A prestação de contas da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, relativa ao ano de 2013 (Processos TC 1403793) foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, durante sessão ocorrida na manhã da última terça-feira (18). Os responsáveis pela gestão são o prefeito Paulo Batista Andrade e os ordenadores de despesas João Batista Andrade e Sérgio Henrique Costa Galvão.
As principais irregularidades apontadas no voto da relatora do processo, conselheira Teresa Duere, foram o não repasse e não recolhimento ao Instituto de Previdência das contribuições previdenciárias no montante de R$ 304.896,50. No entanto, a despeito da inadimplência previdenciária, a prefeitura realizou, por dispensa de licitação, a contratação de artistas no valor de R$ 424.000,00, sem, inclusive, realizar pesquisa de mercado a fim de demonstrar que o preço pago a empresas produtoras de ventos estava adequado, em descordo com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, e contratou, também por inexigibilidade, serviços jurídicos sem comprovação dos requisitos previstos em lei.
CONTAS DE GOVERNO - na mesma sessão, a Primeira Câmara decidiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando ao Legislativo da Ilha de Itamaracá a rejeição das contas de gestão do prefeito Paulo Batista Andrade, relativas ao exercício financeiro de 2013.
Na prestação de contas de governo são analisados a situação das finanças do município, o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico, a ausência de indicadores para o monitoramento da programação anual de saúde da municipalidade, a não apresentação do Anexo de Riscos Fiscais, a ausência de arrecadação do ISS no exercício 2013, a não disponibilização de demonstrativos e documentos por meio eletrônico, apresentação da Lei Orçamentária Anual incompleta e a não elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos.
Por essas razões, a conselheira Teresa Duere determinou ao prefeito que o sistema de registro contábil da Ilha seja reformulado, destacando a sua real situação financeira, patrimonial e orçamentária. Além disso, a prefeitura deverá divulgar detalhes de sua gestão fiscal e envidar esforços para fortalecer a política tributária. Por fim, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e a observância dos prazos de entrega das informações do Módulo de Pessoal do sistema SAGRES.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2016