, a exemplo dos dados a serem informados via Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), será assinado prazo para a sua regularização por meio de publicação em Diário Oficial. Neste caso, vencido o prazo e não sendo cumprida a exigência, será então lavrado Auto de Infração contra o gestor da unidade fiscalizada, indicando-se multa nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal.

Para os casos em que a sonegação se der pelo não envio de dados ao módulo de licitações (LICON) do Sagres, o relator do processo encaminhará ofício contendo Alerta de Responsabilização ao gestor da unidade fiscalizada, com vistas à regularização do envio, sob pena de adoção de medidas visando à suspensão dos procedimentos licitatórios ou dos atos deles decorrentes.

A norma estabelece ainda que o fornecimento de dados ou informações incompletas ou inconsistentes, que trazem dificuldade à atividade de fiscalização realizada pelo TCE, também passa a ser considerado como obstrução aos trabalhos de auditoria.

Vale lembrar que a reincidência dos atos que caracterizem a obstrução ou sonegação poderá implicar a rejeição das contas do jurisdicionado.

Para acessar a íntegra da Resolução TC nº 32/2016, clique aqui e a Resolução TC nº 17/2013, neste link.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2016

A Escola de Contas ofereceu, de 12 a 15 deste mês, uma capacitação sobre Gestão de Documentos Públicos e Segurança da Informação, que teve como objetivo sensibilizar, capacitar e qualificar os servidores públicos sobre o valor da informação, a aplicação de instrumentos básicos e princípios da gestão documental e da segurança da informação, com vistas ao descarte criterioso de documentos oficiais e à garantia da integridade, acessibilidade e a disponibilidade das informações.

Com o crescente estímulo à transparência na gestão pública, a divulgação da informação passou a ser um elemento de grande relevância, indispensável às organizações, principalmente após a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que definiu critérios para assegurar ao cidadão a obtenção de dados e de documentos públicos.

Durante o curso, ainstrutoras Maria do Socorro Felix, do Departamento de Informação e Documentação (DID), e Clélia Dantas, da Divisão de Arquivo (DIAR), abordaram as normas internas sobre gestão documental e SI, ressaltando a importância da aplicação do tema na rotina dasinstituições e da vida pessoal. O conteúdo foi abordado de modo a permitir a desmistificação da relação entre SI e tecnologia, bem como estimular a transformação da cultura da gestão documental,auxiliando na preservação da memória de entidades públicas ou privadas”, informou Socorro Felix.

De acordo com a servidora do Tribunal, Ângela Didiero correto gerenciamento documental é uma ferramenta eficaz e imprescindível para a conservação do registro histórico e da memória das instituições. "O curso é uma oportunidade que deveria ser oferecida anualmente, uma vez que muitos ainda desconhecem a sua importância e finalidade”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2016

Servidores do Tribunal de Contas participaram, na última sexta-feira (23), do "I Seminário de Técnicas Investigativas de Combate à Corrupção e Lavagem de dinheiro", realizado pela Secretaria de Defesa Social e Polícia Civil de Pernambuco, no Centro de Convenções em Olinda. O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, representou o TCE na solenidade de abertura, compondo a mesa de autoridades ao lado de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público de Pernambuco e da Secretaria de Defesa Social, que fizeram a abertura formal do evento.

A palestra inicial, que teve como tema "Perspectivas de Cooperação para as Ações de Inteligência e Combate à Corrupção", foi proferida pelos assessores de pesquisa e inteligência do Tribunal de Contas, Francisco Gominho e Walter Rabelo, com apoio do também assessor José Isídio. A apresentação abordou o papel do TCE-PE no combate à corrupção, tanto no exercício do controle externo quanto no fomento ao controle social, os casos e as técnicas de obtenção de dados negados ao controle externo e a importância da cooperação entre as instituições desde o início dos trabalhos relacionados à investigação de casos que apresentem indícios de práticas corruptas, notadamente quando perpetradas por organizações criminosas. Essa colaboração está prevista na Lei Federal Nº 12.850/2013, que dispõe sobre tais organizações (inciso VIII do art. 3º).

A programação do evento seguiu com palestras sob a responsabilidade do Conselho de Controle de Atividades Financeiras/Ministério da Fazenda, do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB/LD/SDS e da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (DECASP) da Polícia Civil. 

O seminário contou com a presença  de policiais civis, promotores de justiça, auditores da fazenda e demais servidores públicos interessados nos temas em debate.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2016 

Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Goiana para aferir se o serviço de transporte escolar contratado por meio do Pregão Presencial nº 014/2013 estava em sintonia com o edital e obedecendo ao princípio da economicidade foi julgada regular, com ressalvas, nesta terça-feira (27), pelos conselheiros da Segunda Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O relatório preliminar de auditoria constatou discrepância entre os roteiros executados e os que estavam previstos no edital, superfaturamento dos preços unitários, precariedade no controle interno da Prefeitura e aspectos da execução contratual em desacordo com as exigências do mesmo edital.

Devidamente notificados, os responsáveis apresentaram defesa, restando comprovado tão somente um pagamento indevido de R$ 60.362,57, que deverá ser restituído aos cofres públicos. Foram apontados como responsáveis Pedro Batista de Oliveira Filho, José Francisco dos Santos Filho e a empresa Transdiesel Locações Ltda.

Foi imputada uma multa individual no valor de R$ 4.000,00 a José Francisco dos Santos Filho e a Severino Romão de Lima, assessor técnico e chefe do Departamento de Transporte Escolar, respectivamente, e no valor de R$ 5.000,00 a Sandra Carla de Carvalho, coordenadora do Controle Interno da Prefeitura.

Por fim, foi feita uma determinação ao prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior no sentido de providenciar um novo levantamento topográfico das rotas do transporte escolar, de modo a verificar se as distâncias reais percorridas pelos veículos apresentam distorções. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2016

Pesquisa de imagem realizada em Pernambuco em abril deste ano pelo Instituto Datamétrica constatou que 81% dos pernambucanos conhecem ou já ouviram falar na instituição “Tribunal de Contas”. O resultado da pesquisa foi apresentado nesta segunda-feira (26) ao presidente Carlos Porto e demais membros do Conselho pelo diretor do instituto, André Magalhães.

A pesquisa foi realizada com 2.400 questionários em 55 dos 184 municípios de todas as regiões do Estado. A amostra obedeceu à extratificação do censo de 2010 do IBGE relativamente a sexo, idade, grau de instrução e local de resistência dos entrevistados.

ATRIBUTOS - De acordo com a pesquisa, os principais “atributos positivos” do TCE são a percepção pelos entrevistados de que o órgão é necessário para o combate à corrupção, o controle social e a melhoria da gestão pública (86%); de que o órgão exerce as suas atribuições com imparcialidade (63%); de que é transparente no fornecimento de informações à sociedade (55%), e de que tem um corpo técnico qualificado (35%).

Para elaborar o indicador de “imparcialidade”, o Datamétrica fez uma combinação entre três tipos de resposta, a saber: a) 40% dos entrevistados concordam que os técnicos do TCE trabalham sem se deixar levar por questões pessoais; b) 31% concordam que políticos não influenciam as decisões do Conselho; c) 32% entendem que o TCE atua com firmeza, independente da força política dos prefeitos.

RECALL - Por outro lado, 44% dos entrevistados responderam que nos últimos seis meses lembram de ter visto em rádio, jornal, televisão ou internet alguma notícia relacionada com o Tribunal, o que foi apontado por Magalhães como um “recall” elevado, fruto do aumento de sua presença na mídia. 

“Como se trata de uma pesquisa de imagem, seu principal objetivo foi perguntar à sociedade o que ela sabe sobre o TCE. Constatamos que 81% dos pernambucanos conhecem ou já ouviram falar no órgão (eram apenas 30% em 2009) e que sua presença é muito forte em Pernambuco, sobretudo no interior”, disse André Magalhães. 

Ele deixou claro, entretanto, que o percentual de entrevistados que conhecem as atribuições do órgão ainda é pequeno (apenas 54% dos 81% que já ouviram falar em sua existência) e que é possível elevar essa taxa através de mais investimentos na área de comunicação.

OS CANAIS - Pela pesquisa, a maioria dos entrevistados entende que o melhor canal para o Tribunal comunicar-se com a sociedade é a televisão (78%), seguido pelo rádio (26%), Facebook (9%) e jornais impressos (7%). Por fim, a pesquisa constatou que o percentual de satisfação com a atuação do TCE é de 32%, ante 38% que não se posicionaram em relação a este item. E que uma das maiores reclamações da sociedade está relacionada (algo comum a todos os tribunais) à morosidade de suas decisões. O jurisdicionado cobra mais celeridade do Tribunal entre a descoberta de alguma irregularidade e o julgamento do processo envolvendo o responsável (ou responsáveis).

Ao final da apresentação, o presidente Carlos Porto parabenizou André Magalhães pela clareza e objetividade de sua exposição e disse que a pesquisa irá subsidiar o TCE no processo de aprimoramento dos seus trabalhos.

Além do presidente, assistiram à apresentação os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, João Campos, Teresa Duere, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, o auditor geral Carlos Pimentel, o procurador geral Cristiano Pimentel, o diretor geral Gustavo Pimentel e a diretora de Gestão e Governança Teresa Moura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2016

Já estão abertas as inscrições para os cursos do mês de outubro na Escola de Contas Públicas (ECPBG). Ao todo serão oferecidos treze capacitações em temas como Elaboração de Editais e Análise de Orçamentos, Google Docs e Google Planilhas, Segurança da Computação, Abordagens sobre o Novo Código de Processo Civil, entre outros. Alguns cursos serão oferecidos de forma gratuita. 

Os cursos ocorrem na sede da ECPBG, localizada na Avenida Mário Melo e em seu anexo, na Rua João Lira, 763 ou serão realizados por meio de Educação a distância -EaD.

Cinco cursos têm início no dia 03, são eles: Internet Segura: Navegando com Segurança no Ambiente de Trabalho, com o instrutor Márcio Roberto da Silva, Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência, com Ana Tereza Ventura, Gestão de Materiais e de Patrimônio no Setor Público, com Thiago Valença Parísio, Geoprocessamento para Transporte Escolar, com Pedro Coelho Teixeira e Google Docs, com Moisés Zarzar, este último é gratuito e realizado em EaD.

No dia 17 estão marcados dois cursos, são eles: Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos, ministrado por Henrique de Oliveira Lira e Abordagens sobre o Novo Código de Processo Civil, com José Gustavo Moraes.

Por fim, estão marcados para iniciar no dia 24 seis capacitações: Atos de Admissão de Pessoal, com Suzana Neves Pessoa, Avaliação de Processos de Controle Interno com Alan José de Moura Silva, Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas com o professor Elmar Robson de Almeida e a Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei n° 6.123/68 à Luz da Jurisprudência do STJ e STF com Flávio Germano de Sena. Por fim, serão realizados os cursos, Lições Práticas de Ética com Eduardo Porto Carreiro e Google Planilhas com Moisés Zarzar, ambos em EaD e gratuitos.

As inscrições podem ser realizadas clicando aqui até a quarta-feira anterior ao curso. Os alunos receberão um e-mail de confirmação do curso, até quatro dias antes do seu início. Caso isso não ocorra, deverão fazer contato com a Escola de Contas. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Confira a programação completa de cada capacitação clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2016

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, cedeu nesta sexta-feira (23) o auditório Nilo Coelho para a realização de um evento em comemoração ao “Dia do Fisco”. O evento foi promovido pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (Apefisco), com apoio da Fenafim (Federação Nacional dos Fiscos Municipais) e do Conselho Regional de Contabilidade.

O procurador de contas Ricardo Alexandre foi um dos palestrantes da solenidade. Ele falou sobre “Responsabilidade fiscal: um tributo à cidadania”. Os procuradores Eliana Lapenda e Maria Nilda prestigiaram a palestra.

Compuseram a mesa dos trabalhadores, dentre outras autoridades, o presidente da Apefisco Marcos Eduardo Bezerra Filho e o presidente da Fenafim, Carlos Cardoso, e o presidente do CRC, José Gonçalves Campos Filho. 

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2016

A 3ª Oficina de Transparência Pública e Controle Social, realizada pela equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco na Faculdade UNINASSAU, no Recife, fechou o ciclo de atividades do projeto "LAI Social" para 2016. O projeto visa realizar ações de desenvolvimento junto à sociedade, a fim de incentivar o exercício do controle social amparado pela Lei de Acesso à Informação.

A oficina foi ministrada pelos servidores do TCE, Eduardo Neves e Antônio Peixoto, no sentido de divulgar as atividades e funções do Tribunal e da sua Ouvidoria, que funciona como um canal de comunicação com a sociedade, para receber denúncias e sugestões do público. "Levar conhecimentos aos alunos é também uma forma de incentivá-los no exercício do controle social e chamar a atenção para os valores da ética e da transparência, da efetividade e da imparcialidade, que orientam nossas ações em prol da melhoria da administração pública", afirmou o coordenador da Ouvidoria, Eduardo Neves.

DEBATE - O debate foi mediado pelo coordenador da Ouvidoria, que também é professor de Filosofia do Direito da Instituição. Eduardo Neves enfatizou a importância da participação popular de qualidade para a melhoria dos trabalhos de auditoria do TCE-PE. “Se a atividade filosófica consiste em buscar a verdade na realidade, o nosso papel é, pedagogicamente, orientar os discentes no sentido de que, quanto mais os cidadãos comunicarem indícios de irregularidades observados na experiência concreta, tanto melhor poderá ser a extração da verdade real buscada no processo de instrução do Tribunal”, disse ele ao se referir ao aumento da qualidade no controle externo, uma das diretrizes da atual gestão. 

Por meio de perguntas e respostas, o inspetor de obras públicas, Antônio Peixoto, abordou a estrutura e as funções do TCE e a efetividade do controle externo em face dos resultados que têm influenciado a realidade política atual. Ele falou também sobre o Portal Tome Conta e o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, enquanto ferramentas de contribuição do TCE para tornar mais efetivo o exercício da cidadania, além de explicar como a população pode entrar em contato com Ouvidoria e formular demandas de qualidade, a fim de que melhor sirvam de subsídio para os trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas, em benefício da sociedade. 

A oficina teve a participação efetiva dos alunos do primeiro período do curso que opinaram e tiraram dúvidas sobre o assunto. A intenção do conselheiro Ranilson Ramos, Ouvidor do TCE, é continuar com os debates sobre transparência e controle da administração pública, em 2017, junto a outras turmas de Direito em Pernambuco.

Quem quiser entrar em contato com a Ouvidoria do TCE pode ligar pelo telefone 0800 081 1027 ou enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2016

 

 

Atendendo a uma recomendação da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o TCE de Pernambuco voltará a julgar, normalmente, a partir da próxima semana, as contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas, imputando-lhes, inclusive, quando cabível, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O julgamento dessas contas estava sobrestado (interrompido) em decorrência de decisão do STF segundo a qual a prerrogativa para o julgamento delas é exclusivamente da Câmara Municipal.

A decisão dos conselheiros pernambucanos foi tomada por unanimidade em reunião administrativa do Conselho realizada no último dia 19/9. Eles vão seguir a Resolução 04/2016 da Atricon, que recomenda aos Tribunais de Contas que remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa, para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo Municipal no âmbito da Justiça Eleitoral.

De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais de Contas para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

A Atricon recomendou ainda aos Tribunais de Contas que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (...), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”.

INTERRUPÇÃO – O TCE decidiu sobrestar (interromper) o julgamento de contas de gestão depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiram que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas, tão somente, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, emitir parecer prévio pela aprovação ou rejeição, o qual poderá ser derrubado pelos votos de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

Na mencionada sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu que o entendimento adotado pela Suprema Corte refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público.

Confira a íntegra da 
Resolução Atricon nº 04/2016 clicando aqui.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2016

A Escola de Contas lança o novo curso “Internet Segura: navegando com segurança no ambiente de trabalho”, com o objetivo de mostrar as ferramentas e conhecimentos disponíveis para uma navegação mais segura, com a proteção dos dados do usuário. O curso será realizado de 03 a 06 de outubro, das 13h30 às 18h.

O instrutor Márcio Roberto da Silva é chefe da Unidade de Suporte Técnico – Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, e já ministrou o curso de Crimes Cibernéticos à Distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Silva realizará testes práticos de segurança na Internet, simulações de compras em alguns sites e de acesso à internet banking para demonstrar aos alunos ferramentas de segurança.  

No conteúdo programático, temas como conceitos de segurança na internet, cookies, engenharia social, como se defender das principais fraudes na internet, códigos maliciosos (Malware), identificar um SPAM, como utilizar o internet banking com segurança, legislação estadual e federal vigentes, limites no uso da internet corporativa  e como elaborar uma boa senha .

Para mais informações e inscrições acesse aqui.

Escola de Contas, 22/09/0016

Três processos de admissão de pessoal, relativos às prefeituras de Cedro, Paudalho e Santa Cruz da Baixa Verde foram julgados regulares pela Primeira Câmara do TCE.

Cedro - O processo (TC nº 1508512-0), de relatoria do conselheiro Ranilson Ramos refere-se à admissão de 24 servidores para o cargo de agente comunitário de saúde, realizado pela prefeitura no exercício de 2007.

Paudalho – Tendo como relatora a conselheira Teresa Duere, o processo (TC n° 1501439-3) é relativo à nomeação de 12 dentistas, através da Seleção Pública Nº 001/2007, realizada pela prefeitura no exercício de 2010.

Santa Cruz da Baixa Verde – O processo analisou 75 admissões, ocorridas em 2011, para provimento efetivo de cargos como: professor, enfermeira, pedreiro, zelador, entre outros, decorrentes de concurso público realizado em 2011. O relator do processo (TC n° 1301018-9) foi o conselheiro João Campos.

Todos os votos foram aprovados de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2016

A atuação preventiva do TCE junto aos órgãos públicos do Estado e municípios, de janeiro a agosto deste ano, resultou numa economia para os cofres públicos e, consequentemente, para a sociedade, de R$ 91.693.569,77. A medição dos valores se baseia nos cálculos dos ganhos decorrentes do cumprimento das decisões do Tribunal e recomendações aos gestores, das auditorias concomitantes, das medidas cautelares e dos alertas de responsabilização.

A redução de preço máximo em processo licitatório foi o fator que mais contribuiu para o cálculo dos valores registrados (71,5%). Em seguida constam a compensação financeira na execução de contrato para correção de impropriedades (20,57%), a redução do valor de contratos (4,43%) e a glosa ou impugnação de despesas (3,50%).

Desde junho de 2012, data em que os valores dos benefícios começaram a ser contabilizados pela instituição, a economia proveniente das ações do Tribunal de Contas totaliza R$ 2.018.318.227,31. A elevação da receita é o fator que mais contribuiu para o cálculo dos valores registrados (36,86%). Em seguida constam a redução de preço máximo em processo licitatório (31,34%), incremento da economia de órgão ou entidade da administração pública (24,67%), interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida (3,95%), redução do valor de contratos (1,45%), compensação financeira na execução de contrato para correção de impropriedades (1,17%) e suspensão ou impugnação de despesa (0,55%).

A restituição de recursos a órgão ou entidade, a aplicação de multa prevista em contrato ou em legislação específica, a elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada, a redução de tarifa pública e a execução de garantia contratual para ressarcimento de prejuízos também são hipóteses que podem gerar ganhos à administração pública em função das atividades preventivas do TCE.

No período de agosto de 2015 a setembro de 2016, a economia gerada pela atuação do Tribunal de Contas alcançou o total de R$ 495.708.552,61.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2016

Um voto de pesar pelo falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Hélio Barros de Siqueira Campos, foi aprovado no TCE nesta quarta-feira (21) por proposição do presidente Carlos Porto. Ele morreu ontem (20) no Hospital Português e foi sepultado hoje (21) no cemitério Morada da Paz, no município de Paulista. Era pai da servidora Consuelo Stella, lotada no gabinete da presidência e deixou viúva Helena Siqueira Campos e dois filhos.

Porto fez uma retrospectiva da carreira jurídica do desembargador, que incluía passagens por várias comarcas do interior e a posse no Tribunal de Justiça em 1993. Em 2014 assumiu a vice-presidência na gestão do desembargador Macedo Malta. “Foi um grande homem, um grande jurista e Pernambuco muito lamenta o seu desaparecimento”, disse o presidente do TCE, que recebeu a solidariedade de todos os outros membros do Conselho e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.  

 

Por considerar a matéria controversa, o conselheiro Marcos Loreto deu ciência ao Pleno do TCE, nesta quarta-feira (21), do sobrestamento de uma consulta da Prefeitura de Chã Grande (processo 1208764-6) sobre a contratação de escritório advocatício por dispensa de licitação.

A solicitação do sobrestamento foi feita pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), visto que a matéria está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 656.558/SP.

“Desta forma, considerando a relevância do tema e, principalmente, o fato de o STF estar prestes a se manifestar sobre ele, informo a este Pleno, nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa, que decidi pelo sobrestamento da análise da matéria pelo período de 01 ano, ou até que o STF firme posicionamento sobre ela”, diz o comunicado de Marcos Loreto, que o Conselho aprovou sem restrições.

Segundo ele, a matéria é controvertida no âmbito do próprio TCE, sendo que o Ministério Público de Contas, instado a se manifestar sobre o assunto, entendeu por acatar a sugestão dada pela Amupe, que entrou no processo como “amicus curiae” (amigo da causa).

Sendo assim, o Tribunal de Contas vai aguardar o posicionamento da Suprema Corte, dado que se trata de matéria relevante por envolver a contratação de advogados para exercer funções de assessoramento jurídico em órgãos públicos, envolvendo também representação em demandas judiciais.

RELATORIA - A matéria também é controversa no próprio STF, que já a inseriu em pauta mais de uma vez mas não concluiu o julgamento. O Recurso Extraordinário (RE) foi ajuizado em setembro de 2011 e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

O RE contesta decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para a qual “configura patente ilegalidade” e ato de improbidade administrativa o pagamento de serviço privado por ente público, sem que fique caracterizada a “singularidade do objeto contratado” e a “notória especialização” do prestador do serviço.

Com essa decisão, o STJ anulou um contrato firmado em 1997 pela Prefeitura de Itatiba (SP) com o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados para o acompanhamento de processos do município no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Ministério Público paulista questionou a legalidade da contratação por ter sido feita à margem da Lei 8.666/93, o que teria caracterizado improbidade administrativa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2016

O TCE emitiu, nesta terça-feira (20), Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das contas de governo do prefeito Pedro Gildevan Coelho Melo, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo (TC nº 15100001-3), foi fundamentado no relatório de auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades na prestação de contas do município, sendo as mais graves, a existência de déficit de execução orçamentária e financeiro, que acarreta consequências para o equilíbrio fiscal e a capacidade financeira do município e o não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, que além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, também implica aumento do passivo do município ante o seu sistema de previdência.

DETERMINAÇÕES - Além de recomendar a rejeição das contas, a conselheira fez várias determinações ao atual gestor, ou a quem vier a sucedê-lo, no sentido de evitar a reincidência das irregularidades nos exercícios posteriores. Constam das recomendações: adotar mecanismos de controle para evitar a ausência de arrecadação de Receitas Próprias; efetuar o registro e cobrança da Dívida Ativa; zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo, que evidenciem a real situação patrimonial do município; adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio financeiro previdenciário, e envidar esforços para que a despesa total com pessoal não alcance o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também terá que implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

O não cumprimento das determinações citadas resultam em aplicação de multa ao gestor por parte do Tribunal de Contas. O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.   

CONTAS DE GOVERNO - são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2016

As contas de gestão da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes referente ao exercício financeiro de 2014 foram aprovadas, com ressalvas, nesta terça-feira (20), pela Segunda Câmara. 

A mesa diretora tinha como presidente o vereador Ricardo Cézar Valois de Araújo, a quem o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, aplicou multa no valor de R$ 21.369,00 e fez algumas determinações a quem o houver sucedido, entre elas implantar o controle de veículos, elaborar a planilha de custos detalhada na contratação dos prestadores de serviço e realizar concurso público no prazo de 270 dias para substituir o excessivo número de cargos comissionados.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a despesa total do Poder Legislativo foi de apenas 0,26% acima do limite previsto no artigo 29-A, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao passo que o gasto com a folha de pagamento superou em apenas 2,79% o limite constitucional. 

Isso, segundo o conselheiro-relator, não teve o condão de macular a prestação de contas por inteiro.

O relatório constatou também que há mais servidores comissionados (495) do que efetivos (111) com os quais foram gastos, respectivamente, no exercício analisado, R$ 12.125.412,10 e R$ 5.684.424,75. Para resolver essa situação, o TCE recomendou que a mesa da Câmara faça um levantamento sobre suas necessidades de pessoal para logo depois realizar um concurso público.

BENEFICIÁRIOS - Também foram beneficiados com esta decisão os interessados Jane Lúcia da Cunha, Benilda Angelina Pena dos Santos, Severino Crispim da Silva e Arsênio Meira de Vasconcellos Júnior.

Acumulação indevida de cargos e descumprimento dos percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram algumas das irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a julgar ilegais 273 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Saloá, em 2015, e aplicar multa no valor de R$ 6.428,80, ao prefeito, Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves.

O voto do relator do processo (TC nº 1505568-1), conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (20), baseou-se no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou problemas nas contratações. De acordo com os técnicos, houve desobediência ao limite prudencial de despesas com pessoal, de 51,30%, imposto pela LRF, uma vez que as contratações ocorreram quando (3º quadrimestre de 2014 e 1º quadrimestre de 2015) a despesa com pessoal do município correspondia a 68,21% e 65,61%, respectivamente.

Embora tenha sido notificada, a prefeitura não encaminhou ao Tribunal nenhum documento alusivo às contratações, o que inviabilizou a análise de aspectos como atos, editais e circunstâncias de necessidade dos cargos, o que se configurou como um obstáculo à atividade de controle.

Além de negar o registro aos contratados, o relator determinou ao prefeito de Saloá, ou a quem vier lhe suceder, que regularize a situação dos servidores com acúmulo de cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.

IRREGULARIDADES EM FEIRA NOVA - a acumulação de cargos, conduta passível de imputação de multa pelo Tribunal de Contas, e o descumprimento da LRF, também motivaram a ilegalidade de 41 contratações temporárias feitas pela prefeitura de Feira Nova no 2º quadrimestre de 2015, para preenchimento de funções diversas na administração pública. 

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1507050-5, também foi aprovado por unanimidade na mesma sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, a prefeitura conseguiu comprovar a necessidade de apenas 03 das 41 contratações efetuadas. Para as demais, não há justificativa para situações temporárias de excepcional interesse público que motivasse a celebração dos contratos de pessoal.

Em relação aos limites impostos pela LRF, o município está com excesso de despesas com pessoal acima do permitido. A data de apuração no 1º quadrimestre e referência para o 2º quadrimestre, foi de 57,83% excedendo o limite prudencial (51,30%) e total (54%).

Por essas razões, além de negar o registro dos servidores, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros e fez várias determinações ao gestor, entre elas, promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município, conforme determina a Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2016

O vereador do Recife Edmar de Oliveira, que teve contas referentes à verba de gabinete julgadas irregulares pelo TCE desistiu de candidatar-se a prefeito de Jaboatão dos Guararapes na última sexta-feira (16) para apoiar o candidato Manoel Neco.

O TCE apurou que veículos supostamente locados pelo gabinete do vereador têm proprietários diversos, em outros estados, e que nenhum deles pertencia à empresa apontada como locadora. Também foram encontradas irregularidades nas notas referentes a despesas com refeição, pois não guardam sintonia com o interesse público e nem especificam quais foram os beneficiários.

Por último, foram constatadas despesas indevidas com telefonia celular, dado que as faturas apresentadas pelo vereador não provam que as linhas telefônicas estavam ao seu serviço.

O vereador foi condenado a ressarcir ao erário o montante de R$ 57.666,03 e, temendo ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, afastou-se voluntariamente do processo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2016

A prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais da cidade de Pedra, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Edvaldo Gomes Soares, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 13 de setembro.

Em seu voto, a relatora do processo (TC nº 14701157), conselheira Teresa Duere, determinou ainda aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 8.000,00, em função das irregularidades apontadas no relatório de auditoria do TCE.

Os técnicos do Tribunal identificaram, entre outros problemas, ausência de repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral da Previdência Social,  ausência de repasse de recursos financeiros ao RGPS, o que implicou aumento do passivo do Instituto ante o Regime Geral de Previdência, a falta de procedimentos administrativos ou judiciais para receber contribuições previdenciárias não recolhidas, em afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do órgão, bem como a não equiparação dos salários dos servidores inativos aos da ativa, referente ao aumento de piso salarial concedido aos professores ativos em 2013.

A conselheira Teresa Duere fez recomendações ao atual gestor do órgão, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote algumas medidas administrativas com o intuito de melhorar a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores, e sob pena de aplicação da multa, prevista na Constituição Federal. Entre as recomendações estão:

- fornecer tempestivamente as informações dos SAGRES (Módulo Execução Orçamentária e Financeira e Módulo de Pessoal);

- promover ações para efetuar a cobrança administrativa e judicialmente das contribuições previdenciárias não recolhidas ao Instituto;

- envidar meios para acumular poupança com o objetivo de atender os benefícios dos usuários;

- observar os critérios exigidos quando da concessão de licença saúde aos beneficiários;

- recolher integralmente, e por competência mensal, as contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, entre outras.

Uma cópia do relatório de auditoria foi enviado à Receita Federal, considerando o não recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público de Contas para providências cabíveis, uma vez que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público", diz o voto.

A decisão da conselheira recebeu aprovação unânime na sessão da Primeira Câmara do TCE, que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2016

Foi votado nesta quinta-feira (15), em sessão da Segunda Câmara do TCE, o processo (TC nº 15100151-0) de prestação de contas de governo da prefeitura de Tracunhaém, relativa ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o prefeito Belarmino Vasquez Mendez Neto.

As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental e a gestão fiscal, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gastos com a saúde e educação, previstos na Constituição Federal e com pessoal, na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O trabalho de análise dos documentos, feito pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, identificou algumas falhas, entre elas, déficit de execução financeira, baixa arrecadação da dívida ativa e não disponibilização de informações no Portal de Transparência do município, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

No entanto, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades descritas no relatório de auditoria não foram determinantes para ensejar a rejeição das contas. Sendo assim, ele decidiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tracunhaém a aprovação, com ressalvas, das referidas contas.

Visando à melhoria da administração municipal, o relator recomendou ao atual gestor, ou a quem vier a sucedê-lo, a adoção de algumas medidas que devem ser atendidas de imediato, sob pena de aplicação de multa. São elas:

- zelar para que os pagamentos das obrigações previdenciárias sejam realizados tempestivamente, evitando o aumento das dívidas municipais;

- realizar um gestão fiscal transparente, com serviços de informações aos cidadãos estruturados;

- implementar ações no sentido de eliminar a situação deficitária que se encontra o município;

- elaborar plano de ação para melhorar a arrecadação das receitas próprias.

O voto do relator teve aprovação unânime na Segunda Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2016

Uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo contra o prefeito de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, por irregularidades em contratações realizadas com o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC), foi referendada nesta quinta-feira (15) pela Segunda Câmara.

Auditoria realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria de Arcoverde, decorrente de uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria, constatou “desvios e ilicitudes” nos contratos celebrados entre o município e o instituto.

Em razão disto, o conselheiro relator, por meio de Medida Cautelar, determinou à prefeitura a retenção de “todo e qualquer pagamento pendente, parcial ou total, decorrentes de contratos, convênios ou quaisquer instrumentos negociais firmados junto à ADM & TEC”.

DANO AO ERÁRIO - Segundo ele, essa providência se justifica pelo temor de “irreparável dano ao erário” ante a possibilidade de celebração de novos contratos por parte do prefeito Jonas Camelo, contra quem o TCE já lavrou um Auto de Infração por sonegação de documentos, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 35.615,00.

A auditoria constatou a “contratação reiterada” da ADM & TEC nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, mediante dispensa de licitação, “e sob circunstâncias mal esclarecidas e insuficientemente fundamentadas”. Os contratos tiveram por objeto o Programa de Formação Continuada para Educadores da Rede Municipal e o Programa de Formação de Profissionais da Secretaria de Assistência Social. 

Além disso, foi encontrado pela auditoria “fortes indícios de conluio” entre as empresas consultadas no âmbito das dispensas de licitação, “com substancial indicativo de superfaturamento dos preços dos serviços contratados”. O prefeito foi regularmente notificado, mas se absteve de oferecer Pedido de Reconsideração.   

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2016

Dois processos de admissão de pessoal foram julgados regulares pelo TCE nesta quinta-feira (15). O primeiro (TC nº 1503730-7) diz respeito à contratação de 105 servidores, por meio de concurso público realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado em 2009, para cargos de auxiliar de legista, auxiliar de perito, assistente administrativo, técnico em radiologia, auxiliar de serviços e motorista. As vagas eram destinadas à Gerência Geral de Polícia Científica no Recife e nas cidades de Caruaru e Petrolina.

Com base no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal, que não encontrou irregularidades no edital, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, decidiu pela legalidade das admissões e o consequente registro das nomeações.  

CHÃ GRANDE - O outro processo (TC nº 1304755-3), de relatoria do conselheiro João Campos, é referente à admissão de 126 servidores para diversos cargos na prefeitura municipal de Chã Grande, decorrentes de concurso público realizado em 2011. Auditoria realizada pela equipe técnica do TCE apontou algumas irregularidades nas contratações regidas pelo Edital nº001/2011 que foram consideradas sanadas após a apresentação das contrarrazões e da defesa do interessado. O voto do relator, julgando legais as admissões, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2016

O presidente Carlos Porto recebeu em seu gabinete a visita protocolar de representantes da Apefisco (Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais) para uma troca de opiniões sobre a renovação de um convênio celebrado entre ela e o TCE em 2011 visando ao fortalecimento das Procuradorias Municipais.

Participaram da reunião o coordenador geral da Apefisco, Eduardo Lima e representantes dos fiscos de Vitória de Santo Antão (Marcelo Veras), Camaragibe (Lucas Correia) e Jaboatão dos Guararapes (Waldemar Yuan).

A tese da Apefisco, com a qual o TCE sempre esteve de acordo, é que a estruturação de Procuradorias Jurídicas, com pelo menos um procurador selecionado por concurso público, contribui para a melhoria da receita própria dos municípios. Porto, na mesma linha dos seus antecessores, assegurou o apoio do TCE para que as prefeituras sejam orientadas a fortalecer o fisco municipal.

Também foi discutida na reunião a possibilidade de a Escola de Contas, em convênio com a Apefisco, montar um curso de capacitação para servidores de prefeituras vinculados às Procuradorias.

Por fim, atendendo a uma solicitação de Eduardo Lima, o presidente do TCE cedeu o auditório do Edifício Nilo Coelho para as comemorações do “Dia do Fisco” na sexta-feira 23/9. Na ocasião, a Apefisco estará homenageando um município pernambucano que tenha se destacado pela implementação de boas práticas tributárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2016

Vinte estudantes do curso de Direito da Asces (Associação Caruaruense de Ensino Superior) estiveram no TCE nesta quarta-feira (14) para assistir à reunião do Pleno e visitar a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

Eles estavam acompanhados pela professora de Direito do Trabalho, Marcela Proença, que considerou a visita oportuna porque os estudantes tiveram oportunidade de conhecer o Tribunal, recebendo também breves informes sobre suas atribuições.

Na sessão do Pleno, presidida pelo conselheiro Carlos Porto, os acadêmicos acompanharam o julgamento de um dos processos mais polêmicos da pauta: um recurso (Embargos de Declaração) interposto pelos ex-gestores do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Ipojuca contra decisão que julgou irregular sua prestação de contas do exercício financeiro de 2009.

O advogado Ivan Cândido Alves fez sustentação oral em defesa dos ex-gestores e conseguiu convencer a maioria do Conselho de que as contas deles deveriam ser aprovadas, com ressalvas, porque não há provas nos autos do seu envolvimento direto numa licitação irregular. O TCE acatou a tese da defesa, mas manteve a imputação das multas.

Após o julgamento deste processo, os estudantes, que receberam as boas vindas do conselheiro-presidente, deslocaram-se para a Escola de Contas.

Confira mais imagens clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2016

 

Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se encerra amanhã (15).

No início de 2015 o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2015

Garantir a promoção de políticas públicas para o idoso é um grande desafio para os gestores. O programa TCEndo Cidadania (ECPBG), em parceria com a Caravana da Pessoa Idosa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no final de agosto, o curso “Capacitação para conselheiros de direitos da pessoa idosa”. Ele faz parte de um projeto denominado Digna Idade, que tem a finalidade de capacitar os conselheiros da pessoa idosa sobre temas de grande importância para o desenvolvimento das atividades dos membros, especialmente aqueles que se referem às políticas públicas para idosos, em Pernambuco.

A Caravana da Pessoa Idosa visa incentivar a articulação dos promotores de justiça sobre a temática do envelhecimento e estimular a promoção de políticas públicas. A promotora Yélena de Fátima Monteiro Araújo, coordenadora do projeto, falou sobre a parceria com a Escola de Contas. “A Caravana, juntamente com a Escola de Contas Públicas, quer dar oportunidade à população para estar mais capacitada para lidar com a pessoa idosa. O principal marco legal para essa ação é a Lei de Unificação dos conselhos, porque possibilita que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Escola de Contas e a Controladoria-Geral da União (CGU) possam oferecer uma informação mais sistematizada para os conselhos da pessoa idosa”.

Temas relacionados às garantias dos direitos do idoso foram abordados pelos palestrantes no anexo da Escola de Contas, na rua da Aurora. A instrutora Márcia Olívia, servidora do TCE-PE, falou sobre noções da administração pública e seus instrumentos de controle, conhecimentos indispensáveis para um bom funcionamento dos conselhos. Márcia ressaltou a importância da promoção de políticas públicas para pessoas idosas. “É o olhar para as futuras gerações, a geração presente no futuro. No Brasil, infelizmente, o idoso é relegado, ele é desconsiderado, muitas vezes afastado do convívio social, e é uma realidade que deve ser mudada".

No evento, o ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco - CEDI/PE, Reginaldo Pinho Borges e Josenildo Barbosa, secretário de assistência social de Serra Talhada, falaram sobre o funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. Ana Lúcia Martins de Azevedo, analista ministerial em serviço social do Ministério Público de Pernambuco e doutora em saúde pública, abordou as noções das políticas de saúde e atenção ao idoso. Joelson Rodrigues Silva, gerente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), falou sobre a estrutura e o funcionamento do Sistema. A promotora de justiça, Yélena de Fátima Monteiro Araújo, abordou as questões relacionadas ao enfrentamento da violência ao idoso.

Curso - O TCEndo já oferece o curso “Gestão Pública para Conselhos Municipais” para membros dos conselhos. Esta capacitação é direcionada para todos os conselhos existentes nos municípios e trata de temas como gestão pública, mecanismos de controle e funções e responsabilidades dos conselhos municipais e de seus representantes. Presencial e totalmente gratuito, pode ser agendado pelo telefone (81) 3181.7963 ou pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Há ainda o curso online "Noções das Atividades dos Membros de Conselhos Municipais e Estaduais", também gratuito e destinado a todos os cidadãos, inclusive membros de conselhos, interessados em conhecer as atividades dessas representações locais. 

As inscrições devem ser realizadas pelo site da Escola:http://escola.tce.pe.gov.br/inscricao/index_externos.html.

Escola de Contas (ECPBG)/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2016

O conselheiro Dirceu Rodolfo foi um dos participantes do debate que a Rádio Jornal promoveu nesta terça-feira (13), no programa de Geraldo Freire, sobre a judicialização do processo eleitoral em Pernambuco, juntamente com o juiz eleitoral Henrique Melo e o advogado Humberto Vieira de Melo.

Os três debatedores abordaram em momentos distintos a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), as restrições impostas aos candidatos pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso, a ética na política, o barateamento das campanhas em decorrência das novas regras regulamentadas pelo TSE, a descrença de uma parte da população com a classe política e a necessidade de os congressistas aprovarem uma reforma política que torne o processo eleitoral menos instável e não sujeito a mudanças a cada dois dias, o que dificulta a consolidação de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral.

DESCOMPASSO - Numa de suas intervenções, Dirceu Rodolfo declarou que há um descompasso entre a sociedade e a classe política, pois enquanto a primeira “é digital” a segunda é “analógica”. Ele concordou com uma observação de Humberto Vieira segundo a qual as restrições impostas aos candidatos tornaram a campanha deste ano menos dispendiosas, mas ao mesmo tempo frias e despolitizadas, haja vista o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que foi o fato político mais importante deste ano, encontrar-se fora da agenda do debate político nos grandes colégios eleitorais.

Para o conselheiro do TCE, em que pese a campanha eleitoral deste ano ter um componente “artificioso”, o eleitor deve cobrar dos candidatos pelo menos duas coisas: ética na política e “sinceridade” nas ações, que consiste em não prometer à população aquilo que não tem condições de realizar.

Clique aqui e confira o debate na íntegra.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2016 

O Tribunal de Contas determinou à prefeitura de Amaraji que suspenda o contrato com a empresa Opção Comércio e Serviços Ltda. - ME, para prestação de serviços de estrutura e apoio logístico em eventos e festividades realizados pela administração pública municipal. A determinação partiu da conselheira Teresa Duere, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, após denúncia formulada ao TCE pela vereadora, Maria do Socorro de Brito Gouveia, contra o prefeito Jânio Gouveia da Silva, onde ela levanta suspeitas em relação à empresa prestadora do serviço.

A contratação, feita por meio do processo licitatório n.º 011/2016 (Pregão n.º 03/2016), que deu origem à Ata de Registro de Preços n.º 01/2016, prevê uma despesa no valor de R$ 1.076.395,00. No entanto, de acordo com a denúncia, o capital social da Opção Comércio e Serviços Ltda. - ME, registrado na Receita Federal, é de R$ 100.000,00, o que demonstra a impossibilidade de fornecimento dos serviços como locação de estrutura de palco, fornecimento de toldos, pórticos, som, iluminação, geradores, trios elétricos e cabines sanitárias, por um período de 12 meses.

Após levantamento feito no Portal Tome Conta do Tribunal, que gerencia as informações coletadas pelo SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), técnicos do Tribunal de Contas verificaram que o valor a ser pago à empresa contratada era 2,4 vezes maior que a média contratada nos últimos 04 anos pela prefeitura de Amaraji.

Desta forma, a conselheira Teresa Duere determinou a imediata formalização de um processo de denúncia para análise detalhada dos fatos e expediu uma Cautelar recomendando a sustação do contrato até o pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados. A Medida Cautelar foi levada à Primeira Câmara para homologação pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, em sessão realizada no último dia 06, que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara referendaram uma outra Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e apresentada pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determinando ao também prefeito de Amaraji que se abstenha de efetuar pagamentos ao escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pelo município para atuar em ações de recebimento de recursos do FUNDEF.

A Cautelar foi decorrente de uma denúncia (Processo TC n.º 1509044-9) formulada ao TCE por Adailton Antônio de Oliveira e Amaro Vieira de Melo Filho, apontando irregularidades na concorrência pública nº 01/2015, tais como ausência da publicidade no processo licitatório, adoção de critérios indevidos para fins de pontuação do preço proposto, ausência de estimativa dos valores da contratação e risco de pagamento de honorários em duplicidade, com dano aos cofres municipais.

As irregularidades foram apuradas pela área técnica do TCE que, diante dos fatos e do risco de pagamento de honorários advocatícios em favor de dois escritórios para a prestação dos mesmos serviços, sugeriu a expedição da Cautelar, o que foi atendido pela conselheira Teresa Duere.

A determinação vale até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas sobre os fatos denunciados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2016

O Tribunal de Contas está avaliando o modo como os órgãos e entidades do poder público vêm gerenciando os recursos hídricos em Pernambuco. A iniciativa visa identificar os principais problemas e as boas práticas relacionados ao tema, que afetam a prestação do serviço de abastecimento de água, beneficiando a sociedade, em especial a população do agreste pernambucano, afetada pela crise hídrica no Estado.

A auditoria, cujo relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo, vem sendo desenvolvida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas do TCE. O trabalho está focado nos usuários do serviço de abastecimento de água (moradores das cidades mais afetadas), bem como na situação dos principais reservatórios responsáveis pelo abastecimento na região do agreste pernambucano. Os auditores também vão entrevistar os encarregados de distribuição de água e militares do Exército.

A expectativa é determinar as causas que expliquem a atual situação da crise hídrica em Pernambuco, de modo a mitigar seus efeitos e proporcionar condições para um melhor gerenciamento dos recursos.

O relatório deverá ser encaminhado ao relator até março de 2017. A partir daí, o TCE poderá emitir recomendações no sentido de contribuir para a solução dos problemas apontados, inclusive diante da não implementação de alguns instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, aprovada pela Lei 12.984/2005, fato já constatado pelos auditores do Tribunal.

EMERGÊNCIA - O tema, que ainda não havia sido abordado nas Auditorias Operacionais já realizadas pelo TCE, possui forte impacto socioambiental. Em decorrência do permanente processo de estiagem, o cenário observado em Pernambuco agravou-se ainda mais neste ano, quando o Governo decretou situação de emergência em 56 municípios do sertão e 70 municípios do agreste pernambucano. Aliado ao baixo volume de chuvas, o Estado também apresenta uma baixa capacidade de reserva desses recursos e um grande atraso nas obras, que poderiam garantir uma maior segurança hídrica para a população. Atualmente, muitos municípios do Agreste são abastecidos apenas por carros-pipa, tendo em vista que muitos reservatórios da região entraram em colapso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2016

Ocorre na próxima semana, entre os dias 20 e 23, na sede do Tribunal de Contas do Tocantins, o “I Fórum de Processualística: O novo Código de Processo Civil e sua Aplicação Subsidiária aos Tribunais de Contas” e o "V Encontro JURISTC's – Jurisprudência nos Tribunais de Contas“. Os interessados podem se inscrever até o dia 16 de setembro, no site do TCE-TO.

Os dois encontros serão realizados pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa (IRB), e vão contar com a participação de diversos palestrantes de Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça e renomados advogados.

OBJETIVOS - O I Fórum de Processualística dos TCEs objetiva analisar as alterações do Código de Processo Civil e estimular o debate entre as Cortes de Contas sobre a necessidade de atualização das normas que regem a processualística nos Tribunais de Contas. 

Já a quinta edição do JURISTC's visa consolidar a movimentação nacional dos Tribunais de Contas sobre a atualização dos métodos de atuação, para que suas decisões se deem de maneira mais eficiente e que haja coerência dos julgados.

Em razão da conexão dos temas programados, os eventos vão acontecer na mesma semana. Os membros e servidores dos Tribunais de Contas, do Poder Judiciário e Ministério Público, interessados em participar dos debates, poderão fazer a inscrição por módulos, de acordo com o seu interesse. Acesse aqui para fazer a inscrição. Confira a programação Clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2016

O TCE determinou à Secretaria de Educação de Timbaúba que se abstenha de efetuar o pagamento das despesas decorrentes da aquisição de 4.445 exemplares do livro paradidático "Timbaúba, Cidade da Gente", no valor total de R$ 500.062,50. Os livros, destinados à rede pública de ensino do município, foram fornecidos pela editora Didáticos Editora Ltda - ME, contratada pela secretaria de educação através de um processo de inexigibilidade (nº 002/2016), ou seja, com dispensa de licitação.

A suspensão do pagamento foi determinada pela conselheira Teresa Duere, por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente após solicitação da equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim, em concordância com o Departamento de Controle Municipal, em função de irregularidades apontadas após fiscalização no contrato. Segundo os auditores, a contratação redundou numa aquisição antieconômica que oferecia risco de dano aos cofres do município.

A auditoria constatou que a editora Didáticos Editora – ME, cujo endereço localizava-se na cidade de Fortaleza, não tinha nenhum indicativo de atividade comercial, o que colocou em dúvida a capacidade da empresa em prestar o serviço. Outro agravante diz respeito à ausência de explicações por parte do município. Mesmo sendo questionada pelo TCE sobre a dispensa de licitação, a secretária de educação do município, Arleide de Albuquerque Guerra, não apresentou nenhuma justificativa aos questionamentos efetuados pela relatora,  nem contra-argumentou as irregularidades indicadas pela auditoria.

Além de suspender o pagamento à empresa contratada, a conselheira Teresa Duere determinou ainda que fosse dada ciência do inteiro teor da decisão ao prefeito de Timbaúba, João Rodrigues da Silva Júnior, para que o mesmo zele pelo cumprimento da Medida Cautelar.

A decisão da conselheira foi apresentada na sessão da Primeira Câmara pelo conselheiro substituto Ruy Harten e referendada pelos demais ocupantes, na última terça-feira, 06. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gustavo Massa.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2016

A Escola de Contas Públicas abre inscrição para cinco cursos online, oferecidos de forma gratuita, com início marcado para os meses de setembro e outubro.

Para setembro, no dia 19, tem início o curso Lições Práticas de Ética. Em seguida, no dia 26, estão marcados os cursos de Noções das Atividades dos Membros de Conselhos (Municipal e Estadual) e Libreoffice Writer Básico.

Já em outubro ocorrem dois cursos, são eles: Google Docs, com início no dia 03 e Google Planilhas, marcado para o dia 24. Para mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Confira abaixo a programação



Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2016

Auto de Infração contra o prefeito de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, por sonegação de documentos, foi homologado na última terça-feira (09) pela Segunda Câmara do TCE. O relator foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, apesar das reiteradas solicitações para que o prefeito encaminhasse ao TCE documentos indispensáveis ao exercício do controle externo, o controlador interno do município não atendeu aos pedidos. Em razão disso, foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 35.615,00 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2016

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (08) recomendando à Câmara Municipal de Orocó a rejeição das contas do prefeito Reginaldo Crateú Cavalcanti relativas ao exercício financeiro de 2014. Além disso, fez 9 determinações ao gestor para corrigir as falhas encontradas na administração, entre elas aprimorar o Portal da Transparência, elaborar a relação dos “restos a pagar” de forma adequada e observar o equilíbrio entre receita e despesa quando da elaboração do orçamento. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

Segundo ele, a prestação de contas foi apresentada ao TCE por meio eletrônico e foi analisada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões, mas optou por não se pronunciar sobre o relatório de auditoria.

Irregularidades – De acordo com Loreto, as irregularidades mais graves encontradas nas contas de governo que motivaram a rejeição das contas foram as seguintes: a) ausência de arrecadação de IPTU e ITBI durante o exercício, caracterizando o descumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal; elevação de 10,27% no montante de despesas inscritas em “restos a pagar” em relação a 2013, acumulando aumento de 55% entre 2011 e 2014; descumprimento reiterado do limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2011, tendo chegado no terceiro quadrimestre de 2014 a 72,28% da receita corrente líquida; realização de despesas com recursos do Fundeb sem lastro financeiro e não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições descontadas do 13º salário dos servidores. 
O voto foi aprovado por unanimidade.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2016

Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, e referendada pela Primeira Câmara em sessão realizada na última terça-feira, 06, o Tribunal de Contas determinou ao prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, a suspensão imediata do concurso público (edital n.º 001/2016) para preenchimento de cargos na administração municipal.

A expedição da Medida Cautelar foi sugerida pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, com visto do Núcleo de Atos de Pessoal, tendo como base o Ofício Circular nº 006/2016, enviado pela presidência do Tribunal aos prefeitos dos 184 municípios, alertando-os para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme estabelece o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Outra questão levantada pelos técnicos diz respeito ao comprometimento da receita do município com folha de pagamento de pessoal. Segundo relatório de auditoria do TCE, a prefeitura encontrava-se, no primeiro trimestre deste ano, com o percentual de 52,32% de comprometimento de sua receita líquida com despesas de pessoal. Fato que, por si só, constituiria um impedimento às nomeações dos aprovados. Além disso, segundo a decisão do conselheiro substituto, a realização do concurso traz um iminente risco de aumento de despesas com pessoal em período vedado pela LRF.

A Medida Cautelar foi referendada pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2016

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em obras habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida 2, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), identificou diversas irregularidades no projeto, que vão de simples falhas executivas até erros mais graves que podem implicar riscos à segurança dos futuros moradores.

A auditoria, iniciada em junho do ano passado pela equipe da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, abrangeu obras de 780 unidades habitacionais nos municípios de Altinho, Barra de Guabiraba, Casinhas, Cortês, Cumaru, Ferreiros, Flores, Iguaracy, Itapetim, Manari, Mirandiba, Orobó, Poção, Quixaba, Serrita, Solidão, Tabira, Tuparetama, Vicência e Xexéu, totalizando R$ 23.400.000,00. O objetivo do trabalho foi avaliar se a construção das unidades estava de acordo com o projeto básico, atendendo às normas construtivas, à qualidade na execução dos serviços e ao emprego de materiais adequados.

O relatório apontou defeitos no alinhamento de paredes, problemas na execução dos madeiramentos dos telhados e de vigas, incorreções e má qualidade das fundações e na composição das argamassas de assentamento dos tijolos das paredes e de revestimentos cerâmicos. Para as falhas mais graves, os técnicos sugeriram a reconstrução total da edificação como solução mais apropriada.

BENEFÍCIOS - O TCE enviou algumas recomendações à CEHAB para sanar os problemas apontados. Em alguns municípios, a exemplo de Iguaracy, Poção, Orobó e Vicência, as recomendações foram acatadas e as empresas contratadas foram acionadas, de modo a rever os projetos. Nos dois primeiros municípios, 90 casas foram totalmente demolidas e reconstruídas. Em Vicência, por sua vez, foi refeito todo o contrapiso de 30 residências. Já as obras de Orobó estão em processo de recuperação.

A princípio, as boas práticas implementadas nesses municípios garantiram eficiência e eficácia no emprego dos cerca de R$ 3.600.000,00 investidos na contratação. Portanto, esse valor tende a aumentar, à medida em que a CEHAB faça a reavaliação dos riscos nas demais cidades, seguindo as orientações da auditoria do TCE.

Além de afastar prejuízos futuros em face da necessidade de novos investimentos para correção das falhas construtivas, a intervenção do TCE está gerando benefício social e contribuindo para a entrega de moradias dignas e seguras à população beneficiada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2016

O conselheiro Dirceu Rodolfo participou de um debate nesta terça-feira (06), na Rádio Jornal, sobre  “O Brasil judicializado” juntamente com os advogados José Paulo Cavalcanti Filho e Humberto Vieira de Melo.  

A tônica do debate foi o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, ética na política, contas públicas, o papel do controle externo, responsabilidade fiscal e o papel do Supremo Tribunal Federal como “guardião da Constituição”.

Ouça o debate na íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2016

Representantes do Fórum de Combate à Corrupção (FOCCO-PE) se reuniram na última sexta (02), na sede da Escola de Contas do TCE, para avaliar questões ligadas ao combate à corrupção, às próximas eleições municipais e à transição de governo nos municípios. O grupo, criado em 2008, promove encontros periódicos e atua visando à melhoria da administração pública em Pernambuco e coibir as más práticas.

O evento contou com a participação de integrantes do Tribunal de Contas da União, das Controladorias Gerais da União, do Estado e do Recife, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, da Procuradoria do Recife, do Ministério Público de Palmares e do Movimento Ética e Democracia. O procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, representou o TCE-PE.

A pauta teve início com as discussões sobre a evolução dos acordos entre os movimentos estaduais de combate à corrupção e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Também foram tratadas questões específicas relacionadas aos grupos de trabalho de Transporte Escolar, Obras e Transparência.

Outro tema abordado foi a retomada da campanha '10 Medidas contra a Corrupção', do MPF, com apoio direto de representantes da sociedade civil,  representada pelo Movimento Ética e Democracia - grupo formado por representantes de diversas classes profissionais e da política, criado em 2015, para discutir o cenário político nacional. A campanha visava à coleta de assinaturas para a apresentação de um Projeto de Lei, de iniciativa popular, com ações voltadas ao combate à corrupção, já aprovado pelo Congresso Nacional.

ELEIÇÕES - O grupo também debateu a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata das transições governamentais nos municípios pernambucanos, bem como as possíveis ações a serem implementadas em face do curto prazo das campanhas eleitorais, visando o próximo pleito.

Para o procurador Gustavo Massa, “a união de esforços e a troca de informações entre órgãos de controle e fiscalização tem se mostrado a maneira mais eficiente de combater a corrupção e o desvio de dinheiro público em nosso Estado".

O próximo encontro dos integrantes do FOCCO está previsto para acontecer entre os meses de novembro e dezembro deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2016

No próximo dia 13 (terça-feira) ocorre no Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco – Cin/UFPE, o Gov.Lab Experience Recife que reunirá servidores, pesquisadores e profissionais de Gestão de Processos de Negócio (BPM). A organização é da UFPE junto com o TCE-PE, em uma parceria com a Elogroup. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas clicando aqui.

O evento, voltado para servidores públicos, tem ênfase na inovação como ferramenta para resolver os desafios da gestão pública. Oferecerá uma grande oportunidade para conhecer as principais ideias e tendências em temas como produtividade, agilidade e governo digital e experimentar novos conceitos para resolver antigos problemas do serviço público, além de ampliar sua rede de networking compartilhando casos de sucesso e se conectando com outros servidores empreendedores.

“Esta é a primeira vez que o evento ocorre em Pernambuco. É a oportunidade de pensar fora da caixa, incentivar o lado criativo do servidor para criar e propor soluções inovadoras. Para isso, os participantes contarão com diferentes rotas de exploração de conteúdo onde poderão imergir nos temas de seu maior interesse”, comentou Glória Maria Fraga, chefe do Escritório de Processos do Tribunal.

Após o Recife o evento ocorre em Fortaleza, no próximo dia 15/09 e em Cuiabá, no dia 04/10. Para conhecer a programação completa do evento e mais informações clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2016

Em votação realizada nesta quinta-feira (01), a Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, as contas de gestão do diretor presidente e ordenador de despesas da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), Marcelo Cauás Asfora, referente ao exercício de 2014.

Em seu voto, o relator do processo (TC nº 15100352-0), conselheiro Ranilson Ramos, fez algumas determinações ao atual presidente ou a quem vier sucedê-lo, visando à melhoria da gestão. O relator recomendou, entre outros pontos, o cumprimento da resolução do Tribunal referente à prestação de contas, no que diz respeito ao item de detalhamento dos bens móveis adquiridos; a efetivação do tombamento dos bens móveis permanentes, assim que forem alocados nos devidos espaços físicos; a formalização tempestiva da designação de gestores dos contratos celebrados pela APAC e a efetivação, no prazo de 90 dias, da composição do Conselho Diretor da Agência, em conformidade com a Lei no 14.028/2010.

O não cumprimento das determinações pode acarretar aplicação da multa ao gestor. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2016

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Figueiredo Mourão, esteve nesta quinta-feira (01) no Tribunal de Contas para uma visita ao conselheiro Marcos Loreto, que está no exercício da presidência do TCE-PE. Carlos Mourão veio acompanhado do também presidente da Federação Pernambucana dos Procuradores Municipais, Leonardo Sales de Aguiar e do presidente da Associação que representa os procuradores do Recife, Gustavo Machado.

A importância da realização de concurso público para o cargo de procurador municipal foi o assunto tratado na reunião. As associações entendem que a presença de profissionais concursados nos jurídicos municipais garante mais isenção na defesa do  interesse público. Essa tem sido uma das mais bandeiras da nova diretoria da ANPM que tomou posse no mês de julho passado.

Os procuradores querem o apoio dos tribunais de contas à causa, a exemplo do que fez o TCE de Alagoas. Por meio de uma Instrução Normativa, o tribunal alagoano determinou que todos os contratos e processos licitatórios realizados pela Administração Pública Municipal e submetidos ao Tribunal deverão ser analisados por Procurador Jurídico Municipal ocupante de cargo público efetivo e em situação de regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de serem julgados irregulares.

O conselheiro Marcos Loreto se mostrou favorável ao pleito e afirmou que levará o assunto aos demais conselheiros da Casa. Segundo ele, em seus julgamentos, o TCE de Pernambuco já recomenda a realização do concurso público para procurador municipal.    

Participaram da reunião o presidente da comissão de advocacia pública da OAB-PE, Ricardo Marques e o presidente Associação dos Procuradores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, Luiz Keherle.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2016

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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