Novembro

O TCE e o Ministério Público de Contas, por meio de Nota Oficial divulgada nesta quinta-feira (01), informam que trabalharam em parceria com o Ministério Público Estado na deflagração da “Operação Terra Arrasada II”, que culminou com a prisão, na data de hoje, do prefeito Romeu Jacobina.

Confira, abaixo, a íntegra da Nota Oficial:


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO), a respeito da prisão do atual prefeito de Ribeirão, Romeu Jacobina, têm a informar que mantiveram colaboração com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) na apuração dos fatos que deram causa à medida judicial de prisão do chefe do Poder Executivo na “Operação Terra Arrasada II”, deflagrada nesta quinta-feira (1º). 

II- Servidores do TCE estiveram na Prefeitura, em 29 de setembro, recolhendo documentos e fazendo análise de contratos suspeitos com empresas. Esta força-tarefa extraordinária do TCE resultou em vários achados iniciais de auditoria, que já se revelaram importantes para as investigações.

III- Vale ressaltar que o TCE e o MPCO já vinham apontando outras irregularidades e ilícitos na gestão atual da Prefeitura, sempre encaminhando as informações aos órgãos competentes para o prosseguimento das necessárias investigações criminais. 

IV- Ainda no processo de colaboração e parceria com o MPPE, os auditores e técnicos do TCE estão elaborando laudos e relatórios que serão utilizados, em momento oportuno, em processos dos envolvidos em irregularidades na gestão municipal.

V- Deste modo, TCE e MPCO reafirmam que estão cumprindo regularmente sua missão constitucional de fiscalizar as contas públicas nos municípios pernambucanos. 

Recife, 1º de dezembro de 2016

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, anunciou na sessão do Pleno desta quarta-feira (30) que haverá uma sessão extraordinária do Conselho no próximo dia 19, às 10h da manhã, com a finalidade de desafogar a pauta.

Porto participará nesta quinta-feira (01) do encerramento do encontro de gerentes do TCE que debatem a revisão do planejamento estratégico do órgão. O evento foi aberto hoje (30) pelo diretor de Planejamento, Breno Spíndola, seguindo-se uma palestra do consultor Eduardo Carmello sobre “Gestão de pessoas e gestão por resultados: os dois lados da mesma moeda”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/11/2016

Presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a Atricon lançou em Cuiabá, na semana passada, durante a realização do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, o “Portal de Boas Práticas”. O propósito é o compartilhamento de experiências exitosas na área do controle externo. O site foi inaugurado com o cadastramento de matérias sobre as 16 boas práticas apresentadas no evento. O Tribunal de Pernambuco apresentou na ocasião sua experiência em “auditorias concomitantes” através do auditor Gustavo Diniz. Por essa modalidade de auditoria, o Órgão acompanha a obra desde o lançamento do edital de licitação. Isso possibilita aos seus técnicos que sejam corrigidas falhas antes do dano ao erário.

COMITÊ TÉCNICO – Segundo Valdecir Pascoal, todos os Tribunais de Contas podem submeter contribuições sobre “boas práticas”. Elas serão avaliadas por um comitê técnico da Atricon, de acordo com a proposta e o editorial do site.

Para ser incluído, o conteúdo deve estar em linguagem jornalística, intercalando texto, imagens e vídeos (em alta resolução) sobre projetos de médio e longo prazo desenvolvidos pelos Tribunais de Contas. Também deve conter dados técnicos, resultados obtidos, declarações de técnicos e/ou membros responsáveis, entre outras particularidades.

“Essa é uma vitrine que a Atricon criou para que os Tribunais exponham o que têm feito de melhor. Muitas destas práticas podem ser adotadas por outros Tribunais, observando as particularidades de cada órgão e região. Esperamos que os TC’s se apropriem deste espaço”, disse o presidente da Atricon. O material poderá ser submetido pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Atricon, 30/11/2016

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro relator João Campos determinou à Prefeitura de Petrolina a suspensão de todos e quaisquer atos relativos ao processo licitatório nº 274/2016, que tem por objetivo implantar o Sistema de Veículos Leves Sobre Trilhos (VLT) - Linha Verde. O processo, instaurado pela Comissão Especial de Licitações, correspondente ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC Eletrônico nº 001/2016, encontrava-se em fase de abertura das propostas, prevista para ocorrer na última sexta (25).

A licitação visava à contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos básico e executivo e execução das obras do sistema VLT interligando a área central da cidade ao bairro de Pedra Linda, numa extensão de 4,8 km. O critério a ser adotado para julgamento seria o de menor preço, sob regime de execução indireta por contratação integrada, mediante disputa aberta e com orçamento estimativo sigiloso.

De acordo com a Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios do município (Colic) o valor estimativo totalizava cerca de R$ 175 milhões, sendo aproximadamente R$ 92 milhões a serem empregados em projetos e obras e R$ 83 milhões na aquisição de 5 VLTs.

ANÁLISE DO EDITAL - A Medida Cautelar foi sugerida pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do TCE, após análise do edital que apontou indícios de irregularidades que poderiam resultar em grave lesão ao erário, em face do grande impacto financeiro nas contas do município e na vida do cidadão, os quais se estenderiam por vários anos, bem como em riscos gerados pela ineficácia mediante o não atendimento ao interesse público.

Além de não haver disponibilizado o detalhamento do orçamento estimativo ao TCE, comprometendo a análise financeira da obra e dos serviços licitados, a administração municipal não apresentou estudos comparativos entre diferentes modais de Transporte Rápido de Massa (TRM),  requerido pela auditoria do TCE, mediante ofício de solicitação de esclarecimentos encaminhado à Colic e à Prefeitura de Petrolina.

A equipe da GAOM observou ainda que o edital não apresentava exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional e justificativas técnicas e econômicas para a utilização do regime de execução por contratação integrada. 

Por outro lado, o anteprojeto não continha definições quanto ao nível de serviço desejado e o plano de ação para as desapropriações. Os argumentos apresentados pela Colic, indicam que o plano de ação para as desapropriações somente seria definido por meio de solução técnica a ser estabelecida pela empresa contratada, em fase posterior à licitação, o que contraria o Acórdão nº 2.612/2015 do Tribunal de Contas da União.

"A atual gestão encontra-se em final de mandato. Em uma obra que envolve altos investimentos, dentro de um cenário de incertezas, tanto o contrato, como as medidas administrativas a ele associadas, incluindo-se as desapropriações, seriam repassados à gestão seguinte, sem a indicação de qualquer previsão orçamentária compatível ou de garantias de sustentabilidade financeira da obra", destacou o relator ao embasar a suspensão da licitação.

A cautelar expedida monocraticamente será submetida ao referendo da Primeira Câmara do TCE, nos termos do art.6º da Resolução TC nº 29/2016.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (28) um levantamento com as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas nos 184 municípios do Estado. Os dados foram extraídos das prestações de contas enviadas ao TCE relativas ao ano de 2015. Foram identificados inicialmente 1.422 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando aproximadamente R$ 7 bilhões. O diagnóstico foi realizado pelo auditor das contas públicas Pedro Teixeira.

Segundo ele, o TCE pediu explicações por ofício aos gestores sobre as causas da paralisação e as providências que estão sendo adotadas para sua regularização. Pelas respostas enviadas ao Tribunal, existem obras paradas em 123 dos 184 municípios, em 10 órgãos da Prefeitura do Recife, entre eles URB e EMLURB, e em 35 órgãos vinculados ao Governo do Estado.

Ao final, os números diminuíram e as obras em questão se referem a 911 contratos, orçados em mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já foram pagos. “Uma obra paralisada ou mesmo concluída, mas sem finalidade pública, é um recurso perdido”, disse o inspetor de obras Ayrton Guedes Alcoforado, diretor do Núcleo de Engenharia do TCE. Ele afirmou que foi a partir de uma cobrança feita pela conselheira Teresa Duere que o Governo do Estado pôs em funcionamento o Terminal de Passageiros Cosme e Damião, que estava concluído havia seis meses, porém sem funcionamento. “O Tribunal tomou uma medida simples, mas efetiva, porque a obra hoje está funcionando”, acrescentou.

ACRÉSCIMO – Em relação ao ano de 2013, houve um aumento de mais de sete vezes no valor dos contratos com obras paralisadas, que passou de R$ 740 milhões para R$ 5,3 bilhões. O TCE também constatou que 54 contratos permanecem paralisados desde 2013 e que 297 continuam no mesmo patamar desde o ano de 2014. Esses dados já foram remetidos às Inspetorias Regionais para que façam o monitoramento das obras inconclusas e, caso necessário, a responsabilização dos agentes públicos pelo dano causado ao erário.

Clique aqui para mais detalhes, como a planilha com dados das obras paralisadas e informações sobre os ofícios enviados aos gestores responsáveis.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2016

Em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (24/11), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 31 (trinta e um) contratações temporárias para cargos como agente de endemias, enfermeiro e auxiliar de serviços gerais, realizadas pela Prefeitura de Camaragibe em 2015. O processo (TC N° 1508569-7) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório. 

De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações realizadas contrariam o preceito da Constituição Federal, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, uma vez que não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve justificar as contratações temporárias.

Além disso, a prefeitura não enviou para o Tribunal a documentação alusiva ao caso, como determina a Resolução TC n° 01/2015, que dispõe sobre a admissão de pessoal pelos órgãos públicos.
 
Ainda de acordo com o relatório, o prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre Soares da Silva, foi notificado e solicitou uma prorrogação de prazo para apresentação de sua defesa. No entanto, a defesa não foi apresentada ao Tribunal.

Diante disso, o conselheiro relator julgou ilegais as 31 (trinta e um) contratações temporárias e negou os registros dos respectivos atos. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2016

Participantes do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas aprovaram quinta-feira (24) à noite, no encerramento do evento, na capital do Mato Grosso, a “Carta de Cuiabá” contendo o resumo das discussões e as conclusões a que chegaram para aprimorar e fortalecer o controle externo.

A mesa de encerramento dos trabalhos foi constituída pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, o presidente da Abracon, conselheiro Thiers Montebello (TCM-RJ), o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, o ministro do TCU Benjamin Zymler, o presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, o presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), o ministro substituto do TCU Marcos Bemquerer e o juiz aposentado Marlon Reis, um dos idealizadores da “Lei da Ficha Limpa”.

Antes da aprovação da “Carta”, Reis historiou para os presentes a peregrinação que fez pelos gabinetes do Congresso para convencer deputados e senadores a aprovarem um diploma legal que tornasse inelegível por oito anos gestores públicos ímprobos.

O ex-ministro Carlos Ayres Britto, por sua vez, definido por Pascoal “como aliado e amigo dos Tribunais de Contas”, afirmou que o STF agiu de forma conservadora quando decidiu por seis votos contra cinco que só as Câmaras Municipais têm competência para julgar contas de prefeitos ordenadores de despesas. Ele entende que essa atribuição deveria ficar com os TC’s.

Ayres Britto disse também que a Constituição de 1988 foi “muito generosa” com os Tribunais de Contas, ampliando-se o leque de atribuições, mas “cometeu um erro” ao não abrir uma secção específica para tratar apenas dos TC’s, como fez com o Ministério Público.

Clique aqui e veja a íntegra da Carta de Cuiabá.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2016

A Segunda Câmara referendou, nesta quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo prefeito de Tuparetama, Edvan César Pessoa da Silva, que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107.000,00.

A representação foi protocolada no Tribunal de Contas por Domingos Sávio da Costa Torres em razão de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão, conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira.

De acordo com a denúncia, apesar de constar no Pregão a condição de "inservíveis à administração", os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município. Ela aponta também para a ausência de avaliação prévia dos automóveis, a não demonstração da finalidade da venda e a falta de prerrogativas legais para o exercício da função de leiloeiro, por não ter registro na profissão.

A denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que emitiu relatório de auditoria opinando pela procedência do pedido de emissão de Medida Cautelar, acatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Além da suspensão, também foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2016

Uma palestra do juiz aposentado Marlon Reis, idealizador da “Lei da Ficha Limpa”, em que atuou como debatedor o ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, encerrou em Cuiabá (MT) nesta quinta-feira o V Encontro Nacional dos Tribunais. O painel de encerramento foi coordenado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Atricon, e contou com a presença dos conselheiros Marcos Loreto e Ruy Ricardo Harten Júnior (substituto), além de vários outros servidores do TCE-PE.  Pela Atricon participaram do evento os servidores do TCE-PE, Willams Brandão Farias, Rômulo Lins, Carlos Alberto Sales, Ricardo Martins, Tarciana Barros e Luiz Felipe Martins.

A palestra de Reis foi uma das que mais despertaram interesse por parte de conselheiros e técnicos dos Tribunais porque recentemente o STF decidiu, por 6 votos contra 5, que só as Câmaras Municipais têm competência para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas. Essa decisão contrariou os TC's, cujos acórdãos serviam de base para a impugnação de candidaturas a cargos eletivos com base na “Lei da Ficha Limpa”.

PROGRAMAÇÃO - O professor e cientista político da UFPE, Marcos André Melo, abriu a programação desta quinta-feira com uma palestra sobre “Os novos caminhos das instituições em tempos de crise”. Melo, bastante aplaudido pelos presentes, dividiu sua palestra em quatro itens,  Consequências da crise – a tempestade perfeita; Os quatro fatores que geraram a crise em que o Brasil se encontra; As perspectivas do governo Michel Temer e Controle externo e democracia. Para ele, o governo federal conta com uma sólida base de apoio no Congresso e não deve enfrentar dificuldades nessa área para aprovar projetos do seu interesse. Mas a qualquer momento pode ser surpreendido pela “movimentação das ruas” e por alguma ação do “controle externo”.

Melo disse também que o Poder Judiciário passou por “dois testes” de independência, recentemente, que foram a supervisão do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e a aceitação de denúncias contra o ex-presidente Lula, que deixou o governo em janeiro de 2011 como “o governante mais popular da história do país”. Segundo ele, o Poder Judiciário, no Brasil só perde em independência, hoje, na América do Sul, para o Uruguai e para o Chile.

O professor declarou ainda que as instituições de controle, entre elas os Tribunais de Contas, se fortaleceram bastante no Brasil, nos últimos anos. E em que pese os múltiplos problemas que o país enfrenta em todas as áreas “a nossa democracia vai atravessando de forma bem sucedida essas águas turbulentas”.

ENCERRAMENTO - O último dia do evento teve também palestras de Bruno Quick (representante do Sebrae), Juarez Freitas (professor da PUC-RS), Thiers Montebello (TCM-RJ) e do ministro Benjamin Zymler (TCU). Para o conselheiro Marcos Loreto, a programação deste V Encontro “atendeu às expectativas dos Tribunais de Contas devido ao alto nível das palestras, todas elas relacionadas com o fortalecimento do controle externo”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2016

Sobre os fatos relativos a Operação Caça Fantasmas, deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (23), contra atos verificados na Câmara de Vereadores de Carpina, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) têm a informar que estão cumprindo o papel de controle externo das contas daquele órgão público.

Neste sentido, por várias vezes, TCE e o MPCO representaram aos órgãos competentes para apuração dos indícios de crimes e de improbidade, verificados em auditorias.

Em junho de 2013, primeiro ano da gestão objeto da Operação, TCE e MPCO representaram ao Ministério Público do Estado (MPPE), por irregularidades na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Carpina, pelos fatos encontrados pelo TCE nos autos do Processo TC 1203980-9. Neste processo, o TCE verificou a existência de pagamento a servidores domiciliados em outros Estados; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores com acumulação de cargos; servidores ativos não efetivos com idade superior a 80 anos; e quantitativo de servidores temporários e comissionados superior ao de servidores efetivos.

Em setembro de 2013, TCE e MPCO também representaram contra a gestão da Câmara de Vereadores por irregularidades observadas no Processo TC 1002200-4, especialmente que a despesa total do Poder Legislativo, reincidentemente, foi superior ao limite de 8%; a realização de gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do percentual constitucional de 70%; que houve ausência de recolhimento e de contabilização das contribuições patronais devidas ao INSS, no valor de R$ 246.551,86; que houve não recolhimento integral à Prefeitura dos valores retidos do Imposto de Renda; realização de despesa indevida com o pagamento de encargos financeiros sobre débitos em atraso.

Em março de 2015, TCE e MPCO representaram por irregularidades constatadas na Câmara de Vereadores no Processo TC 1207368-4, especialmente contratação de serviços sem elaboração de projeto; pagamentos sem liquidação, por inexistência de boletins de medição; obra paralisada e sem previsão de retomada dos serviços; inexistência de anotação de responsabilidade técnica; inexistência de controle interno relativo a obras de engenharia; despesas sem comprovação; obstrução aos trabalhos de auditoria em engenharia. Ainda, neste processo, foi imputado um débito de mais de 100 mil reais pelo TCE.

Especificamente sobre o vereador Antônio Carlos Guerra Barreto, principal alvo da Operação, o TCE vem apontando irregularidades nas gestões do mesmo, tanto na Câmara de Vereadores de Carpina, quanto na Prefeitura de Lagoa do Carro, onde foi prefeito entre 2005 e 2009. O TCE deu parecer pela rejeição das contas do mesmo como prefeito de Lagoa do Carro pelos anos de 2007 e 2008. Ainda, a própria Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro rejeitou as contas do mesmo como prefeito, pelo ano de 2006, com base em documentos enviados pelo TCE.

Também o TCE aplicou a Antônio Carlos Guerra Barreto a pena de "declaração de inidoneidade", proibindo o mesmo de exercer função pública, pelo prazo de três anos, em julgamento realizado em agosto de 2016, no Processo TC 1604180-0, por fatos praticados pelo mesmo quando prefeito de Lagoa do Carro.

Especificamente sobre os atos de gestão do vereador Antônio Carlos Guerra Barreto à frente do Poder Legislativo de Carpina, a Relatora das contas do período (2013 e 2014) manteve reunião com delegado, em junho de 2016, compartilhando com a Polícia Civil todos os documentos de posse do TCE sobre o tema.

Deste modo, TCE está cumprindo sua missão constitucional de auditoria em contas públicas, sempre dando ciência aos órgãos competentes para apuração de ilícitos criminais que eventualmente possam decorrer dos seus achados em auditorias. Ainda, ficam TCE e MPCO à disposição da Polícia Civil e do MPPE sobre os próximos passos da Operação Caça Fantasma, dentro de regular e proveitosa parceria institucional que estes órgãos de combate a corrupção vêm mantendo. 

O assessor técnico da Coordenadoria de Controle Externo do TCE-PE, Gustavo Diniz, falou nesta quarta-feira (23) sobre “auditoria concomitante” no painel de “boas práticas” do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que se ora se realiza em Cuiabá.

O Encontro se iniciou na última terça-feira (22) e se prolongará até a próxima quinta-feira (24). A mesa foi presidida pelo conselheiro substituto Jaylson Campello, do Tribunal de Contas do Piauí.

Diniz mostrou aos participantes as vantagens desse tipo de auditoria, que é realizada pelo TCE-PE concomitantemente com a execução da obra ou prestação do serviço. Antes, disse ele, o TCE detectava a irregularidade após a conclusão da obra, limitando-se a imputar débito ou multa ao gestor. Hoje, salientou, a atuação preventiva evita a consumação do dano, tornando mais efetivo o controle externo exercido pelo órgão.

CASOS CONCRETOS - Ele apresentou dois vídeos sobre auditorias concomitantes, produzidos pela Diretoria de Comunicação, que resultaram em benefícios concretos para a sociedade. 

Um foi realizado em Iguaracy, no sertão pernambucano, onde foi feita uma auditoria concomitante num conjunto habitacional do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Técnicos do TCE identificaram material de péssima qualidade utilizado na obra, com risco, inclusive, de desabamento das casas. A atuação preventiva do órgão forçou a empresa responsável a refazer 90 unidades habitacionais. 

O segundo vídeo foi sobre uma auditoria concomitante realizada em escolas públicas do município de Agrestina, no Agreste pernambucano, que se encontravam em péssimas condições. O prefeito Tiago Nunes assinou um “Termo de Ajuste de Gestão” com o gabinete do conselheiro Ranilson Ramos comprometendo-se a fazer a reforma da rede, e em curto espaço de tempo, as escolas foram integralmente reformadas.

Diniz destacou também que as “auditorias concomitantes” são realizadas com mais frequência em editais de licitação de obras de engenharia e também de concursos públicos. Por último, falou sobre o aumento da efetividade das ações do TCE-PE e sobre o site “Tome Conta”, lançado em 2015, com dados referentes a todos municípios pernambucanos. “Tornar-se conhecido (pela sociedade) é importante (para os órgãos de controle), mas tornar-se reconhecido é mais importante ainda”, concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2016

O primeiro dia da programação do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que está se realizando em Cuiabá (MT) foi aberto nesta quarta-feira (23) com uma apresentação dos conselheiros Sebastião Helvécio (TCE-MG), Marisa Serrano (TCE-MS) e Cézar Miola (TCE-RS) sobre o relatório final do grupo de trabalho da Atricon e do Instituto Rui Barbosa (IRB) sobre as 20 metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
Do TCE pernambucano estão participando do evento os conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto (1º secretário do IRB) e Ruy Ricardo (substituto), os auditores das contas públicas Jackson de Oliveira, Edgard Távora, Alcindo Belo e Ricardo Martins, os procuradores Aloízio de Carvalho Júnior e Cecília Lou, além dos servidores Gustavo Diniz, Leonardo de Paula Gomes e Saulo Malinconico da Coordenadoria de Controle Externo. 
ERRADICAÇÃO - Helvécio, Serrano e Miola fizeram breve abordagem sobre o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), que prevê 20 metas e 254 estratégias para a erradicação do analfabetismo no Brasil nos próximos 20 anos.

Eles defenderam o envolvimento direto dos Tribunais de Contas no monitoramento dessas metas como forma de pressionar os governos federal, estaduais e municipais a seguirem integralmente os que elas propõem.
Na abertura do evento, Helvécio citou uma frase do pedagogo pernambucano Paulo Freire segundo a qual “não é a educação que transforma o mundo. A educação transforma as pessoas e as pessoas transformam o mundo”.
SENSIBILIZAÇÃO - Marisa Serrano, que falou em seguida, disse que o objetivo da Atricon e do Instituto Rui Barbosa “é sensibilizar os Tribunais de Contas para a importância dessa pauta”. Frisou que o Brasil não tem um plano de obras para os próximos 20 anos, tampouco para a saúde, a segurança pública e a assistência social, “mas tem um plano para a educação e nós precisamos valorizar isto”.
Segundo ela, a recomendação das duas entidades é para que, a partir de 2017, os Tribunais de Contas deem prioridade a quatro das 20 metas, quais sejam: 1, 3, 9 e 18. A meta 1 trata do acesso à Educação Infantil, a meta 3 do Ensino Médio, a meta 9 da Educação de Jovens e Adultos, e a meta 18 do Piso Nacional dos Professores. “Hoje, apenas dois dos 27 estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais) não aprovaram, ainda, os seus Planos Estaduais de Educação, e só 36 dos 5.570 municípios brasileiros não aprovaram os seus planos municipais. Isso é uma coisa absolutamente fantástica. Significa que os Tribunais de Contas têm como monitorar a execução desses planos, conferindo metas e indicadores de desempenho, de modo a buscar a melhoria da educação pública em nosso país”, disse a conselheira.
INSERÇÃO – Cézar Miola sugeriu aos presidentes dos TC’s que insiram também a “pauta educacional” nas reuniões que pretendem fazer com os prefeitos eleitos para tratar da gestão pública (Orçamento, Lei de Responsabilidade Fiscal, Fundos Próprios de Previdência, etc.). 
“Já que estamos acompanhando a transição nos municípios (o TCE de Pernambuco elaborou uma cartilha sobre como devem proceder os prefeitos eleitos e os que estão concluindo o mandato), por que não ‘linkar’ essa matéria aos Planos Municipais de Educação? Todos ganharemos com isto”, declarou Cézar Miola.
QUESTIONÁRIO - Para ele, a Atricon e o IRB estão disponibilizando um “questionário modelo” a fim de que seja respondido pelo respectivo ente federativo. O questionário objetiva colher dados, por exemplo, sobre a taxa de atendimento na pré-escola, a taxa de atendimento das crianças em creches, a renda familiar per capita, a taxa de matrícula de crianças de 6 a 14 anos e de 15 a 17, qual a taxa líquida de matrículas no ensino médio, etc.
“De posse dessas respostas, cada Tribunal de Contas terá uma radiografia da situação do ensino público em seu estado, o que facilitará enormemente a nossa atuação”, disse Cézar Miola, lembrando que o TCE-RS já está atuando nessa direção.
ACERTO – Para o conselheiro Marcos Loreto, 1º secretário do IRB, é correta a iniciativa da Atricon e do Instituto Rui Barbosa no sentido de envolver os Tribunais de Contas com o Plano Nacional de Educação.
“Este é um tema que diz respeito à vida das pessoas e nós não podemos ficar distante dele. Por isso, estou plenamente de acordo tanto com relatório elaborado pelo grupo de trabalho como com as sugestões feitas para que nos insiramos nessa discussão”, disse o conselheiro pernambucano, que está representando o presidente Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas do prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2013. O voto do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, se baseou no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal, na defesa e nos documentos apresentados pelos interessados, bem como no parecer do Ministério Público de Contas.

Figuraram também como interessados no processo (TC nº 1440143-5) o Secretário dos Negócios da Fazenda Municipal, Carlos André Simões Veras, a pregoeira Adriana Maria Leite Mendes e a Secretária Municipal de Saúde Maria Aparecida de Souza.

O relatório identificou na prestação de contas a existência de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social. Mas, segundo o voto do relator, foram atrasos pontuais, tendo inclusive ocorrido recolhimentos antecipados em vários meses do exercício.

Como a equipe técnica não apontou nenhuma falha de natureza grave que ensejasse o julgamento pela irregularidade, o relator Ricardo Rios, que atuou em substituição à conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento regular com ressalvas das contas, aplicando multa ao prefeito no valor de R$ 10.938,00 e  de R$ 7.292,00 à pregoeira Adriana Maria Leite Mendes.

O relator fez ainda algumas determinações ao atual gestor para que adote medidas no sentido de melhorar a administração municipal entre elas, recolher, integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores ao RPPS e ao RGPS e adotar o critério adequado quando do julgamento de licitação, de acordo com as normas legais vigentes à época.

O voto recebeu aprovação unânime em sessão realizada nesta terça-feira (22) e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2016

O conselheiro e vice-presidente do TCE-PE, Marcos Loreto, representará o presidente Carlos Porto no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que tem início nesta terça-feira (22), em Cuiabá (MT). O conselheiro Valdecir Pascoal também participa do evento, mas como presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), entidade que o patrocina juntamente com órgãos parceiros. 

O presidente da República, Michel Temer, faria a palestra de abertura. Mas devido a alterações que teve que fazer de última hora na sua agenda, a viagem foi cancelada. Também participam deste evento, que se prolongará até a próxima quinta-feira (24), representantes do TCU e dos 33 Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. O de Pernambuco está representado por um grupo de auditores, que fará a apresentação de trabalhos técnicos.

LEI DA FICHA LIMPA - Estão confirmadas as palestras do ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto e do ex-juiz Marlon Reis, principal idealizador do projeto da Lei da Ficha Limpa. Eles vão debater o tema “Tribunais de Contas, Governança Pública e Democracia: os novos desafios da ‘Lei da Ficha Limpa’”. Esse painel será coordenador pelo conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE).

O debate versará sobre a eficácia da “Lei da Ficha Limpa” após o STF ter decidido, recentemente, por 6 votos contra 5, que apenas as Câmaras de Vereadores têm competência para julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa. Carlos Porto considerou essa decisão um “retrocesso” para o controle externo, ao passo que a Atricon, por meio da Procuradoria Geral da República, já ajuizou um Embargo da Declaração visando à reforma do acórdão, que ainda não foi publicado. 

Levantamento feito pela Atricon calcula que puderam disputar mandato nas eleições deste ano cerca de 6 mil prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas de gestão julgadas irregulares pelos TC’s, quando, nas eleições de 2012, duas em cada três  impugnações de registro de candidaturas decorreram de decisões dos Tribunais de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2016

O superintendente regional do Trabalho em Pernambuco, Geovane Freitas, esteve no TCE nesta segunda-feira (21) para pedir apoio ao presidente Carlos Porto no sentido de garantir que as empresas de prestação de serviço que trabalham para o Governo do Estado e Prefeituras paguem a gratificação natalina dos seus servidores.

Segundo ele, as empresas estão alegando que não vão poder pagar o 13º porque os entes públicos para os quais prestam serviço não estão em dia com suas obrigações. Algumas delas, inclusive, estão com até seis faturas atrasadas.

O presidente do TCE se comprometeu a despachar o ofício para o setor competente do Tribunal que fiscaliza as prestações de contas do Governo do Estado e dos Municípios.

13º SALÁRIO - Geovane Freitas entregou a Carlos Porto cópia da ata da reunião administrativa realizada na Superintendência do Trabalho em que foi tratada a questão do pagamento do 13º salário aos trabalhadores das empresas de segurança privada, asseio e conservação, e terceirização de mão de obra.

Os representantes das empresas alegaram que não têm condições de cumprir essa obrigação porque não estão recebendo dos entes públicos o pagamento correspondente aos serviços prestados. 

De acordo com informações dos sindicatos patronais e dos trabalhadores, cerca de 45 mil pessoas estão ameaçadas de não receber o 13º salário agora em dezembro porque as empresas, descapitalizadas pelo atraso das faturas, não têm fluxo de caixa para bancar esse pagamento.

“Representantes de seis sindicatos nos procuraram para externar essa preocupação e nós achamos por bem trazer o caso ao conhecimento do Tribunal de Contas, que pode nos ajudar a encontrar uma solução”, declarou Geovane Freitas.

Além dele, participaram da audiência com o presidente do TCE o superintendente-adjunto Jefferson Lins, o mediador público Mário César Carvalho e o chefe da fiscalização Expedito Corrêa Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2016

Na sexta-feira passada (18), ocorreu a segunda e última palestra do Ciclo promovido pela Escola de Contas. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre e o auditor das contas públicas do TCE-PE, João de Deus, falaram sobre as regras da Nova Lei de Estatais (Lei 13.303/2016), aprovada em junho deste ano.

Ricardo Alexandre iniciou a palestra com uma contextualização histórica sobre a consolidação do capitalismo em outros países e como o sistema ainda funciona de maneira diferenciada no Brasil, influenciando o funcionamento e a quantidade de estatais. O procurador relembrou que pelo Art. 173 da Constituição Federal de 1988, o Estado não pode explorar diretamente atividades econômicas, só em casos de segurança nacional ou interesse coletivo, mas na prática não é isso que acontece, colocando a gerência das estatais e empresas de economia mista no jogo político, como no caso da Petrobrás.

Para o procurador, as mudanças nos pré-requisitos para assumir altos cargos nas empresas, como reputação ilibada, tempo de experiência profissional, formação acadêmica, não ter atuado em partidos políticos e campanhas eleitorais por 36 meses, evitam algumas práticas, mas não são suficientes para afetar a corrupção no país. 

João de Deus falou sobre a estrutura da nova Lei, das principais mudanças nos procedimentos licitatórios específicos das estatais, como a criação do regime de contratação semi-integrada, novos prazos de publicidade, a impossibilidade de alteração ou rescisão unilateral, ocupação temporária, e do tempo para adaptação dos órgãos à norma. "A aprovação da nova lei reflete o atual momento político do país, representando um instrumento de uma maior cobrança da sociedade por regras mais rígidas", comentou.

Na sexta-feira (11), foi realizada a palestra do Ciclo de Debates com o tema “O Futuro não é mais como era Antigamente: Riscos e incertezas em contratos de concessões e PPP”, ministrada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas e professor da Faculdade de Direito do Recife, Marcos Nóbrega.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2016

Auditoria especial realizada no município de Nazaré da Mata, em 2014, apontou irregularidades na obra de construção da praça Dr. Herculano Bandeira, que incluiu passeios, bancos e iluminação. A fiscalização decorreu de uma demanda proveniente do Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, após denúncia formulada pela vereadora do município, Maristela Araújo.

Entre as falhas apontadas no relatório da equipe técnica do TCE, estão alterações contratuais não justificadas e não formalizadas; extrapolação do limite de alteração contratual; medições de serviços não executados; serviços medidos em quantidade a maior que a efetivamente executada e serviços não contratuais com preço injustificado no valor R$ 20.426,72, além da falta de transparência e de divulgação dos atos praticados pela administração municipal pela inexistência de placas.

Os responsáveis apresentaram defesa, mas os argumentos usados não foram suficientes para afastar as irregularidades constantes do relatório técnico do TCE. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1503641-8, julgou irregular o objeto da auditoria, imputando um débito no valor de R$ R$ 20.426,72, solidariamente, ao prefeito do município, Egrinaldo Floriano Coutinho, e à empresa L&R Santos Construções Ltda, e determinando aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 14.000,00.

O voto da conselheira teve aprovação unânime na sessão Primeira Câmara realizada na última quinta-feira (17). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Eliana Lapenda. 

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta quinta-feira (17), uma denúncia contra a prefeitura municipal de Machados, formalizada por Evandro Krillis Barbosa da Silva, que se refere a irregularidades no repasse de recursos ao Sindicato Rural do município, realizado nos exercícios de 2014 e 2015.

Além de levantar suspeitas sobre o total do recursos repassados à entidade, a denúncia aponta também para uma relação de parentesco entre o prefeito da cidade, Argemiro Cavalcanti Pimentel e o presidente do sindicato, Ednaldo Marcolino Nunes, que além de primo do gestor, atuava como secretário de Agricultura do município.

As irregularidades foram constatadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim. Segundo o relatório, a prefeitura, através do Fundo Municipal de Saúde, celebrou 02 convênios junto ao Sindicato Rural de Machados para aquisição de serviços médicos, que envolveram pagamentos na ordem de R$ 520.645,14.

Os serviços foram todos prestados nas dependências das unidades de saúde do município, não tendo o sindicato estrutura física e recursos humanos para desenvolver as atividades decorrentes do convênio. Além de fornecer o material utilizado nos serviços, a prefeitura disponibilizou também toda a equipe de apoio (recepcionistas, auxiliares de enfermagem, etc.), composta por profissionais contratados pelo município.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o convênio com o sindicato vinha sendo executado desde a gestão anterior, e que ele apenas deu continuidade à  execução, uma vez que não havia qualquer impugnação do Tribunal quanto a este ponto. O argumento foi contestado pela relatora do processo, (TC nº 1507032-3), conselheira Teresa Duere, que, em seu voto, afirmou: "como é de conhecimento público, os trabalhos de auditoria são realizados por amostragem, orientado por matrizes de risco e/ou provocações externas. O fato de não se ter apontamento anterior impugnando determinada contratação ou despesa não retira o caráter de irregularidade praticada até então".

O voto diz ainda que o sindicato atuou apenas com intermediário na contratação dos serviços médicos, o que caracterizou a utilização indevida do instrumento de convênio e a terceirização dos serviços de saúde do município. "A utilização indevida do convênio impõe consequências de várias ordens, como o fato de o município deixar de contabilizar diversas despesas como “despesas de pessoal”, bem como inviabilizar o controle da norma contida na Constituição Federal, que veda a acumulação irregular de cargos de profissionais de saúde".

Desta forma, a conselheira julgou procedente a denúncia, imputando, de forma solidária às ex-secretárias de saúde do município, Marcella da Mota Pereira e Leila Maria Carneiro de Carvalho, e ao Sindicato Rural de Machados, um débito de R$ 61.519,62 e multa individual às ex-secretárias e também ao prefeito, Argemiro Cavalcanti Pimentel, e ao presidente do sindicato, Edinaldo Marculino Nunes, no valor de R$ 8.000,00.

Teresa Duere determinou também o envio de cópias da decisão ao Ministério Público de Contas, para fins de representação ao Ministério Público Estadual, à Receita Federal do Brasil, considerando o pagamento de remuneração aos profissionais de saúde sob o manto irregular de ressarcimento e voluntariado e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE, a fim de verificar a manutenção da prática analisada, e eventual necessidade de atuação tempestiva por parte deste Tribunal.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2016

O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, participou na manhã desta sexta-feira (18) do programa “Bom Dia Pernambuco” da TV Globo. Ao lado do promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Maviael de Souza Silva, ele falou sobre a transição de mandato nos municípios e explicou quais as medidas que vêm sendo tomadas para garantir a prestação dos serviços básicos à população.

Na ocasião o conselheiro destacou a importância do aplicativo “Pardal”, lançado pelo TCE para receber denúncias da sociedade, e o trabalho realizado pelos auditores do Tribunal no sentido de apurar essas queixas. Outro ponto destacado foram as ações em conjunto entre o TCE e o MPPE para que os moradores não sejam privados dos serviços essenciais nos municípios que enfrentam problemas.

Dirceu Rodolfo falou também sobre as ações desenvolvidas pelo TCE nas cidades com maiores problemas na transição de mandato. No final, ele informou quais os meios que podem ser utilizados pela população para entrar em contato com o Tribunal. 

Confira a íntegra da entrevista clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2016

O vice-cônsul geral da República Popular da China no Recife, Zhang Xiangyan, acompanhado pela também vice-cônsul Zhang Re, fizeram, nesta quinta-feira (17), uma visita ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto. Os dois estavam acompanhados pelo auditor da Inspetoria de Bezerros, Severino Antonio dos Santos, que é professor de Mandarim em faculdades da região.

O Consulado Geral da China no Recife tem jurisdição sobre todo o Nordeste, à exceção do estado da Bahia que é vinculado ao Consulado do Rio de Janeiro. Ele foi inaugurado em fevereiro deste ano com a presença do embaixador Li Jinzhang. A cônsul-geral é Li Feiyue. Um terceiro Consulado funciona no estado de São Paulo, além da Embaixada, que tem sede em Brasília.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2016

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, determinou ao prefeito de Macaparana a suspensão imediata de eventuais nomeações de servidores, decorrentes de concurso público, que estavam sendo realizadas pela administração municipal.

O pedido de expedição da Cautelar foi feito ao Tribunal de Contas pelo prefeito eleito do município, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, em função dos impedimentos estabelecidos por lei para as supostas nomeações, bem como de irregularidades no processo de transição.

O Relatório de Gestão Fiscal demonstra que a despesa total com pessoal no município atingiu o patamar de 81%, bem acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. A LRF também traz, no artigo 21, vedação expressa que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.

Ao nomear os servidores, a prefeitura descumpriu ainda uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco que, em julho deste ano, expediu ofício aos 184 municípios do Estado no sentido de suspender todos os concursos públicos em andamento, evitando assim aumento de despesas e comprometimento financeiro da próxima gestão.

O atual prefeito de Macaparana, Paulo Barbosa da Silva, recebeu representação do Tribunal de Contas (ofício nº 098/2016) para que apresentasse suas razões, o que não foi feito, até a presente data. 

Diante da aparente violação da norma expressa na LRF e da possibilidade de graves repercussões nas finanças da gestão que se iniciará em janeiro de 2017, o conselheiro substituto decidiu expedir Cautelar determinando a suspensão dos atos. O descumprimento da determinação pode levar a sanções como pagamento de multa e eventual rejeição das contas de 2016.

A Medida Cautelar foi referendada na Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira 17. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Eliana Lapenda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2016

A Segunda Câmara do TCE homologou na sessão desta quinta-feira (17) um Auto de Infração contra o prefeito do município de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por sonegação de documentos.

Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os documentos solicitados referem-se ao arquivo da folha de pagamento do ano de 2010. Foram encaminhados três ofícios à Prefeitura solicitando a documentação e nenhum deles foi respondido. O prefeito alegou em sua defesa que não a enviou porque ela não existia na Prefeitura, mas como deixou de dar essa informação de forma tempestiva, prejudicando os trabalhos de auditoria, foi penalizado com uma multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2016

A pedido do vice-prefeito Manoel Teixeira da Cunha Silva, o Tribunal de Contas de Pernambuco fez uma Auditoria Especial nas contas de 2015 do prefeito Zenildo Miranda Vieira e concluiu pela ocorrência de irregularidades, que, no entanto, não tiveram o condão de ensejar imputação de débito ao gestor, mas apenas uma multa no valor de R$ 7.239,50.

O vice ficou à frente da prefeitura entre 05 e 26 de outubro do ano passado e por suspeitar de “desmandos administrativos” solicitou ao TCE a realização da Auditoria. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. 

De acordo com o relatório preliminar de auditoria (processo TC N.1507375-0) elaborado pela Inspetoria Metropolitana Sul, foram identificadas irregularidades, tais como planejamento precário sobre aquisição de medicamentos e superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. 

NOTIFICAÇÃO – O prefeito foi notificado para apresentação de defesa e o conselheiro relator considerou procedente a maior parte dos seus argumentos. Loreto entendeu, por exemplo, que as falhas no armazenamento dos remédios podem ser sanadas com determinações feitas pelo próprio TCE e que não ficou configurado sobrepreço na compra de gêneros alimentícios. 

Por fim, considerou que não “restou evidenciada a ocorrência de dolo ou má fé por parte dos agentes responsabilizados pela Auditoria”, nem tampouco dano no erário. Em razão disto, julgou regular, com ressalvas, o objeto da Auditoria. Mas aplicou multas no mesmo valor da multa aplicada ao prefeito ao secretário de Serviços Públicos Geraldo Vicente da Silva e ao pregoeiro Leonildo de Moura Souza. 

Foram feitas 17 determinações ao prefeito e uma comunicação à Receita Federal para que investigue a empresa C.G de Carvalho ME, que está inscrita como microempresa, mas recebeu da prefeitura em 2015 o montante de R$ 3.329.428,11.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2016

Na última sexta-feira (11), aconteceu a primeira palestra do Ciclo de Debates promovido pela Escola de Contas. Com o tema “O Futuro não é mais como era Antigamente: Riscos e incertezas em contratos de concessões e PPP”, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas e professor da Faculdade de Direito do Recife, Marcos Nóbrega, falou sobre os processos licitatórios no país.

Nóbrega apontou as dificuldades e pontos a serem melhorados, como a falta de incentivos para as empresas participantes, problemas na partilha de riscos e a insegurança com os projetos brasileiros, que, segundo ele, são mal estruturados e alertou que um dos maiores riscos para projetos no Brasil e na América é o político, já que os gestores têm pressa para concluir as obras e ignoram os aspectos técnicos. O conselheiro afirmou que é preciso repensar a estrutura  ineficiente de compras governamentais, indo além da lei 8666/93 - Lei de Licitações. Para ele, um dos passos discutidos para o reequilíbrio econômico-financeiro das PPP (Parceria Público-Privadas) é não determinar tantos detalhes para longo prazo nos contratos. Marcos Nóbrega também ressaltou a importância de prestar atenção no limite dos gastos. “Todas as campanhas eleitorais prometem ônibus de graça, esse ônibus nunca vai ser de graça, isso é um discussão política, não tem nada grátis, é matemática. A matemática não é uma conspiração neoliberal”, afirmou.

A segunda palestra, que terá como palestrantes o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, e o auditor de contas públicas do TCE-PE, João de Deus, debaterá a Nova Lei de Estatais. A palestra acontece no dia 18/11, das 09h às 13h,  no Auditório Fábio Correia - 1º andar do Edifício Nilo Coelho.

Escola de Contas, 16/11

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio, nesta quinta-feira (10), recomendando ao legislativo da cidade de Salgadinho a rejeição das contas de governo do prefeito Adenilson Pereira de Arruda, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo (TC nº 15100052-9), conselheiro Marcos Loreto, foi baseado no relatório de auditoria realizada pela equipe da Inspetoria Regional de Surubim do Tribunal, que identificou várias irregularidades nas contas da administração municipal. Entre os problemas apontados pela equipe técnica estão, execução de despesas em valor superior à receita arrecadada, contribuindo para o desequilíbrio das contas públicas; baixo índice de arrecadação das receitas tributárias próprias (3,33% das receitas orçamentárias arrecadadas), com destaque para a Dívida Ativa Tributária que não teve nenhuma arrecadação, apesar de prevista no orçamento; descumprimento, reiterado, do limite de despesas com pessoal desde o 1º quadrimestre de 2012, chegando no 3º quadrimestre de 2014 a comprometer 58,08% da Receita Corrente Líquida; repasse de recursos financeiros em volume menor do que o devido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerando ônus para os cofres públicos em virtude dos acréscimos decorrentes, e comprometendo financeiramente as gestões futuras.

O relatório aponta ainda para a ausência de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com destinação inadequada de lixo, o que contraria o disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 12305/201.

Além de recomendar a rejeição das contas à Câmara Municipal de Salgadinho, o relator fez algumas determinações ao atual prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, no sentido de que sejam adotadas várias medidas visando à melhoria da administração municipal, sendo elas:

- Observar o equilíbrio entre receitas e despesas quando da execução do orçamento;

- Aprimorar a cobrança da dívida ativa municipal, de modo a evitar a prescrição dos créditos regularmente constituídos;

- Planejar e adotar medidas eficientes na gestão dos recursos destinados à saúde no sentido de melhorar os indicadores dessa área;

- Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RPPS;

- Buscar alternativas financeiramente viáveis para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

- Aprimorar o Portal da Transparência do município, nele disponibilizando as informações de interesse coletivo ou geral, assegurando a transparência na gestão pública.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2016

Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Frei Miguelinho para verificar irregularidades na contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana do município, em 2010 e 2011, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE, durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (10). O processo (TC n° 1201470-9) foi relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram encontradas irregularidades como serviços de limpeza urbana realizados pela própria prefeitura ao invés da empresa contratada, no caso a AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA; pagamentos indevidos por serviços não realizados em 2011, no valor de R$ 505.700,00; pagamentos indevidos por serviços não realizados em 2010 no valor de R$ 424.782,00 e ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Depois de notificado pelo Tribunal, o prefeito de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, apresentou defesa argumentando que contratou, através de processo licitatório, a proposta mais vantajosa para o município. A defesa também refutou a acusação de execução direta dos serviços de limpeza urbana, e afirmou que o trabalho executado pela AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA, foi rigorosamente monitorado pelo fiscal de limpeza urbana da prefeitura.

Com relação ao lixo espalhado foi justificado no fato de não haver aterro sanitário na região, bem como mão de obra especializada que se encarregue de tratar os resíduos sólidos de forma adequada. Por esta razão, segundo a defesa, o lixo é depositado pela população em pontos de coleta para posteriormente ser recolhidos por caminhões.

Também notificada pelo TCE, a empresa AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA afastou a hipótese de inexecução de serviços e de pagamentos indevidos já que apresentou contratos de locação de caminhões e trator, um livro de acompanhamento dos serviços realizados, cópias de comparativo de custos do aluguel de máquinas e caminhões, além da relação dos funcionários responsáveis pelo trabalho com os respectivos documentos.

Depois de apreciar o argumento das duas defesas, o relator julgou irregular o processo de contratação e imputou um débito no valor de R$ 930.482,00 ao prefeito Luiz Severino da Silva e à empresa AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2016

Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos. A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais de natureza autárquica. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Resolução decorreu da necessidade de complementar a normatização pré-existente – constituída pela Lei Federal nº 11.107/2005 ( Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas e relatorias de processos.

REGRAMENTO - A Resolução aprovada pelo Pleno regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios. Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2016

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (09), o Tribunal de Contas decidiu autorizar a Prefeitura do Recife a dar continuidade ao concurso da Guarda Municipal, que visa ao preenchimento de 1.355 vagas para o cargo de Agente de Segurança Municipal - Classe I. O edital foi lançado em abril de 2014 e deveria ter sido homologado em agosto deste ano. No entanto, teve que ser interrompido em função de um "Alerta de Responsabilização" emitido pelo TCE, recomendando a todas as prefeituras do Estado a suspensão dos concursos públicos em andamento.

De acordo com o “Alerta”, os municípios que estivessem descumprindo o limite de despesa com pessoal, estabelecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam imediatamente suspender os concursos públicos em andamento e só homologar e contratar os aprovados a partir de janeiro de 2017. A prefeitura do Recife atendeu à recomendação.

Em 26 de setembro deste ano, o secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas em exercício, Rodrigo Chagas de Sá, enviou ofício ao Tribunal de Contas solicitando permissão para dar continuidade ao concurso. O pedido, levado ao Pleno do TCE nesta quarta-feira pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, recebeu aprovação da Casa. A conclusão dos conselheiros é que não há correlação entre o "Alerta" emitido pelo Tribunal e o concurso da Guarda Municipal do Recife. Segundo a conselheira Teresa Duere, a recomendação foi direcionada aos municípios que estavam descumprindo a LRF, o que não se enquadra na situação da capital. Ela explicou também que a suspensão dos concursos visava impedir que os prefeitos, em fim de mandato, cometessem crime fiscal e financeiro, ao aumentar as despesas dos municípios  com a contratação de pessoal.

Sendo assim, por meio do Ofício nº 03/2016, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros comunicou ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, que a administração municipal está autorizada a dar prosseguimento a todas as demais etapas do concurso para preenchimento de vagas na Guarda Municipal da cidade.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2016

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um "Alerta de Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do "Alerta"."Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima. 

Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento investigatório sobre o assunto.

Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.

Os prefeitos que não obedeceram ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.

clique aqui e confira o alerta enviado aos prefeitos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2016

O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (09), um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado e ex-prefeito do município de Santa Cruz do Capibaribe, Augustinho Rufino de Melo, ocorrido no último dia 05 de novembro.

A homenagem foi proposta pela conselheira Teresa Duere, que ressaltou a atuação do ex-prefeito e a sua forma correta de encarar a vida pública. "Augustinho Rufino representa o conceito de homem público e honrado, não só em Santa Cruz do Capibaribe, como em todo o estado de Pernambuco. É um orgulho ter tido na política alguém com uma conduta tão austera, de lealdade e fidelidade aos seus princípios", afirmou a conselheira. O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e o conselheiro Ranilson Ramos, associaram-se ao voto de pesar. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2016

Irregularidades nos processos de admissão de pessoal nos municípios de Caetés e São João levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar ilegais 106 e 608 contratações temporárias, respectivamente. Ambas relativas ao exercício financeiro de 2015.

Caetés – O processo (TC n° 1504783-0) de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo encontrou como principais problemas, o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de não se encontrar configurada a temporariedade e o interesse público nas contratações de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de outros, votando assim pela ilegalidade, e aplicando uma multa de R$ 7.239,50 ao prefeito Armando Duarte de Almeida.

São João – Já o processo (TC n° 1505569-3) teve como relatora a conselheira substituta, Alda Magalhães. O seu voto, baseado no relatório da equipe técnica do TCE, teve como motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade das contratações de auxilar de serviços gerais, administrativo, professores, motorista, entre outros: A acumulação ilegal de cargos ou funções públicas; burla ao concurso público, sendo destacado no voto que a escassez de pessoal foi causada pela própria inércia dos gestores em realizar concurso público para preenchimento do quadro efetivo; além do desfalque da documentação exigida para a análise de contratações temporárias, restaram infundadas as admissões, uma vez que não foi demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Também foi aplicada uma multa de 7.292,00 ao então prefeito José Geraldi Ferreira Zumba a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, ou seja, após decorridos os prazos de recursos.

Todos os votos foram aprovados de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2016

Uma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (08) na Primeira Câmara do TCE determinou à Secretaria de Educação de Pernambuco a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato, relacionados ao processo de Pregão Eletrônico nº 097/16, referente à contratação de uma instituição de ensino especializada em ministrar cursos de inglês e espanhol a alunos das escolas estaduais da rede pública do estado, perfazendo um total de 75.000 bolsas de estudo.

A Medida Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a partir do relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GLIC), que apontou irregularidades no processo. O pregão teve orçamento inicial de R$ 77.645.000,00, mas, levantou dúvidas na equipe técnica. Segundo relatório de auditoria "a composição do orçamento estimativo não foi desenvolvida através de método eficiente capaz de possibilitar a estimativa mais real possível do preço de mercado, (apenas duas empresas foram consultadas), gerando distorções significativas entre o preço mínimo e o preço máximo". 

A cotação inicial da empresa vencedora do Pregão, ainda em fase interna para definir o orçamento, foi de R$ 85,8 milhões. No entanto, o lance final ficou em R$ 58,4 milhões, ou seja, quase 27 milhões a menos, o que chamou a atenção dos auditores. Outro fato relevante foi a diferença de quase 16 milhões de reais entre a proposta da segunda colocada, que foi desclassificada (41,7 milhões), e a terceira que venceu o contrato. A primeira colocada também foi desclassificada.    

"Em resumo, a discrepância entre o orçamento estimativo (R$ 77.645.000,00) e o valor efetivamente adjudicado (R$ 58,4 milhões) é tão significativa que põe em dúvida a solidez esperada de uma estimativa de preço", diz o relatório.

Desta forma, considerando o risco de lesão ao erário e prejuízo ao Estado diante da possibilidade de contratação anti-econômica, bem como a necessidade de aprofundar as análises para decisão final de mérito, o conselheiro Ruy Harten, em substituição à relatora Teresa Duere, decidiu pela expedição da Cautelar (Processo TC 1609399-9) determinando que os interessados, entre eles o secretário de Educação, Frederico Amâncio, e a superintendente do Programa Ganhe o Mundo, Renata Serpa Vieira, sejam comunicados imediatamente.

O voto foi levado para referendo pela conselheira relatora Teresa Duere e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2016

O presidente do Tribunal de Contas do Piauí, conselheiro Luciano Nunes, o vice-presidente, conselheiro Olavo Rebelo e o conselheiro substituto, Jaylson Campelo, estiveram em Petrolina na última sexta-feira (04), para uma visita à Inspetoria Regional da cidade. A intenção foi conhecer uma unidade descentralizada do Tribunal de Contas de Pernambuco e seu funcionamento, modelo que vai servir de referência para o TCE-PI, ao descentralizar algumas unidades no Estado do Piauí.

Os conselheiros foram recebidos pelo Inspetor Regional Ricardo Turíbio Mota Albêlo, que apresentou a eles a estrutura da IRPE, o corpo técnico, administrativo, além dos sistemas utilizados no trabalho.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2016

Por determinação do Tribunal de Contas, o ex-prefeito de São Lourenço da Mata, Jairo Pereira de Oliveira e o ex-secretário de obras do município, José Carlos Borba, vão ter que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 209.231,14, referente a pagamentos feitos pela administração nos exercícios de 2003 e 2004 por obras e serviços de engenharia.

A decisão partiu da Segunda Câmara do TCE, ao analisar o processo de auditoria especial, realizada no município, que apontou irregularidades em licitações e execuções contratuais de obras e serviços de engenharia feitas pela prefeitura. O relatório de auditoria encontrou indícios de fraudes em todos os processos licitatórios analisados, inclusive com falsificação de certidões públicas, com o intuito de favorecer algumas empresas participantes.  

Além de estabelecer aplicação de multa ao ex-prefeito do município e aos integrantes da Comissão de Licitação, o relator do processo (TC nº 04049536), conselheiro Dirceu Rodolfo determinou também que seja declarada a inidoneidade dos agentes públicos Germana Lúcia Macambira, Flávio Costa da Silva, Maria José Pimentel Leite, Antônio Carlos Muniz da Silva e José Carlos Borba, inabilitando-os ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança por 02 anos. O relator determinou ainda imposição de nota de improbidade aos servidores citados.

Cópia dos autos foram remetidas ao Ministério Público de Contas para remessa à Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de adotar as providências que entender necessárias.

O voto do relator teve aprovação unânime em sessão realizada no último dia 03 de novembro e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2016

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, encerrou em Garanhuns nesta sexta-feira (4) a segunda rodada de visitas às Inspetorias Regionais do interior. A primeira se realizou em abril último. Ele visitou, pela ordem, em companhia dos assessores Gustavo Pimentel, Breno Spíndola, Elza Galliza e Teresa Moura, as Inspetorias de Palmares, Surubim, Bezerros, Petrolina, Arcoverde e Garanhuns. Faltam ainda as Metropolitanas Norte e Sul, o que deverá ocorrer ainda este mês.

Em todas as Inspetorias, o presidente explicou aos servidores que uma das prioridades de sua gestão é fortalecer o controle externo no interior para que o TCE chegue mais próximo dos seus jurisdicionados.

Daí ter tomado a decisão de não apenas fortalecer as Inspetorias como também de autorizar a reforma física de todas elas, que já foi iniciada nas unidades de Arcoverde e Garanhuns. 

Em seguida, elencou as dificuldades que enfrentou no início da gestão para equilibrar as contas do TCE, que saíram do controle no início deste ano em decorrência da crise fiscal que aflige o Estado, com repercussões na sua Receita Corrente Líquida. 

As medidas tomadas pela Presidência para o reequilíbrio das contas do Tribunal foram apresentadas aos servidores pelo diretor-geral Gustavo Pimentel.

AUDITORIA – Porto sinalizou para os servidores que a situação do TCE em 2017 deverá ser um pouco melhor que a 2016. Aproveitou a ocasião para solicitar o empenho deles no sentido de aperfeiçoarem cada vez mais a qualidade dos seus relatórios, que servem de base para a elaboração dos votos dos conselheiros. Da parte do Conselho, garantiu, haverá igual empenho para agilizar o julgamento dos processos, dado que a morosidade é um dos “gargalos” que mais incomodam os jurisdicionados.

A exemplo do que ocorreu nas Inspetorias anteriormente visitadas, na de Garanhuns os diretores Breno Spíndola, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Teresa Moura, da Diretora de Gestão e Governança e Elza Galliza, do Departamento de Controle Municipal também falaram sobre temas afeitos às suas áreas de atuação.   

Na visita, o presidente Carlos Porto foi recepcionado pelo inspetor regional Hermógenes de Melo Neto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2016

Dois processos de admissão de pessoal foram julgados pela Primeira Câmara do TCE durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (03). O primeiro é relacionado à contratação temporária de 115 servidores feita, em 2015, pela Prefeitura de Tracunhaém (Agreste) para o desempenho de diversas atividades.

Em seu voto, baseado no relatório de auditoria, o conselheiro João Campos argumentou que não houve fundamentação para a realização das contratações, nem tampouco processo de seleção prévio, além do fato de a prefeitura já ter extrapolado o limite máximo para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório apontou ainda a acumulação indevida de alguns cargos e funções públicas. A defesa apresentada não foi capaz sanar as irregularidades constatadas pela auditoria.

Considerando tudo isso, o conselheiro relator do processo (TC n° 1504556-0) votou pela ilegalidade das contratações, tendo sido também aplicada uma multa ao prefeito Belarmino Vasquez Mendes Neto. Ao final, foi determinado que o município conduza a despesa de pessoal aos limites fixados pela LRF, providencie levantamento da necessidade de pessoal para prestar os serviços essenciais à população, de forma a subsidiar o planejamento do devido concurso público e garanta o envio tempestivo de informações de admissões de pessoal futuras, na forma da Resolução TC nº 01/2015. Ainda, ficou determinado que a Controladoria de Controle Externo acompanhe as hipóteses de acumulação indevidaobservadas nos municípios relacionados no processo.

PAUDALHO – O outro processo (TC n° 1602298-1) também de relatoria do conselheiro João Campos, é referente à contratação em 2015 de 266 servidores para cargos diversos na prefeitura municipal de Paudalho (Zona da Mata) .

Segundo o relatório de auditoria, a prefeitura não enviou para o TCE os documentos alusivos às contratações, o que prejudicou a análise técnica de questões como a existência de fundamentação para as mesmas,  o exame do edital e da legalidade da seleção pública. O relatório técnico também apontou que as contratações se deram quando a despesas com pessoal do executivo municipal se encontravam acima do limite prudencial, afrontando a LRF. Em Paudalho, também foi constatada a existência de servidores contratados em acumulação ilegal de cargos públicos.

Diante dos fatos descritos e da não apresentação de defesa, o relator votou pela ilegalidade das contratações, aplicando uma multa para José Pereira de Araújo, prefeito de Tracunhaém. Foi determinada, ainda, a pronta regularização da situação dos servidores com acumulação de cargos ou funções.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2016

Com o intuito de debater assuntos relevantes para a gestão pública, a Escola de Contas realiza este mês duas palestras com temáticas diferentes. A primeira, com o tema “Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPP)” terá como palestrante Marcos Nóbrega, Conselheiro Substituto do TCE/PE, graduado em Direito e em Economia pela UFPE, mestre e doutor em Direito Público pela UFPE e com Pós-Doutorado pela Harvard Law School e Kennedy School of Government - Harvard University. A palestra será na próxima sexta-feira (11), das 09h às 13h, no Auditório Fábio Correia - 1º andar do Edifício Nilo Coelho, na sede do Tribunal de Contas do Estado.

A Nova Lei de Estatais, aprovada em junho deste ano, será tema da segunda palestra, com Ricardo Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco e professor da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) do Ministério da Fazenda, e com João de Deus, Auditor de Contas Públicas do TCE/PE, mestre em Direito pela UFPE e pós-graduado em Gestão Pública e Controle Externo na UPE. A lei padroniza os processos licitatórios das empresas públicas e de economia mista no país e cria regras mais rígidas para as contratações. 

João de Deus ressalta as mudanças positivas, “Ela supre lacunas que existiam antes, e beneficia a transparência, controle, e até limita gastos com publicidade, é uma lei que vem para somar à gestão pública. E o Tribunal tem um papel importante na fiscalização e na garantia que a lei venha a ser implementada.” A palestra acontecerá no dia 18/11, também no horário das 09h às 13h, no Auditório Fábio Correia - 1º andar.

As inscrições podem ser feitas pelo site da Escola: http://escola.tce.pe.gov.br/inscricao/index_externos.html. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco está localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife.

Escola de Contas (ECPBG), 03/11/2016

O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano Pimentel, representou o Tribunal de Contas na assembleia extraordinária de prefeitos da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), realizada nesta segunda-feira (31) pela manhã. Um dos assuntos tratados durante o encontro foi a transição de mandato. Na ocasião, Cristiano Pimentel falou sobre a conduta e as cautelas que os atuais prefeitos devem ter no período final de mandato e sobre questões relativas a convênios, prestação de contas de 2016 e precatórios do FUNDEF. Ao final da explanação, prefeitos e assessores fizeram perguntas sobre os temas tratados.
 

Também nesta segunda-feira, à tarde, Cristiano Pimentel proferiu palestra no "III Encontro do MPPE sobre Direitos da Pessoa Idosa", realizado pela Escola Superior do Ministério Público do Estado. Ele falou sobre a fiscalização dos Tribunais de Contas sobre as verbas de assistência social nos municípios. 

Acesse aqui a cartilha de transição de mandato.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2016

 

 

Amparada em parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, nesta terça-feira (1º/11), as contas de gestão do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, do exercício financeiro de 2013, mas aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 5.791.60. 

Na mesma decisão, julgou irregulares as contas do secretário-executivo de Educação, Francisco José Amorim de Brito, ordenador de despesas da mencionada pasta, imputando-lhe um débito no valor de R$ 203.400,00 e uma multa no valor de R$ 7.239,50. A relatora do processo TC N.1403778-6 foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

De acordo o parecer do MPCO, da procuradora Germana Laureano, a auditoria encontrou falhas na prestação de contas do gestor, mas elas não tiveram o condão de ensejar a sua rejeição. 

As principais foram as seguintes, segundo o voto de Alda Magalhães: contratação de projetos pedagógicos não amparados em critérios objetivos; aquisições por inexigibilidade de licitação; ausência de planejamento na aquisição de “kits” pedagógicos para o projeto “Mente Inovadora”; inexistência de descontos mínimos na aquisição das obras relativas ao projeto “Aprova Brasil”, dando prejuízo ao erário no valor de R$ 203.400,00; aquisição ineficiente e ineficaz de serviços da “web” para consulta de obras literárias relativas ao projeto “Nuvem de livros”; elaboração inadequada de cotação de preços para a compra de fardamento escolar; reiterado desrespeito ao piso nacional dos professores e reiterada burla ao concurso público para o preenchimento de vagas na administração pública municipal.

A conselheira, cujo voto foi aprovado à unanimidade, fez cinco determinações ao gestor, entre elas respeitar o piso nacional dos professores e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos que estão vagos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2016

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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