O conselheiro Dirceu Rodolfo participou de um novo debate na Rádio Jornal, nesta terça-feira (25), junto com o diretor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco de Queiroz Cavalcanti, e o advogado Célio Avelino sobre o projeto de lei de abuso de autoridade e as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal.
O primeiro projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), define o que é abuso de autoridade cometido por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. Ele estabelece que a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
MODERNIDADE - Para Dirceu Rodolfo, o projeto tem um “viés de modernidade” porque a lei que trata do assunto é de 1965, portanto, anterior à Constituição de 1988, mas sua colocação em pauta agora é “inoportuna” pelo fato de o seu autor e presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, ser um dos políticos investigados pela Operação Lava Jato.
Com relação às 10 medidas de combate à corrupção, o conselheiro elogiou a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), mas faz restrições a alguns itens do projeto como o que reduz as possibilidades de concessão de habeas corpus.
CONDUTAS - O projeto de lei de Renan Calheiros relaciona 38 tipos de conduta que são consideradas “abuso de autoridade”, cujas penas variam de 1 a 4 anos de prisão, além da perda de cargo, mandato ou função, se o servidor público for reincidente. Ele estava parado no Senado havia mais de cinco anos.
De acordo com o projeto, é considerado “abuso de autoridade” ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades; recolher ilegalmente alguém a carceragem policial; deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal; constranger o preso ou detento, exibir seu corpo à curiosidade pública, submetê-lo a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, e ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas. Além disso, também define como abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
VAZAMENTOS – Por fim, considera ainda abuso de autoridade dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos ou papeis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizada.
Se o agente público, sem justa causa, exceder-se no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência, a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
LEI POPULAR - Por sua vez, as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal vão virar um projeto de lei de iniciativa popular a ser apresentado ao Congresso, tal como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. As medidas buscam, entre outras coisas, agilizar a tramitação das ações criminais e de improbidade, instituir o teste de integridade para agentes públicos a fim de testar sua “taxa de honestidade”, criminalizar o enriquecimento ilícito e a prática do caixa dois por parte de partidos políticos, aumentar as penas para corrupção de altos valores, revisar o sistema de prescrição de penas para evitar a impunidade e as hipóteses de concessão do habeas corpus, e a possibilidade de transformação em lícitas de provas obtidas por meios ilícitos.
Segundo Dirceu Rodolfo, o MPF deu uma “boa contribuição” ao país ao propor essas medidas anticorrupção, cabendo agora ao Congresso avaliar o que é melhor para a sociedade e a defesa do cidadão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2016
O primeiro projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), define o que é abuso de autoridade cometido por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. Ele estabelece que a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
MODERNIDADE - Para Dirceu Rodolfo, o projeto tem um “viés de modernidade” porque a lei que trata do assunto é de 1965, portanto, anterior à Constituição de 1988, mas sua colocação em pauta agora é “inoportuna” pelo fato de o seu autor e presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, ser um dos políticos investigados pela Operação Lava Jato.
Com relação às 10 medidas de combate à corrupção, o conselheiro elogiou a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), mas faz restrições a alguns itens do projeto como o que reduz as possibilidades de concessão de habeas corpus.
CONDUTAS - O projeto de lei de Renan Calheiros relaciona 38 tipos de conduta que são consideradas “abuso de autoridade”, cujas penas variam de 1 a 4 anos de prisão, além da perda de cargo, mandato ou função, se o servidor público for reincidente. Ele estava parado no Senado havia mais de cinco anos.
De acordo com o projeto, é considerado “abuso de autoridade” ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades; recolher ilegalmente alguém a carceragem policial; deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal; constranger o preso ou detento, exibir seu corpo à curiosidade pública, submetê-lo a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, e ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas. Além disso, também define como abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
VAZAMENTOS – Por fim, considera ainda abuso de autoridade dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos ou papeis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizada.
Se o agente público, sem justa causa, exceder-se no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência, a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
LEI POPULAR - Por sua vez, as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal vão virar um projeto de lei de iniciativa popular a ser apresentado ao Congresso, tal como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. As medidas buscam, entre outras coisas, agilizar a tramitação das ações criminais e de improbidade, instituir o teste de integridade para agentes públicos a fim de testar sua “taxa de honestidade”, criminalizar o enriquecimento ilícito e a prática do caixa dois por parte de partidos políticos, aumentar as penas para corrupção de altos valores, revisar o sistema de prescrição de penas para evitar a impunidade e as hipóteses de concessão do habeas corpus, e a possibilidade de transformação em lícitas de provas obtidas por meios ilícitos.
Segundo Dirceu Rodolfo, o MPF deu uma “boa contribuição” ao país ao propor essas medidas anticorrupção, cabendo agora ao Congresso avaliar o que é melhor para a sociedade e a defesa do cidadão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2016