Irregularidades nos processos de admissão de pessoal nos municípios de Caetés e São João levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar ilegais 106 e 608 contratações temporárias, respectivamente. Ambas relativas ao exercício financeiro de 2015.
Caetés – O processo (TC n° 1504783-0) de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo encontrou como principais problemas, o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de não se encontrar configurada a temporariedade e o interesse público nas contratações de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de outros, votando assim pela ilegalidade, e aplicando uma multa de R$ 7.239,50 ao prefeito Armando Duarte de Almeida.
São João – Já o processo (TC n° 1505569-3) teve como relatora a conselheira substituta, Alda Magalhães. O seu voto, baseado no relatório da equipe técnica do TCE, teve como motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade das contratações de auxilar de serviços gerais, administrativo, professores, motorista, entre outros: A acumulação ilegal de cargos ou funções públicas; burla ao concurso público, sendo destacado no voto que a escassez de pessoal foi causada pela própria inércia dos gestores em realizar concurso público para preenchimento do quadro efetivo; além do desfalque da documentação exigida para a análise de contratações temporárias, restaram infundadas as admissões, uma vez que não foi demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Também foi aplicada uma multa de 7.292,00 ao então prefeito José Geraldi Ferreira Zumba a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, ou seja, após decorridos os prazos de recursos.
Todos os votos foram aprovados de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2016