As contas do prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker, referentes ao exercício de 2013, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, que imputou um débito ao gestor no valor de R$ 72.338,40 decorrente do pagamento indevido de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, além de uma multa individual no valor de R$ 15.000,00. A decisão foi da Segunda Câmara e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, acolhido em sua quase totalidade pelo relator, o prefeito autorizou a realização de despesas sem o devido processo licitatório e deixou de recolher tempestivamente ao Regime Geral as contribuições previdenciárias devidas, resultando no pagamento de juros e multas no valor de R$ 72.338,40.

Além disso, autorizou o pagamento de despesas com honorários advocatícios no valor de R$ 696.236,09, sem procedimento licitatório de inexigibilidade, antes mesmo de a autoridade tributária competente homologar uma demanda judicial em favor da prefeitura, e comprometeu 60,63% da receita própria do município do ano anterior (2013) com a contratação de bandas e artistas por meio de processos “eivados de vícios de legalidade de legitimidade”.

Também foram multados Jailton Macedo Soares (R$ 4.000,00) e Cláudia Lanusa de Andrade Lima (R$ 7.500,00), secretário municipal de Serviços Públicos e presidente da Comissão Permanente de Licitação, respectivamente.

DETERMINAÇÕES - Por fim, a Câmara fez 10 determinações ao prefeito, entre elas abster-se de fazer qualquer pagamento ao Escritório de Advocacia Cordeiro Castelo Branco Advogados e Consultoria Empresarial antes do trânsito em julgado da ação referente à compensação de créditos previdenciários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2016

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