Após representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressou com duas Ações Civis Públicas contra vereadores e ex-vereadores de Olinda. As ações de ressarcimento por dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa foram ajuizadas com base em auditorias do Tribunal de Contas, referente às prestações de contas da Câmara municipal dos anos de 2008 e 2009. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos.
Os vereadores Carlos André Avelar de Freitas, Marcelo de Santana Soares, Adriano Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira, João Ezequiel do Nascimento Neto, Jonas de Moura Ribeiro Júnior, José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa, Lupércio Carlos do Nascimento, Marcelo Santa Cruz Oliveira, Márcio Cordeiro da Silva, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Severino Barbosa de Souza e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima, tiveram suas contas julgadas irregulares em 2008.
O relatório do TCE-PE aponta irregularidades como a desconsideração do limite de despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); não recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis; gastos irregulares com contratos, suprimento individual e passagens áreas, entre outras coisas.
Já os vereadores Marcelo de Santana Soares, Algério Antônio da Silva, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Severino Barbosa de Souza, Jonas de Moura Ribeiro Júnior, Marcelo Santa Cruz Oliveira, Izael Djalma do Nascimento e Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores e Ulisses dos Santos Luna, Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima Santos, Alexandre de Lira Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas e José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa respondem por irregularidades na prestação de contas do ano de 2009.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Maria Sampaio de Barros Carvalho, também houve violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual o ente público não pode, nos últimos dois quadrimestres de mandato, contrair dívidas que não sejam quitadas antes do exercício seguinte; inconsistências contábeis; não repasse ao Poder Executivo de tributos descontados de prestadores de serviço (IRRF e ISS), gerando dívida para o Legislativo junto ao Tesouro Municipal; prorrogação irregular dos contratos de assessoria contábil e jurídica sem licitação, violando o art. 57, II, da lei nº 8.666/93; gasto irregular nos contratos; despesa irregular com confraternização; gasto indevido com passagens aéreas; desvio de finalidade na concessão de diárias e não comprovação de sua utilização; gastos irregulares com suprimento individual (verba de gabinete), violando a lei de licitações e não comprovando as despesas, notadamente a sua finalidade pública; ausência completa de controle na aquisição de combustíveis, peças e serviços automotivos; e ausência total de controle na realização de despesas com fotocópias e encadernações e alimentação, violando os princípios da publicidade, razoabilidade, legalidade, eficiência e finalidade pública.
REINCIDÊNCIA - Em 2009 algumas irregularidades se repetiram, como a desconsideração do limite da despesa total do legislativo; não repasse ao executivo de tributos descontados de prestadores de serviço (IRRF e ISS), gerando dívida para o Legislativo junto ao Tesouro Municipal. Os vereadores e ex-vereadores também foram acusados de não recolher para o RPPS e o RGPS as contribuições retidas dos servidores efetivos (apropriação indébita previdenciária); e não recolher ao RPPS e ao RGPS a integralidade da contribuição patronal (sonegação previdenciária). Também foram identificados pagamento e recebimento ilegal de ajuda de custo a todos os vereadores nos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2009; ilegalidade nos gastos com diárias e com despesas não comprovadas; gastos irregulares com suprimento individual, violando a lei de licitações, e o fracionamento de despesas com o intuito de burlar as regras da Lei de Licitações. No ano de 2009, o valor total do dano ao erário foi de mais de R$ 1,65 milhão.
“A malversação de recursos públicos, indubitavelmente, constituiu uma inversão do exercício do mandato parlamentar. Sem embargo, o interesse privado dos demandados se sobrepôs ao interesse público, o qual deve sempre nortear a atuação do ente público. Em outra vertente, nunca é demais lembrar a dramática realidade dos serviços públicos ofertados à população, os quais ainda se encontram distantes da meta de universalidade prevista constitucionalmente nas áreas essenciais de saúde e educação, sempre premidos pela reserva do possível conforme alegação eterna do Poder Executivo quando acionado judicialmente a atendê-los. Mais ainda, a ação deliberada de utilização ilegal de recursos públicos engendrada pelos demandados atingiu frontalmente a credibilidade do próprio Poder Legislativo Municipal”, diz a promotora de Justiça no texto das ações.
Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que os tornaria inelegíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016