Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar do conselheiro Rodrigo Novaes, proibindo a Prefeitura de Pesqueira de fazer nomeações baseadas em uma lei municipal aprovada nos últimos dias de 2024.
A lei trata da reestruturação dos cargos em comissão e das funções comissionadas na administração municipal.
A decisão foi provocada por uma denúncia do vereador Álvaro Macedo Júnior, que apontou possíveis irregularidades na aprovação e publicação da lei. Segundo a análise da equipe de auditoria do TCE-PE, a legislação desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter sido aprovada nos 180 dias finais do mandato.
A lei permite o aumento do número de cargos comissionados, mesmo com a despesa com pessoal já comprometendo 51,59% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município – acima do limite prudencial da LRF.
Ainda assim, no voto aprovado por unanimidade, o relator autorizou nomeações em casos de reposição de servidores aposentados, ou falecidos, nas áreas de educação, saúde e segurança, a fim de evitar a descontinuidade na prestação de serviços essenciais à população.
O conselheiro também determinou a abertura de auditoria especial no TCE-PE, com prazo de conclusão de 30 dias, para aprofundar a análise sobre a legalidade da lei e dos atos praticados com base nela.
SERVIÇO 📌
Processo: TC n° 25100308-5
Data da decisão: 15/4/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Pesqueira
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/4/2025