A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (13) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco a suspensão do Pregão Eletrônico nº 082/2016 que tem por objeto a formação de registro de preços para contratação de serviços de vigilância armada para a Secretaria Estadual de Saúde.
A licitação foi dividida em dois lotes – um referente aos postos localizados na Região Metropolitana do Recife com valor estimado de R$ 28.702.199,88 – e outro destinado aos postos do interior com montante previsto de R$ 21.098.936,40.
No entanto, a empresa Xerife Vigilância Eireli EPP entrou com uma representação no TCE apontando irregularidades na licitação, cuja vencedora dos dois lotes foi a empresa Mandacaru Vigilância Ltda. A denunciante alega que a empresa vencedora da licitação não demonstrou “capacidade econômico-financeira” para assumir os dois lotes e que se encontra em processo de recuperação judicial.
NOTIFICAÇÃO - O conselheiro relator concedeu prazo de cinco dias à Secretaria de Administração para apresentação de defesa e a contestação foi protocolada por Rafael Vilaça Manço, gerente geral de Licitações.
A equipe técnica do TCE, entretanto, após análise aprofundada dos fatos apresentados pela defesa, concluiu pela procedência da demanda e sugeriu ao relator a expedição da Medida Cautelar por vislumbrar na causa “perigo de mora” e “fumaça do bom direito”. Desta forma, ficou suspensa a realização do Pregão até ulterior deliberação do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2016
A licitação foi dividida em dois lotes – um referente aos postos localizados na Região Metropolitana do Recife com valor estimado de R$ 28.702.199,88 – e outro destinado aos postos do interior com montante previsto de R$ 21.098.936,40.
No entanto, a empresa Xerife Vigilância Eireli EPP entrou com uma representação no TCE apontando irregularidades na licitação, cuja vencedora dos dois lotes foi a empresa Mandacaru Vigilância Ltda. A denunciante alega que a empresa vencedora da licitação não demonstrou “capacidade econômico-financeira” para assumir os dois lotes e que se encontra em processo de recuperação judicial.
NOTIFICAÇÃO - O conselheiro relator concedeu prazo de cinco dias à Secretaria de Administração para apresentação de defesa e a contestação foi protocolada por Rafael Vilaça Manço, gerente geral de Licitações.
A equipe técnica do TCE, entretanto, após análise aprofundada dos fatos apresentados pela defesa, concluiu pela procedência da demanda e sugeriu ao relator a expedição da Medida Cautelar por vislumbrar na causa “perigo de mora” e “fumaça do bom direito”. Desta forma, ficou suspensa a realização do Pregão até ulterior deliberação do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2016