Auditoria Especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino.

A contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município, a NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão Presencial Nº 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$ 1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que realizou a fiscalização.

Segundo os auditores, a administração municipal foi negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados e de motoristas inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória, para fazer o transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também identificou o pagamento de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89, referentes a pagamentos por serviços não prestados, além de pagamentos sem a emissão de boletins de medição e/ou comprovantes da prestação do serviço.

O relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos serviços contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e itens de serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela autoridade competente e formalizadas através de termos aditivos.

Por essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5, conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, imputando débito, de forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da Silva, à secretária de educação do município, Maria José Eliane da Silva, e à empresa NOVALOC Transporte e Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89, bem como multa de R$ 5.000,00 ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes Antônio de Andrade,  Edvaldo Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e Maria José Eliane da Silva.

A relatora fez ainda várias determinações ao atual gestor de Amaraji, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas a realização de um planejamento com o número de alunos e de escolas que serão atendidas, e a composições das rotas a serem definidas para o transporte de estudantes. Outra determinação diz respeito à realização de pesquisas de mercado a fim de obter orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições mais vantajosas para a administração.

Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira,18. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2016

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