A Segunda Câmara do TCE julgou hoje (06), uma auditoria especial referente aos serviços de limpeza urbana no Município de Escada, relativos ao exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Segundo o relatório técnico de auditoria (Processo TC n° 1430130-1) foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: autorização para a execução do serviço de limpeza urbana de Escada sem a verificação da prévia existência da composição do custo unitário de contratação; não adoção de fichas, pastas de arquivamento e livros de registro de ocorrência dos serviços exigidos; utilização de veículos impróprios para a execução dos serviços de limpeza urbana; renúncia indevida de receita do Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza, no montante de R$ 9.801,79 e ainda o quantitativo de pessoal contratado por tempo determinado para alocação no serviço de limpeza urbana de Escada excede àquele efetivamente utilizado na execução dos serviços, dando origem à despesa indevida no montante de R$ 81.594,01

Sendo assim, o relator imputou ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva e ao Secretário de Infraestrutura, Habitação, Transporte e Serviços Públicos, Júlio Fernando Bresani Azevedo, um débito de forma solidária, de R$ 81.594,01, enquanto que para a empresa J & C SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO LTDA, solidariamente com o Secretário Julio Bresani recaiu o débito de R$ 9.801,79. Além disso, foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 21.369,00 ao Prefeito e ao Secretário de Infraestrutura.

Por fim, foram feitas as seguintes determinações ao gestor de Escada: Atualizar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) para o Município de Escada, atendendo ao que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar, para as futuras contratações, Projeto Básico que apresente um dimensionamento da real necessidade local, lastreado por um estudo de campo, mormente quanto à quantidade, tipo e capacidade dos veículos a serem utilizados para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos; adequar o manejo e o gerenciamento dos resíduos sólidos de saúde.

O voto do conselheiro substituto foi aprovado pela unanimidade da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora, Germano Laureano.  

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00