Em sessão realizada na manhã da última quinta-feira (24/11), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 31 (trinta e um) contratações temporárias para cargos como agente de endemias, enfermeiro e auxiliar de serviços gerais, realizadas pela Prefeitura de Camaragibe em 2015. O processo (TC N° 1508569-7) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório. 

De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações realizadas contrariam o preceito da Constituição Federal, o qual consagra o concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, uma vez que não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve justificar as contratações temporárias.

Além disso, a prefeitura não enviou para o Tribunal a documentação alusiva ao caso, como determina a Resolução TC n° 01/2015, que dispõe sobre a admissão de pessoal pelos órgãos públicos.
 
Ainda de acordo com o relatório, o prefeito de Camaragibe, Jorge Alexandre Soares da Silva, foi notificado e solicitou uma prorrogação de prazo para apresentação de sua defesa. No entanto, a defesa não foi apresentada ao Tribunal.

Diante disso, o conselheiro relator julgou ilegais as 31 (trinta e um) contratações temporárias e negou os registros dos respectivos atos. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2016

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