Auditoria Especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Caruaru apontou irregularidades no processo licitatório nº 037/2014 – Dispensa nº 008/2014, que previa a contratação sem licitação da Fundação Apolônio Salles (Fadurpe), entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, para prestar assessoria e consultoria técnica a vários órgãos da Prefeitura, bem como fornecer mais de duzentos trabalhadores para prestação de serviços em diversos órgãos. O orçamento para a referida contratação totalizou o montante de R$ 5.634.730,00.
A auditoria foi decorrente do processo de Medida Cautelar TC nº 1402957-1 expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em maio de 2014, determinando que a Prefeitura de Caruaru suspendesse a execução do contrato, bem como os respectivos pagamentos decorrentes da mesma, até análise do mérito e pronunciamento deste Tribunal, determinação esta que foi cumprida pelo então prefeito do município, José Queiróz, ao rescindir, na época, o contrato com a Fadurpe.
Na ocasião, foi instaurado pelo Tribunal de Contas o processo de auditoria especial TC nº 1440114-9, que identificou e confirmou falhas na dispensa de licitação. Um dos requisitos legais para contratação direta, nesse caso, é que a instituição seja incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Sendo assim, os serviços de assessoria e consultoria e ainda a admissão de 200 trabalhadores terceirizados para atuar em diversos órgãos da administração municipal não tinham relação com as atividades citadas e estaria, portanto, destoando das hipóteses para a dispensa de licitação previstas em lei.
Por essas razões, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, baseada no artigo 24, XIII, da Lei de Licitações, julgou irregular o objeto da auditoria, decisão que foi acatada por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 18. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2016