A pedido do vice-prefeito Manoel Teixeira da Cunha Silva, o Tribunal de Contas de Pernambuco fez uma Auditoria Especial nas contas de 2015 do prefeito Zenildo Miranda Vieira e concluiu pela ocorrência de irregularidades, que, no entanto, não tiveram o condão de ensejar imputação de débito ao gestor, mas apenas uma multa no valor de R$ 7.239,50.
O vice ficou à frente da prefeitura entre 05 e 26 de outubro do ano passado e por suspeitar de “desmandos administrativos” solicitou ao TCE a realização da Auditoria. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
De acordo com o relatório preliminar de auditoria (processo TC N.1507375-0) elaborado pela Inspetoria Metropolitana Sul, foram identificadas irregularidades, tais como planejamento precário sobre aquisição de medicamentos e superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios.
NOTIFICAÇÃO – O prefeito foi notificado para apresentação de defesa e o conselheiro relator considerou procedente a maior parte dos seus argumentos. Loreto entendeu, por exemplo, que as falhas no armazenamento dos remédios podem ser sanadas com determinações feitas pelo próprio TCE e que não ficou configurado sobrepreço na compra de gêneros alimentícios.
Por fim, considerou que não “restou evidenciada a ocorrência de dolo ou má fé por parte dos agentes responsabilizados pela Auditoria”, nem tampouco dano no erário. Em razão disto, julgou regular, com ressalvas, o objeto da Auditoria. Mas aplicou multas no mesmo valor da multa aplicada ao prefeito ao secretário de Serviços Públicos Geraldo Vicente da Silva e ao pregoeiro Leonildo de Moura Souza.
Foram feitas 17 determinações ao prefeito e uma comunicação à Receita Federal para que investigue a empresa C.G de Carvalho ME, que está inscrita como microempresa, mas recebeu da prefeitura em 2015 o montante de R$ 3.329.428,11.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2016
O vice ficou à frente da prefeitura entre 05 e 26 de outubro do ano passado e por suspeitar de “desmandos administrativos” solicitou ao TCE a realização da Auditoria. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
De acordo com o relatório preliminar de auditoria (processo TC N.1507375-0) elaborado pela Inspetoria Metropolitana Sul, foram identificadas irregularidades, tais como planejamento precário sobre aquisição de medicamentos e superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios.
NOTIFICAÇÃO – O prefeito foi notificado para apresentação de defesa e o conselheiro relator considerou procedente a maior parte dos seus argumentos. Loreto entendeu, por exemplo, que as falhas no armazenamento dos remédios podem ser sanadas com determinações feitas pelo próprio TCE e que não ficou configurado sobrepreço na compra de gêneros alimentícios.
Por fim, considerou que não “restou evidenciada a ocorrência de dolo ou má fé por parte dos agentes responsabilizados pela Auditoria”, nem tampouco dano no erário. Em razão disto, julgou regular, com ressalvas, o objeto da Auditoria. Mas aplicou multas no mesmo valor da multa aplicada ao prefeito ao secretário de Serviços Públicos Geraldo Vicente da Silva e ao pregoeiro Leonildo de Moura Souza.
Foram feitas 17 determinações ao prefeito e uma comunicação à Receita Federal para que investigue a empresa C.G de Carvalho ME, que está inscrita como microempresa, mas recebeu da prefeitura em 2015 o montante de R$ 3.329.428,11.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2016