A Segunda Câmara do TCE homologou na sessão desta quinta-feira (17) um Auto de Infração contra o prefeito do município de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por sonegação de documentos.

Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os documentos solicitados referem-se ao arquivo da folha de pagamento do ano de 2010. Foram encaminhados três ofícios à Prefeitura solicitando a documentação e nenhum deles foi respondido. O prefeito alegou em sua defesa que não a enviou porque ela não existia na Prefeitura, mas como deixou de dar essa informação de forma tempestiva, prejudicando os trabalhos de auditoria, foi penalizado com uma multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2016

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