Presidente Carlos Porto inicia a semana com visita a Petrolina
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2016
Tribunais de Contas de todo país iniciaram as atividades de monitoramento das recomendações, feitas aos gestores públicos, durante avaliação nacional do Ensino Médio, realizada em 2013. É a primeira vez que essa atividade é realizada. A novidade é que, além do monitoramento, também será avaliado o cumprimento da Meta 3, proposta pelo Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014.
A Meta 3, além de estabelecer que, até 2016, todos os jovens de 15 a 17 anos tenham acesso ao ensino médio, propõe aumentar para 85%, até 2024, o número de alunos matriculados nas escolas. O combate à distorção idade/série e à evasão escolar são também iniciativas fundamentais para garantir uma maior qualidade ao ensino médio no país.
Ficou a cargo do Tribunal de Contas de Pernambuco a realização de uma pesquisa nacional, com o envio de questionários eletrônicos a todos os secretários estaduais de educação, aos municípios que participaram da auditoria e ao MEC, avaliando aspectos individuais e permitindo o traçado de um panorama da educação brasileira. O prazo para respostas é final de novembro. Consolidados os resultados, o TCE-PE enviará ao Tribunal de Contas da União um relatório contendo o diagnóstico nacional, que será repassado também aos estados e municípios.
OFICINA - No último mês de setembro, a Secretaria de Controle Externo do TCU na Bahia (Secex-BA), promoveu uma oficina para discutir o exame das estratégias relacionadas ao alcance da Meta 3 do PNE e definir o planejamento da avaliação. Na ocasião foi debatido também o monitoramento das deliberações ocorridas no Processo de Auditoria Coordenada do Ensino Médio, realizada em 2013.
O encontro representou a segunda etapa do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) com foco na fiscalização na área de educação (ensino médio), e contou com representantes de 17 Tribunais de Contas e do Grupo de Auditoria Operacional (GAO), instituído pelo IRB. O GAO, responsável pela articulação entre os TCs participantes e por atividades de consolidação do monitoramento, foi representado pelo servidor do TCE-PE, João Robalinho Ferraz, gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas.
De acordo com Robalinho, o encontro permitiu uma maior integração e orientação dos tribunais sobre os procedimentos de fiscalização a serem adotados no monitoramento para avaliar o grau de implementação das deliberações, além do aprofundamento das rotinas para realização dos exame das estratégias na Meta 3 do PNE. "Ações coordenadas são formas inovadoras de compartilhamento de informação e planejamento em rede, que otimizam os resultados das fiscalizações dos TCs e promovem maior efetividade das políticas públicas", acrescentou.
O TCE de Pernambuco participou de outras auditorias coordenadas relacionadas às áreas de educação, saúde e meio ambiente, compreendendo as fases do planejamento e execução dos trabalhos, numa ação conjunta dos Tribunais de Contas estaduais, municipais e do TCU. No entanto, este é o primeiro monitoramento coordenado das recomendações, evidenciando um novo desafio para a instituição e uma oportunidade relevante de aprendizado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2016
A prefeitura do município de Casinhas, Agreste do Estado, terá que suspender imediatamente a execução do contrato da obra de construção da quadra poliesportiva do Sítio Lagoa de Pedra, bem como reter todo e qualquer pagamento pendente, parcial ou total, decorrente deste contrato.
A determinação partiu do Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, e referendada em sessão realizada nesta quinta-feira (27) na Segunda Câmara do TCE.
A suspensão do contrato foi sugerida pela equipe do Núcleo de Engenharia do Tribunal, em razão das irregularidades apontadas numa auditoria de acompanhamento feita pela Inspetoria Regional de Surubim na obra, objeto da Tomada de preços no 003/2014.
A fiscalização identificou vícios construtivos e deficiências técnicas na construção que punham em risco a estabilidade da obra. A equipe de engenharia do Inspetoria alertou para o perigo da instalação de uma cobertura metálica que seria apoiada sobre uma estrutura já comprometida, o que provocaria o agravamento da instabilidade e do desequilíbrio dos pilares.
O prazo de execução da obra foi prorrogado de 6 meses para 2 anos. O relatório apontou que mesmo tendo gasto um total de R$133.349,48 com o serviço, a prefeitura não adotou nenhuma medida efetiva com vistas a solucionar definitivamente os problemas apontados.
Desta forma, o contrato ficará suspenso até que sejam implementadas, pela prefeitura, medidas no sentido de sanar as irregularidades. O conselheiro Dirceu Rodolfo enfatizou a necessidade do TCE acompanhar o cumprimento das determinações previstas na Medida Cautelar, uma vez que o caso envolve o uso do dinheiro público e a segurança dos moradores da cidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2016
A prestação de contas de gestão da Prefeitura de Itapissuma, relativa exercício de 2014 (processo TC n° 15100390-7), foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (27). O responsável pela foi o então prefeito e ordenador de despesas do município, Cláudio Luciano da Silva Xavier.
O voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE, que apontou várias irregularidades na administração municipal, entre elas, a ausência de recolhimento da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.061.891,95, o equivalente a mais de 46% do valor devido. O relator também destacou a falta de diligência por parte do administrador no sentido de arrecadar os créditos provenientes de tributos não efetivamente arrecadados em época própria, o que fere o disposto no art. 11, parágrafo único e 13 da Lei Complementar no 101/2000.
Outra irregularidade diz respeito à contratação de artistas sem a devida comprovação de reconhecimento por parte da crítica especializada, o que contraria dispositivo que respalda esse tipo de procedimento.
Além de ter as contas julgadas irregulares, o prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 7.239,50, bem como devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 144.411,83.
Em seu voto, o relator recomendou ao gestor, ou a quem vier a sucedê-lo, que atenda às seguintes medidas sugeridas pelo TCE, sob pena de aplicação da multa prevista em lei: observar as recomendações do Tribunal quando da contratação de shows e eventos artísticos, e atentar para a data de recolhimento das contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral, de modo a evitar que os atrasos tragam prejuízo aos cofres públicos com a incidência de juros e multa.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Segunda Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2016
O presidente do TCE, Carlos Porto, iniciou nesta quinta-feira (27) por Surubim e Bezerros a segunda rodada de visitas às Inspetorias Regionais do interior para prestar contas de sua gestão, falar sobre as perspectivas de 2017 e trocar opiniões sobre as regras de transição de mandato nos municípios e o aplicativo “Pardal”, lançado na última segunda-feira, para receber denúncias sobre irregularidades que estão sendo praticadas por alguns prefeitos.
A Escola de Contas vai oferecer nove cursos presenciais ao longo do mês. A última turma de “Inteligência Emocional”, que é um sucesso entre os alunos e muito requisitado, acontece nos dias 3 e 4, e 24 e 25, das 13h30 às 17h10, com carga horária de 16h/a. O curso é ministrado pela instrutora Clara Emilie, que tem formação em Professional & Personal Coaching e APG Amana-Key, programa sobre estratégia e liderança pessoal.
De 7 a 10, “Avaliação de Procedimentos de controle interno” com Alan Silva, e “Ética Aplicada” com Eduardo Porto, advogado e mestre em em Filosofia do Direito pela UFPE. De 21 a 24, “Lei de Improbidade Administrativa” com Gustavo Almeida, “Licitação para obras e serviços de engenharia” com Elmar Pessoa, inspetor de obras no TCE, “Orçamento e Finanças Públicas” com André Batista, mestre em Administração pela EBAPE/FGV - RJ.A partir do dia 28, “Licitação Pública Avançada” com George Pierre, auditor de Contas Públicas do TCE, “Fundamentos de controle social e transparência na administração pública” com Roseane Milanez, auditora de Contas Públicas do TCE, e “Redação Oficial, Correção Gramatical e Acordo Ortográfico” com Márcio Roberto da Silva.
“Avaliação de Procedimentos de Controle Interno” será ministrado pelo instrutor Alan Silva, técnico de Auditoria das Contas Públicas do TCE-PE, que abordará temas como Processos: Conceito, Visão Funcional x Gestão de Processos, Tipos, Técnicas de Modelagem; Controle Interno: Conceitos, Modelo Conceitual, Componentes, Natureza dos controles internos, Pontos de Controle. O curso é destinado a servidores públicos que trabalhem com Controle Interno na área municipal, bem como outros profissionais interessados no tema.
Gustavo Almeida, servidor do TCE, ministra “Lei de Improbidade Administrativa”, tratando de temas como Improbidade Administrativa, Fontes Normativas, Lei da Ficha Limpa e Improbidade, Controle Preventivo e Repressivo, Sujeitos da Improbidade Administrativa: Sujeito Passivo (Art.1 da Lia) e Sujeito Ativo (Arts. 2 º e 3º da LIA), Agentes Públicos, Improbidade e Crime de Responsabilidade, Atos de Improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios - doutrinação de Jurisprudência.
“Redação Oficial, Correção Gramatical e Acordo Ortográfico” com Márcio Roberto da Silva, que já ministrou Redação Oficial in company na Esmape, ADdiper, Detran e Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, trará temas como tópicos de redação e construção de textos, Manual de Redação Oficial da Presidência da República: características e estrutura básica de um texto oficial, pronomes de tratamento para cada cargo, diagramação, Novo Acordo Ortográfico.
Para inscrições e programação completa dos cursos clique aqui (http://escola.tce.pe.gov.br/i
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 27/10/2016
O Tribunal de Contas de Pernambuco lançou nesta segunda-feira (24) uma versão própria do aplicativo “Pardal”, para dispositivos móveis (celulares), direcionado para transição de mandato. Por intermédio dessa ferramenta, que está disponível na plataforma Android e pode ser baixado através do Google play, qualquer cidadão pode informar ao TCE irregularidades encontradas no âmbito do seu município relativamente à transição de mandato. Na plataforma IOS (IPhone, Ipad), vai estar disponível a partir de novembro.
O aplicativo foi apresentado aos pernambucanos pelo conselheiro e corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo, durante entrevista concedida ao “Bom Dia, Pernambuco” da Rede Globo de Televisão (confira aqui).
Segundo ele, o cidadão que fizer uso deste aplicativo para levar ao conhecimento do TCE eventuais desmandos que estejam ocorrendo em seu município – demissão de médicos, atraso no pagamento do salário dos servidores, interrupção da coleta do lixo e do serviço de transporte escolar, etc. – não precisa se identificar.
No aplicativo consta espaço para informação sobre o tipo de irregularidade e o local onde está ocorrendo, porém a identificação do denunciante é facultativa. A partir do momento em que a denúncia for feita, ela cairá automaticamente no Departamento de Controle Municipal (DCM, que por intermédio dos seus auditores dará o encaminhamento necessário à sua apuração.
PRATA DA CASA - Esse aplicativo foi desenvolvido por servidores do próprio TCE com base no aplicativo “Pardal” do TSE por meio do qual qualquer cidadão pode fazer denúncia sobre irregularidades detectadas nas eleições municipais (primeiro e segundo turnos).
O conselheiro Dirceu Rodolfo, que foi entrevistado ao vivo ao lado do promotor de justiça Maviael Souza, aproveitou o ensejo para divulgar também o Manuel de Transição de Mandato editado recentemente pelo TCE.
Este Manual faz uma compilação dos dispositivos da Lei das Eleições, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar Estadual nº 260/2014 que tratam das vedações no último ano do mandato. E orienta também os gestores públicos sobre como devem proceder nesse período de transição.
Baixe o aplicativo clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2016
A transição de mandato será tema de um novo encontro do Fórum de Combate à Corrupção nesta quarta-feira (26), na sede do Ministério Público do Estado. Desta vez, os representantes das entidades que participam do FOCCO-PE vão se reunir com os prefeitos eleitos no estado de Pernambuco, e assessores, para discutir a transição municipal. O objetivo é prosseguir com as discussões iniciadas no último dia 17 deste mês, baseadas na Lei Complementar Estadual 260/14 e nas recomendações das entidades do FOCCO-PE, orientando os gestores sobre a conduta a ser adotada neste período, no sentido de manter o equilíbrio financeiro das contas, evitar o endividamento da prefeitura ao final do exercício e garantir a prestação dos serviços básicos à população.
O encontro começa às 09 horas, no auditório Rossini Couto do Ministério Público do Estado, que fica na esquina da Av. Suassuna com a Rua do Hospício. A reunião é aberta ao público, não havendo necessidade de ofício.
MPPE/Gerência de Jornalismo TCE (GEJO), 27/10/2016
O Ministério Público do Estado (MPPE) instaurou, no último dia 22 de setembro, o Procedimento Preparatório 005/2016 para investigar possíveis irregularidades nas contas da Empetur. A investigação foi provocada pelo Ministério Público de Contas do TCE, após representação demonstrando que houve concessão de apoio a entidades com fins econômicos sem autorização em lei especial, ato que afronta diversas leis que normatizam as finanças públicas e o controle orçamentário.
O MPCO encaminhou à promotora de Justiça, Ana Maria Sampaio, material contendo as principais peças do processo TC n º 1401835-4, concernente à prestação de contas do gestor da Empetur julgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Dentre as irregularidades no processo de aprovação do apoio financeiro a entidades com fins econômicos, foi identificada a ausência de publicação de edital para seleção de projetos a serem fomentados e a falta de consistência nas justificativas para aprovação de apoio financeiro.
Segundo a promotora de Justiça Ana Maria Sampaio, nas atas do comitê gestor não existe indicação de que as aprovações de apoio financeiro a entidades com fins econômicos tenham sido precedidas de análises ou discussões, além de não terem sido publicadas, desrespeitando os princípios da indisponibilidade do interesse público, motivação e transparência.
Na prestação de contas do exercício de 2013 da gestão da Empetur, o TCE identificou a ausência de informações importantes para a seleção dos projetos, impossibilitando a comprovação de que o contratado é o responsável pelo evento e a análise da razoabilidade dos custos e da necessidade de apoio público para sua realização. À época, a Empetur era presidida por André Correia.
O TCE também apontou a concessão de patrocínio para eventos que deveriam ser objeto de convênios com Municípios, a exemplo de quando a Empetur optou por remunerar uma empresa privada em R$ 364 mil para realização de evento em Caruaru.
RECOMENDAÇÃO - O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Empetur que sejam adotadas pela atual presidente, ou por quem vier a sucedê-la, uma série de medidas relativas a questões como a concessão de apoio financeiro ou de copatrocínio a entidades privadas.
A presidência da Empetur tem 30 dias para informar sobre o acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (21). A adoção das medidas recomendadas pelo MPPE deverá ser comprovada documentalmente, para fins de exame, no prazo de 60 dias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia feita pelos vereadores de Exu, José Orlando Moreira dos Santos, Miguel Moreira da Costa, Rigoberto Amaro de Alencar, Francisco Gomes da Silva e Arnaldo Clementino Costa, contra o presidente da Câmara Municipal da cidade, Jurandir Severo de Carvalho, pela suposta prática de atos irregulares.
A denúncia se referia à irregularidades na locação de veículo, pagamento de diárias, aquisição de equipamentos, realização de serviços de dedetização e prestação de serviços do chefe de gabinete e do secretário da Câmara Municipal, referentes ao exercício 2015. O relator do processo (TC N° 1601097–8) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal para apurar as irregularidades concluiu pela procedência da denúncia em relação a dois itens: despesas de R$ 58.227,22 em diárias, em desacordo com as normas vigentes e com os princípios da Administração Pública, e pagamentos no valor de R$ 5.000,00, feitos sem a observância da regular liquidação das despesas. Os demais itens da denúncia foram julgados improcedentes pelo relator.
Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho determinou pagamento de multa ao presidente da Câmara de Vereadores e determinou a ele a adoção de algumas medidas administrativas como a instauração de tomadas de contas para apurar as irregularidades na concessão de diárias, a definição precisa dos objetos dos serviços a serem realizados, precedida de pesquisa de preços e a regulamentação do registro de controle e de frequência dos servidores da Câmara Municipal.
O voto do conselheiro substituto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 13 de outubro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2016
Auditoria Especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Caruaru apontou irregularidades no processo licitatório nº 037/2014 – Dispensa nº 008/2014, que previa a contratação sem licitação da Fundação Apolônio Salles (Fadurpe), entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, para prestar assessoria e consultoria técnica a vários órgãos da Prefeitura, bem como fornecer mais de duzentos trabalhadores para prestação de serviços em diversos órgãos. O orçamento para a referida contratação totalizou o montante de R$ 5.634.730,00.
A auditoria foi decorrente do processo de Medida Cautelar TC nº 1402957-1 expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em maio de 2014, determinando que a Prefeitura de Caruaru suspendesse a execução do contrato, bem como os respectivos pagamentos decorrentes da mesma, até análise do mérito e pronunciamento deste Tribunal, determinação esta que foi cumprida pelo então prefeito do município, José Queiróz, ao rescindir, na época, o contrato com a Fadurpe.
Na ocasião, foi instaurado pelo Tribunal de Contas o processo de auditoria especial TC nº 1440114-9, que identificou e confirmou falhas na dispensa de licitação. Um dos requisitos legais para contratação direta, nesse caso, é que a instituição seja incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Sendo assim, os serviços de assessoria e consultoria e ainda a admissão de 200 trabalhadores terceirizados para atuar em diversos órgãos da administração municipal não tinham relação com as atividades citadas e estaria, portanto, destoando das hipóteses para a dispensa de licitação previstas em lei.
Por essas razões, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, baseada no artigo 24, XIII, da Lei de Licitações, julgou irregular o objeto da auditoria, decisão que foi acatada por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 18. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2016
Auditoria Especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino.
A contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município, a NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão Presencial Nº 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$ 1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que realizou a fiscalização.
Segundo os auditores, a administração municipal foi negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados e de motoristas inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória, para fazer o transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também identificou o pagamento de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89, referentes a pagamentos por serviços não prestados, além de pagamentos sem a emissão de boletins de medição e/ou comprovantes da prestação do serviço.
O relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos serviços contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e itens de serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela autoridade competente e formalizadas através de termos aditivos.
Por essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5, conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, imputando débito, de forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da Silva, à secretária de educação do município, Maria José Eliane da Silva, e à empresa NOVALOC Transporte e Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89, bem como multa de R$ 5.000,00 ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes Antônio de Andrade, Edvaldo Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e Maria José Eliane da Silva.
A relatora fez ainda várias determinações ao atual gestor de Amaraji, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas a realização de um planejamento com o número de alunos e de escolas que serão atendidas, e a composições das rotas a serem definidas para o transporte de estudantes. Outra determinação diz respeito à realização de pesquisas de mercado a fim de obter orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições mais vantajosas para a administração.
Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira,18. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2016
A prestação de contas da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, relativa ao ano de 2013 (Processos TC 1403793) foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, durante sessão ocorrida na manhã da última terça-feira (18). Os responsáveis pela gestão são o prefeito Paulo Batista Andrade e os ordenadores de despesas João Batista Andrade e Sérgio Henrique Costa Galvão.
As principais irregularidades apontadas no voto da relatora do processo, conselheira Teresa Duere, foram o não repasse e não recolhimento ao Instituto de Previdência das contribuições previdenciárias no montante de R$ 304.896,50. No entanto, a despeito da inadimplência previdenciária, a prefeitura realizou, por dispensa de licitação, a contratação de artistas no valor de R$ 424.000,00, sem, inclusive, realizar pesquisa de mercado a fim de demonstrar que o preço pago a empresas produtoras de ventos estava adequado, em descordo com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, e contratou, também por inexigibilidade, serviços jurídicos sem comprovação dos requisitos previstos em lei.
CONTAS DE GOVERNO - na mesma sessão, a Primeira Câmara decidiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando ao Legislativo da Ilha de Itamaracá a rejeição das contas de gestão do prefeito Paulo Batista Andrade, relativas ao exercício financeiro de 2013.
Na prestação de contas de governo são analisados a situação das finanças do município, o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico, a ausência de indicadores para o monitoramento da programação anual de saúde da municipalidade, a não apresentação do Anexo de Riscos Fiscais, a ausência de arrecadação do ISS no exercício 2013, a não disponibilização de demonstrativos e documentos por meio eletrônico, apresentação da Lei Orçamentária Anual incompleta e a não elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos.
Por essas razões, a conselheira Teresa Duere determinou ao prefeito que o sistema de registro contábil da Ilha seja reformulado, destacando a sua real situação financeira, patrimonial e orçamentária. Além disso, a prefeitura deverá divulgar detalhes de sua gestão fiscal e envidar esforços para fortalecer a política tributária. Por fim, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e a observância dos prazos de entrega das informações do Módulo de Pessoal do sistema SAGRES.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2016
O TCE divulgou uma nota oficial nesta terça-feira (18/10) destacando a participação do órgão, através do Ministério Público de Contas, na deflagração da “Operação Caixa de Pandora” que culminou com a execução de vários mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no último dia 14.
Dos atuais 27 vereadores, 19 foram alvo desta “Operação”, entre eles o candidato a prefeito Manoel Pereira Neco e o candidato a vice Ricardo Valois.
Veja a íntegra da Nota Oficial:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve colaboração com as demais instituições de controle sobre os fatos apurados na “Operação Caixa de Pandora”, realizada na última sexta-feira (14), tendo como alvo vereadores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) recebeu denúncia instruída com vasta documentação comprobatória, assinada por servidor efetivo da Câmara de Vereadores que tinha ocupado o mais alto cargo em comissão daquele Poder Legislativo. Após uma análise jurídica preliminar, o MPCO entendeu existir gravidade suficiente para abrir um processo específico de apuração dos fatos, tendo sido instaurado, em 31 de março de 2016, o Processo TC 1602767-0 no âmbito do TCE.
Foram feitas várias requisições de documentos ao presidente do Poder Legislativo e aos membros da Mesa Diretora. E, durante a instrução do Processo TC 1602767-0, documentos foram compartilhados com o Ministério Público Eleitoral, a Promotoria de Patrimônio Público de Jaboatão e a Polícia Civil do Estado.
O relatório de auditoria, produzido pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul do TCE, foi juntado ao processo no dia 31 de agosto de 2016, apontando indícios de graves irregularidades na folha de pagamento do Poder Legislativo. Os auditores apontaram também um débito preliminar de quase R$ 1 milhão, por parte de vereadores, que poderá ser majorado na continuidade das investigações. O TCE colaborou ainda com a colheita de depoimentos de pessoas que estão envolvidas na denúncia.
Por requisição do Ministério Público, o relatório de auditoria foi compartilhado com os demais órgãos de controle, inclusive a Polícia Civil, tendo sido documento hábil para auxiliar no deferimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário.
O TCE, historicamente, tem apontado como irregular a estrutura de cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes. E, em vários processos já julgados, fez recomendações para que a estrutura administrativa daquele Poder fosse corrigida pelo critério de proporcionalidade entre efetivos e comissionados. No entanto, o problema tem se agravado porque há mais de 30 anos não se faz concurso público naquela Casa Legislativa. O número de servidores comissionados, que nos últimos anos já chegou a 700 (setecentos), foi reduzido, após recomendações do TCE, para 495 (quatrocentos e noventa e cinco).
No entanto, considerando que o número de comissionados é ainda excessivo, em setembro de 2016 o TCE emitiu uma recomendação para que a Câmara de Vereadores realizasse um concurso público visando ao preenchimento de 270 vagas, no prazo máximo de 9 (nove) meses.
Sobre a “Operação Caixa de Pandora”, o TCE e o MPCO permanecem à disposição dos órgãos de controle para colaborar com a continuidade das investigações.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Paudalho para apurar a legalidade das diárias percebidas pelo prefeito José Pereira de Carvalho. A Auditoria foi realizada pela Inspetoria Regional Metropolitana Norte e o seu relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
Com base no relatório dos auditores, Loreto entendeu que os valores das diárias fixados pelo decreto nº 015/2013 “ferem os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e impessoalidade” porque totalizaram 221 apenas naquele exercício, quando o ano inteiro teve apenas 256 dias úteis.
Além disso, diz o voto do conselheiro, o prefeito não conseguiu comprovar em sua defesa a “finalidade pública das diárias” que recebeu nas seguintes datas: 27/02; 20 e 31/03; 11/04; 7, 8 e 25/07; 19 e 27/11 e 12/12, todos de 2014. Os auditores constataram que nessas datas ele não se ausentou do município e, consequentemente, não tinha o direito de receber “diárias”.
Os gastos foram julgados irregulares, com imputação de um débito ao prefeito no valor de R$ 6.000,00 - atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2015 - e multa no valor de R$ 7.123,00. O conselheiro determinou também ao prefeito que reveja os valores das diárias fixados pelo Decreto Municipal, “estabelecendo-os em patamar razoável”, levando-se em consideração também o fato de haver ou não o pernoite da autoridade no município de destino.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2016
O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, cumprirá, a partir desta semana, nova agenda de visitas às Inspetorias Regionais no interior do estado. O roteiro começa pela cidade de Bezerros, no agreste, na próxima sexta-feira (21). Depois, o presidente segue para Surubim (27) e Petrolina (31). A visita à Inspetoria Regional de Arcoverde será no dia 3 de novembro. No dia seguinte (04) ele estará em Garanhuns e no dia 7, visita as Inspetorias Metropolitanas Norte e Sul. A viagem à Inspetoria de Palmares, prevista para acontecer na próxima quinta-feira (20), foi adiada para data ainda não definida, em razão da morte do servidor André Barata, ocorrida no último sábado (15).
Durante as visitas, o presidente vai falar sobre qualidade das auditorias, transição de mandato, bem como apresentar os resultados da Pesquisa de imagem realizada pelo TCE, que mostrou que 81% dos pernambucanos conhecem ou já ouviram falar na instituição “Tribunal de Contas”.
Na ocasião, Carlos Porto concederá entrevista às rádios locais.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2016
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas de gestão de Maria Rosineide Araújo Barbosa, prefeita do município de Casinhas, referente ao exercício financeiro de 2013, e imputou-lhe uma multa no valor de R$ 10.776,00.
Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 7.184,00 a Fagner Veloso Albuquerque Silva, Marcos de Souza Cabral, Neise Maria de Souza Leal e Gizeuda de Lima Silva, membros da Comissão de Licitação. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães, e a procuradora Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.
O processo (TC N° 1460125-4) foi analisado pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades como o fracionamento de licitação mediante cartas-convite realizados às mesmas empresas de serviços contábeis e material gráfico e objetos adjudicados sempre a uma delas, e dispensa indevida de licitação para contratação de serviços de transporte escolar cujo valor total alcançou R$ 503.980,20, além da inexistência de controle patrimonial.
Em sua defesa, Maria Rosineide Araújo Barbosa argumentou que a dispensa de licitação ocorreu por ter sido realizada no início de gestão e por não dispor de elementos necessários para o planejamento da demanda de serviços. Considerando que as justificativas não foram suficientes para elidir as irregularidades, a Primeira Câmara acompanhou o voto da relatora pela rejeição da prestação de contas.
Por fim, o TCE recomendou que a Prefeitura promova a estruturação da área responsável pelo patrimônio, com pessoal permanente e sistema próprio para esta finalidade. Também foi sugerida a realização de capacitação periódica para a área de patrimônio e para a Comissão de Licitação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2016
Em nome do Fórum Estadual de Combate à Corrupção (FOCCO), seis representantes de órgãos de controle emitiram uma recomendação aos atuais prefeitos pernambucanos no sentido de observar as regras contidas no "Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal", instituído pela Resolução TC nº 27/2016, para que o processo de transição nas prefeituras seja feito da forma mais transparente e republicana possível.
Por determinação do Tribunal de Contas, o prefeito de Jurema, Agnaldo José dos Santos, terá que pagar uma multa no valor total de R$ 46.800,00, em função de irregularidades existentes na documentação do Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura, referente ao exercícios de 2013 e 2014.
Os dois processos (TC nº 1590009-5 e 1590018-6), foram julgados nesta quinta-feira (13), em sessão realizada na Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
De acordo com o voto, a prefeitura publicou os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013 e ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 de forma irregular, computando, no campo das deduções da Despesa com Pessoal, valores a título de inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados, em montantes superiores ao efetivamente gasto com inativos e pensionistas, prática esta não autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Auditoria feita pela equipe técnica do TCE mostra que a despesa com pessoal, no 1º quadrimestre e no 3º quadrimestre de 2013 se encontrava, respectivamente em 58,18% e 59,36%, acima, portanto, do limite legal de 54%, previsto pela LRF, irregularidade que se repetiu em 2014, quando as despesas com pessoal se mantiveram acima do limite legal, mesmo após os devidos prazos legais para eliminação do excesso.
Além de aplicar multa ao gestor, a relatora determinou ainda ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das informações e percentuais relativos à despesa com pessoal da prefeitura, dos exercícios de 2013 e 2014, constantes dos relatórios de gestão.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2016
As contas de gestão do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Manari, Otaviano Ferreira Martins, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (11).
As principais irregularidades que levaram à decisão do relator do processo TC nº 1370155-1, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, se referem ao não recolhimento e ausência de repasse das contribuições previdenciárias do município, conforme consta no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
De acordo com o relatório, a prefeitura deixou de repassar ao INSS todas as contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, bem como as contribuições patronais devidas ao RGPS, no valor total de R$ 372.362,66, contrariando o artigo 56 da Lei Federal 8.212/91 e o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município também repassou, a menor, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari – IPSEM, as contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento dos servidores no valor de R$ 727.175,42, que correspondem a 72,15% do valor devido. Como também deixou de recolher ao IPSEM as parcelas das contribuições patronais no valor de R$ 849.218,62, ou seja, 70,62% do total devido.
Essas mesmas irregularidades já tinham sido cometidas pela administração municipal nos exercícios anteriores de 2010 e 2011, o que contribuiu para a rejeição das contas do ex-gestor de Manari. "Ao não recolher os valores efetivamente devidos ao RPPS ou ao RGPS, o gestor compromete a saúde financeira do município, na medida em que, para regularizar a situação junto às entidades competentes, tem que lançar mão de termos de parcelamento de débitos, com a consequente formação do dano aos cofres públicos decorrentes de juros e multas", diz o voto.
A questão previdenciária não foi o único problema identificado na prestação de contas. Falhas como distribuição de cestas básicas para pessoas sem comprovação do estado de necessidade dos beneficiários, e contratação de bandas e artistas por inexigibilidade de licitação, através de uma empresa que não detinha a exclusividade dos artistas, no valor de R$ 130.000,00, também constam do relatório de auditoria.
DETERMINAÇÕES - além de aplicar multa ao ex-gestor, o relator Adriano Cisneiros determinou ao atual prefeito, entre outras medidas, o repasse integral e tempestivo dos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas, a aplicação da alíquota de contribuição previdenciária patronal definida pela avaliação atuarial e a implantação de um cadastro com documentação que comprove a real necessidade dos beneficiários com doações de cestas básicas.
Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público de Contas para a devida representação ao Ministério Público Estadual e também à Receita Federal, para que sejam tomadas as medidas cabíveis relativas às contribuições previdenciárias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares nesta terça-feira (11) as contas de gestão da Prefeitura de Garanhuns relativas ao exercício financeiro de 2012 e imputou um débito no valor de R$ 3.225.830,90 ao então prefeito Luiz Carlos de Oliveira, solidariamente com o então procurador geral do município, João Roberto Falcão Araújo e a empresa Montenegro & Ferreira Advogados Associados. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho em substituição à conselheira Teresa Duere.
O relator acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, que opinou pela rejeição das contas pelos seguintes motivos: despesas realizadas indevidamente com recursos do salário-educação; pagamento indevido de honorários advocatícios no valor de R$ 3.225.830,90; irregularidades na contratação de bandas mediante processo de inexigibilidade e ausência de controle de abastecimento de veículos.
A Câmara decidiu também aplicar uma multa no valor de R$ 16.894,50 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e de R$ 13.515,60 ao ex-procurador João Roberto Falcão.
Além disso, aplicou uma multa no montante de R$ 3.378,90 a Wellington Xavier de Medeiros e a Pedro Marcelo Moura Júnior, e no valor de R$ 2.534,17 a Maria Zélia Pereira Herculano. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016
Com o objetivo de fomentar a cooperação em rede e compartilhar práticas e experiências entre os profissionais da informação (bibliotecários e arquivistas), as servidoras do Departamento de Informação e Documentação (DID), Maria Socorro Felix e Sandra Maia participaram do VII Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas (Bibliocontas), entre os dias 27 e 29 de setembro, no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF).
O evento reuniu mais de 140 participantes, entre servidores de 22 Tribunais de Contas do Brasil e representantes de Timor Leste, Guiné Bissau, Peru e Argentina. O tema principal foi os “Sistemas de Gestão da Informação: modelos e aplicações”. Na abertura do fórum, o vice-presidente do TC-DF, conselheiro Paiva Martins, deu as boas-vindas aos participantes reforçando a importância da gestão do conhecimento e da informação para a humanidade.
No evento foram abordados temas como a importância da produção documental, da guarda, da preservação digital e do acesso da população às informações de interesse público, além da implantação do sistema de processo eletrônico no TC-DF, algo que já ocorre no TCE-PE desde 2014.
Outros temas, destacados pelas representantes do Tribunal foram os "Tesauros de Contas Nacional", que é um instrumento que irá facilitar ainda mais a padronização dos termos a serem utilizados na recuperação das informações dos documentos nos vários sistemas de informação, principalmente nas jurisprudências dos TCs, vocabulário controlado, gestão do conhecimento, documentos arquivísticos digitais e a cadeia de custodia. No Fórum, Maria do Socorro Felix, que é diretora da DID, apresentou o projeto da biografia dos conselheiros do TCE-PE.
“O Fórum é importante pela congregação de bibliotecários e arquivistas dos TCs onde as experiências e dificuldades são apontadas e compartilhadas por todos. Essa troca facilita nosso trabalho diário alcançando sempre soluções comuns às dificuldades que algumas unidades ainda apresentam”, comentou a servidora Sandra Maia. “A expectativa para 2018, quando ocorrerá o próximo evento, será grande devido os desafios registrados em nossa 'Carta Compromisso' onde iremos trabalhar até lá a interação com os órgãos do nosso sistema de Tribunais de Contas, tornando assim, a rede Bibliocontas conhecida e reconhecida”, acrescentou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016
As contas do prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker, referentes ao exercício de 2013, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, que imputou um débito ao gestor no valor de R$ 72.338,40 decorrente do pagamento indevido de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, além de uma multa individual no valor de R$ 15.000,00. A decisão foi da Segunda Câmara e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, acolhido em sua quase totalidade pelo relator, o prefeito autorizou a realização de despesas sem o devido processo licitatório e deixou de recolher tempestivamente ao Regime Geral as contribuições previdenciárias devidas, resultando no pagamento de juros e multas no valor de R$ 72.338,40.
Além disso, autorizou o pagamento de despesas com honorários advocatícios no valor de R$ 696.236,09, sem procedimento licitatório de inexigibilidade, antes mesmo de a autoridade tributária competente homologar uma demanda judicial em favor da prefeitura, e comprometeu 60,63% da receita própria do município do ano anterior (2013) com a contratação de bandas e artistas por meio de processos “eivados de vícios de legalidade de legitimidade”.
Também foram multados Jailton Macedo Soares (R$ 4.000,00) e Cláudia Lanusa de Andrade Lima (R$ 7.500,00), secretário municipal de Serviços Públicos e presidente da Comissão Permanente de Licitação, respectivamente.
DETERMINAÇÕES - Por fim, a Câmara fez 10 determinações ao prefeito, entre elas abster-se de fazer qualquer pagamento ao Escritório de Advocacia Cordeiro Castelo Branco Advogados e Consultoria Empresarial antes do trânsito em julgado da ação referente à compensação de créditos previdenciários.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2016
Em sessão realizada no último dia 06, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 461 servidores, feitas pela Prefeitura de Vicência, no exercício financeiro de 2015, para diversas funções administrativas.
O voto do conselheiro João Campos, relator do processo TC nº 1502809-4, se baseou no relatório de auditoria do TCE que apontou irregularidades nas admissões, entre elas a acumulação de ilegal de cargos/funções públicas e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a equipe técnica do Tribunal, as contratações ocorreram quando a despesa com pessoal do município já ultrapassava os limites prudencial e máximo previsto pela LRF.
O relatório mostra ainda que 35% dos servidores da Prefeitura de Vicência estão sob vínculo de contratos temporários, embora o TCE já tivesse determinado à administração municipal a adoção de medidas voltadas ao preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.
Além de negar o registro dos atos referentes às contratações, o relator determinou ao prefeito de Vicência, Paulo Tadeu Guedes Estelita, ou a quem vier a sucedê-lo, que regularize a situação dos servidores que estão acumulando cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal, encaminhando ao TCE a comprovação do saneamento da irregularidade.
O voto do conselheiro recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2016
O Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público do Estado e a Polícia Civil de Pernambuco concederam entrevista coletiva, nesta quinta-feira (06), para revelar os detalhes da Operação Itakatu, que apura denúncias de fraude à licitação e desvio de dinheiro público no município de Itamaracá. A investigação teve início com irregularidades encontradas no município pela Inspetoria Regional Metropolitana Norte do TCE e enviadas no mês de maio para o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do MPPE. O presidente Carlos Porto designou o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, para representar o TCE na coletiva.
Saiba mais sobre a operação clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2016
O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e referendada nesta quinta-feira (06) pela Segunda Câmara, determinou à administração de Suape que suspenda a execução do contrato (nº 56/2016), feito com a empresa Infinito Engenharia LTDA- EPP, para elaboração de projeto de reconstituição e reforço do prolongamento do molhe de abrigo do porto. A empresa foi contratada com dispensa de licitação no valor total de R$ 504.818,41, com prazo de execução de 60 dias contados a partir da autorização de serviço.
A Medida Cautelar foi requerida pelo Núcleo de Engenharia do TCE, após irregularidades apontadas num relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal. Uma delas diz respeito à dispensa de licitação. Segundo a administração de Suape, a contratação direta se deu em função da urgência do serviço a ser realizado no porto. No entanto, diz o relatório, apenas o projeto de reconstituição do molhe poderia ter sido feito dessa forma. Os outros serviços deveriam passar pelos trâmites normais de uma licitação.
Outro ponto questionado pelos auditores foi a isenção do proprietário e responsável técnico da empresa INFINITO ENGENHARIA LTDA-EPP, José Felipe Mendes Pereira Caldas. Sobre o engenheiro recairia forte suspeita de ausência de isenção e confiança para atuar no feito, uma vez que ele atuou como perito judicial num processo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, movido por SUAPE contra as empresas responsáveis pelo projeto de execução e fiscalização da obra de prolongamento do molhe de abrigo do porto.
O relatório aponta também valores superestimados no orçamento referência do contratado, em função da aplicação de alíquota fiscal majorada, não condizente com o regime tributário aplicável no caso, falha que foi corrigida pelo Complexo Portuário por meio de um termo aditivo ao contrato. No entanto, a administração de Suape não admitiu a ocorrência das outras irregularidades identificadas no relatório do TCE.
Desta forma, visando prevenir uma possível lesão aos cofres públicos, o conselheiro decidiu pela expedição da Medida Cautelar, suspendendo a execução do contrato até ulterior deliberação do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou hoje (06), uma auditoria especial referente aos serviços de limpeza urbana no Município de Escada, relativos ao exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Segundo o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1430130-1) foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: autorização para a execução do serviço de limpeza urbana de Escada sem a verificação da prévia existência da composição do custo unitário de contratação; não adoção de fichas, pastas de arquivamento e livros de registro de ocorrência dos serviços exigidos; utilização de veículos impróprios para a execução dos serviços de limpeza urbana; renúncia indevida de receita do Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza, no montante de R$ 9.801,79 e ainda o quantitativo de pessoal contratado por tempo determinado para alocação no serviço de limpeza urbana de Escada excede àquele efetivamente utilizado na execução dos serviços, dando origem à despesa indevida no montante de R$ 81.594,01
Sendo assim, o relator imputou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva e ao Secretário de Infraestrutura, Habitação, Transporte e Serviços Públicos, Júlio Fernando Bresani Azevedo, um débito de forma solidária, de R$ 81.594,01, enquanto que para a empresa J & C SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO LTDA, solidariamente com o Secretário Julio Bresani recaiu o débito de R$ 9.801,79. Além disso, foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 21.369,00 ao Prefeito e ao Secretário de Infraestrutura.
Por fim, foram feitas as seguintes determinações ao gestor de Escada: Atualizar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) para o Município de Escada, atendendo ao que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar, para as futuras contratações, Projeto Básico que apresente um dimensionamento da real necessidade local, lastreado por um estudo de campo, mormente quanto à quantidade, tipo e capacidade dos veículos a serem utilizados para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos; adequar o manejo e o gerenciamento dos resíduos sólidos de saúde.
O voto do conselheiro substituto foi aprovado pela unanimidade da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora, Germano Laureano.
Após representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressou com duas Ações Civis Públicas contra vereadores e ex-vereadores de Olinda. As ações de ressarcimento por dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa foram ajuizadas com base em auditorias do Tribunal de Contas, referente às prestações de contas da Câmara municipal dos anos de 2008 e 2009. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos.
Os vereadores Carlos André Avelar de Freitas, Marcelo de Santana Soares, Adriano Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira, João Ezequiel do Nascimento Neto, Jonas de Moura Ribeiro Júnior, José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa, Lupércio Carlos do Nascimento, Marcelo Santa Cruz Oliveira, Márcio Cordeiro da Silva, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Severino Barbosa de Souza e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima, tiveram suas contas julgadas irregulares em 2008.
O relatório do TCE-PE aponta irregularidades como a desconsideração do limite de despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); não recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis; gastos irregulares com contratos, suprimento individual e passagens áreas, entre outras coisas.
Já os vereadores Marcelo de Santana Soares, Algério Antônio da Silva, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Severino Barbosa de Souza, Jonas de Moura Ribeiro Júnior, Marcelo Santa Cruz Oliveira, Izael Djalma do Nascimento e Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores e Ulisses dos Santos Luna, Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima Santos, Alexandre de Lira Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas e José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa respondem por irregularidades na prestação de contas do ano de 2009.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Maria Sampaio de Barros Carvalho, também houve violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual o ente público não pode, nos últimos dois quadrimestres de mandato, contrair dívidas que não sejam quitadas antes do exercício seguinte; inconsistências contábeis; não repasse ao Poder Executivo de tributos descontados de prestadores de serviço (IRRF e ISS), gerando dívida para o Legislativo junto ao Tesouro Municipal; prorrogação irregular dos contratos de assessoria contábil e jurídica sem licitação, violando o art. 57, II, da lei nº 8.666/93; gasto irregular nos contratos; despesa irregular com confraternização; gasto indevido com passagens aéreas; desvio de finalidade na concessão de diárias e não comprovação de sua utilização; gastos irregulares com suprimento individual (verba de gabinete), violando a lei de licitações e não comprovando as despesas, notadamente a sua finalidade pública; ausência completa de controle na aquisição de combustíveis, peças e serviços automotivos; e ausência total de controle na realização de despesas com fotocópias e encadernações e alimentação, violando os princípios da publicidade, razoabilidade, legalidade, eficiência e finalidade pública.
REINCIDÊNCIA - Em 2009 algumas irregularidades se repetiram, como a desconsideração do limite da despesa total do legislativo; não repasse ao executivo de tributos descontados de prestadores de serviço (IRRF e ISS), gerando dívida para o Legislativo junto ao Tesouro Municipal. Os vereadores e ex-vereadores também foram acusados de não recolher para o RPPS e o RGPS as contribuições retidas dos servidores efetivos (apropriação indébita previdenciária); e não recolher ao RPPS e ao RGPS a integralidade da contribuição patronal (sonegação previdenciária). Também foram identificados pagamento e recebimento ilegal de ajuda de custo a todos os vereadores nos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2009; ilegalidade nos gastos com diárias e com despesas não comprovadas; gastos irregulares com suprimento individual, violando a lei de licitações, e o fracionamento de despesas com o intuito de burlar as regras da Lei de Licitações. No ano de 2009, o valor total do dano ao erário foi de mais de R$ 1,65 milhão.
“A malversação de recursos públicos, indubitavelmente, constituiu uma inversão do exercício do mandato parlamentar. Sem embargo, o interesse privado dos demandados se sobrepôs ao interesse público, o qual deve sempre nortear a atuação do ente público. Em outra vertente, nunca é demais lembrar a dramática realidade dos serviços públicos ofertados à população, os quais ainda se encontram distantes da meta de universalidade prevista constitucionalmente nas áreas essenciais de saúde e educação, sempre premidos pela reserva do possível conforme alegação eterna do Poder Executivo quando acionado judicialmente a atendê-los. Mais ainda, a ação deliberada de utilização ilegal de recursos públicos engendrada pelos demandados atingiu frontalmente a credibilidade do próprio Poder Legislativo Municipal”, diz a promotora de Justiça no texto das ações.
Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que os tornaria inelegíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira (05) sobre irregularidades detectadas em contratos celebrados pela Prefeitura de Itamaracá, objeto da “Operação Itakatu” deflagrada pelo Ministério Público Estadual com apoio da Polícia Civil.
Desde o final de 2015, o TCE detectou as irregularidades e após análise dos aspectos jurídicos pelo Ministério Público de Contas, em maio de 2016, o relator das contas do município, conselheiro Dirceu Rodolfo, solicitou uma investigação criminal sobre as questões.
O procurador geral de Justiça, Carlos Guerra, designou o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) para conduzir a investigação.
Veja íntegra da nota oficial do TCE:
I- Sobre a “Operação Itakatu”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), nesta quarta-feira (5), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) têm a informar que, ao realizar auditoria em contratos da atual gestão, ao final de 2015 e início de 2016, detectou situações suspeitas com participação direta do prefeito e pessoas com altos cargos na administração municipal da Ilha de Itamaracá.
II- Já em fevereiro de 2016, o MPCO divulgou uma nota apoiando o afastamento do prefeito da Ilha de Itamaracá, determinado pela Câmara de Vereadores da cidade, em processo de impeachment, pelas mesmas irregularidades neste contrato. Na ocasião, o prefeito conseguiu uma liminar na Comarca, para retornar ao cargo.
III- Após a produção de relatórios preliminares pela Inspetoria Regional Norte do TCE e pela área de inteligência do órgão, apontando irregularidades em contratos, inclusive com expressivo débito ao erário, o MPCO e o relator no TCE das contas do prefeito consideraram que a questão envolvia principalmente graves suspeitas de ilícitos criminais na Prefeitura.
IV- Em maio de 2016, com a intermediação do CAOP do Patrimônio Público do MPPE, o TCE e MPCO levaram as questões ao Procurador Geral de Justiça, que prontamente designou membros do MPPE e o GAECO para apurar as questões, envolvendo contratos milionários com empresas sem estrutura e meios de prestarem os serviços, especialmente o contrato do recolhimento de lixo na cidade.
V- O TCE e MPCO destacam a importância da parceria institucional entre os órgãos, o MPPE e a Polícia Civil, ficando à disposição para colaborar com a continuidade das investigações.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (04), as contas de gestão da prefeitura Municipal de Pedra, referentes ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do então prefeito José Tenório Vaz, bem como as contas da secretária de Saúde da cidade, Alzira Diniz Soares Lira.
A decisão da relatora do processo (TC nº 1470130-3), conselheira Teresa Duere, foi fundamentada no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou irregularidades em processos de dispensa de licitação, contratação de artistas, contratação de serviços de transporte escolar, além de inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, que acarretaram danos aos cofres públicos.
Pelas irregularidades, a relatora determinou aplicação de multa ao prefeito da cidade, à secretária de Saúde e aos membros da comissão de licitação e fez determinações ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote algumas medidas no sentido de melhorar a administração municipal.
Entre as recomendações constam a aplicação de normas legais aos processos licitatórios, o cumprimento dos termos de parcelamentos efetuados junto ao Regime Próprio de Previdência Social e a elaboração de um projeto para os serviços de transporte escolar, explicitando os quantitativos, os tipos de veículos necessários e demais especificações, de forma a permitir um levantamento preciso e uma maior competitividade nos processos de licitação.
Cópias do processo foram encaminhadas ao Ministério Público de Contas para providências cabíveis. O voto teve aprovação unânime na sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do MPCO o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016
A cor rosa está predominando no prédio sede do Tribunal de Contas de Pernambuco. O edifício Dom Hélder Câmara ganhou uma iluminação especial neste mês de outubro, em apoio à campanha de prevenção do câncer de mama, o "Outubro Rosa", que acontece todos os anos nesta época.
O movimento teve início nos Estados Unidos e é comemorado mundialmente. O nome remete à cor do laço que simboliza a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.
No TCE, a edição deste ano, coordenada pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, terá início na próxima sexta-feira (7) e traz em sua programação uma palestra com a oncologista do Hospital Osvaldo Cruz e Sequipe, Cristiana Tavares, com o tema: “Rastreamento Preventivo do Câncer de Mama”. O encontro ocorrerá no auditório Fábio Correia (1º andar do Edf. Nilo Coelho), a partir das 10 h.
Além disso, no hall do Edf. Dom Hélder, uma lojinha montada pela Casa Rosa, organização sem fins lucrativos para acolhimento de mulheres vítimas da doença, estará disponível aos servidores do TCE que queiram adquirir produtos, com renda r
Os servidores também poderão participar doando lenços destinados às pacientes em tratamento. As doações serão recebidas pela equipe do TCEndo Saúde durante toda a manhã do dia 7.
O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, entre 2009 e 2014, incidência de casos no Brasil cresceu 13,4% entre as mulheres.
PREVENÇÃO - Quando tratado ainda na fase inicial a expectativa de cura pode chegar a 97%. Os trabalhos de prevenção devem começar a partir dos 20 anos, mediante a realização do autoexame, que deve ser feito mensalmente, entre o quarto e o sexto dia, após o término do fluxo menstrual. A adoção de hábitos saudáveis, como uso de alimentação equilibrada, evitando alimentos gordurosos; a prática de atividade física regular; não fumar e não consumir bebida alcoólica, são iniciativas que podem auxiliar na prevenção do câncer.
Além disso, a partir dos 40 anos, toda mulher deve se submeter anualmente à mamografia, exame capaz de identificar tumores ainda muito pequenos, de apenas 1 milímetro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais nesta terça-feira (4) 330 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Jurema no exercício financeiro de 2015, para diversas funções, e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao prefeito Agnaldo José Inácio dos Santos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O conselheiro acolheu em sua totalidade o relatório dos técnicos (processo TC Nº 1507202-2), votou pela ilegalidade das contratações e pela aplicação de multa ao responsável.
Servidores do Tribunal de Contas participaram na última semana (20 a 23) do I Fórum de Processualística e do V Encontro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas (JURISTCs). Os eventos, que aconteceram na cidade de Palmas/TO, foram promovidos pelo TCE daquele Estado, em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), e reuniram membros e servidores dos Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público de todo o país.
O Fórum, que tratou do novo Código de Processo Civil (CPC) e sua aplicação junto aos Tribunais de Contas, teve por objetivo atualizar e alinhar entendimentos sobre as alterações implementadas pela nova legislação. Já o Encontro enfatizou as jurisprudências nos TCs, visando a consolidar a movimentação nacional destas instituições sobre atualização de produtos, métodos, treinamentos e softwares, contribuindo para uma maior coerência dos julgados e uma divulgação eficiente das decisões.
Na abertura, o conselheiro e presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Valdecir Pascoal, comentou o recente entendimento do STF de retirar dos TCs a competência de julgar as contas dos prefeitos que atuam na condição de ordenadores de despesas, repassando-a às Câmaras de Vereadores. “Com essa decisão houve a imunização de mais de 6 mil prefeitos no país com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. O filtro da Lei da Ficha Limpa é muito importante”, concluiu.
IMPRESSÕES - Para Hugo Victor, servidor do TCE, os eventos foram importantes para discutir os recentes entendimentos sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil junto aos Tribunais de Contas, como também para buscar uma melhor forma de disponibilizar a jurisprudência dos Tribunais de Contas. No V JurisTCs foi vista a evolução dos diversos Tribunais nos quesitos que visam alcançar este objetivo. Além disso a participação leva a uma troca de experiências na busca de uma harmonização entre os Tribunais de Contas.
Segundo o conselheiro Sebastião Helvécio de Castro, presidente do IRB, a maior beneficiada com as decisões ali tomadas foi a sociedade. “A iniciativa de reunir membros e técnicos de Tribunais de todo o Brasil é algo que contribui efetivamente para o engrandecimento dos Tribunais”, declarou também o presidente do TCE/TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos.
ENCERRAMENTO - “O novo CPC e o seu impacto nos Tribunais de Contas”, foi o tema da palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Luiz Kukina, marcando o encerramento do V JURISTCs. A finalidade foi provocar
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2016
Em atuação conjunta com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas no município de Ribeirão, o Ministério Público de Pernambuco ajuizou, na última quarta-feira (28), ação civil pública por ato de improbidade administrativa, requerendo à justiça o imediato afastamento e bloqueio dos bens do prefeito da cidade, Romeu Jacobina de Figueiredo, da secretária de Gestão Municipal, Paula Patrícia de Lima e Silva, do secretário de Finanças e Orçamentos, Hercílio Castanha Ferraz e do Controlador-Geral, Pierre Leon Castanha Lima.
A ação faz parte da Operação Terra Arrasada, deflagrada pelo MPPE após denúncias de irregularidades na administração municipal de Ribeirão. Em parceria com o TCE e MPCO, o promotor de justiça, Marcelo Greenhalgh, iniciou um conjunto de medidas para impedir e inibir que gestores não candidatos à reeleição e/ou que seus indicados que não venham a ser eleitos pratiquem a política da terra arrasada, zerando os cofres públicos, deixando dívida pública, destruindo documentos, entre outras ações, nos últimos três meses do mandato.
AUDITORIA ESPECIAL - Na última quinta-feira (29), o Tribunal de Contas de Pernambuco iniciou, na sede da prefeitura, uma auditoria especial para apurar as irregularidades apontadas pelo MPPE, a fim de dar celeridade e eficiência no trabalho em conjunto no caso de eventual responsabilização dos gestores e servidores públicos que tiverem praticados atos de improbidade administrativa. Todos os procedimentos do MPPE foram encaminhados ao Tribunal, que vem acompanhando o caso do município, por meio da instauração do processo TCE/PE n°1607861-5. A equipe foi enviada à cidade por determinação do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, sob a coordenação do Departamento de Controle Municipal (DCM) e da Inspetoria de Palmares.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh, novas ações serão propostas como continuação da operação, bem como uma série de medidas preventivas e punitivas para assegurar uma transição de governo e grupos políticos com o menor dano possível à população da Mata norte e ao erário público.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (29), uma auditoria especial em obras e serviços de engenharia no Município de Capoeiras, relativa ao exercício de 2012, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Os valores envolvidos nas contratações analisadas alcançam mais de 1,1 milhão de reais, incluindo a construção de passagens molhadas, cujo valor foi de R$ 313.651,45, a aquisição de materiais de construção, no montante de R$ 377.234,05, e a locação de máquinas de terraplanagem, no total de R$ 477.900,00.
Dentre as irregularidades apontadas e não esclarecidas pela defesa, que foi apresentada em conjunto pelos responsáveis, foram consideradas deficiências no projeto básico, na execução e na fiscalização nas construções das passagens molhadas e ausência de comprovação do destino dos materiais adquiridos. A equipe também identificou ausência do controle das obras e serviços executados pelo município, inadequação do registro das atividades das máquinas locadas e a falta de discriminação desses serviços para comprovação das despesas.
Em razão dos problemas apresentados, o processo da Auditoria Especial (TC Nº 1290377-2) foi julgado irregular por unanimidade, com aplicação de multa ao prefeito Luiz Claudino de Souza, ao secretário de Obras, Severino Pereira Delfino, ao engenheiro civil Thiago Amorim de Moura e ao ordenador despesas, Luiz Henrique Ferreira de Souza, nos termo do art. 73, inciso III da Lei Nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, no último dia 29 de setembro, o processo licitatório (nº 009/2010) realizado pela prefeitura de Manari em 2010, para contratação de empresa responsável pela realização de concurso público no município, visando ao preenchimento de vários cargos na administração pública.
A contratação foi objeto de uma auditoria especial, realizada pela equipe técnica do Tribunal, que apontou irregularidades no processo. Os auditores encontraram indícios de conluio entre as três empresas participantes (SETA, MGF e ATEPLAM), prática que se enquadra no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93, e que teria impedido a real competitividade na licitação. Segundo o relatório do TCE, "o processo licitatório de Manari é, em grande parte, uma réplica do que foi realizado pela prefeitura de Sairé. Os editais e os protocolos de recebimento das cartas convites são os mesmos, mudando apenas os nomes dos municípios".
As empresas apresentaram defesa para explicar as falhas apontadas, mas os argumentos não foram suficientes para reverter a decisão do relator do processo (TC nº 1004910-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, que votou pela irregularidade do objeto da auditoria, com aplicação de multa ao prefeito do município, Otaviano Ferreira Martins.
O relator também declarou inidôneas as empresas participantes, inabilitando-as para contratar com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios de Pernambuco, por um prazo de 5 anos.
Cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE.