A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na sessão da última quinta-feira (29), as contas da Câmara Municipal de Garanhuns referentes ao exercício financeiro de 2013 e aplicou multa ao então presidente e ordenador de despesas, Audálio Ramos Machado. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto do relator (Processo TC n° 1470101-7) apontou, entre outras, as seguintes irregularidades: falta de publicação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outras informações, no site oficial do Legislativo Municipal; deficiências de controle interno na área de gestão de pessoas, incluindo a ausência de controle de frequência para os servidores; nomeação de servidores para cargos em comissão por meio da prática de nepotismo e pagamento de despesas fracionadas, cujas somas ultrapassaram o limite de dispensa de licitação.

O relator fez algumas recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas, providenciar, tempestivamente a publicação eletrônica da Prestação de Contas e do RGF do Legislativo de Garanhuns; enviar, tempestivamente, os Relatórios de Gestão Fiscal conforme exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; proceder à implantação de controles eficientes, eficazes e efetivos na realização dos procedimentos licitatórios, de forma que sejam cumpridas todas as etapas previstas na Lei de Licitações e Contratos; dar continuidade aos procedimentos de exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados, nomeados através da prática de nepotismo, e de realização do devido concurso público.

Além disso, o conselheiro João Campos sugeriu a abertura de processo de Auditoria Especial, para fins de análise aprofundada dos indícios apontados no Relatório de Auditoria e determinou que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações nas futuras auditorias.

O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2016

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