Por considerar a matéria controversa, o conselheiro Marcos Loreto deu ciência ao Pleno do TCE, nesta quarta-feira (21), do sobrestamento de uma consulta da Prefeitura de Chã Grande (processo 1208764-6) sobre a contratação de escritório advocatício por dispensa de licitação.

A solicitação do sobrestamento foi feita pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), visto que a matéria está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 656.558/SP.

“Desta forma, considerando a relevância do tema e, principalmente, o fato de o STF estar prestes a se manifestar sobre ele, informo a este Pleno, nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa, que decidi pelo sobrestamento da análise da matéria pelo período de 01 ano, ou até que o STF firme posicionamento sobre ela”, diz o comunicado de Marcos Loreto, que o Conselho aprovou sem restrições.

Segundo ele, a matéria é controvertida no âmbito do próprio TCE, sendo que o Ministério Público de Contas, instado a se manifestar sobre o assunto, entendeu por acatar a sugestão dada pela Amupe, que entrou no processo como “amicus curiae” (amigo da causa).

Sendo assim, o Tribunal de Contas vai aguardar o posicionamento da Suprema Corte, dado que se trata de matéria relevante por envolver a contratação de advogados para exercer funções de assessoramento jurídico em órgãos públicos, envolvendo também representação em demandas judiciais.

RELATORIA - A matéria também é controversa no próprio STF, que já a inseriu em pauta mais de uma vez mas não concluiu o julgamento. O Recurso Extraordinário (RE) foi ajuizado em setembro de 2011 e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

O RE contesta decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para a qual “configura patente ilegalidade” e ato de improbidade administrativa o pagamento de serviço privado por ente público, sem que fique caracterizada a “singularidade do objeto contratado” e a “notória especialização” do prestador do serviço.

Com essa decisão, o STJ anulou um contrato firmado em 1997 pela Prefeitura de Itatiba (SP) com o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados para o acompanhamento de processos do município no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Ministério Público paulista questionou a legalidade da contratação por ter sido feita à margem da Lei 8.666/93, o que teria caracterizado improbidade administrativa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2016

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