Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Goiana para aferir se o serviço de transporte escolar contratado por meio do Pregão Presencial nº 014/2013 estava em sintonia com o edital e obedecendo ao princípio da economicidade foi julgada regular, com ressalvas, nesta terça-feira (27), pelos conselheiros da Segunda Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O relatório preliminar de auditoria constatou discrepância entre os roteiros executados e os que estavam previstos no edital, superfaturamento dos preços unitários, precariedade no controle interno da Prefeitura e aspectos da execução contratual em desacordo com as exigências do mesmo edital.
Devidamente notificados, os responsáveis apresentaram defesa, restando comprovado tão somente um pagamento indevido de R$ 60.362,57, que deverá ser restituído aos cofres públicos. Foram apontados como responsáveis Pedro Batista de Oliveira Filho, José Francisco dos Santos Filho e a empresa Transdiesel Locações Ltda.
Foi imputada uma multa individual no valor de R$ 4.000,00 a José Francisco dos Santos Filho e a Severino Romão de Lima, assessor técnico e chefe do Departamento de Transporte Escolar, respectivamente, e no valor de R$ 5.000,00 a Sandra Carla de Carvalho, coordenadora do Controle Interno da Prefeitura.
Por fim, foi feita uma determinação ao prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior no sentido de providenciar um novo levantamento topográfico das rotas do transporte escolar, de modo a verificar se as distâncias reais percorridas pelos veículos apresentam distorções.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2016