A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais nesta terça-feira (4) 330 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Jurema no exercício financeiro de 2015, para diversas funções, e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao prefeito Agnaldo José Inácio dos Santos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, não ficou demonstrado nos autos que as contratações foram motivadas por excepcional interesse público e nem foram precedidas por seleção pública, afrontando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade. Além disso, ressaltam os técnicos do TCE, as contratações foram efetuadas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


O conselheiro acolheu em sua totalidade o relatório dos técnicos (processo TC Nº 1507202-2), votou pela ilegalidade das contratações e pela aplicação de multa ao responsável. 

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