Uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo contra o prefeito de Buíque, Jonas Camelo de Almeida Neto, por irregularidades em contratações realizadas com o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC), foi referendada nesta quinta-feira (15) pela Segunda Câmara.
Auditoria realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria de Arcoverde, decorrente de uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria, constatou “desvios e ilicitudes” nos contratos celebrados entre o município e o instituto.
Em razão disto, o conselheiro relator, por meio de Medida Cautelar, determinou à prefeitura a retenção de “todo e qualquer pagamento pendente, parcial ou total, decorrentes de contratos, convênios ou quaisquer instrumentos negociais firmados junto à ADM & TEC”.
DANO AO ERÁRIO - Segundo ele, essa providência se justifica pelo temor de “irreparável dano ao erário” ante a possibilidade de celebração de novos contratos por parte do prefeito Jonas Camelo, contra quem o TCE já lavrou um Auto de Infração por sonegação de documentos, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 35.615,00.
A auditoria constatou a “contratação reiterada” da ADM & TEC nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, mediante dispensa de licitação, “e sob circunstâncias mal esclarecidas e insuficientemente fundamentadas”. Os contratos tiveram por objeto o Programa de Formação Continuada para Educadores da Rede Municipal e o Programa de Formação de Profissionais da Secretaria de Assistência Social.
Além disso, foi encontrado pela auditoria “fortes indícios de conluio” entre as empresas consultadas no âmbito das dispensas de licitação, “com substancial indicativo de superfaturamento dos preços dos serviços contratados”. O prefeito foi regularmente notificado, mas se absteve de oferecer Pedido de Reconsideração.
Auditoria realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria de Arcoverde, decorrente de uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria, constatou “desvios e ilicitudes” nos contratos celebrados entre o município e o instituto.
Em razão disto, o conselheiro relator, por meio de Medida Cautelar, determinou à prefeitura a retenção de “todo e qualquer pagamento pendente, parcial ou total, decorrentes de contratos, convênios ou quaisquer instrumentos negociais firmados junto à ADM & TEC”.
DANO AO ERÁRIO - Segundo ele, essa providência se justifica pelo temor de “irreparável dano ao erário” ante a possibilidade de celebração de novos contratos por parte do prefeito Jonas Camelo, contra quem o TCE já lavrou um Auto de Infração por sonegação de documentos, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 35.615,00.
A auditoria constatou a “contratação reiterada” da ADM & TEC nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, mediante dispensa de licitação, “e sob circunstâncias mal esclarecidas e insuficientemente fundamentadas”. Os contratos tiveram por objeto o Programa de Formação Continuada para Educadores da Rede Municipal e o Programa de Formação de Profissionais da Secretaria de Assistência Social.
Além disso, foi encontrado pela auditoria “fortes indícios de conluio” entre as empresas consultadas no âmbito das dispensas de licitação, “com substancial indicativo de superfaturamento dos preços dos serviços contratados”. O prefeito foi regularmente notificado, mas se absteve de oferecer Pedido de Reconsideração.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2016