As contas de gestão do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Manari, Otaviano Ferreira Martins, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (11).
As principais irregularidades que levaram à decisão do relator do processo TC nº 1370155-1, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, se referem ao não recolhimento e ausência de repasse das contribuições previdenciárias do município, conforme consta no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
De acordo com o relatório, a prefeitura deixou de repassar ao INSS todas as contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, bem como as contribuições patronais devidas ao RGPS, no valor total de R$ 372.362,66, contrariando o artigo 56 da Lei Federal 8.212/91 e o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município também repassou, a menor, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari – IPSEM, as contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento dos servidores no valor de R$ 727.175,42, que correspondem a 72,15% do valor devido. Como também deixou de recolher ao IPSEM as parcelas das contribuições patronais no valor de R$ 849.218,62, ou seja, 70,62% do total devido.
Essas mesmas irregularidades já tinham sido cometidas pela administração municipal nos exercícios anteriores de 2010 e 2011, o que contribuiu para a rejeição das contas do ex-gestor de Manari. "Ao não recolher os valores efetivamente devidos ao RPPS ou ao RGPS, o gestor compromete a saúde financeira do município, na medida em que, para regularizar a situação junto às entidades competentes, tem que lançar mão de termos de parcelamento de débitos, com a consequente formação do dano aos cofres públicos decorrentes de juros e multas", diz o voto.
A questão previdenciária não foi o único problema identificado na prestação de contas. Falhas como distribuição de cestas básicas para pessoas sem comprovação do estado de necessidade dos beneficiários, e contratação de bandas e artistas por inexigibilidade de licitação, através de uma empresa que não detinha a exclusividade dos artistas, no valor de R$ 130.000,00, também constam do relatório de auditoria.
DETERMINAÇÕES - além de aplicar multa ao ex-gestor, o relator Adriano Cisneiros determinou ao atual prefeito, entre outras medidas, o repasse integral e tempestivo dos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas, a aplicação da alíquota de contribuição previdenciária patronal definida pela avaliação atuarial e a implantação de um cadastro com documentação que comprove a real necessidade dos beneficiários com doações de cestas básicas.
Cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público de Contas para a devida representação ao Ministério Público Estadual e também à Receita Federal, para que sejam tomadas as medidas cabíveis relativas às contribuições previdenciárias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016