Foi votado nesta quinta-feira (15), em sessão da Segunda Câmara do TCE, o processo (TC nº 15100151-0) de prestação de contas de governo da prefeitura de Tracunhaém, relativa ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o prefeito Belarmino Vasquez Mendez Neto.
As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental e a gestão fiscal, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gastos com a saúde e educação, previstos na Constituição Federal e com pessoal, na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O trabalho de análise dos documentos, feito pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, identificou algumas falhas, entre elas, déficit de execução financeira, baixa arrecadação da dívida ativa e não disponibilização de informações no Portal de Transparência do município, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
No entanto, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades descritas no relatório de auditoria não foram determinantes para ensejar a rejeição das contas. Sendo assim, ele decidiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tracunhaém a aprovação, com ressalvas, das referidas contas.
Visando à melhoria da administração municipal, o relator recomendou ao atual gestor, ou a quem vier a sucedê-lo, a adoção de algumas medidas que devem ser atendidas de imediato, sob pena de aplicação de multa. São elas:
- zelar para que os pagamentos das obrigações previdenciárias sejam realizados tempestivamente, evitando o aumento das dívidas municipais;
- realizar um gestão fiscal transparente, com serviços de informações aos cidadãos estruturados;
- implementar ações no sentido de eliminar a situação deficitária que se encontra o município;
- elaborar plano de ação para melhorar a arrecadação das receitas próprias.
O voto do relator teve aprovação unânime na Segunda Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2016