Por determinação do Tribunal de Contas, o prefeito de Jurema, Agnaldo José dos Santos, terá que pagar uma multa no valor total de R$ 46.800,00, em função de irregularidades existentes na documentação do Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura, referente ao exercícios de 2013 e 2014.
Os dois processos (TC nº 1590009-5 e 1590018-6), foram julgados nesta quinta-feira (13), em sessão realizada na Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
De acordo com o voto, a prefeitura publicou os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013 e ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 de forma irregular, computando, no campo das deduções da Despesa com Pessoal, valores a título de inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados, em montantes superiores ao efetivamente gasto com inativos e pensionistas, prática esta não autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Auditoria feita pela equipe técnica do TCE mostra que a despesa com pessoal, no 1º quadrimestre e no 3º quadrimestre de 2013 se encontrava, respectivamente em 58,18% e 59,36%, acima, portanto, do limite legal de 54%, previsto pela LRF, irregularidade que se repetiu em 2014, quando as despesas com pessoal se mantiveram acima do limite legal, mesmo após os devidos prazos legais para eliminação do excesso.
Além de aplicar multa ao gestor, a relatora determinou ainda ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das informações e percentuais relativos à despesa com pessoal da prefeitura, dos exercícios de 2013 e 2014, constantes dos relatórios de gestão.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2016