TCE e MPPE avaliam transparência nas contratações artísticas
Os servidores Roberta Branco, José Carneiro de Albuquerque, Valquíria Souza Leão e Mirella Guerra, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF), representaram o Tribunal de Contas em uma audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade de debater a melhoria da transparência nas contratações de shows artísticos promovidos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).
O encontro, que ocorreu no último dia 22 de agosto na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, é parte de um conjunto de audiências, realizadas pelo MPPE, para tratar sobre o tema.
Na ocasião, foram avaliados a necessidade de aperfeiçoamento da carta de exclusividade que fundamenta as contratações de artistas, os modelos de contrato adotados pelo órgão, os valores estabelecidos para contratação e os procedimentos a serem implementados de modo a melhorar a fiscalização dos eventos.
O primeiro encontro ocorreu no dia 06 de junho e contou com a participação de músicos e artistas que discutiram assuntos como os inúmeros atrasos nos pagamentos dos cachês, a contratação de artistas por meio de intermediário, a análise do mérito artístico e editais. A terceira audiência,
Haverá uma outra reunião, desta vez com representantes da sociedade civil organizada, mas ainda sem data definida.
ORIGEM - A iniciativa foi motivada por um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco, mediante a assinatura da portaria conjunta nº 01/2017 em junho deste ano. A ação visa a conhecer, analisar e debater a conduta adotada pela Fundação nas grades das atrações artísticas contratadas para os eventos que patrocina. Os critérios empregados na definição dos cachês e as razões de constantes atrasos nos pagamentos, de modo a evitar a inadimplência da contratante, complementam os o
RESULTADOS – Na audiência com o TCE, ficou determinado que, a partir de agora, a carta de exclusividade não será limitada a apenas uma data de apresentação e que sua validade passa a obedecer a um prazo mínimo, devendo ser divulgada entre os órgãos da Administração Pública estadual e municípios. Sempre que possível, os contratos serão firmados diretamente com as empresas que possuem os direitos autorais, contendo a assinatura e uma declaração do artista, informando um único empresário exclusivo.
Além do detalhamento da despesa, outras informações devem estar presentes nos contratos, a exemplo da duração do espetáculo e do número de integrantes envolvidos na apresentação. Esses critérios, somados ao período do evento, deverão justificar o valor estabelecido a título de cachê.
Somadas a essas exigências, as prestações de contas terão que apresentar obrigatoriamente notas fiscais de shows anteriores, além de um relatório de fiscalização descrevendo os se
De acordo com Roberta Branco, gerente da DIAF, “esse tipo de parceria entre o TCE e o MPPE fortalece não somente a imagem das duas instituições, mas também o papel que desempenham no exercício do controle externo, garantindo a isonomia, a transparência e a economicidade nas contratações de shows artísticos no Estado”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2017