A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (08) recomendando à Câmara Municipal de Orocó a rejeição das contas do prefeito Reginaldo Crateú Cavalcanti relativas ao exercício financeiro de 2014. Além disso, fez 9 determinações ao gestor para corrigir as falhas encontradas na administração, entre elas aprimorar o Portal da Transparência, elaborar a relação dos “restos a pagar” de forma adequada e observar o equilíbrio entre receita e despesa quando da elaboração do orçamento. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Irregularidades – De acordo com Loreto, as irregularidades mais graves encontradas nas contas de governo que motivaram a rejeição das contas foram as seguintes: a) ausência de arrecadação de IPTU e ITBI durante o exercício, caracterizando o descumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal; elevação de 10,27% no montante de despesas inscritas em “restos a pagar” em relação a 2013, acumulando aumento de 55% entre 2011 e 2014; descumprimento reiterado do limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2011, tendo chegado no terceiro quadrimestre de 2014 a 72,28% da receita corrente líquida; realização de despesas com recursos do Fundeb sem lastro financeiro e não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições descontadas do 13º salário dos servidores.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2016