O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial terça-feira (20) a Resolução 36/2016, que disciplina a apresentação das prestações de contas dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Pernambuco, assim como dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual. 
 
O novo dispositivo, referendado pelo Pleno do TCE no último dia 14, é aplicável às prestações de contas de 2016, a serem apresentadas em 2017, e revoga a Resolução 23/2015. 

A nova resolução atualiza a relação de unidades jurisdicionadas estaduais obrigadas a apresentar suas prestações de contas ao TCE-PE e traz algumas modificações quanto aos documentos a serem enviados ao Tribunal, destacando-se: exigência de modelo específico para as conciliações bancárias; dados dos membros da comissão responsável pelo último inventário de bens móveis; relação dos apoios financeiros efetuados, mediante instrumentos de patrocínio ou copatrocínio, pelas empresas estatais e Balanço Patrimonial, evidenciando os atributos legais das contas contábeis, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A prestação de contas do Governador continua sendo disciplinada pela Resolução TC nº 24/2015.

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