A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (04), as contas de gestão da prefeitura Municipal de Pedra, referentes ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do então prefeito José Tenório Vaz, bem como as contas da secretária de Saúde da cidade, Alzira Diniz Soares Lira.
A decisão da relatora do processo (TC nº 1470130-3), conselheira Teresa Duere, foi fundamentada no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou irregularidades em processos de dispensa de licitação, contratação de artistas, contratação de serviços de transporte escolar, além de inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, que acarretaram danos aos cofres públicos.
Pelas irregularidades, a relatora determinou aplicação de multa ao prefeito da cidade, à secretária de Saúde e aos membros da comissão de licitação e fez determinações ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote algumas medidas no sentido de melhorar a administração municipal.
Entre as recomendações constam a aplicação de normas legais aos processos licitatórios, o cumprimento dos termos de parcelamentos efetuados junto ao Regime Próprio de Previdência Social e a elaboração de um projeto para os serviços de transporte escolar, explicitando os quantitativos, os tipos de veículos necessários e demais especificações, de forma a permitir um levantamento preciso e uma maior competitividade nos processos de licitação.
Cópias do processo foram encaminhadas ao Ministério Público de Contas para providências cabíveis. O voto teve aprovação unânime na sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do MPCO o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016