O Ministério Público do Estado (MPPE) instaurou, no último dia 22 de setembro, o Procedimento Preparatório 005/2016 para investigar possíveis irregularidades nas contas da Empetur. A investigação foi provocada pelo Ministério Público de Contas do TCE, após representação demonstrando que houve concessão de apoio a entidades com fins econômicos sem autorização em lei especial, ato que afronta diversas leis que normatizam as finanças públicas e o controle orçamentário.
O MPCO encaminhou à promotora de Justiça, Ana Maria Sampaio, material contendo as principais peças do processo TC n º 1401835-4, concernente à prestação de contas do gestor da Empetur julgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Dentre as irregularidades no processo de aprovação do apoio financeiro a entidades com fins econômicos, foi identificada a ausência de publicação de edital para seleção de projetos a serem fomentados e a falta de consistência nas justificativas para aprovação de apoio financeiro.
Segundo a promotora de Justiça Ana Maria Sampaio, nas atas do comitê gestor não existe indicação de que as aprovações de apoio financeiro a entidades com fins econômicos tenham sido precedidas de análises ou discussões, além de não terem sido publicadas, desrespeitando os princípios da indisponibilidade do interesse público, motivação e transparência.
Na prestação de contas do exercício de 2013 da gestão da Empetur, o TCE identificou a ausência de informações importantes para a seleção dos projetos, impossibilitando a comprovação de que o contratado é o responsável pelo evento e a análise da razoabilidade dos custos e da necessidade de apoio público para sua realização. À época, a Empetur era presidida por André Correia.
O TCE também apontou a concessão de patrocínio para eventos que deveriam ser objeto de convênios com Municípios, a exemplo de quando a Empetur optou por remunerar uma empresa privada em R$ 364 mil para realização de evento em Caruaru.
RECOMENDAÇÃO - O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Empetur que sejam adotadas pela atual presidente, ou por quem vier a sucedê-la, uma série de medidas relativas a questões como a concessão de apoio financeiro ou de copatrocínio a entidades privadas.
A presidência da Empetur tem 30 dias para informar sobre o acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (21). A adoção das medidas recomendadas pelo MPPE deverá ser comprovada documentalmente, para fins de exame, no prazo de 60 dias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2016