Acumulação indevida de cargos e descumprimento dos percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram algumas das irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a julgar ilegais 273 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Saloá, em 2015, e aplicar multa no valor de R$ 6.428,80, ao prefeito, Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves.
O voto do relator do processo (TC nº 1505568-1), conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (20), baseou-se no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou problemas nas contratações. De acordo com os técnicos, houve desobediência ao limite prudencial de despesas com pessoal, de 51,30%, imposto pela LRF, uma vez que as contratações ocorreram quando (3º quadrimestre de 2014 e 1º quadrimestre de 2015) a despesa com pessoal do município correspondia a 68,21% e 65,61%, respectivamente.
Embora tenha sido notificada, a prefeitura não encaminhou ao Tribunal nenhum documento alusivo às contratações, o que inviabilizou a análise de aspectos como atos, editais e circunstâncias de necessidade dos cargos, o que se configurou como um obstáculo à atividade de controle.
Além de negar o registro aos contratados, o relator determinou ao prefeito de Saloá, ou a quem vier lhe suceder, que regularize a situação dos servidores com acúmulo de cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
IRREGULARIDADES EM FEIRA NOVA - a acumulação de cargos, conduta passível de imputação de multa pelo Tribunal de Contas, e o descumprimento da LRF, também motivaram a ilegalidade de 41 contratações temporárias feitas pela prefeitura de Feira Nova no 2º quadrimestre de 2015, para preenchimento de funções diversas na administração pública.
O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1507050-5, também foi aprovado por unanimidade na mesma sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, a prefeitura conseguiu comprovar a necessidade de apenas 03 das 41 contratações efetuadas. Para as demais, não há justificativa para situações temporárias de excepcional interesse público que motivasse a celebração dos contratos de pessoal.
Em relação aos limites impostos pela LRF, o município está com excesso de despesas com pessoal acima do permitido. A data de apuração no 1º quadrimestre e referência para o 2º quadrimestre, foi de 57,83% excedendo o limite prudencial (51,30%) e total (54%).
Por essas razões, além de negar o registro dos servidores, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros e fez várias determinações ao gestor, entre elas, promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município, conforme determina a Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2016