A gestão fiscal da Prefeitura de Belo Jardim dos três quadrimestres de 2014, que teve como responsável o prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa ao gestor no montante de R$ 18 mil. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, processo TC Nº1640003-3, desde o terceiro quadrimestre de 2009 a Prefeitura extrapolou o limite de gastos com a folha de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gastando mais com o pagamento de servidores do que 54% de sua receita corrente líquida.

O descontrole perdurou até 2014, quando o comprometimento da receita com a folha foi, respectivamente, nos três quadrimestres, 66,78% (1º), 65,75% (2º) e 60,48% (3º).

ENQUADRAMENTO - Pelo próprio texto da LRF, o chefe do Poder Executivo teria até o segundo quadrimestre de 2010 para reduzir pelo menos um terço (1,84%) o excesso verificado no terceiro quadrimestre de 2009, e até o primeiro quadrimestre de 2011 para eliminar o excesso restante, voltando ao limite máximo de 54%.

No entanto, segundo o conselheiro relator, além de não ter tomado providências para eliminar o excesso, a Prefeitura permaneceu desenquadrada até o terceiro quadrimestre de 2014, tendo comprometido com o pagamento da folha no segundo quadrimestre 65,75% de sua receita corrente líquida.

Houve, portanto, infração à Lei dos Crimes Fiscais, cuja penalidade para o infrator é a aplicação de multa correspondente a 30% dos seus vencimentos proporcional ao período de verificação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2016

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