Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Frei Miguelinho para verificar irregularidades na contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana do município, em 2010 e 2011, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE, durante sessão ocorrida na manhã desta quinta-feira (10). O processo (TC n° 1201470-9) foi relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram encontradas irregularidades como serviços de limpeza urbana realizados pela própria prefeitura ao invés da empresa contratada, no caso a AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA; pagamentos indevidos por serviços não realizados em 2011, no valor de R$ 505.700,00; pagamentos indevidos por serviços não realizados em 2010 no valor de R$ 424.782,00 e ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Depois de notificado pelo Tribunal, o prefeito de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, apresentou defesa argumentando que contratou, através de processo licitatório, a proposta mais vantajosa para o município. A defesa também refutou a acusação de execução direta dos serviços de limpeza urbana, e afirmou que o trabalho executado pela AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA, foi rigorosamente monitorado pelo fiscal de limpeza urbana da prefeitura.
Com relação ao lixo espalhado foi justificado no fato de não haver aterro sanitário na região, bem como mão de obra especializada que se encarregue de tratar os resíduos sólidos de forma adequada. Por esta razão, segundo a defesa, o lixo é depositado pela população em pontos de coleta para posteriormente ser recolhidos por caminhões.
Também notificada pelo TCE, a empresa AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA afastou a hipótese de inexecução de serviços e de pagamentos indevidos já que apresentou contratos de locação de caminhões e trator, um livro de acompanhamento dos serviços realizados, cópias de comparativo de custos do aluguel de máquinas e caminhões, além da relação dos funcionários responsáveis pelo trabalho com os respectivos documentos.
Depois de apreciar o argumento das duas defesas, o relator julgou irregular o processo de contratação e imputou um débito no valor de R$ 930.482,00 ao prefeito Luiz Severino da Silva e à empresa AG Comércio e Serviços de Engenharia LTDA.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2016