O TCE decidiu na última quinta-feira (15) fazer uma Auditoria Especial na Prefeitura de São José do Egito para analisar a legalidade e economicidade do leilão promovido pelo prefeito não reeeleito Romério Augusto Guimarães, cujo objetivo foi alienar bens móveis da prefeitura, especialmente veículos usados.

O prefeito eleito Evandro Perazzo Valadares solicitou ao TCE o cancelamento do leilão alegando que ele se realizou depois das eleições, que os bens ainda eram servíveis e que foram alienados por valores abaixo do mercado.


O conselheiro e relator das contas do município, Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, posteriormente referendada pela Segunda Câmara, determinando a suspensão do leilão. E concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentar suas contrarrazões.


A DEFESA – Guimarães sustentou que o leilão foi feito de forma regular, que teve início em 30/08/2016, portanto antes das eleições, que a avaliação dos bens foi feita por leiloeiro oficial, que eles foram arrematados por valores acima da avaliação e que quando a Cautelar foi expedida o procedimento já havia se encerrado.

Com base nas informações do prefeito, o conselheiro determinou que uma equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde fosse até São José do Egito para verificar se sua Cautelar fora efetivamente cumprida. Após a visita, os técnicos produziram um relatório dizendo que o leilão se realizou no dia 9/11/2016, que todos os lotes, à exceção de um, foram arrematados e que todos os compradores cumpriram com suas obrigações, conforme declaração expedida pelo leiloeiro oficial Luciano Resende Rodrigues. O único lote não arrematado foi uma “Pá carregadeira New Holland 12C Tubo” que se encontra no pátio da Secretaria de Obras.

CUMPRIMENTO – “Percebe-se, com os argumentos e documentação juntada pelo interessado, que a Cautelar foi devidamente observada pelos gestores da Prefeitura. Existe, contudo, a necessidade de aprofundamento do processo de alienação dos bens, fato que demanda a abertura de uma Auditoria Especial visto que o processo Cautelar não se presta para este objetivo”, disse o conselheiro Marcos Loreto.

Em razão disto, a Medida Cautelar foi arquivada e a documentação nele constante desentranhada para a formalização da Auditoria Especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2016

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