O Tribunal de Contas determinou à prefeitura de Amaraji que suspenda o contrato com a empresa Opção Comércio e Serviços Ltda. - ME, para prestação de serviços de estrutura e apoio logístico em eventos e festividades realizados pela administração pública municipal. A determinação partiu da conselheira Teresa Duere, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, após denúncia formulada ao TCE pela vereadora, Maria do Socorro de Brito Gouveia, contra o prefeito Jânio Gouveia da Silva, onde ela levanta suspeitas em relação à empresa prestadora do serviço.
A contratação, feita por meio do processo licitatório n.º 011/2016 (Pregão n.º 03/2016), que deu origem à Ata de Registro de Preços n.º 01/2016, prevê uma despesa no valor de R$ 1.076.395,00. No entanto, de acordo com a denúncia, o capital social da Opção Comércio e Serviços Ltda. - ME, registrado na Receita Federal, é de R$ 100.000,00, o que demonstra a impossibilidade de fornecimento dos serviços como locação de estrutura de palco, fornecimento de toldos, pórticos, som, iluminação, geradores, trios elétricos e cabines sanitárias, por um período de 12 meses.
Após levantamento feito no Portal Tome Conta do Tribunal, que gerencia as informações coletadas pelo SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), técnicos do Tribunal de Contas verificaram que o valor a ser pago à empresa contratada era 2,4 vezes maior que a média contratada nos últimos 04 anos pela prefeitura de Amaraji.
Desta forma, a conselheira Teresa Duere determinou a imediata formalização de um processo de denúncia para análise detalhada dos fatos e expediu uma Cautelar recomendando a sustação do contrato até o pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados. A Medida Cautelar foi levada à Primeira Câmara para homologação pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, em sessão realizada no último dia 06, que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara referendaram uma outra Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e apresentada pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determinando ao também prefeito de Amaraji que se abstenha de efetuar pagamentos ao escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pelo município para atuar em ações de recebimento de recursos do FUNDEF.
A Cautelar foi decorrente de uma denúncia (Processo TC n.º 1509044-9) formulada ao TCE por Adailton Antônio de Oliveira e Amaro Vieira de Melo Filho, apontando irregularidades na concorrência pública nº 01/2015, tais como ausência da publicidade no processo licitatório, adoção de critérios indevidos para fins de pontuação do preço proposto, ausência de estimativa dos valores da contratação e risco de pagamento de honorários em duplicidade, com dano aos cofres municipais.
As irregularidades foram apuradas pela área técnica do TCE que, diante dos fatos e do risco de pagamento de honorários advocatícios em favor de dois escritórios para a prestação dos mesmos serviços, sugeriu a expedição da Cautelar, o que foi atendido pela conselheira Teresa Duere.
A determinação vale até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas sobre os fatos denunciados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2016