Por determinação do Tribunal de Contas, o ex-prefeito de São Lourenço da Mata, Jairo Pereira de Oliveira e o ex-secretário de obras do município, José Carlos Borba, vão ter que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 209.231,14, referente a pagamentos feitos pela administração nos exercícios de 2003 e 2004 por obras e serviços de engenharia.
A decisão partiu da Segunda Câmara do TCE, ao analisar o processo de auditoria especial, realizada no município, que apontou irregularidades em licitações e execuções contratuais de obras e serviços de engenharia feitas pela prefeitura. O relatório de auditoria encontrou indícios de fraudes em todos os processos licitatórios analisados, inclusive com falsificação de certidões públicas, com o intuito de favorecer algumas empresas participantes.
Além de estabelecer aplicação de multa ao ex-prefeito do município e aos integrantes da Comissão de Licitação, o relator do processo (TC nº 04049536), conselheiro Dirceu Rodolfo determinou também que seja declarada a inidoneidade dos agentes públicos Germana Lúcia Macambira, Flávio Costa da Silva, Maria José Pimentel Leite, Antônio Carlos Muniz da Silva e José Carlos Borba, inabilitando-os ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança por 02 anos. O relator determinou ainda imposição de nota de improbidade aos servidores citados.
Cópia dos autos foram remetidas ao Ministério Público de Contas para remessa à Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de adotar as providências que entender necessárias.
O voto do relator teve aprovação unânime em sessão realizada no último dia 03 de novembro e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2016