A Segunda Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (29), uma auditoria especial em obras e serviços de engenharia no Município de Capoeiras, relativa ao exercício de 2012, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Os valores envolvidos nas contratações analisadas alcançam mais de 1,1 milhão de reais, incluindo a construção de passagens molhadas, cujo valor foi de R$ 313.651,45, a aquisição de materiais de construção, no montante de R$ 377.234,05, e a locação de máquinas de terraplanagem, no total de R$ 477.900,00.
Dentre as irregularidades apontadas e não esclarecidas pela defesa, que foi apresentada em conjunto pelos responsáveis, foram consideradas deficiências no projeto básico, na execução e na fiscalização nas construções das passagens molhadas e ausência de comprovação do destino dos materiais adquiridos. A equipe também identificou ausência do controle das obras e serviços executados pelo município, inadequação do registro das atividades das máquinas locadas e a falta de discriminação desses serviços para comprovação das despesas.
Em razão dos problemas apresentados, o processo da Auditoria Especial (TC Nº 1290377-2) foi julgado irregular por unanimidade, com aplicação de multa ao prefeito Luiz Claudino de Souza, ao secretário de Obras, Severino Pereira Delfino, ao engenheiro civil Thiago Amorim de Moura e ao ordenador despesas, Luiz Henrique Ferreira de Souza, nos termo do art. 73, inciso III da Lei Nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2016