A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares nesta terça-feira (11) as contas de gestão da Prefeitura de Garanhuns relativas ao exercício financeiro de 2012 e imputou um débito no valor de R$ 3.225.830,90 ao então prefeito Luiz Carlos de Oliveira, solidariamente com o então procurador geral do município, João Roberto Falcão Araújo e a empresa Montenegro & Ferreira Advogados Associados. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho em substituição à conselheira Teresa Duere.
O relator acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, que opinou pela rejeição das contas pelos seguintes motivos: despesas realizadas indevidamente com recursos do salário-educação; pagamento indevido de honorários advocatícios no valor de R$ 3.225.830,90; irregularidades na contratação de bandas mediante processo de inexigibilidade e ausência de controle de abastecimento de veículos.
A Câmara decidiu também aplicar uma multa no valor de R$ 16.894,50 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e de R$ 13.515,60 ao ex-procurador João Roberto Falcão.
Além disso, aplicou uma multa no montante de R$ 3.378,90 a Wellington Xavier de Medeiros e a Pedro Marcelo Moura Júnior, e no valor de R$ 2.534,17 a Maria Zélia Pereira Herculano. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016