A prestação de contas de gestão da Prefeitura de Itapissuma, relativa exercício de 2014 (processo TC n° 15100390-7), foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (27). O responsável pela foi o então prefeito e ordenador de despesas do município, Cláudio Luciano da Silva Xavier.
O voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE, que apontou várias irregularidades na administração municipal, entre elas, a ausência de recolhimento da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.061.891,95, o equivalente a mais de 46% do valor devido. O relator também destacou a falta de diligência por parte do administrador no sentido de arrecadar os créditos provenientes de tributos não efetivamente arrecadados em época própria, o que fere o disposto no art. 11, parágrafo único e 13 da Lei Complementar no 101/2000.
Outra irregularidade diz respeito à contratação de artistas sem a devida comprovação de reconhecimento por parte da crítica especializada, o que contraria dispositivo que respalda esse tipo de procedimento.
Além de ter as contas julgadas irregulares, o prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 7.239,50, bem como devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 144.411,83.
Em seu voto, o relator recomendou ao gestor, ou a quem vier a sucedê-lo, que atenda às seguintes medidas sugeridas pelo TCE, sob pena de aplicação da multa prevista em lei: observar as recomendações do Tribunal quando da contratação de shows e eventos artísticos, e atentar para a data de recolhimento das contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral, de modo a evitar que os atrasos tragam prejuízo aos cofres públicos com a incidência de juros e multa.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Segunda Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2016