Amparada em parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, nesta terça-feira (1º/11), as contas de gestão do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, do exercício financeiro de 2013, mas aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 5.791.60. 

Na mesma decisão, julgou irregulares as contas do secretário-executivo de Educação, Francisco José Amorim de Brito, ordenador de despesas da mencionada pasta, imputando-lhe um débito no valor de R$ 203.400,00 e uma multa no valor de R$ 7.239,50. A relatora do processo TC N.1403778-6 foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

De acordo o parecer do MPCO, da procuradora Germana Laureano, a auditoria encontrou falhas na prestação de contas do gestor, mas elas não tiveram o condão de ensejar a sua rejeição. 

As principais foram as seguintes, segundo o voto de Alda Magalhães: contratação de projetos pedagógicos não amparados em critérios objetivos; aquisições por inexigibilidade de licitação; ausência de planejamento na aquisição de “kits” pedagógicos para o projeto “Mente Inovadora”; inexistência de descontos mínimos na aquisição das obras relativas ao projeto “Aprova Brasil”, dando prejuízo ao erário no valor de R$ 203.400,00; aquisição ineficiente e ineficaz de serviços da “web” para consulta de obras literárias relativas ao projeto “Nuvem de livros”; elaboração inadequada de cotação de preços para a compra de fardamento escolar; reiterado desrespeito ao piso nacional dos professores e reiterada burla ao concurso público para o preenchimento de vagas na administração pública municipal.

A conselheira, cujo voto foi aprovado à unanimidade, fez cinco determinações ao gestor, entre elas respeitar o piso nacional dos professores e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos que estão vagos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2016

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