A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta quinta-feira (17), uma denúncia contra a prefeitura municipal de Machados, formalizada por Evandro Krillis Barbosa da Silva, que se refere a irregularidades no repasse de recursos ao Sindicato Rural do município, realizado nos exercícios de 2014 e 2015.
Além de levantar suspeitas sobre o total do recursos repassados à entidade, a denúncia aponta também para uma relação de parentesco entre o prefeito da cidade, Argemiro Cavalcanti Pimentel e o presidente do sindicato, Ednaldo Marcolino Nunes, que além de primo do gestor, atuava como secretário de Agricultura do município.
As irregularidades foram constatadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim. Segundo o relatório, a prefeitura, através do Fundo Municipal de Saúde, celebrou 02 convênios junto ao Sindicato Rural de Machados para aquisição de serviços médicos, que envolveram pagamentos na ordem de R$ 520.645,14.
Os serviços foram todos prestados nas dependências das unidades de saúde do município, não tendo o sindicato estrutura física e recursos humanos para desenvolver as atividades decorrentes do convênio. Além de fornecer o material utilizado nos serviços, a prefeitura disponibilizou também toda a equipe de apoio (recepcionistas, auxiliares de enfermagem, etc.), composta por profissionais contratados pelo município.
Em sua defesa, o prefeito alegou que o convênio com o sindicato vinha sendo executado desde a gestão anterior, e que ele apenas deu continuidade à execução, uma vez que não havia qualquer impugnação do Tribunal quanto a este ponto. O argumento foi contestado pela relatora do processo, (TC nº 1507032-3), conselheira Teresa Duere, que, em seu voto, afirmou: "como é de conhecimento público, os trabalhos de auditoria são realizados por amostragem, orientado por matrizes de risco e/ou provocações externas. O fato de não se ter apontamento anterior impugnando determinada contratação ou despesa não retira o caráter de irregularidade praticada até então".
O voto diz ainda que o sindicato atuou apenas com intermediário na contratação dos serviços médicos, o que caracterizou a utilização indevida do instrumento de convênio e a terceirização dos serviços de saúde do município. "A utilização indevida do convênio impõe consequências de várias ordens, como o fato de o município deixar de contabilizar diversas despesas como “despesas de pessoal”, bem como inviabilizar o controle da norma contida na Constituição Federal, que veda a acumulação irregular de cargos de profissionais de saúde".
Desta forma, a conselheira julgou procedente a denúncia, imputando, de forma solidária às ex-secretárias de saúde do município, Marcella da Mota Pereira e Leila Maria Carneiro de Carvalho, e ao Sindicato Rural de Machados, um débito de R$ 61.519,62 e multa individual às ex-secretárias e também ao prefeito, Argemiro Cavalcanti Pimentel, e ao presidente do sindicato, Edinaldo Marculino Nunes, no valor de R$ 8.000,00.
Teresa Duere determinou também o envio de cópias da decisão ao Ministério Público de Contas, para fins de representação ao Ministério Público Estadual, à Receita Federal do Brasil, considerando o pagamento de remuneração aos profissionais de saúde sob o manto irregular de ressarcimento e voluntariado e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE, a fim de verificar a manutenção da prática analisada, e eventual necessidade de atuação tempestiva por parte deste Tribunal.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2016