A nova resolução atualiza a relação de unidades jurisdicionadas estaduais obrigadas a apresentar suas prestações de contas ao TCE-PE e traz algumas modificações quanto aos documentos a serem enviados ao Tribunal, destacando-se: exigência de modelo específico para as conciliações bancárias; dados dos membros da comissão responsável pelo último inventário de bens móveis; relação dos apoios financeiros efetuados, mediante instrumentos de patrocínio ou copatrocínio, pelas empresas estatais e Balanço Patrimonial, evidenciando os atributos legais das contas contábeis, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A prestação de contas do Governador continua sendo disciplinada pela Resolução TC nº 24/2015.